Farmácias, Atenção! Você Pode Estar Pagando Impostos Indevidos! Entenda a Tributação Monofásica de PIS e Cofins

O complexo sistema tributário brasileiro pode representar um grande desafio para farmácias. Entre os principais tributos que geram dúvidas estão o PIS e a Cofins. Muitas vezes, esses impostos são recolhidos de forma incorreta, resultando em pagamentos excessivos. Para evitar esse cenário, é essencial entender as particularidades da tributação, especialmente o regime monofásico, que pode desonerar sua farmácia em diversas situações. 

O Que é Tributação Monofásica? 

A tributação monofásica é um regime no qual os impostos PIfaS e Cofins são recolhidos apenas uma vez, no início da cadeia produtiva, diretamente pelo fabricante ou importador. A partir dessa etapa, os produtos seguem pela cadeia de distribuição e venda sem que sejam novamente tributados. 

Esse sistema é utilizado para simplificar a tributação e evitar a cumulatividade, ou seja, a cobrança de tributos em várias fases da comercialização. Produtos como medicamentos, combustíveis, autopeças e cosméticos estão sujeitos a essa modalidade de recolhimento, regulamentada por leis como a Lei nº 10.147/2000 e a Lei nº 10.485/2002. 

No caso das farmácias, isso significa que, ao comercializar produtos incluídos no regime monofásico, elas não precisam recolher PIS e Cofins, pois o pagamento já foi realizado pela indústria ou importador. 

Como Funciona na Prática? 

O regime monofásico distribui as responsabilidades tributárias da seguinte maneira: 

  • Indústria ou Importador: Efetua o pagamento integral de PIS e Cofins ao vender o produto. 
  • Distribuidores e Varejistas: Não recolhem esses tributos sobre as vendas realizadas a partir da etapa industrial. 

Por exemplo, imagine que uma indústria de cosméticos vende um shampoo para um distribuidor. Nessa operação, a fábrica é responsável por pagar PIS e Cofins sobre o valor da venda. Já o distribuidor e as farmácias que revendem o shampoo ao consumidor final não precisam pagar novamente esses tributos, pois eles já foram recolhidos na primeira etapa da cadeia. 

Produtos Enquadrados no Regime Monofásico 

Os produtos sujeitos à tributação monofásica incluem uma ampla variedade de mercadorias comercializadas por farmácias, como medicamentos, itens de higiene pessoal e perfumaria. Essa tributação concentrada evita que farmácias paguem impostos desnecessários. No entanto, é fundamental que a farmácia conheça quais produtos estão enquadrados nesse regime para evitar erros no recolhimento de tributos. 

Alguns itens, como produtos de higiene bucal e sabões, têm alíquota zero, de acordo com a Lei 12.839/2013. Isso significa que, para esses produtos, nem a indústria e nem as farmácias pagam PIS e Cofins. 

Riscos de Pagamentos Indevidos 

Apesar da existência desse regime, muitas farmácias acabam pagando PIS e Cofins de forma indevida, o que resulta em perda financeira. Isso pode ocorrer por erro na classificação de produtos, desconhecimento da legislação ou falta de atenção aos detalhes tributários. 

É possível, no entanto, recuperar créditos tributários decorrentes de pagamentos excessivos ou indevidos. Essa recuperação pode acontecer quando há: 

  • Cobrança errada ou pagamento espontâneo acima do devido; 
  • Erros na classificação dos produtos ou aplicação incorreta das alíquotas; 
  • Mudanças na legislação tributária. 

A Importância da Revisão Tributária 

Uma revisão tributária é crucial para garantir que sua farmácia esteja recolhendo apenas os tributos devidos. Além de evitar perdas financeiras, essa análise permite a recuperação de valores pagos indevidamente e a correta classificação dos produtos comercializados. 

Ao revisar a tributação dos seus produtos, sua farmácia também estará em conformidade com a legislação fiscal, minimizando riscos de autuações e reduzindo custos operacionais. 

Conte com a Expertise da JL Ramos Contabilidade 

A JL Ramos Contabilidade oferece suporte especializado para farmácias que buscam otimizar sua gestão tributária e garantir que não estão pagando mais impostos do que o necessário. Nossa equipe de especialistas está pronta para realizar uma análise completa e identificar oportunidades de recuperação de créditos. 

Entre em contato conosco para uma consulta e descubra como podemos ajudar a sua farmácia a economizar e estar em dia com as obrigações fiscais. 

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Preocupado com os empréstimos que fez para manter sua empresa durante a pandemia? Pode ser que você não precise pagar nenhum deles…

Programa perdoa empréstimo em caso de pagamento de imposto

Novo programa anunciado por Paulo Guedes promete perdoar dívidas de empresas que solicitaram empréstimo.

O ministro Paulo Guedes afirmou que prepara um programa que, na prática, vai perdoar débitos de empréstimos captados por pequenas empresas durante a pandemia do coronavírus.

Em videoconferência com representantes dos setores de comércio e serviços nesta sexta-feira, 12, o ministro afirmou que vale a pena salvar uma companhia que tem potencial para gerar retorno de impostos ao governo.

Empréstimo

De acordo com o ministro Paulo Guedes, se uma empresa captar um financiamento emergencial neste ano, reabrir, conseguir sobreviver e, no ano que vem recolher valor equivalente de tributos acrescido de juros, ela estará automaticamente perdoada do empréstimo.

Ele usou como exemplo um restaurante que faz um financiamento de R$ 200 mil neste ano. Se no ano que vem esse negócio recolher R$ 220 mil em tributos, o que corresponderia ao valor da operação mais juros, não precisaria mais pagar o empréstimo.

“Se, em um ano, você é capaz de pagar tudo que eu te emprestei mais o juro, você está perdoado, você tem um bônus de adimplência. Eu esqueço o empréstimo. Vale a pena eu salvar um negócio que me paga por ano. O cara todo ano me paga R$ 200 mil. Por que eu não posso pagar R$ 200 mil na hora que ele estava morto? Eu te dei R$ 200 mil e todo ano você me paga R$ 200 mil [de imposto]”, disse.

Programa

O ministro não deu mais detalhes sobre o programa. Não informou, por exemplo, se a fonte desses financiamentos será o cofre do governo ou se a União entraria inicialmente como garantidora.

Guedes também não deu informações sobre limites de valor das operações, taxas de juros ou porte das empresas e segmentos que poderiam ser atendidos.

Fonte: Contábeis

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