Farmácias, Atenção! Você Pode Estar Pagando Impostos Indevidos! Entenda a Tributação Monofásica de PIS e Cofins

O complexo sistema tributário brasileiro pode representar um grande desafio para farmácias. Entre os principais tributos que geram dúvidas estão o PIS e a Cofins. Muitas vezes, esses impostos são recolhidos de forma incorreta, resultando em pagamentos excessivos. Para evitar esse cenário, é essencial entender as particularidades da tributação, especialmente o regime monofásico, que pode desonerar sua farmácia em diversas situações. 

O Que é Tributação Monofásica? 

A tributação monofásica é um regime no qual os impostos PIfaS e Cofins são recolhidos apenas uma vez, no início da cadeia produtiva, diretamente pelo fabricante ou importador. A partir dessa etapa, os produtos seguem pela cadeia de distribuição e venda sem que sejam novamente tributados. 

Esse sistema é utilizado para simplificar a tributação e evitar a cumulatividade, ou seja, a cobrança de tributos em várias fases da comercialização. Produtos como medicamentos, combustíveis, autopeças e cosméticos estão sujeitos a essa modalidade de recolhimento, regulamentada por leis como a Lei nº 10.147/2000 e a Lei nº 10.485/2002. 

No caso das farmácias, isso significa que, ao comercializar produtos incluídos no regime monofásico, elas não precisam recolher PIS e Cofins, pois o pagamento já foi realizado pela indústria ou importador. 

Como Funciona na Prática? 

O regime monofásico distribui as responsabilidades tributárias da seguinte maneira: 

  • Indústria ou Importador: Efetua o pagamento integral de PIS e Cofins ao vender o produto. 
  • Distribuidores e Varejistas: Não recolhem esses tributos sobre as vendas realizadas a partir da etapa industrial. 

Por exemplo, imagine que uma indústria de cosméticos vende um shampoo para um distribuidor. Nessa operação, a fábrica é responsável por pagar PIS e Cofins sobre o valor da venda. Já o distribuidor e as farmácias que revendem o shampoo ao consumidor final não precisam pagar novamente esses tributos, pois eles já foram recolhidos na primeira etapa da cadeia. 

Produtos Enquadrados no Regime Monofásico 

Os produtos sujeitos à tributação monofásica incluem uma ampla variedade de mercadorias comercializadas por farmácias, como medicamentos, itens de higiene pessoal e perfumaria. Essa tributação concentrada evita que farmácias paguem impostos desnecessários. No entanto, é fundamental que a farmácia conheça quais produtos estão enquadrados nesse regime para evitar erros no recolhimento de tributos. 

Alguns itens, como produtos de higiene bucal e sabões, têm alíquota zero, de acordo com a Lei 12.839/2013. Isso significa que, para esses produtos, nem a indústria e nem as farmácias pagam PIS e Cofins. 

Riscos de Pagamentos Indevidos 

Apesar da existência desse regime, muitas farmácias acabam pagando PIS e Cofins de forma indevida, o que resulta em perda financeira. Isso pode ocorrer por erro na classificação de produtos, desconhecimento da legislação ou falta de atenção aos detalhes tributários. 

É possível, no entanto, recuperar créditos tributários decorrentes de pagamentos excessivos ou indevidos. Essa recuperação pode acontecer quando há: 

  • Cobrança errada ou pagamento espontâneo acima do devido; 
  • Erros na classificação dos produtos ou aplicação incorreta das alíquotas; 
  • Mudanças na legislação tributária. 

A Importância da Revisão Tributária 

Uma revisão tributária é crucial para garantir que sua farmácia esteja recolhendo apenas os tributos devidos. Além de evitar perdas financeiras, essa análise permite a recuperação de valores pagos indevidamente e a correta classificação dos produtos comercializados. 

Ao revisar a tributação dos seus produtos, sua farmácia também estará em conformidade com a legislação fiscal, minimizando riscos de autuações e reduzindo custos operacionais. 

Conte com a Expertise da JL Ramos Contabilidade 

A JL Ramos Contabilidade oferece suporte especializado para farmácias que buscam otimizar sua gestão tributária e garantir que não estão pagando mais impostos do que o necessário. Nossa equipe de especialistas está pronta para realizar uma análise completa e identificar oportunidades de recuperação de créditos. 

Entre em contato conosco para uma consulta e descubra como podemos ajudar a sua farmácia a economizar e estar em dia com as obrigações fiscais. 

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(EFD-Reinf) O que o empresário precisa saber sobre esta declaração?

Hoje, vamos abordar um tópico relevante: a EFD REINF – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.

Antes de falarmos sobre a REINF, vamos voltar um pouco no tempo e falar sobre a DIRF.

DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte)

É uma declaração submetida anualmente à Receita Federal, geralmente em fevereiro. Nessa declaração, fornecemos à Receita informações cruciais, incluindo:

  • Lucros registrados contabilmente e distribuídos aos sócios das empresas ao longo do ano;
  • Retenções feitas em notas fiscais de serviços, como PIS, COFINS, IR e CSLL;
  • Detalhamos todas as remunerações recebidas e possíveis retenções de imposto de renda dos colaboradores (funcionários) durante o ano;
  • Também informamos todas as remunerações recebidas e possíveis retenções de imposto de renda dos sócios (nesse caso, pró-labore) durante o ano;
  • Além disso, reportamos retenções ocorridas em transações de empresas que utilizam máquinas de cartões de crédito e débito para receber pagamentos por suas vendas ou serviços prestados.

Existem outras informações reportadas na DIRF, mas mencionamos as principais. 

Mas por que estamos abordando a DIRF se o foco deste artigo é a EFD-REINF?

Bem, a EFD-REINF está gradualmente substituindo a DIRF, trouxemos um panorama da história para entendermos de onde a EFD-REINF surgiu.

EFD-REINF (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais)

As obrigações acessórias da Receita Federal estão passando por transformações significativas em direção à digitalização, e a EFD-REINF faz parte desse processo como um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Esta declaração tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

A entrega da EFD-Reinf é obrigatória para várias empresas, incluindo aquelas que:

  • Aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, referente retenção de contribuição social previdenciária – Lei 9711/98;
  • Às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas, em módulo a ser implementado com os leiautes da série R-4000;
  • Aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária;
  • À comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • Às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  • Às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária.

Em termos simplificados, a EFD-REINF envolve a fusão de informações da DIRF, mencionada anteriormente, e de outras declarações, como GFIP, RAIS e CAGED. 

Essa fusão ocorre em etapas e implica um aumento na carga de trabalho para os escritórios de contabilidade, pois, dependendo da situação, a EFD-REINF deve ser entregue mensalmente.

Essa transição apresenta desafios, especialmente para escritórios contábeis. À medida que a digitalização avança, a compreensão dessas mudanças é essencial para empresas e contadores.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Foi liberada a consulta ao PIS/Pasep 2023

O valor do abono salarial condizente com o ano de 2021, já está disponível para consulta. Os pagamentos serão iniciados a partir do dia 15/02 e realizados até 28/12/2023, seguindo a ordem do mês de aniversário do trabalhador.

O valor máximo da parcela referente a 2021 será de R$ 1.302, devido ao aumento do salário mínimo, é possível realizar o calculo mesmo antes da consulta, baseando-se nos meses trabalhados pelo empregado no ano de referência.

Onde consultar?

A consulta pode ser realizada pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal do governo federal. Já os saques, podem ser feitos em qualquer agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, dependendo do tipo de contrato do trabalhador.

Os trabalhadores da iniciativa privada recebem o PIS pela Caixa, enquanto os servidores públicos recebem o Pasep pelo Banco do Brasil.

Ao entrar no App, clique na área de “Benefícios”, e selecione o botão de “Abono Salarial”, assim, o valor das datas de pagamento e o banco em que será realizado o depósito irão aparecer na tela.

Quem tem direito ao PIS/Pasep?

Aqueles que estão inscritos no PIS/Pasep a pelo menos, cinco anos, tendo trabalhado formalmente por no mínimo 30 dias no ano-base considerado para apuração.

A remuneração média precisa ser de até dois salários mínimos para que o abono seja contabilizado, os dados também precisam ter sido informados corretamente pelo trabalhador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais).

Como dito antes, o valor do abono é proporcional ao tempo trabalhado pelo empregado com carteira assinada em 2021. Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.302, cada mês trabalhado equivale a R$ 108,50 de benefício, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Aqueles que trabalharam com carteira assinada o ano todo, receberão salário mínimo integral e reajustado.

Calendário para o PIS 2023:

Nascidos em Pagamento em
Janeiro 15 de fevereiro de 2023
Fevereiro 15 de fevereiro de 2023
Março 15 de março de 2023
Abril 15 de março de 2023
Maio 17 de abril de 2023
Junho 17 de abril de 2023
Julho 15 de maio de 2023
Agosto 15 de maio de 2023
Setembro 15 de junho de 2023
Outubro 15 de junho de 2023
Novembro 17 de julho de 2023
Dezembro 17 de julho de 2023

Calendário para o Pasep 2023:

Final da inscrição Pagamento em
0 15 de fevereiro de 2023
1 15 de março de 2023
2 17 de abril de 2023
3 17 de abril de 2023
4 15 de maio de 2023
5 15 de maio de 2023
6 15 de junho de 2023
7 15 de junho de 2023
8 17 de julho de 2023
9 17 de julho de 2023

Se ainda tiver dúvida, o trabalhador pode entrar em contato pela Central Alô Trabalho, ligando para o número 158, ou enviar um e-mail para a Superintendência Regional do Trabalho de seu estado.

JL Ramos Contabilidade Campinas

 

 

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Saiba qual o novo valor do PIS/Pasep pago aos trabalhadores

 PIS/Pasep trata-se é um direito dos empregados da iniciativa privada e servidores públicos. Todo ano, benefício é pago aos trabalhadores habilitados, de acordo com o calendário oficial divulgado pelo governo.

Como de costume, a liberação do abono acontece no ano seguinte ao ano-base. Ou seja, aqueles que realizaram atividades de carteira assinada em 2018, por exemplo, recebeu os valores do benefício em 2019.

Porém em 2021, houve um adiamento em relação a entrega do abono por consequência da Covid-19, fazendo com que o governo redirecionasse os recursos do programa. Com isso, o abono PIS/Pasep que refere-se ao meses trabalhados em 2020, que deveria ser pago no ano passado, foi liberado apenas no primeiro trimestre de 2022.

Esse atraso, trouxe consequências presentes até o dia de hoje, já que o abono salarial ano-base 2021 ainda não foi liberado aos trabalhadores. Até então, não existe nenhuma informação oficial sobre o calendário de pagamentos referente ao benefício, porém, a previsão é de que o benefício fique para o início de 2023.

Novo valor do abono PIS/Pasep

Sendo assim, caso o abono seja liberado apenas em 2023, o benefício terá seu valor reajustado, já que o valor anual toma como base o salário mínimo vigente no ano da liberação, que já possui aumentos programados para o próximo ano.

O novo valor será definido pelo governo de acordo com o acúmulo da inflação em 12 meses, medido através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Porém a quantia definitiva será anunciada apenas no próximo ano, mas já é possível conferir projeções a sobre o valor do piso nacional de 2023.

Dessa forma, a previsão indica que em 2023, o salário mínimo saltará de R$ 1.212 para R$ 1.302, sendo esse o novo teto do abono PIS/Pasep, caso o Congresso Nacional aprove o orçamento.

Como sei o quanto vou receber do abono salarial?

O salário mínimo é teto para o benefício, dessa forma só será possível receber no máximo o valor equivalente ao piso nacional em vigência. Se a última projeção se confirmar, os trabalhadores que atuaram de carteira assinada em 2021, receberão até 1.302.
O número de meses trabalhados no decorrer do ano-base, é o que definirá se o beneficiário  será contemplado com o teto ou outros valores. Assim, aqueles que atuaram por 1 mês, por exemplo, receberão 1/12 de R$ 1.302, que arredondando resulta em R$ 109.

Confira abaixo os valores proporcionais aos meses trabalhados, e o salário mínimo previsto para 2023.

Tempo de serviço em 2021 Possível valor do abono em 2023
1 mês R$ 109
2 meses R$ 217
3 meses R$ 326
4 meses R$ 434
5 meses R$ 543
6 meses R$ 651
7 meses R$ 760
8 meses R$ 868
9 meses R$ 977
10 meses R$ 1.085
11 meses R$ 1.194
12 meses R$ 1.302 (teto)

Regras do abono PIS/Pasep 

Para receber o abono salarial, é preciso que os trabalhadores se enquadrem nos seguintes abaixo:

  • Estar, no mínimo, 5 anos inscrito no PIS/Pasep no ano-base;
  • Trabalhado de carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base;
  • Recebido remuneração média de até 2 salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter seus dados devidamente repassados pelo empregador à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

 

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PIS/Pasep: quem recebe o abono retroativo pago pela Caixa?

Os calendários de liberação dos abonos salariais dos anos-base 2019 e 2020 foram encerrados, o primeiro foi pago ainda no último ano, e o outro contemplou os trabalhadores durante os meses de fevereiro e março de 2022.

Aqueles que não conseguiram sacar algum dos benefícios no prazo estipulado, terão uma nova oportunidade de receber o dinheiro ainda este ano, até o dia 29 de dezembro, saiba se você possui algum saldo para receber.

Saque triplo do PIS/Pasep

Saiba como funcionam as três opções de saque do PIS/Pasep, quem pode sacar e como receber.

Cotas do PIS/Pasep
As cotas do PIS/Pasep são pagas apenas uma vez durante a jornada de cada trabalhador, diferentemente do abono salarial que anualmente deve ser pago aos trabalhadores que se enquadram.
Os trabalhadores que tiveram carteira assinada, foram militares ou servidores públicos entre os anos de 1970 a 4 de outubro de 1988 e que ainda não tiveram acesso ao dinheiro, tem o direito de realizar o saque.
Como o dinheiro das cotas foi transferido para o Fundo de Garantia, é possível verificar se há saldo no fundo PIS/Pasep através do aplicativo do FGTS. Os valores também podem ser consultados em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, basta apresentar um documento oficial com foto para realizar a consulta.

Para os beneficiários que acabaram falecendo, os herdeiros e dependentes tem o direito de ter acesso ao dinheiro, nesse caso precisarão se dirigir à uma agência da Caixa com os documentos abaixo:

  • a certidão de óbito do familiar e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS; ou
  • a certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitida pela entidade empregadora; ou
  • através de um alvará judicial designando os beneficiários ao saque; ou
  • a escritura pública de inventário.

Abono PIS/Pasep de 2019

Muitos trabalhadores que trabalharam com carteira assinada em 2019, acabaram não recebendo o benefício e terão direito ao saque integral em 2022.

Para ter direito ao abono salarial de 2019, é preciso:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos em 2019;
  • Ter recebido em média até dois salários mínimos por mês em 2019;
  • Ter trabalhado de carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2019;
  • Ter trabalhado em 2019 e não ter recebido o abono entre os meses de julho de 2020 a junho de 2021.

Aqueles que se encaixarem nas regras, poderão entrar em contato com a central ”Alô Trabalhador” através do número 158, ou acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Se tiver direito ao abono de 2019, você deverá realizar a solicitação do benefício pelo e-mail (trabalho.uf@economia.gov.br, troque “uf” pela sigla do seu estado) e informar todos os dados pessoais. Ou se dirigir até uma unidade da Superintendência do Ministério do Trabalho e Previdência (será preciso levar sua carteira de trabalho e um documento oficial com foto).

Abono PIS/Pasep de 2020

Os trabalhadores que seguem os requisitos:

  • Ter trabalhado em 2020;
  • Ter trabalhado de carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2020;
  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos em 2020;
  • Ter recebido em média até dois salários mínimos por mês em 2020.

E não podem ter recebido o abono salarial entre os meses de fevereiro e março deste ano, para realizar o saque do benefício a partir de agora.

Verifique se você se enquadra nas regras do benefício, caso esteja enquadrado, entre em contato com a central Alô Trabalhador número 158 ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e verificar se possui saldo disponível para saque.

JL Ramos Contabilidade Campinas

 

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Tese do século: Saiba se a empresa possui créditos para recuperar

O Supremo Tribunal Federal julgou no ano passado os embargos de declaração opostos contra o acórdão do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR (tema nº 69 de Repercussão Geral), sobre a exclusão do ICMS nos cálculos do PIS e COFINS. De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), essa decisão já gerou aproximadamente R$ 358,1 bilhões em créditos para as organizações, por isso o assunto está sendo tão debatido nos últimos tempos, fazendo com que as empresas começassem rapidamente a correr atrás de seus créditos.

Com isso, para evitar prejuízos aos cofres públicos o STF ajustou os efeitos dessa decisão, pois a União alegava uma perda estimada de R$ 829,6 bilhões até 2030 – correspondente a algo entre 0,6% e 0,9% do PIB do nacional no período.

Foi definido que devido às receitas auferidas pós 16 de março de 2017, o ICMS presente nas notas fiscais de venda não integram a base de cálculo de contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, com a ação judicial protocolada ou não. Além disso, para as receitas que foram auferidas até 15 de março de 2017, os valores do ICMS também não constituem a base de cálculo das contribuições, apenas se a pessoa jurídica tiver protocolado a ação judicial na mesma data.

Apesar das medidas tomadas pelo STF para redução dos efeitos, muitas empresas estão sendo impactadas, já que poderão recuperar valores indevidos pagos, desde 16 de março de 2017. Por isso aquelas empresas que ainda não correram atrás desse prejuízo, precisam se adiantar o quanto antes.

Para que os processos de recuperação judiciais e administrativas sejam realizados corretamente, é fundamental contar com o auxílio de profissionais. Você também deve contar com sistemas de auditoria digital, que irão conferir item a item, nota a nota, de acordo com as instruções da Receita Federal do Brasil, através de planilhas detalhadas com os dados da EFD Contribuições com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Esses mecanismos eletrônicos garantem maior agilidade e segurança no momento de recuperação dos créditos, os contribuintes conseguem ter acesso aos dados reais para terem o direito de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, aqueles que se adiantarem terão mais sucesso na realização deste processo.

 

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

 

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PIS/PASEP: Mudanças para 2022

Com o adiantamento do abono salarial (PIS 2021), a expectativa dos trabalhadores para saber quem terá direito de sacar o PIS/PASEP 2022, cresceu. De acordo com o Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), a partir de 2022, o pagamento não será iniciado no segundo semestre, como costuma acontecer e será realizado entre janeiro e dezembro para todos os trabalhadores.

Diferenças entre PIS e PASEP

O Programa de Integração Social (PIS), determinado pela Lei Complementar n° 7/1970 para beneficiar os trabalhadores atuantes na iniciativa privada, que recebem o valor todos os anos através da Caixa Econômica Federal.

Já o Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (PASEP), foi estabelecido pela Lei Complementar nº 8/1970 e quem direciona o benefício aos servidores públicos, é o Banco do Brasil. 

Quem tem direito ao abono do PIS/PASEP 2022?

Para sacar o abono salarial, é necessário que o trabalhador se enquadre nos seguintes requisitos:

  • É necessário estar inscrito no PIS para trabalhadores da iniciativa privada, ou ter o cadastro no PASEP no caso dos servidores públicos) a inscrição deve ser de no mínimo cinco anos;
  • É exigido que o trabalhador tenha recebido uma remuneração média de até dois salários mínimos em 2020 (soma das remunerações auferidas e informadas por um ou mais empregadores);
  • O indivíduo precisa ter trabalhado com carteira assinada no mínimo por 30 dias em 2020, consecutivos ou não.

O cidadão poderá realizar o saque do PIS/PASEP caso a empresa envie anualmente as informações do trabalhador para o Governo Federal através da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)

Como realizar a consulta do PIS/PASEP 2022?

Pelo site da Caixa Econômica Federal:

  • Acesse o site;
  • Informe seu CPF, NIS e senha;
  • Clique em “Não sou um robô”;
  • Procure pela opção “PIS”;
  • Clique em “Consultar Pagamento”.

Pelo aplicativo Caixa Trabalhador:

  • Instale o app no seu celular;
  • Realize o cadastro com CPF e PIS;
  • Clique em “Acessar”;
  • Veja as informações atualizadas sobre seu PIS.

Você também pode entrar em contato com a Caixa pelo 0800 726 0207.

Os servidores públicos podem conferir o recebimento do PASEP através dos canais oficiais do banco, como site e aplicativo.

Outros telefones disponíveis:

  • Central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);
  • 0800 729 0001 (demais cidades);
  • 0800 729 0088 (deficientes auditivos).

Não foi divulgado o novo calendário de pagamentos, está previsto para ser liberado em janeiro de 2022. Os pagamentos acontecem relativamente ao mês de nascimento dos trabalhadores atuantes na rede privada, de acordo com o número final da inscrição no PASEP para os servidores públicos.

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Motivos para optar pelo Simples Nacional

Regime que unifica os impostos em uma só guia de pagamento

Um dos momentos mais importantes na hora de criar uma empresa, é a escolha do modelo tributário. O Simples Nacional costuma ser o mais escolhido e para que você entenda mais sobre este modelo, deve estar atento aos anexos e suas divisões. Ter o conhecimento sobre as faixas de tributação.

Criado pela Lei Complementar 123 o Simples Nacional foi uma conquista para a economia nacional, pois facilitou a forma em que os tributos são aplicados para as Empresas de Pequeno Porta (EPP) e microempresas (ME).

Para adequar a carga tributaria e reduzir os processos burocráticos, enquadram-se neste regime as empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões.

Continue a leitura e saiba tudo sobre o Simples Nacional.

Vantagens do Simples Nacional

A unificação dos impostos é uma das principais vantagens deste modelo, pois os valores são recolhidos em guia única, reduzindo a carga tributária.

 DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é o nome dado a este documento, onde através deste documento, obrigações acessórias podem ser descartadas, pois engloba impostos a baixo:

  • IRPJ, CSLL, IPI, PIS e COFINS;
  • ISS;
  • INSS;
  • ICMS;
  • Para Comércio e Serviços: INSS, ICMS e ISS

Valor do DAS-MEI

O contribuinte realiza o pagamento e o valor é variável, de acordo com a atividade que o microempreendedor exerce, também o valor do salário mínimo. O INSS paga um valor correspondente a 5% do salário mínimo.

Valores para cada atividade:

  • R$56,00 para Comércio ou Indústria – R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS;
  • R$60,00 para Prestação de Serviços – R$55,00 de INSS + R$5,00 de ISS);
  • R$61,00 para Comércio e Serviços – R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS + R$5,00 de ISS).

Empresas que podem optar pelo Simples Nacional

Mesmo sendo o regime tributário entre a maioria, devido a suas grandes vantagens, porém o Simples Nacional não é disponível para todos os modelos empresarias. A atividade a ser exercida precisa estar inserida em um anexo vigente, para verificação de outras situações.

Verifique através de uma pesquisa minuciosa para conferir se os CNAEs são permitidos no Simples Nacional.

Como emitir o DAS-MEI?

  1. Acesse ao Portal do Empreendedor;
  2. Escolha a opção “Boleto para impressão” ou “Pagamento Online”;
  3. Digite seu CNPJ e o código de segurança;
  4. Escolha a opção “Emitir guia de pagamento (DAS)”;
  5. Defina o ano-calendário que deseja emitir a guia;
  6. Defina o mês ou os meses que deseja emitir as guias;
  7. Clique em “EMITIR DAS”. Depois, o boleto para pagamento será gerado.

Como fazer o pagamento?

Você pode realizar o pagamento através de boleto, online e débito automático.

Pagamento online:

  1. Acesse a página Programa Gerador do Documento de Arrecadação (DAS) para o MEI;
  2. Digite o CNPJ o código de segurança;
  3. Confira as informações com atenção e depois clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”;
  4. Defina o ano-calendário, meses e data em que vai pagar o DAS;
  5. Leia as informações e clique em “Pagar Online”;
  6. Após isso, você realizará pagamento via Internet Banking.

É fundamental que você conte com a ajuda de um contador para ajudar a sua empresa com as burocracias fiscais e tributárias, dessa forma você otimiza o rendimento de sua empresa, acelerando os processos e automatizando as tarefas através da contabilidade digital e suporte oferecido pela JL Ramos, conte conosco.

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

 

 

 

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RAIS: atualizações para transmissão da declaração

O que é a RAIS?

A Relação Anual de Informações Sociais armazena informações sobre os trabalhadores brasileiros, junto aos vínculos empregatícios. Instituída pelo Decreto nº 76.900, em 1975.

O governo federal controla os registros trabalhistas, para identificar os trabalhadores que por direito devem receber o abono salarial PIS/PASEP. Devido a isso, as empresas apresentam anualmente a RAIS, com exceção dos MEI (Microempreendedor Individual).

Atualização

Empresas que declaram a RAIS, precisaram instalar as novas versões do GDRAIS do ANO BASE ou do GDRAIS GENÉRICO. Porém, antes é preciso fazer a cópia dos dados relacionadas à versão anterior, sendo transmitida pela GDRAIS 2020 – Versão 1.3  e o GDRAIS Genérico 1976-2019 – Versão 1.2. É importante lembrar que esse ano, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO vão ser bloqueados para empresas que são obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial.

Segundo processamento da RAIS

Estão liberadas para enviar as informações via GD-RAIS, aquelas empresas que foram recolocadas no eSocial, aprovado até o dia 3 de agosto. Aquelas que tiveram a aprovação depois dessa data, permaneceram bloqueadas na GD-RAIS nesse momento.

Assim, empresas que pertencem aos Grupos 1 e 2 que enviaram as informações pelo eSocial referente a RAIS ano-base 2020, até o dia 16 de julho deste ano, vão ter as declarações processadas no primeiro lote em 2022.

Já as empresas do Grupo 3 e 4 do eSocial  obrigadas a declarar a GDRAIS, mas não cumpriram o prazo determinado no primeiro processamento, podem declarar até o dia 24 de setembro.

Processamento das informações do PIS

Com as mudanças causadas pela Resolução, CODEFAT, nº 896, de 23 de março de 2021, serão processadas entre outubro de 2021 a janeiro de 2022, as informações relacionadas ao ano-base 2020.

Devido à isso, é possível prever que será liberado em janeiro de 2022 o calendário de pagamentos. Neste ano não terá pagamento e abono para os trabalhadores. Todo trabalhador que possui carteira assinada e recebe até dois salários mínimos, tem direito ao abono, sendo necessário também estar cadastrado no PIS/Paesp à no mínimo cinco anos, tendo trabalhado 30 dias no ano-base.

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Quem terá direito ao Abono salarial PIS/Pasep em 2022?

Pagamento referente aos anos-base: 2020 e 2021.

O Governo Federal decidiu adiar o abono salarial PIS/Paesp, que seria depositado em julho de 2021, agora os trabalhadores precisarão esperar até fevereiro de 2022 para receber os valores.

Com isso, é provável que no próximo ano o governo realize os pagamentos referentes aos anos de 2020 e 2021. Dessa forma os trabalhadores poderão receber o abono PIS/Paesp em dobro.

Como consultar o PIS/Pasep?

Você pode realizar a consulta através do site do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), basta saber qual o seu Número de Identificação Social (NIS) ou o Número de Registro do Trabalhador (NIT) caso você seja um servidor público.

É possível encontrar o número no CNIS ou na Carteira de Trabalho, no extrato do FGTS, no Cartão Cidadão, no site ou app Meu INSS. Quando já souber seu número NIS ou NIT, siga os passos:

  1. Entre no site do CNIS;
  2. Selecione a opção “Cidadão”;
  3. Clique em “Inscrição” e vá em “Filiado”;
  4. Informe os dados solicitados;
  5. O valor do seu abono aparecerá na tela.

Quem tem direito ao abono salarial PIS/Pasep?

Criado pela Lei n° 7.998/90, o benefício equivale a um salário mínimo e é pago de acordo ao calendário estabelecido pelo CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Recebem o abono salarial PIS/Pasep aqueles que:

  • Estão inscritos no PIS/Pasep há no mínimo cinco anos;
  • Trabalharam com carteira assinada no mínimo 30 dias no ano referente;
  • Ganharam no máximo dois salários mínimos por mês.

A empresa precisa informar os dados dos funcionários ao governo. Para sacar o abono PIS/Paesp é preciso:

  • PIS (empregados do setor privado): Através de caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal, lotéricas ou Caixa Aqui, com o Cartão Cidadão. Aqueles que não possuem o cartão, precisam ir à uma agência Caixa com sua identidade. Caso o cadastrado for correntista da Caixa o valor será depositado em sua conta.
  • PASEP (servidor público):  Pelo Banco do Brasil, dirigindo-se a uma agência com a identidade. Correntistas do BB terão o valor depositado em suas contas e aqueles tem conta em outros bancos, poderão fazer transferência sem custo.

 

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