A Receita Federal iniciou 2025 com mudanças importantes na fiscalização das movimentações financeiras realizadas pelas empresas. Entre as novas medidas, está o monitoramento mais rigoroso de transações via PIX, impactando diretamente a organização financeira e tributária das empresas.
O que mudou na fiscalização?
Agora, as instituições de pagamento e operadoras de cartão de crédito devem reportar à Receita Federal as movimentações financeiras das empresas por meio da e-Financeira. Esse relatório, enviado semestralmente, tem o objetivo de identificar possíveis irregularidades e assegurar o cumprimento das leis tributárias.
Critérios de fiscalização para empresas:
• Movimentações superiores a R$ 15 mil por semestre, por tipo de operação (PIX, pagamentos ou investimentos), serão reportadas.
• Os dados são enviados em blocos semestrais. Por exemplo, as transações realizadas entre janeiro e julho de 2025 serão informadas à Receita em agosto do mesmo ano.
A importância da emissão de notas fiscais
Com a ampliação da fiscalização, é indispensável que as empresas mantenham suas receitas devidamente declaradas por meio da emissão de notas fiscais. Esse cuidado é essencial para justificar entradas financeiras e evitar autuações.
Além disso, a organização e o controle detalhado das finanças são fundamentais para que a empresa esteja preparada para responder às exigências do Fisco.
Como sua empresa pode se preparar? 1. Organize o fluxo financeiro: registre todas as receitas e despesas detalhadamente. 2. Emita notas fiscais de todas as transações: é o principal instrumento para comprovar a origem das receitas. 3. Utilize uma conta bancária exclusiva para a empresa: isso facilita o monitoramento e separa as finanças pessoais das empresariais.
Conclusão
Com as novas regras, a Receita Federal está mais atenta às movimentações financeiras. Para evitar problemas e garantir a segurança do seu negócio, manter as receitas bem organizadas e declaradas é indispensável.
Na JL Ramos Contabilidade, estamos prontos para ajudar sua empresa a enfrentar os desafios fiscais de 2025 com tranquilidade e eficiência. Entre em contato conosco e conte com nossa expertise para cuidar da gestão financeira e tributária do seu negócio!
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) introduziu uma medida que estabelece que, além das informações relacionadas às transações com cartões de crédito e débito, os bancos também devem comunicar ao Fisco estadual todas as operações realizadas com PIX. Essa norma implica a retroatividade do envio das informações desde o início dos serviços desse meio de pagamento. Essa mudança é de grande relevância para micro e pequenas empresas, uma vez que pagamentos via PIX que não forem acompanhados da devida emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) podem resultar em penalidades por omissão de receita e configurar crime de sonegação fiscal.
Dessa forma, torna-se imperativo que empresários compreendam que não existe mais margem para não emitir a NF-e, mesmo que o consumidor não a solicite. Isso ocorre porque o Fisco agora tem acesso às informações de transações realizadas com cartões de crédito, débito e PIX e pode facilmente cruzar esses dados com as notas fiscais emitidas.
A falta de emissão de nota fiscal constitui um crime de sonegação fiscal, de acordo com a Lei 4.729/1965. Além das multas punitivas aplicáveis, que se referem ao descumprimento da obrigação acessória e ao não pagamento do imposto no prazo legal, essa omissão pode levar até mesmo à exclusão de micro e pequenas empresas do Simples Nacional.
CONVÊNIO ICMS 50/2022
Em 11 de abril de 2022, o Confaz e a Secretaria da Receita Federal publicaram o Convênio ICMS 50, que estabelece que a emissão do comprovante de transações ou intermediação de vendas ou serviços realizados com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e outros instrumentos de pagamento eletrônico deve estar vinculada ao documento fiscal emitido na operação ou prestação correspondente.
O comprovante da transação, que pode ser impresso ou emitido de forma digital, deve conter, no mínimo:
Dados do beneficiário do pagamento: CNPJ e nome empresarial ou CPF e nome cadastral, podendo conter caracteres mascarados para preservar a identidade da pessoa física;
Código de autorização ou identificação do pedido;
Identificação do terminal onde a transação ocorreu, quando aplicável;
Data e hora da operação;
Valor da operação.
Os bancos de todos os tipos, em relação às operações não relacionadas aos serviços de adquirência, devem enviar as informações de acordo com o movimento a partir de janeiro de 2022, seguindo o cronograma a seguir:
Movimentação em janeiro, fevereiro e março de 2022: enviar ao Fisco até o último dia de abril de 2023;
Em abril, maio e junho de 2022: enviar até o último dia de maio de 2023;
Em julho, agosto e setembro de 2022: até o último dia de junho de 2023;
Em outubro, novembro e dezembro de 2022: até o último dia de julho de 2023;
Em janeiro, fevereiro e março de 2023: até o último dia de agosto de 2023;
Em abril, maio e junho de 2023: até o último dia de setembro de 2023;
Em agosto e setembro de 2023: até o último dia de outubro de 2023;
A partir de outubro de 2023: até o último dia do mês subsequente.
As transações feitas via PIX devem ser enviadas de forma retroativa, desde o início dos serviços desse meio de pagamento. Essas informações são transmitidas por meio da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (Dimp).
A emissão da NF-e deve ocorrer em todas as operações mercantis. A ausência dessa emissão resulta na aplicação de multa equivalente a 50% do valor da operação, além dos acréscimos legais devidos pelo recolhimento do imposto após seu vencimento. A multa punitiva atinge 100%.
Os contribuintes enquadrados como Microempreendedores Individuais (MEI) estão dispensados da emissão da NF-e. A emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor é facultativa quando o valor da operação é inferior a R$ 16, desde que não seja exigida pelo consumidor. No entanto, ao final do dia, o contribuinte deve emitir uma Nota Fiscal de Venda a Consumidor abrangendo o total das operações.
ME/EPP
No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional que não emitem a NF-e, há penalidades a serem observadas:
Na operação desacobertada do documento fiscal, o ICMS pode ser exigido fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com a aplicação da alíquota regular de 18%;
Após um processo administrativo fiscal, caso haja omissão de receita cuja origem não possa ser identificada, a autuação será feita na maior alíquota, que, para o comércio, é de 19%, sendo a alíquota mínima de 4%.
Em São Paulo, a Lei 10.086/1998, alterada pela Lei 12.186/2006, prevê que, para o enquadramento como ME/EPP, o contribuinte deve autorizar a empresa administradora de cartão de crédito ou de débito a fornecer à Secretaria da Fazenda uma relação dos valores referentes às operações e prestações de serviços.
PIX em Números
Um levantamento realizado pela assessoria econômica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), com base nos dados divulgados pelo Banco Central (Bacen) do primeiro trimestre de 2022, revelou o aumento do uso do PIX. Em termos de volume transacionado, o PIX já é o meio mais utilizado para pagamentos eletrônicos, com 22,9%, superando o cartão de crédito (19,9%), o cartão de débito (19,3%) e o boleto (11,1%).
No que se refere ao valor das transações, TED (43,3%) e transferências interbancárias (21,3%) lideram, com o PIX (9,5%) e boletos (12,5%) também em destaque. No comércio eletrônico, em abril de 2022, o PIX representou 11,5% do número de pagamentos, correspondente a 4% do faturamento total do setor.
Esses dados sublinham o crescimento do uso do PIX como meio de pagamento, inclusive no comércio. Assim, é fundamental que o segmento empresarial esteja ciente de que a omissão de informações ao Fisco não é mais uma alternativa viável, uma vez que o controle das operações comerciais é altamente automatizado na atualidade.
Para proteger suas informações pessoais, tomamos precauções razoáveis e seguimos as melhores práticas da indústria para nos certificar que elas não serão perdidas inadequadamente, usurpadas, acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas.
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