Diferenças entre Dentista PJ (Pessoa Jurídica) e Dentista PF (Pessoa Física).

A escolha entre ser Pessoa Jurídica (PJ) ou Pessoa Física (PF) é uma decisão importante para dentistas e outros profissionais da área da saúde que possuem a opção de trabalhar de ambas as formas. Cada uma dessas modalidades possui características e implicações tributárias distintas, e a escolha adequada depende da situação e das necessidades individuais do profissional.

Dentista como Pessoa Física (PF):

  • Simplicidade e Menor Burocracia: Atuar como PF é mais simples e requer menos burocracia em termos de registros e obrigações legais.
  • Tributação Simplificada: A tributação ocorre no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), com alíquotas progressivas, mas o profissional pode se beneficiar das deduções pessoais.
  • Limitações na Dedução de Despesas: Há limitações na dedução de algumas despesas relacionadas ao exercício da profissão.
  • Responsabilidade Ilimitada: Como pessoa física, o dentista responde ilimitadamente pelas obrigações da atividade, o que pode expor seu patrimônio pessoal em caso de problemas financeiros.

Dentista como Pessoa Jurídica (PJ):

  • Planejamento Tributário: A PJ permite um planejamento tributário mais elaborado, podendo resultar em carga tributária menor, dependendo do regime escolhido (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
  • Responsabilidade Limitada: Ao atuar como PJ, o dentista tem sua responsabilidade limitada ao patrimônio da empresa, o que protege seus bens pessoais em caso de dívidas ou problemas financeiros.
  • Possibilidade de Deduções Ampliadas: A PJ pode deduzir uma série de despesas relacionadas ao exercício da atividade, o que pode reduzir a base de cálculo dos impostos.
  • Requisitos e Obrigações Empresariais: A atuação como PJ envolve algumas obrigações e custos extras relacionados à manutenção da empresa, como contabilidade e taxas.

É importante ressaltar que a escolha entre PF e PJ deve ser feita de forma cuidadosa, considerando fatores como o volume de atividades, a expectativa de faturamento, o tipo de despesas envolvidas e os objetivos financeiros do profissional. É altamente recomendado buscar o auxílio de um contador especializado para avaliar a situação individual e orientar na decisão mais adequada.

Em resumo, a opção por ser Pessoa Jurídica ou Pessoa Física depende das características e necessidades do dentista, e ambas as modalidades têm suas vantagens e desafios.

Dentista pessoa física pode contratar funcionário?

Sim, um dentista pessoa física pode contratar funcionários. A condição de pessoa física não impede a contratação de colaboradores para auxiliar na prestação dos serviços odontológicos. Muitos dentistas que atuam como profissionais autônomos, ou seja, como pessoas físicas, optam por contratar auxiliares, recepcionistas, técnicos em saúde bucal, entre outros profissionais, para ajudar em suas atividades no consultório odontológico.

Ao contratar funcionários, o dentista assume o papel de empregador e deve cumprir todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias estabelecidas pelas leis trabalhistas brasileiras. Isso inclui o registro em carteira dos funcionários, o pagamento de salários, o recolhimento de encargos sociais (como INSS e FGTS) e a garantia dos direitos trabalhistas previstos na legislação.

Além disso, o dentista deve estar atento às normas específicas para a categoria, como aquelas definidas pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO), que regulamentam o exercício da odontologia e a atuação dos profissionais e suas equipes.

Cabe ressaltar que, embora o dentista pessoa física possa contratar funcionários, muitos profissionais optam por constituir uma Pessoa Jurídica (PJ) para a prestação de seus serviços odontológicos. Essa decisão pode trazer benefícios tributários e possibilitar outras formas de planejamento financeiro. Por isso, é importante analisar cuidadosamente as particularidades da situação do dentista e buscar o apoio de um contador ou consultor especializado para tomar a decisão mais adequada.

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Código de Ética Odontológico – Qual a sua importância para o setor?

Se você pretende abrir o seu consultório, é importante estar alinhado ao que determina o código de ética odontológico

Entenda como funciona e qual o objetivo do código de ética odontológico e inicie seu consultório sem preocupações com o CRO!

Ao longo da sua formação como odontólogo, muito já foi falado sobre o CFO (Conselho Federal de Odontologia) e suas entidades estaduais que regulamentam a profissão, os CROs (Conselhos Regionais de Odontologia).

Ambas as entidades possuem um objetivo em comum, junto aos profissionais dessa classe tão honrada e essencial à sociedade:

Manter a plena execução das atividades odontólogas, de acordo com a legislação e de maneira ética.

Sendo que, para isso, tais entidades – na função de autarquias regulamentadoras – também também irão atuar na fiscalização a execução das atividades odontólogas, exigindo sempre a excelência e conformidade de seus profissionais.

E, para que tal fiscalização seja dada da melhor forma, são determinadas normas para o setor e códigos de conduta, como o, em especial, abordado neste artigo, código de ética odontológico!

Mas o que é o código de ética odontológico?

O código de ética odontológico é uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO 118), aprovada em 11 de maio de 2012, que revoga o antigo código de ética odontológico e institui as novas determinações de conduta, obrigações e deveres do profissional.

Sendo assim, tal resolução apresenta o propósito da profissão:

“O objetivo de toda a atenção odontológica é a saúde do ser humano” (artigo 3).

E os seus valores:

“A Odontologia é uma profissão que se exerce em benefício da saúde do ser humano, da coletividade e do meio ambiente, sem discriminação de qualquer forma ou pretexto.” (artigo 2).

Fora isso, também são descritos: 

  • Os direitos de todo o profissional odontólogo; 
  • Os seus deveres com os pacientes, os órgãos e a sociedade;
  • Os cuidados com auditorias e perícias odontológicas;
  • A forma de relacionamento com pacientes e equipes de saúde;
  • Seus honorários;
  • Direcionamentos de publicidade e propaganda; entre diversas outras orientações e determinações.

Quais as penalidades ao descumprir o código de ética odontológico?

As penalidades ao descumprimento do código de ética odontológico variam de acordo com a infração cometida pelo profissional, mas podem variar desde uma advertência particular pelo órgão de fiscalização até a cassação do exercício profissional junto ao conselho federal.

Portanto, mantenha-se atento à sua prestação de serviços odontólogos

Sendo assim, tire o máximo de preocupações que não são referentes à execução dos seus serviços na sua rotina!

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