Receita Federal emite Termo de Exclusão para Devedores do Simples Nacional, Incluindo MEI

Recentemente, a Receita Federal intensificou sua ação contra os contribuintes inadimplentes do Simples Nacional, emitindo Termos de Exclusão para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Aqueles que não regularizarem suas pendências poderão ser excluídos de ofício do regime a partir de 01/01/2025. 

O Que é o Termo de Exclusão? 

Entre os dias 30 de setembro e 04 de outubro de 2024, foram disponibilizados, através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), os Termos de Exclusão, acompanhados de Relatórios de Pendências. Estes documentos foram direcionados aos contribuintes com débitos junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 

Os contribuintes podem acessar essas informações tanto pelo Portal do Simples Nacional, via DTE-SN, quanto pelo Portal e-CAC da Receita Federal, usando login Gov.BR (nível prata ou ouro) ou certificado digital. 

Como Evitar a Exclusão? 

Para evitar a exclusão, as empresas e os MEIs devem regularizar seus débitos por meio de pagamento à vista ou parcelamento dentro de 30 dias, contados a partir da ciência do Termo de Exclusão. A ciência é feita no momento da primeira leitura do termo ou automaticamente no 45º dia após sua disponibilização. 

Possibilidade de Contestação 

Caso o contribuinte não concorde com o Termo de Exclusão, ele pode apresentar contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, protocolando o pedido via internet, conforme as orientações do site da Receita. 

Aqueles que regularizarem suas pendências dentro do prazo estipulado manterão o enquadramento no Simples Nacional (ou Simei, no caso dos MEIs), e o Termo de Exclusão será automaticamente tornado sem efeito, não havendo necessidade de comparecimento a uma unidade da Receita Federal. 

Impactos e Números 

Até o momento, 1.876.334 contribuintes inadimplentes foram notificados, dos quais 1.121.419 são MEIs e 754.915 são microempresas e empresas de pequeno porte. O valor total das dívidas que precisam ser regularizadas chega a R$ 26,7 bilhões. 

Se as pendências não forem resolvidas dentro do prazo legal, o contribuinte será excluído do Simples Nacional a partir de 01/01/2025, e, no caso de MEIs, ocorrerá o desenquadramento automático do Simei. 

Fique Atento aos Prazos 

Os prazos para regularização são rígidos, e é fundamental que os empresários fiquem atentos às notificações recebidas no DTE-SN ou no Portal e-CAC para evitar maiores complicações. 

Para mais informações sobre este processo e outras orientações fiscais, entre em contato com a equipe da JL Ramos Contabilidade. 

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Exclusão do Simples Nacional 2025: Como Evitar e O Que Fazer?

O Simples Nacional, um regime tributário simplificado que beneficia microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), oferece uma forma prática e menos onerosa para os pequenos empresários regularizarem suas obrigações fiscais. No entanto, com a chegada de 2025, muitas empresas correm o risco de serem excluídas desse regime por diversos motivos, o que pode gerar aumento significativo na carga tributária e comprometer a saúde financeira do negócio. 

Neste artigo, abordaremos os principais motivos para exclusão, como prevenir esse problema, e o que fazer caso a exclusão do Simples Nacional seja inevitável. Além disso, apresentaremos estratégias para otimizar campanhas de Google Ads voltadas para esse tema, aumentando a visibilidade e atração de potenciais clientes. 

O Que é o Simples Nacional e Por Que Ele é Importante? 

O Simples Nacional é um regime tributário que unifica o pagamento de diversos impostos em uma única guia, facilitando a vida dos empresários e diminuindo a burocracia. Porém, para continuar usufruindo dos benefícios desse regime, é necessário manter as obrigações fiscais em dia. 

O que é a Exclusão do Simples Nacional? 

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). No entanto, existem situações que podem levar à exclusão desse regime, como: 

  • Faturamento acima do limite anual permitido. 
  • Dívidas tributárias não regularizadas. 
  • Irregularidades no cadastro fiscal. 

O Que Leva à Exclusão do Simples Nacional? 

A exclusão do Simples Nacional pode ocorrer de forma automática ou por ato da Receita Federal, e os motivos são variados. Abaixo, estão os principais fatores que podem levar à exclusão: 

  1. Ultrapassar o Limite de Faturamento: O limite de faturamento anual permitido pelo Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. Caso sua empresa exceda esse valor, ela poderá ser excluída do regime. No entanto, há uma margem de até 20% de excesso, em que a exclusão não ocorre automaticamente, mas haverá tributação sobre o valor excedente. 
  1. Dívidas Tributárias Não Regularizadas: Empresas com débitos tributários, seja com a Receita Federal, Estados ou Municípios, podem ser excluídas se não regularizarem essas pendências. É crucial manter os impostos e contribuições pagos em dia ou buscar uma negociação de dívidas, como parcelamentos, antes que a situação piore. 
  1. Descaracterização de ME ou EPP: Se sua empresa deixar de ser enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, seja por faturamento ou tipo de atividade, ela perderá automaticamente o direito ao Simples Nacional. 
  1. Irregularidades Cadastrais ou Fiscais: Dados desatualizados ou inconsistências no cadastro fiscal da empresa também podem resultar em exclusão. Erros em informações sobre o CNPJ, como endereço ou atividades econômicas, podem prejudicar a permanência no regime. 

As Consequências da Exclusão do Simples Nacional 

Quando uma empresa é excluída do Simples Nacional, ela perde uma série de benefícios, entre eles: 

  • Aumento da Carga Tributária: A empresa passa a ser tributada por outros regimes, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, que geralmente possuem alíquotas mais elevadas. 
  • Complexidade Fiscal: A exclusão do Simples Nacional aumenta significativamente as obrigações acessórias da empresa, com necessidade de controle mais detalhado de impostos e de uma contabilidade mais robusta. 
  • Desempenho Financeiro Comprometido: O aumento de tributos pode reduzir a margem de lucro, dificultando a capacidade de investimento e expansão do negócio. 

Como Prevenir a Exclusão em 2025? 

  1. Fique de Olho no Faturamento: Acompanhar o faturamento mensal é essencial para garantir que sua empresa permaneça dentro do limite permitido pelo Simples Nacional. Uma boa gestão financeira ajuda a identificar rapidamente quando o faturamento está perto do limite, permitindo que ações preventivas sejam tomadas. 
  2. Regularize Débitos Tributários: Se a sua empresa possui dívidas tributárias, regularizá-las deve ser prioridade. A Receita Federal permite o parcelamento de débitos do Simples Nacional, o que pode evitar a exclusão. Consulte seu contador para avaliar a melhor estratégia de pagamento. 
  3. Mantenha o Cadastro Atualizado: Informações incorretas ou desatualizadas no cadastro da Receita Federal podem resultar em notificações e até exclusão. Verifique regularmente os dados de seu CNPJ e atualize o que for necessário. 
  4. Tenha Um Planejamento Fiscal: Consultar uma assessoria contábil especializada no Simples Nacional pode ser a melhor estratégia para garantir que sua empresa não seja excluída. O contador pode avaliar a situação da empresa e indicar medidas preventivas. 

O Que Fazer Caso a Exclusão Aconteça? 

Se a exclusão do Simples Nacional for inevitável, o primeiro passo é avaliar as alternativas de regime tributário. A empresa pode optar por migrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real. Em ambos os casos, será necessário reestruturar a contabilidade e a apuração de impostos. 

Além disso, é possível recorrer da exclusão, desde que a empresa consiga comprovar que os motivos alegados para a exclusão são indevidos ou já foram regularizados. 

Conclusão 

A exclusão do Simples Nacional em 2025 é uma preocupação séria para muitas micro e pequenas empresas, mas com um planejamento cuidadoso e a atenção às obrigações fiscais, esse risco pode ser minimizado. Manter o controle rigoroso do faturamento, regularizar dívidas tributárias e garantir que o cadastro fiscal esteja sempre atualizado são medidas fundamentais para evitar essa exclusão. 

No entanto, se a exclusão for inevitável, é crucial avaliar qual regime tributário será mais adequado para sua empresa, como o Lucro Presumido ou Lucro Real, e realizar uma transição suave, contando com o apoio de uma assessoria contábil especializada. Estar preparado e bem-informado garante que sua empresa continue crescendo de forma sustentável, mesmo em meio a mudanças tributárias. 

Em caso de dúvidas ou para orientação sobre como evitar a exclusão do Simples Nacional, entre em contato com a JL Ramos Contabilidade. Nossa equipe está pronta para ajudar sua empresa a se manter em conformidade e evitar complicações futuras. 

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Vai começar o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda 2024, você está preparado?

E vai começar … Está chegando à temporada de entrega da declaração de imposto de renda referente ao ano de 2023, cuja a entrega é em 2024. Estar preparado para cumprir esta obrigação aumenta suas chances de fazer tudo corretamente. Em 2024, o prazo para enviar as declarações permanecerá o mesmo do ano anterior: de 15 de março a 31 de maio.

Até o dia 29 de fevereiro, os empregadores devem enviar aos trabalhadores o informe com os rendimentos relativos a 2023. Este prazo também é aplicável a bancos e corretoras de valores, que devem fornecer o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras.

A disponibilização dos informes de rendimentos é uma exigência e pode ser realizada via correio ou de forma digital, como por e-mail, internet ou intranet.

É aconselhável que o contribuinte mantenha os informes de rendimentos por pelo menos 5 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao processamento da declaração. Esta recomendação também se estende a outros documentos que serão utilizados na declaração.

Mas a final, o que é e para que serve a Declaração de Imposto de Renda ?

Primeiramente, é importante esclarecer o que é o imposto de renda:

Trata-se de um tributo obrigatório, instituído pelo governo, que incide sobre a renda de pessoas físicas e jurídicas. Sua finalidade principal é financiar os gastos públicos e fomentar a redistribuição de renda.

Os recursos provenientes desse imposto são destinados a custear serviços e investimentos em áreas cruciais como saúde, educação, infraestrutura, segurança, entre outros, visando ao bem-estar e ao progresso da sociedade como um todo.

Muitas pessoas associam a declaração do Imposto de Renda apenas ao pagamento desse tributo, mas sua finalidade vai além disso. Basicamente, ela é utilizada para relatar os rendimentos recebidos, sejam tributáveis ou não. Portanto, mesmo que não haja imposto a pagar, é crucial fazer a declaração.

Ao longo do ano, recebemos diversos tipos de renda, seja do salário, de investimentos, dividendos e outros ganhos. Em muitos casos, a Receita Federal já retém parte desses ganhos através do Imposto de Renda.

Além de registrar os rendimentos tributáveis e não tributáveis, a declaração do Imposto de Renda também proporciona o acompanhamento da evolução do patrimônio dos contribuintes. É quando você informa outros bens adquiridos durante o ano, como veículos, imóveis, títulos, entre outros.

Para aqueles que pensavam que a declaração do IR se resumia apenas ao pagamento de impostos, agora devem perceber que ela tem um propósito muito mais amplo. Afinal, por meio da declaração anual, é possível receber parte desse dinheiro de volta, o que chamamos de restituição.

Quem deve entregar a declaração de Imposto de Renda em 2024 ?

Estão obrigados a declarar o IRPF 2024 os cidadãos que:

  • receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
  • tiveram rendimentos acima de R$ 40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, bolsas de estudos etc.);
  • movimentaram valores acima de R$40.000 na Bolsa de Valores;
  • possuam bens, como imóveis, terrenos e veículos, de valores acima de R$300.000;
  • tiveram receita bruta anual acima de R$142.798,50 de atividade rural;
  • estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 (em qualquer mês) e permaneceram até 31 de dezembro.

Qualquer contribuinte pode fazer sua declaração de imposto de renda, mesmo que não seja obrigatório, contanto que não conste como dependente em outra declaração. Por exemplo, alguém que não está obrigado a declarar o IR, mas teve imposto retido na fonte, pode enviar sua declaração para reivindicar restituição. É crucial entender as normas desse tributo para evitar problemas com a Receita Federal.

O que deve-se informar na declaração de imposto de renda ?

É necessário relatar todos os rendimentos do ano anterior à declaração do Imposto de Renda. No modelo completo, é essencial possuir todos os comprovantes de despesas e receitas para preencher o documento de forma precisa.

Isso abrange ganhos provenientes da venda de bens, aluguéis, despesas com reformas em imóveis e construções. Fontes alternativas de renda também devem ser incluídas.

Adicionalmente, o contribuinte deve informar à Receita todos os bens e direitos que compunham seu patrimônio até 31 de dezembro de 2023, como veículos, imóveis (independentemente do valor) e outros bens (como joias ou obras de arte com valor superior a R$ 5 mil).

Por último, é importante lembrar que mesmo os rendimentos isentos de IR devem ser declarados à Receita Federal. Isso inclui o resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), heranças recebidas e rendimentos resultantes de ações judiciais, entre outros.

Lista dos principais documentos necessários para entrega da Declaração de Imposto de Renda 2024:

  • o informe de rendimentos do seu empregador no ano de 2023 (é preciso juntar todos caso tenha trocado de emprego durante o ano). Aqui consta tudo que foi retido na fonte em contratos de trabalho CLT.
  • Todos os dependentes precisam ter CPF. Caso ainda não tenham, corra para providenciar o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças que nasceram do fim de 2017 em diante já têm o registro na Certidão de Nascimento;
  • Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento;
  • Peça (ou baixe pela internet) o informe de investimentos do banco ou na corretora;
  • Se possível, recupere a declaração do ano anterior, isso vai te ajudar a preencher o documento deste ano;
  • Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução. Significa que podem ser reembolsados por meio da restituição. No entanto, eles devem conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). Atenção: aqui não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;
  • Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado;
  • Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação, que são sujeitos à deduções;
  • Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem ficar à mão para preencher a declaração.

Novidades em 2024 … Nova faixa de isenção

Com a validação do reajuste da tabela do imposto de renda da Pessoa Física (IRPF) a faixa de isenção para os contribuintes foi ampliada de R$ 2.640,00 para R$ 2.824,00.

Até então, o teto para isenção estava em R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos no ano passado (R$ 1.320). Isso significa que com o reajuste para R$ 1.412,00 em 2024, trabalhadores que recebiam menos de dois salários teriam o desconto em folha.

Nova tabela de imposto de renda vale para salários pagos em março. Sendo assim os rendimentos auferidos no mês de fevereiro com pagamento em março já se enquadram na nova regra.

Veja a nova tabela do Imposto de Renda 2024:

Rendimento mensal Alíquota Dedução
Até R$ 2.259,20 zero zero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.824,00 com desconto de R$ 564,80 zero zero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 sem desconto de R$ 564,80* 7,5% R$ 169,44
De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,05 15,0% R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Evite Multas: Operações com PIX Também Exigem Nota Fiscal

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) introduziu uma medida que estabelece que, além das informações relacionadas às transações com cartões de crédito e débito, os bancos também devem comunicar ao Fisco estadual todas as operações realizadas com PIX. Essa norma implica a retroatividade do envio das informações desde o início dos serviços desse meio de pagamento. Essa mudança é de grande relevância para micro e pequenas empresas, uma vez que pagamentos via PIX que não forem acompanhados da devida emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) podem resultar em penalidades por omissão de receita e configurar crime de sonegação fiscal.

Dessa forma, torna-se imperativo que empresários compreendam que não existe mais margem para não emitir a NF-e, mesmo que o consumidor não a solicite. Isso ocorre porque o Fisco agora tem acesso às informações de transações realizadas com cartões de crédito, débito e PIX e pode facilmente cruzar esses dados com as notas fiscais emitidas.

A falta de emissão de nota fiscal constitui um crime de sonegação fiscal, de acordo com a Lei 4.729/1965. Além das multas punitivas aplicáveis, que se referem ao descumprimento da obrigação acessória e ao não pagamento do imposto no prazo legal, essa omissão pode levar até mesmo à exclusão de micro e pequenas empresas do Simples Nacional.

CONVÊNIO ICMS 50/2022

Em 11 de abril de 2022, o Confaz e a Secretaria da Receita Federal publicaram o Convênio ICMS 50, que estabelece que a emissão do comprovante de transações ou intermediação de vendas ou serviços realizados com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e outros instrumentos de pagamento eletrônico deve estar vinculada ao documento fiscal emitido na operação ou prestação correspondente.

O comprovante da transação, que pode ser impresso ou emitido de forma digital, deve conter, no mínimo:

  • Dados do beneficiário do pagamento: CNPJ e nome empresarial ou CPF e nome cadastral, podendo conter caracteres mascarados para preservar a identidade da pessoa física;
  • Código de autorização ou identificação do pedido;
  • Identificação do terminal onde a transação ocorreu, quando aplicável;
  • Data e hora da operação;
  • Valor da operação.

Os bancos de todos os tipos, em relação às operações não relacionadas aos serviços de adquirência, devem enviar as informações de acordo com o movimento a partir de janeiro de 2022, seguindo o cronograma a seguir:

  • Movimentação em janeiro, fevereiro e março de 2022: enviar ao Fisco até o último dia de abril de 2023;
  • Em abril, maio e junho de 2022: enviar até o último dia de maio de 2023;
  • Em julho, agosto e setembro de 2022: até o último dia de junho de 2023;
  • Em outubro, novembro e dezembro de 2022: até o último dia de julho de 2023;
  • Em janeiro, fevereiro e março de 2023: até o último dia de agosto de 2023;
  • Em abril, maio e junho de 2023: até o último dia de setembro de 2023;
  • Em agosto e setembro de 2023: até o último dia de outubro de 2023;
  • A partir de outubro de 2023: até o último dia do mês subsequente.

As transações feitas via PIX devem ser enviadas de forma retroativa, desde o início dos serviços desse meio de pagamento. Essas informações são transmitidas por meio da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (Dimp).

JL Ramos Contabilidade Campinas

Obrigação da Emissão da Nota Fiscal

A emissão da NF-e deve ocorrer em todas as operações mercantis. A ausência dessa emissão resulta na aplicação de multa equivalente a 50% do valor da operação, além dos acréscimos legais devidos pelo recolhimento do imposto após seu vencimento. A multa punitiva atinge 100%.

Os contribuintes enquadrados como Microempreendedores Individuais (MEI) estão dispensados da emissão da NF-e. A emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor é facultativa quando o valor da operação é inferior a R$ 16, desde que não seja exigida pelo consumidor. No entanto, ao final do dia, o contribuinte deve emitir uma Nota Fiscal de Venda a Consumidor abrangendo o total das operações.

ME/EPP

No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional que não emitem a NF-e, há penalidades a serem observadas:

  • Na operação desacobertada do documento fiscal, o ICMS pode ser exigido fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com a aplicação da alíquota regular de 18%;
  • Após um processo administrativo fiscal, caso haja omissão de receita cuja origem não possa ser identificada, a autuação será feita na maior alíquota, que, para o comércio, é de 19%, sendo a alíquota mínima de 4%.

Em São Paulo, a Lei 10.086/1998, alterada pela Lei 12.186/2006, prevê que, para o enquadramento como ME/EPP, o contribuinte deve autorizar a empresa administradora de cartão de crédito ou de débito a fornecer à Secretaria da Fazenda uma relação dos valores referentes às operações e prestações de serviços.

PIX em Números

Um levantamento realizado pela assessoria econômica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), com base nos dados divulgados pelo Banco Central (Bacen) do primeiro trimestre de 2022, revelou o aumento do uso do PIX. Em termos de volume transacionado, o PIX já é o meio mais utilizado para pagamentos eletrônicos, com 22,9%, superando o cartão de crédito (19,9%), o cartão de débito (19,3%) e o boleto (11,1%).

No que se refere ao valor das transações, TED (43,3%) e transferências interbancárias (21,3%) lideram, com o PIX (9,5%) e boletos (12,5%) também em destaque. No comércio eletrônico, em abril de 2022, o PIX representou 11,5% do número de pagamentos, correspondente a 4% do faturamento total do setor.

Esses dados sublinham o crescimento do uso do PIX como meio de pagamento, inclusive no comércio. Assim, é fundamental que o segmento empresarial esteja ciente de que a omissão de informações ao Fisco não é mais uma alternativa viável, uma vez que o controle das operações comerciais é altamente automatizado na atualidade.

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O que é Certidão Negativa de Débitos da Minha Empresa?

Quando se é dono de um negócio, é comum se deparar com uma série de termos e documentos que podem parecer confusos à primeira vista. Um deles é a Certidão Negativa de Débitos. Neste artigo, vamos esclarecer o que exatamente é essa certidão, por que ela é importante para sua empresa e como você pode obtê-la e mantê-la.

Entendendo a Certidão Negativa de Débitos

O que é uma Certidão Negativa de Débitos?

A Certidão Negativa de Débitos, ou CND, é um documento emitido por órgãos governamentais que atesta a situação fiscal de uma empresa em relação aos tributos federais, estaduais e municipais. Em termos simples, essa certidão informa se sua empresa possui dívidas ou pendências com o fisco.

Qual é a finalidade de uma Certidão Negativa de Débitos?

A principal finalidade da Certidão Negativa de Débitos é comprovar que sua empresa está em dia com suas obrigações fiscais. Ela é frequentemente exigida em diversas situações, como participação em licitações, obtenção de empréstimos, abertura de filiais, venda de imóveis, entre outras.

Como obter a Certidão Negativa de Débitos para minha empresa?

Para obter uma Certidão Negativa de Débitos, a empresa precisa solicitar o documento junto aos órgãos competentes, que podem variar de acordo com o tipo de tributo e a esfera (federal, estadual ou municipal). É necessário fornecer informações detalhadas sobre a empresa e seus débitos fiscais.

Importância e Aplicações da Certidão Negativa de Débitos

Por que as empresas precisam de uma Certidão Negativa de Débitos?

A Certidão Negativa de Débitos é crucial para comprovar a regularidade fiscal da empresa. Ela demonstra que a empresa está cumprindo com suas obrigações tributárias, o que é fundamental para sua reputação e para evitar penalidades fiscais.

Quais são as situações em que uma Certidão Negativa de Débitos é necessária?

A Certidão Negativa de Débitos é frequentemente exigida em processos que envolvem transações financeiras e comerciais, como a venda de um imóvel, a participação em licitações públicas, a obtenção de financiamentos e a abertura de filiais. Sem essa certidão, muitas dessas operações podem ser impedidas ou atrasadas.

Como a Certidão Negativa de Débitos afeta a credibilidade e reputação da empresa?

Uma empresa que possui uma Certidão Negativa de Débitos demonstra comprometimento com suas obrigações fiscais e é vista como mais confiável pelo mercado. Isso pode abrir portas para novos negócios e parcerias.

Processo de Obtenção e Manutenção da Certidão Negativa de Débitos

Passos para solicitar e emitir uma Certidão Negativa de Débitos

O processo para solicitar uma Certidão Negativa de Débitos pode variar dependendo do órgão responsável e do tipo de tributo. Geralmente, envolve preencher um formulário específico e fornecer documentos que comprovem a regularidade fiscal da empresa.

Documentação e informações necessárias para o processo

É importante estar preparado para fornecer informações detalhadas sobre a empresa, como CNPJ, endereço, atividades realizadas e dados bancários. Além disso, documentos que comprovem a regularidade fiscal, como comprovantes de pagamento de impostos, podem ser solicitados.

Como manter a Certidão Negativa de Débitos atualizada

Uma vez obtida, a Certidão Negativa de Débitos não é permanente. Ela possui um prazo de validade e deve ser renovada regularmente. É fundamental manter um controle rigoroso das obrigações fiscais da empresa para garantir a renovação da certidão.

Em resumo, a Certidão Negativa de Débitos é um documento essencial para qualquer empresa, pois atesta sua situação fiscal e abre portas para diversas oportunidades de negócios. Certificar-se de que sua empresa está em dia com suas obrigações fiscais e de que possui uma Certidão Negativa de Débitos válida é uma prática fundamental para o sucesso nos negócios.

Se você tiver dúvidas sobre como obter ou manter sua Certidão Negativa de Débitos, é aconselhável buscar a orientação de um contador ou profissional especializado em questões fiscais. Eles podem ajudar a garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade com a legislação tributária.

Esperamos que este artigo tenha esclarecido o que é a Certidão Negativa de Débitos e sua importância para sua empresa. Se você tiver mais dúvidas ou gostaria de saber mais sobre este tópico, não hesite em nos contatar.

JL Ramos Contabilidade Campinas

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De Eireli para SLU: Migração da Natureza Jurídica e as Vantagens de Abrir uma Empresa no Novo Formato

Se você é um empreendedor que está considerando transformar a sua Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) em uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), você está diante de uma decisão estratégica que pode trazer diversas vantagens para o seu negócio. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente o processo de migração de Eireli para SLU, entender as razões por trás dessa mudança e descobrir as vantagens práticas de adotar esse novo formato empresarial.

Migração de Eireli para SLU: Uma Mudança Estratégica

A migração da natureza jurídica de uma Eireli para uma SLU envolve uma mudança importante na estrutura da empresa. A Eireli, que até então era uma forma de empresa com um único sócio, passa a se tornar uma Sociedade Limitada Unipessoal, abrindo caminho para mais flexibilidade administrativa e oportunidades estratégicas. Essa transição requer uma série de procedimentos legais e ajustes no contrato social, mas pode ser um passo crucial para alinhar a empresa com seus objetivos de crescimento e expansão.

Passo a Passo: Como Realizar a Migração

O processo de migração de Eireli para SLU envolve algumas etapas específicas. Primeiramente, é necessário realizar uma alteração contratual, que vai adequar o contrato social da Eireli aos requisitos da SLU. Nesse documento, são estabelecidas as novas regras de funcionamento da empresa no formato de Sociedade Limitada Unipessoal. Essa alteração contratual deve ser levada a um cartório para o reconhecimento das assinaturas.

Após a alteração contratual, é crucial realizar a atualização nos órgãos competentes, como a Junta Comercial e a Receita Federal. A migração de natureza jurídica deve ser registrada para garantir a conformidade legal da empresa no novo formato. A depender do ramo de atividade e da localização da empresa, outros órgãos específicos podem precisar ser comunicados.

Vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

A decisão de migrar de Eireli para SLU pode ser motivada por uma série de vantagens estratégicas que o novo formato oferece. Uma das principais vantagens é a flexibilidade administrativa. Na SLU, o empresário tem mais autonomia para tomar decisões e gerir a empresa de acordo com suas necessidades e objetivos.

Além disso, a SLU também pode proporcionar benefícios tributários, dependendo da situação da empresa e da legislação vigente. Essa estrutura pode levar a uma economia de impostos e, consequentemente, impactar positivamente os resultados financeiros da empresa.

Considerações Finais e Orientações Práticas

A decisão de migrar de Eireli para SLU é uma mudança estratégica que merece uma análise cuidadosa. É fundamental contar com o auxílio de profissionais especializados, como os da JL Ramos, para conduzir o processo de migração de forma correta e segura. Esses profissionais podem orientar sobre os aspectos legais, tributários e administrativos envolvidos na transição.

Em conclusão, a migração de Eireli para SLU é uma oportunidade para alinhar a estrutura jurídica da empresa com os objetivos de crescimento e flexibilidade administrativa. Se você está considerando essa mudança, não hesite em buscar orientação profissional para garantir que todas as etapas sejam realizadas de acordo com as normas legais vigentes.

E se, em algum momento, você perceber que precisa de uma assessoria contábil confiável e especializada, conte com os profissionais da  JL Ramos Contabilidade Digital nesse processo. Estamos comprometidos em fornecer suporte personalizado e informações precisas para garantir que a migração ocorra de forma tranquila e vantajosa para o seu negócio.

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Quem recebe 2 salários mínimos por mês, precisa declarar Imposto de Renda 2023?

O Imposto de Renda 2023 cobrará uma taxa sobre os ganhos registrados dos contribuintes ao longo de 2022. Tais como: propriedades, veículos, venda de bens, investimentos e tudo o que trouxe ganho. Nada mais é do que um valor descontado sobre os rendimentos dos trabalhadores e das empresas brasileiras.

O presidente Lula citou em campanha eleitoral, a possibilidade da reforma do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), com ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil, desde 2015 não há uma revisão na tabela do IR.

Atualmente, um projeto de reforma do IR está em tramitação no Congresso e teve aprovação na Câmara, porém permanece estagnado no Senado. Então, como ficam as regras para 2023?

Tabela atual do Imposto de Renda

Quem recebe até R$ 1.903,98 por mês está isento do Imposto de Renda;
Para valores de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5%;
Para rendas de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 por mês, é de 15%;
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, a tributação é de 22,5%;
E acima de R$ 4.664,68, é de 27,5%.

Os valores a cima estão defasados, já que não há reajuste desde 2015. Se a tabela da base de cálculo for corrigida integralmente pela inflação acumulada nos últimos anos (134,53% até fevereiro de 2022), quem tem renda mensal de até R$ 4.465 estaria isento.

Projeto em tramitação

De acordo com o Projeto de Lei aprovado para as pessoas físicas, a ampliação da faixa de isenção para trabalhadores do regime CLT que recebem até R$ 2,5 mil, é a principal mudança. Correspondendo a uma correção de 31% em relação ao limite atual (R$ 1,9 mil).

O projeto alterou a cobrança de Imposto de Renda para empresas e investimentos, prevendo a tributação de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas, para compensação da redução dos demais impostos.

Porém, a proposta necessita de aprovação  no Senado e ser sancionada pelo presidente da República para entrar em vigor.

Qual o prazo para enviar a declaração do IR 2023?

O prazo para envio do documento é do 1° dia útil de março até o último dia útil do mês de abril, com isso os contribuintes possuem 60 dias para organizar seus documentos e enviá-los para a Receita Federal.

Dessa maneira, aqueles que não respeitarem o período solicitado e enviarem o documento depois prazo, pagarão uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido, além disso, implica na restrição do CPF do contribuinte, podendo haver descontos em sua conta bancária.

JL Ramos Contabilidade Campinas

 

 

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IRPF 2022: Consulte se você caiu na malha fina

No último dia 31 de maio, encerrou-se o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2022, de acordo com a Receita Federal, mais de 36 milhões de declarações ano-calendário 2021 foram entregues na ultima quarta-feira (1).

A expectativa segundo a Receita, era que fossem enviadas em média 34 milhões de declarações, devido ao aumento da inflação e defasagem da tabelo do Imposto de Renda, porém as expectativas foram superadas.

Mesmo com o alto número de declarações enviadas, muitos contribuintes deixaram de entregar ou podem ter cometido erros na declaração, por isso desejam consultar se caíram ou não na malha fina. Com isso, desenvolvemos esse artigo com a intenção de orientar aqueles que desejam consultar sua situação com a Receita Federal.

Como verificar minha declaração?

Para verificar a situação que se encontra a sua declaração, é preciso acessar o extrato da declaração de 2022, através do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) no site da Receita Federal.

O acesso deve ser realizado através do certificado digital ou o login com o número do CPF/CNPJ, o código de acesso e senha. O extrato fica disponível na aba “Meu Imposto de Renda”, onde será possível verificar a situação de sua declaração.

Após isso, clique em “Processamento” e acesse “Pendências de Malha”. Caso não existam divergências em relação a declaração, o contribuinte terá direito a receber a restituição, e receberá uma notificação “em fila de restituição”  que deve ser paga nos quatro próximos lotes. Em caso de irregularidade, a mensagem será ”com pendências”, consequentemente o documento estará em malha.

Você deve então, verificar o motivo que gerou está situação, geralmente estão relacionados às seguintes situações:

  • Erros no preenchimento da declaração;
  • Falta de informações sobre algum bem ou valores;

Nesses casos, é preciso fazer a retificação de sua declaração e corrigir os dados incorretos. Porém isso vale apenas para o contribuinte que não recebeu o Termo de Intimação Fiscal.

Cai na malha, o que fazer agora?

O Termo de Intimação Fiscal, deve constar os documentos que comprovem as informações declaradas, também utilizado quando existirem pendências em relação aos documentos.

Através do e-CAC, siga os passos abaixo depois de reunir os documentos:

  • Acesse o sistema e-Defesa no site da Receita Federal;
  • Informe seu CPF, o número do Termo de Intimação Fiscal;
  • Preencha o Termo de Atendimento da Intimação;
  • Acesse o sistema e-Processo, no e-CAC;
  • Selecione a opção Solicitar Serviço via Processo Digital;
  • Escolha a área de concentração: Malha Fiscal IRPF;
  • Selecione o serviço Atender Termo de Intimação;
  • Informe o número do Termo de Intimação Fiscal no campo correspondente;
  • Solicite a juntada do Termo de Atendimento da Intimação e dos documentos solicitados no Termo de Intimação Fiscal.

Contratar um contador para elaborar sua declaração do Imposto de Renda, é sempre a melhor opção. Garantindo a você a possibilidade de recorrer à justiça se necessário, aumentando a sua tranquilidade e diminuindo os riscos de cair na malha fina.

Entre em contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos a disposição para orientar você em suas burocracias empresariais.

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IRPF 2022: Prorrogado o prazo para declaração

Foi publicado pela Receita Federal, no Diário Oficial da União, uma Normativa nº 2.077 que prorroga para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.

O vencimento do imposto também foi adiado para o fim de maio, porém as restituições não sofrerão alterações nas datas. Para o débito automático o prazo agora será 10 de maio para a primeira cota, até 31 de maio para as demais, com isso as declarações enviadas depois de 10 de maio, deverá ser pago com DARF.

Resumo

Declaração de Ajuste Anual (declaração normal): prazo até 31 de maio de 2022.

Declaração Final de Espólio (pessoa falecida): prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando:

I – a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;

II – a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu em 2021; ou

III – o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021.

Declaração de Saída Definitiva do País: prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retira do país:

I – permanentemente em 2021; ou

II – temporariamente e completou 12 meses consecutivos de ausência durante 2021.

 

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

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Imposto de Renda 2022: Principais mudanças para este ano

O prazo para envio da Declaração teve início no dia 7 de março de 2022, as regras para o Imposto de Renda deste ano foram divulgadas pela Receita Federal no mês passado, por isso é muito importante se organizar para entregar tudo antes do dia 29 abril.

Milhões de brasileiros irão realizar este processo e aqueles que entregarem suas declarações primeiro, também serão restituídos com antecedência, se tiverem o direito à receber. Entregar cedo também garante uma folga maior para correção de possíveis erros, caso existam.

Novidades para 2022

Declaração pré-preenchida

No ano passado, a Receita Federal liberou a declaração pré-preenchida através do e-Cac, onde os contribuintes que possuíam certificado digital ou acesso ouro à conta no site do Governo Federal, porém a partir deste ano a declaração pré-preenchida estará disponível em todas as plataformas de para preenchimento o Imposte de Renda Pessoa Física para os que possuem nível de segurança prata ou ouro na conta do Governo Federal.

Esse recurso permite que o cidadão inicie o preenchimento de sua declaração com informações ja estabelecidas, bastando apenas ao contribuinte realizar a revisão dos dados.

Quem utilizar a declaração pré-preenchida, terá maior chance de assertividade para não cair na malha, podendo ser restituído mais rapidamente, já que as informações de rendimentos pagos por empresas e outas pessoas, despesas médicas, histórico de bens e direitos das declarações anteriores já virão preenchidos. A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 15 de março.

Declaração pelo celular e computador

O programa de multiplataforma também é uma novidade para o IRPF 2022, ele permite iniciar a declaração através do celular e continuar no programa instalado no computador, por exemplo. O carnê-leão também está integrado ao novo programa multiplataforma do IRPF.

Pagamento e Restituição por Pix

O cidadão também poderá pagar seus impostos através do PIX e também receber sua restituição pelo mesmo formato. Caso exista saldo de imposto a pagar, você pode optar pelo débito automático da primeira cota ou cota única, caso entregue a declaração antes do dia 10 de abril.

Ficha de Bens

A ficha de bens e direitos foi organizada pela Receita Federal, através da criação de grupos de itens que facilitam o preenchimento. Dessa forma, se o contribuinte possui participação societária ao entrar no grupo “participação societária”, terá os códigos referentes ao tipo de participação em sociedades.

Na momento de incluir o bem, será possível informar o rendimento que está associado àquele bem, caso você possua um Fundo de Investimento, deve ser informado o item na fica Bens e Direitos, sendo possível ao incluir o bem, informar o rendimento no mesmo momento.

Outras novidades

Para incluir Dependente, agora o contribuinte precisará declarar se o mesmo mora com o titular. A Receita Federal declarou que não terá emissão automática do DARF referente ao auxílio emergencial de devolução para aqueles que receberam o benefício e terão que devolver o valor.

 

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