Vai começar o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda 2024, você está preparado?

E vai começar … Está chegando à temporada de entrega da declaração de imposto de renda referente ao ano de 2023, cuja a entrega é em 2024. Estar preparado para cumprir esta obrigação aumenta suas chances de fazer tudo corretamente. Em 2024, o prazo para enviar as declarações permanecerá o mesmo do ano anterior: de 15 de março a 31 de maio.

Até o dia 29 de fevereiro, os empregadores devem enviar aos trabalhadores o informe com os rendimentos relativos a 2023. Este prazo também é aplicável a bancos e corretoras de valores, que devem fornecer o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras.

A disponibilização dos informes de rendimentos é uma exigência e pode ser realizada via correio ou de forma digital, como por e-mail, internet ou intranet.

É aconselhável que o contribuinte mantenha os informes de rendimentos por pelo menos 5 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao processamento da declaração. Esta recomendação também se estende a outros documentos que serão utilizados na declaração.

Mas a final, o que é e para que serve a Declaração de Imposto de Renda ?

Primeiramente, é importante esclarecer o que é o imposto de renda:

Trata-se de um tributo obrigatório, instituído pelo governo, que incide sobre a renda de pessoas físicas e jurídicas. Sua finalidade principal é financiar os gastos públicos e fomentar a redistribuição de renda.

Os recursos provenientes desse imposto são destinados a custear serviços e investimentos em áreas cruciais como saúde, educação, infraestrutura, segurança, entre outros, visando ao bem-estar e ao progresso da sociedade como um todo.

Muitas pessoas associam a declaração do Imposto de Renda apenas ao pagamento desse tributo, mas sua finalidade vai além disso. Basicamente, ela é utilizada para relatar os rendimentos recebidos, sejam tributáveis ou não. Portanto, mesmo que não haja imposto a pagar, é crucial fazer a declaração.

Ao longo do ano, recebemos diversos tipos de renda, seja do salário, de investimentos, dividendos e outros ganhos. Em muitos casos, a Receita Federal já retém parte desses ganhos através do Imposto de Renda.

Além de registrar os rendimentos tributáveis e não tributáveis, a declaração do Imposto de Renda também proporciona o acompanhamento da evolução do patrimônio dos contribuintes. É quando você informa outros bens adquiridos durante o ano, como veículos, imóveis, títulos, entre outros.

Para aqueles que pensavam que a declaração do IR se resumia apenas ao pagamento de impostos, agora devem perceber que ela tem um propósito muito mais amplo. Afinal, por meio da declaração anual, é possível receber parte desse dinheiro de volta, o que chamamos de restituição.

Quem deve entregar a declaração de Imposto de Renda em 2024 ?

Estão obrigados a declarar o IRPF 2024 os cidadãos que:

  • receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
  • tiveram rendimentos acima de R$ 40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, bolsas de estudos etc.);
  • movimentaram valores acima de R$40.000 na Bolsa de Valores;
  • possuam bens, como imóveis, terrenos e veículos, de valores acima de R$300.000;
  • tiveram receita bruta anual acima de R$142.798,50 de atividade rural;
  • estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 (em qualquer mês) e permaneceram até 31 de dezembro.

Qualquer contribuinte pode fazer sua declaração de imposto de renda, mesmo que não seja obrigatório, contanto que não conste como dependente em outra declaração. Por exemplo, alguém que não está obrigado a declarar o IR, mas teve imposto retido na fonte, pode enviar sua declaração para reivindicar restituição. É crucial entender as normas desse tributo para evitar problemas com a Receita Federal.

O que deve-se informar na declaração de imposto de renda ?

É necessário relatar todos os rendimentos do ano anterior à declaração do Imposto de Renda. No modelo completo, é essencial possuir todos os comprovantes de despesas e receitas para preencher o documento de forma precisa.

Isso abrange ganhos provenientes da venda de bens, aluguéis, despesas com reformas em imóveis e construções. Fontes alternativas de renda também devem ser incluídas.

Adicionalmente, o contribuinte deve informar à Receita todos os bens e direitos que compunham seu patrimônio até 31 de dezembro de 2023, como veículos, imóveis (independentemente do valor) e outros bens (como joias ou obras de arte com valor superior a R$ 5 mil).

Por último, é importante lembrar que mesmo os rendimentos isentos de IR devem ser declarados à Receita Federal. Isso inclui o resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), heranças recebidas e rendimentos resultantes de ações judiciais, entre outros.

Lista dos principais documentos necessários para entrega da Declaração de Imposto de Renda 2024:

  • o informe de rendimentos do seu empregador no ano de 2023 (é preciso juntar todos caso tenha trocado de emprego durante o ano). Aqui consta tudo que foi retido na fonte em contratos de trabalho CLT.
  • Todos os dependentes precisam ter CPF. Caso ainda não tenham, corra para providenciar o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças que nasceram do fim de 2017 em diante já têm o registro na Certidão de Nascimento;
  • Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento;
  • Peça (ou baixe pela internet) o informe de investimentos do banco ou na corretora;
  • Se possível, recupere a declaração do ano anterior, isso vai te ajudar a preencher o documento deste ano;
  • Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução. Significa que podem ser reembolsados por meio da restituição. No entanto, eles devem conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). Atenção: aqui não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;
  • Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado;
  • Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação, que são sujeitos à deduções;
  • Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem ficar à mão para preencher a declaração.

Novidades em 2024 … Nova faixa de isenção

Com a validação do reajuste da tabela do imposto de renda da Pessoa Física (IRPF) a faixa de isenção para os contribuintes foi ampliada de R$ 2.640,00 para R$ 2.824,00.

Até então, o teto para isenção estava em R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos no ano passado (R$ 1.320). Isso significa que com o reajuste para R$ 1.412,00 em 2024, trabalhadores que recebiam menos de dois salários teriam o desconto em folha.

Nova tabela de imposto de renda vale para salários pagos em março. Sendo assim os rendimentos auferidos no mês de fevereiro com pagamento em março já se enquadram na nova regra.

Veja a nova tabela do Imposto de Renda 2024:

Rendimento mensal Alíquota Dedução
Até R$ 2.259,20 zero zero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.824,00 com desconto de R$ 564,80 zero zero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 sem desconto de R$ 564,80* 7,5% R$ 169,44
De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,05 15,0% R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00

JL Ramos Contabilidade Campinas

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De Eireli para SLU: Migração da Natureza Jurídica e as Vantagens de Abrir uma Empresa no Novo Formato

Se você é um empreendedor que está considerando transformar a sua Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) em uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), você está diante de uma decisão estratégica que pode trazer diversas vantagens para o seu negócio. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente o processo de migração de Eireli para SLU, entender as razões por trás dessa mudança e descobrir as vantagens práticas de adotar esse novo formato empresarial.

Migração de Eireli para SLU: Uma Mudança Estratégica

A migração da natureza jurídica de uma Eireli para uma SLU envolve uma mudança importante na estrutura da empresa. A Eireli, que até então era uma forma de empresa com um único sócio, passa a se tornar uma Sociedade Limitada Unipessoal, abrindo caminho para mais flexibilidade administrativa e oportunidades estratégicas. Essa transição requer uma série de procedimentos legais e ajustes no contrato social, mas pode ser um passo crucial para alinhar a empresa com seus objetivos de crescimento e expansão.

Passo a Passo: Como Realizar a Migração

O processo de migração de Eireli para SLU envolve algumas etapas específicas. Primeiramente, é necessário realizar uma alteração contratual, que vai adequar o contrato social da Eireli aos requisitos da SLU. Nesse documento, são estabelecidas as novas regras de funcionamento da empresa no formato de Sociedade Limitada Unipessoal. Essa alteração contratual deve ser levada a um cartório para o reconhecimento das assinaturas.

Após a alteração contratual, é crucial realizar a atualização nos órgãos competentes, como a Junta Comercial e a Receita Federal. A migração de natureza jurídica deve ser registrada para garantir a conformidade legal da empresa no novo formato. A depender do ramo de atividade e da localização da empresa, outros órgãos específicos podem precisar ser comunicados.

Vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

A decisão de migrar de Eireli para SLU pode ser motivada por uma série de vantagens estratégicas que o novo formato oferece. Uma das principais vantagens é a flexibilidade administrativa. Na SLU, o empresário tem mais autonomia para tomar decisões e gerir a empresa de acordo com suas necessidades e objetivos.

Além disso, a SLU também pode proporcionar benefícios tributários, dependendo da situação da empresa e da legislação vigente. Essa estrutura pode levar a uma economia de impostos e, consequentemente, impactar positivamente os resultados financeiros da empresa.

Considerações Finais e Orientações Práticas

A decisão de migrar de Eireli para SLU é uma mudança estratégica que merece uma análise cuidadosa. É fundamental contar com o auxílio de profissionais especializados, como os da JL Ramos, para conduzir o processo de migração de forma correta e segura. Esses profissionais podem orientar sobre os aspectos legais, tributários e administrativos envolvidos na transição.

Em conclusão, a migração de Eireli para SLU é uma oportunidade para alinhar a estrutura jurídica da empresa com os objetivos de crescimento e flexibilidade administrativa. Se você está considerando essa mudança, não hesite em buscar orientação profissional para garantir que todas as etapas sejam realizadas de acordo com as normas legais vigentes.

E se, em algum momento, você perceber que precisa de uma assessoria contábil confiável e especializada, conte com os profissionais da  JL Ramos Contabilidade Digital nesse processo. Estamos comprometidos em fornecer suporte personalizado e informações precisas para garantir que a migração ocorra de forma tranquila e vantajosa para o seu negócio.

JL Ramos Contabilidade Campinas

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