MEI: perdeu o prazo para regularizar os débitos? Saiba o que fazer

O Microempreendedor Individual (MEI) inadimplente que não regularizou os débitos, precisará correr para não ter a dívida inscrita na União, o prazo para regularização era até o dia 30 de setembro.

Segundo o Fisco, mais de 1,8 milhão de MEIs não realizaram o recolhimento e podem acabar no cadastro negativo, se é o seu caso saiba neste artigo o que fazer.

Aqueles que perderam o prazo para regularização de suas pendências, poderão realizar o pagamento através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional pelo portal da Receita Federal e o programa gerador do DAS para regularizarem.

Acesse o Portal Gov.br/MEI para solicitar o parcelamento das dívidas, onde o pagamento pode ser realizado em até 60 meses, com parcelas mínimas de R$50,00.

O MEI que deixar de regularizar sua situação, será cobrado judicialmente, perdendo assim os benefícios do INSS, sendo excluído também do Simples Nacional e Simei pela Receita Federal. O microempreendedor encontrará também grandes dificuldades para empréstimos e financiamentos.

Caso caia na dívida ativa, o recolhimento do débito do INSS ocorrerá em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União). Nos casos de ICMS e ISS, o recolhimento será realizado em guia do município ou estado responsável pelo tributo.

JL Ramos Contabilidade Campinas

 

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Motivos que levam a exclusão do Simples Nacional

É preciso seguir alguns critérios para permanência no regime do Simples Nacional, como manter o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões e também exercer atividades permitidas pela categoria.

Para que você fique atento ao que pode levar a exclusão deste modelo de tributação, desenvolvemos esse artigo com as principais causas que levam empresas a serem excluídas do Simples Nacional.

Exclusão do regime

A exclusão do Simples Nacional é realizada por comunicação da ME ou da EPP nas devidas situações:

  • Exclusão por comunicação opcional: é quando a empresa deixa de optar pelo regime por decisão própria, espontaneamente.
  • Exclusão por comunicação obrigatória: é quando incorre situações de vedação prevista na legislação.

Existe também a exclusão de ofício, quando a Receita Federal identifica que não ocorreu comunicação obrigatória ou a existência de irregularidades que não podem ser solucionadas.

A legislação do Simples Nacional, também estabelece outras formas de exclusão das empresas deste regime, confira abaixo:

Excesso de faturamento

O Simples Nacional é direcionado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), empresas com o faturamento entre R$360 mil à 4,8 milhões.

Dessa forma, as empresas que optam por esse regime não podem ultrapassar os limites de faturamento. Caso uma empresa ultrapasse o limite em mais de 20%, deve informar uma nova exclusão no Portal do Simples Nacional, sujeitada à exclusão regressivamente à data de abertura do CNPJ.

Ter dívidas

As empresas do Simples Nacional não podem ter dívidas, com isso a Receita Federal está notificando as empresas que estão nesta situação.

Por isso as microempresas e empresas de pequeno porte devem se atentar para não serem excluídas deste regime por motivo de inadimplência.

Desenvolver atividades que são proibidas

Descumprimento da lei

Empresas que descumprirem a legislação, serão excluídas do Simples Nacional. Isso também ocorre quando a empresa deixa de emitir notas fiscais ou comercializa mercadorias contrabandeadas.

 

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

 

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GFIP: Pendências serão corrigidas até 30 de setembro

Empresas com inconsistência na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) relativas a 2018, de acordo com a Receita Federal as correções devem ser realizadas até 30 de setembro. As empresas que se encontram nessa situação, já receberam um comunicado e após a data limite, verificações novas serão feitas.

Malha fiscal

Através do cruzamento de informações, a Receita Federal identificou que empresas não fazem parte do Simples Nacional, informaram a condição de optante pela Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).

Estas empresas estão na malha fiscal, o que acarreta na falta de recolhimento de contribuição previdenciária, de acordo com a Receita, as sonegações verificadas para o ano-calendário 2018 é de mais de R$ 803 milhões.

Como saber se estou irregular?

Aqueles informaram de maneira incorreta a opção pelo Simples Nacional em GFIP, receberam um ”Aviso de Autorregularização” por Caixa Postal, dessa maneira não é preciso protocolar resposta pelos canais de atendimento e muito menos comparecer à unidades da Receita Federal.

Confira pela internet se exista alguma notificação para realizar a correção de informações, acessando o portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal.

Como fazer a correção?

As informações incorretas estarão no demonstrativo, que será enviado junto com os avisos. Assim, você deve fazer as correções exigidas nas GFIPs, trocando o campo “Simples” para “1-Não Optante”.

Deve-se também verificar as informações corretas de outros campos que interferem no cálculo do valor devido, assim como: Alíquota, CNAE, FAP e FPAS.

É importante lembrar que a GFIP retificadora deve possuir a mesma chave (CNPJ/competência, código recolhimento/FPAS) da GFIP a ser retificada. Após, realiza-se o pagamento da diferença das contribuições devidas, resultantes da correção da opção pelo Simples Nacional informada de maneira incorreta. Encargos pelo atraso e multa pela inconsistência também serão adicionados.

Parcelamento

A diferença das contribuições devidas, podem ser pagas à vista ou através de parcelamento. Para parcelar, aguarde a atualização das informações das GFIPs retificadoras na base de dados da Receita Federal.

Solicite através do portal e-CAC, enquanto os débitos não tiverem sido enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Dessa forma, você pode realizar o parcelamento em até 60 vezes. O mínimo a ser parcelado por pessoas físicas é R$ 100,00 e R$ 500,00 para pessoas jurídicas ou pessoas físicas equiparadas a jurídicas.

O que acontece se eu não regularizar?

Em caso de não regularização, multas variam de 75% a 225% da contribuição previdenciária que deixou de ser declarada, junto aos juros, devem ser cobradas.

Quem recebeu o aviso e não há retificações pendentes, deverá aguardar o prazo para impugnação no momento do Auto de Infração.

JL Ramos Contabilidade Campinas

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MEI: saiba como formalizar seu negócio

Os empreendedores que desejam formalizar seu negócio, não enfrentam burocracias e nem taxas para fazer o cadastro, que pode ser realizado de maneira simplificada através do modelo MEI (microempreendedor individual).

Esse é o regime de tributação mais simplificado do país, com menos burocracia, mais barato e mais fácil de configurar. Ele  garante ao empreendedor diversos benefícios, como por exemplo a cobertura previdenciária.

Nesse artigo iremos mostrar o passo a passo para você que deseja entender como formalizar o seu negócio.

Quem pode ser um MEI?

Esse modelo de empresa possui critérios exigidos para formalização, como o limite de faturamento que é de R$ 81 mil por ano ou R$ 6,7 mil de renda bruta mensal.

Outro fator, é que o microempreendedor não pode ser titular ou sócio de nenhuma outra empresa, podendo contratar apenas um empregado registrado.

Além da atividade principal, o MEI pode estabelecer o registro de até 15 ocupações como atividades secundárias, que serão vinculadas ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). 

Como formalizar o MEI?

O processo de formalização garante o registro empresarial e a regularização da pessoa que exerce atividade econômica perante aos órgãos do Governo ( Receita Federal, Junta Comercial, Prefeitura e aqueles responsáveis por licenciamentos quando for preciso).

Para realizar a formalização, acesse o Portal Empresas & Negócios (www.gov.br/empresas-e-negocios) e siga o passo a passo:

  • clique em “Quero ser MEI”;
  • escolha as opções “Formalize-se” ou “Gov.br” (permite o acesso à serviços públicos digitais);
  • preencha o número do recibo da sua declaração de imposto de renda ou do título de eleitor;
  • informe seu telefone celular (para receber um código SMS);
  • informe o nome fantasia da empresa;
  • selecione as atividades que serão realizadas;
  • informe o endereço da empresa (endereço comercial, residencial, como ambulante, porta a porta, via internet, por exemplo);

Ao final do processo, você deve emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), documento que comprova a sua inscrição como MEI, e informa seu CNPJ e número do registro na Junta Comercial.

Quanto devo pagar?

É totalmente gratuito o processo de inscrição no MEI, porém após a formalização é necessário o recolhimento dos impostos relativos a atividade exercida. Todos os meses são exigidas as contribuições à Previdência Social, valor equivalente a 5% do salário mínimo.

Os tributos devem ser pagos até o dia 20 de cada mês, pela guia DAS (Documento de Arrecadação Simplificado), emitido através do Portal Empresas & Negócios.

Principais benefícios do MEI

Aqueles que optem por seguir o regime do MEI, possuem diversos benefícios garantidos por lei:

  • Abertura de CNPJ, dispensa de alvará e licença para suas atividades;
  • Acesso fácil à produtos e serviços bancários como crédito;
  • Emissão de nota fiscal;
  • Baixo custo mensal de tributos em valores fixos;
  • Participação em licitações para vender para o governo.
  • Direitos e benefícios previdenciários: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por invalidez, Auxílio doença, Salário maternidade, Pensão por morte (para família);

 

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Receita Federal alerta devedores sobre exclusão do Simples Nacional

Na semana passada (9), 440.480 empresas do Simples Nacional foram notificadas sobre dívidas pendentes. O valor total acumulado chega a R$ 35 bilhões.

Os contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, já podem acessar os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

Tais documentações podem ser acessadas também pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, através do código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR).

Regularização do Simples Nacional

As empresas que desejam evitar a exclusão do Simples Nacional para o próximo ano, devem regularizar todos os débitos através de pagamento ou parcelamento, no máximo 30 dias após a data de ciência do Termo de Exclusão, ou seja, a partir da primeira leitura da mensagem pela pessoa jurídica, dentro de 45 dias da disponibilização do Termo, ou no 45º dia contado da disponibilização de tal, caso a primeira leitura seja realizada após o prazo.

Aqueles que regularizarem suas dívidas dentro do prazo estabelecido, não serão excluídos e continuaram no regime do Simples Nacional. Esses não precisaram realizar mais nenhum procedimento após o pagamento das pendências, não precisaram comparecer em unidades da Receita Federal.

Para saber mais, acesse o link com perguntas e respostas sobre o assunto, disponibilizado pelo Comitê Gestor da Receita Federal.

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Saiba o que é o PRONAMPE e como aderir

O número de empresas que podem participar do PRONAMPE (Programa Nacional de Apoio às Empresas de Pequeno Porte), ultrapassa o número de 5 milhões. As ME (microempresas) e EPP (empresas de pequeno porte) que optam pelo Simples Nacional, fora as que não fazem parte desse regime. Um fator considerável, é a importância das Micro e Pequenas Empresas (MPEs) em nosso país, que representam 30% do PIB (Produto Interno Bruto) e 50% dos empregos no Brasil.

A Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sapec/ME) deseja realizar a manutenção de empregos através da concessão de créditos do PRONAMPE, que agora é definitiva e ocorrerá até o dia 31 de dezembro.

O que é o PRONAMPE?

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE), foi desenvolvido pelo governo para o fortalecer os pequenos negócios, concedendo linha de crédito para empréstimo.

Instituído pela  Lei nº 13.999, em maio de 2020, devido aos impactos causados da pandemia, o governo federal decidiu torná-lo permanente, regulamentando a Lei 14.161/2021.

Serão concebidos R$ 25 bilhões em empréstimos, através do aumento da participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO), onde o governo federal está contribuindo com mais de R$5 bilhões no Fundo.

Regras

Em 2021, os empréstimos poderão ser divididos em até 48 parcelas e 11 meses de carência na cobrança de juros. A alíquota cobrada será de 6% junto à taxa Selic, que está em 4,25%.

Com a nova lei, os bancos podem operar livremente com taxas inferiores ao máximo exigido por lei. Dessa forma, as micro e pequenas empresas poderão usar o recurso em investimentos, capital de giro e acerto de contas.

Faturamento limite da empresa para participação no programa:

  • Microempresa (ME): receita bruta anual de até R$ 360 mil;
  • Empresa de pequeno porte (EPP): receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões,

É preciso estar em dia com a seguridade social e estar atento a quantidade de funcionários, que precisa ser igual ou superior ao período que se inicia a partir da contratação até 60 dias depois da liberação do financiamento.

Como aderir ao PRONAMPE?

Para a participação no PRONAMPE, as empresas precisam verificar o recebimento do comunicado que foi enviado pela Receita Federal. Os gestores de empreendimentos tributados pelo Simples Nacional, devem acessar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), pelo Portal do Simples Nacional.

As empresas que não participam do Simples Nacional, devem conferir se a mensagem está disponível na Caixa Postal do e-CAC, através do site da Receita Federal com os dados a seguir:

  • A receita das empresas de 2019 e 2020, apuradas pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ou pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
  • Código ”Hash Code” com letras e números para validar os dados da empresa com às instituições financeiras que estão participando do PRONAMPE.

Após, escolha o banco participante do programa que atenda às suas necessidades com mais eficiência. Entregue as declarações o mais rápido possível depois de apresentar o comunicado à Receita Federal. Depois de 15 dias os dados serão conferidos pela receita, que irá liberar o ”Hash Code” para realizar a operação através do programa.

JL Ramos Contabilidade Campinas

 

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Restituição do Imposto de Renda 2021: Saiba quem receberá o segundo lote

A Receita Federal disponibilizou a consulta ao segundo lote de restituições do IR 2021, hoje. Na próxima quarta-feira (30), o pagamento será feito na conta bancária de cada contribuinte, onde serão creditados R$ 6 bilhões para 4,2 milhões recebedores.

Dentre esses contribuintes, R$ 2,3 milhões possuem prioridades pela lei. Professores, pessoas com deficiência física ou mental, idosos. Outros 2,9 milhões de pessoas também receberão, por enviarem a declaração com antecedência, até 21 de março deste ano. Os que ficaram na malha fina entre 2008 e 2020, que estão com a situação regularizada também serão beneficiados.

Como saber se vou receber?

Caso você pertença a algum dos grupos citados acima, você deve realizar a consulta pelo site da Receita Federal e realizar a confirmação do recebimento. O processo também pode ser realizado através do aplicativo Meu Imposto de Renda.

O depósito da restituição será realizado na conta informada no Imposto de Renda, caso haja algum problema relacionada a conta bancária, a restituição é encaminhada para o Banco do Brasil e ficará disponível até um ano. Caso ultrapasse o prazo, você deverá solicitar a constituição direto à Receita Federal.

Restituição não saiu? Pagamento pode ser feito até fim de setembro

O pagamento segue uma fila, respeitando a ordem de quem enviou a declaração com mais antecedência e os grupos beneficiados. Os contribuintes que receberão a restituição devem acompanhar o calendário e ficar por dentro dos cinco lotes de pagamentos, pois a Receita não realiza um aviso prévio.

Calendário de pagamento das restituições do IR 2021:

1º lote: 31 de maio.

2º lote: 30 de junho.

3º lote: 30 de julho.

4º lote: 31 de agosto.

5º lote: 30 de setembro.

JL Ramos Contabilidade Campinas.

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IR: Saiba se sua declaração caiu na malha fina

A Receita Federal já disponibilizou a consulta das declarações do Imposto de Renda em 2021, para que os declarantes verifiquem se existe alguma irregularidade em relação as informações que foram enviadas ao Fisco, não podendo receber a restituição caso tenha caído na malha fina.

Como verificar minha declaração?

Para verificar a situação que se encontra a sua declaração, é preciso acessar o extrato da declaração de 2021, através do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) no site da Receita Federal.

O acesso deve ser realizado através do certificado digital ou o login com o número do CPF/CNPJ, o código de acesso e senha. O extrato fica disponível na aba “Meu Imposto de Renda”, onde será possível verificar a situação de sua declaração.

Após isso, clique em “Processamento” e acesse “Pendências de Malha”. Caso não existam divergências em relação a declaração, o contribuinte terá direito a receber a restituição, e receberá uma notificação “em fila de restituição”  que deve ser paga nos quatro próximos lotes. Em caso de irregularidade, a mensagem será ”com pendências”, consequentemente o documento estará em malha.

Você deve então, verificar o motivo que gerou está situação, geralmente estão relacionados às seguintes situações:

  • Erros no preenchimento da declaração;
  • Falta de informações sobre algum bem ou valores;

Nesses casos, é preciso fazer a retificação de sua declaração e corrigir os dados incorretos. Porém isso vale apenas para o contribuinte que não recebeu o Termo de Intimação Fiscal.

Cai na malha, o que fazer agora?

O Termo de Intimação Fiscal, deve constar os documentos que comprovem as informações declaradas, também utilizado quando existirem pendências em relação aos documentos.

Através do e-CAC, siga os passos abaixo depois de reunir os documentos:

  • Acesse o sistema e-Defesa no site da Receita Federal;
  • Informe seu CPF, o número do Termo de Intimação Fiscal;
  • Preencha o Termo de Atendimento da Intimação;
  • Acesse o sistema e-Processo, no e-CAC;
  • Selecione a opção Solicitar Serviço via Processo Digital;
  • Escolha a área de concentração: Malha Fiscal IRPF;
  • Selecione o serviço Atender Termo de Intimação;
  • Informe o número do Termo de Intimação Fiscal no campo correspondente;
  • Solicite a juntada do Termo de Atendimento da Intimação e dos documentos solicitados no Termo de Intimação Fiscal.

Contratar um contador para elaborar sua declaração do Imposto de Renda, é sempre a melhor opção. Garantindo a você a possibilidade de recorrer à justiça se necessário, aumentando a sua tranquilidade e diminuindo os riscos de cair na malha fina.

Entre em contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos a disposição para orientar você em suas burocracias empresariais.

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