Muitas pessoas acabam se surpreendendo negativamente quando finalmente recebem sua aposentadoria, isso ocorre, pois muitos segurados do INSS imaginavam que receberiam um valor maior como benefício.
Porém, existem algumas maneiras que podem contribuir para a melhoria de sua aposentadoria, por isso selecionamos algumas dicas que podem lhe ajudar, confira abaixo.
Porque alguns aposentados recebem valores menores dos que deveriam?
Erros podem acontecer tanto por culpa do INSS como pelo beneficiado no momento de solicitar a aposentadoria, confira abaixo alguns exemplos:
Erros do INSS
- Não aplicar o melhor benefício;
- Erros do CNIS, com dados divergentes;
- Não aceitar o tempo de trabalho rural exercido pelo beneficiado;
- Não aplicar ação trabalhista em julgado, quando a ação é ganha mas sem mais recursos;
- Não converter tempo especial em tempo comum, quando o trabalhador praticou atividades insalubres.
- Não registrar no INSS o tempo de trabalho realizado na roça;
- Não comunicar ao INSS que estudou em escola técnica;
- Não registrar no INSS tempo de alistamento militar.
- Não juntar a Certidão do Tempo de Contribuição (CTC) do regime próprio (concursado);
- Não juntar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
- Juntar o PPP que está incorreto.
Como aumentar o valor da minha aposentadoria?
1- Registrar todos os períodos de trabalho e contribuição
2- Trabalhos informais
Você sabia que você pode reconhecer o período de trabalho informal como tempo de contribuição? Se você trabalhou sem registro, mas obteve um vínculo empregatício com algum empregador, saiba como solicitar o abono desse período:
- Solicitar o reconhecimento do trabalho informal ao INSS;
- Solicitar o reconhecimento do vínculo de trabalho à Justiça de Trabalho e depois averbar ao INSS.
Para realizar a solicitação, é necessário estar com toda documentação que comprove o vínculo do empregado com o empregador, confira abaixo o que pode ser utilizado como prova:
- conversas em aplicativos como Whatsapp/Facebook sobre os trabalhos exercidos;
- registros de pontos realizados no local do trabalho;
- comprovantes de pagamentos realizados pelo empregador;
- fotos e vídeos suas realizando o trabalho e/ou no local da empresa;
- qualquer documento com informações que possam comprovar a existência de um vínculo de trabalho.
3- Trabalho concomitante
Quando o trabalhador realiza atividades laborais em dois ou mais empregos durante um mesmo período, caracteriza-se o chamado trabalho concomitante.
Segundo a Lei 13.846/2019, o salário de benefício do segurado que contribuir com atividades concomitantes deve ser calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas na data do requerimento.
Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!