Posso acumular o seguro-desemprego entre uma demissão e outra?

O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social para garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa.  Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

Porém para ter acesso ao benefício os trabalhadores precisam cumprir alguns requisitos, como estar dentro do período de carência para ter direito ao seguro.

Com isso, muitos ficam em dúvida se é possível acumular o tempo de trabalho em mais de uma empresa, para cumprir o período de carência ou aumentar as parcelas do benefício.

 

Passo a Passo para solicitar o seguro-desemprego

 

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Os trabalhadores demitidos sem justa causa, podem solicitar o seguro-desemprego, caso tenham mantido vínculo com alguma empresa pelos seguintes períodos:

1º solicitação

  • Ter trabalhado entre 12 a 23 meses para receber 4 parcelas;
  • Ter trabalhado 24 meses ou mais, para receber 5 parcelas.

2ª solicitação

  • Ter trabalhado entre 9 a 11 meses para receber 3 parcelas;
  • Ter trabalhado entre 12 a 23 meses para receber 4 parcelas;
  • Ter trabalhado 24 meses ou mais, para receber 5 parcelas.

3ª solicitação

  • Ter trabalhado entre 6 a 11 meses para receber 3 parcelas;
  • Ter trabalhado entre 12 a 23 meses para receber 4 parcelas;
  • Ter trabalhado 24 meses ou mais, para receber 5 parcelas.

Esse benefício é acumulativo?

Muitos trabalhadores ficam com essa dúvida na hora de solicitar o seguro-desemprego, porém o benefício não é acumulativo. Com isso, os vínculos entre um emprego e outro são encerrados, iniciando a contagem de um novo vínculo trabalhista a partir do registro em carteira.

Porém, é possível que o trabalhador receba o seguro-desemprego do emprego antigo, mas caso seja demitido novamente dentro de 120 dias, sem justa causa. Neste caso, o trabalhador poderá solicitar o benefício e continuar recebendo de onde parou.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

 

 

Compartilhe este artigo:

Valor do salário mínimo em 2022 será de R$ 1.155,55.

Segundo o Ministério da Economia, no ano de 2022 o valor do salário mínimo sofrerá um reajuste e deve ficar em R$ 1.155,55, mudança que está prevista pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Em nosso país, nenhum trabalhador que se enquadra nos padrões da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) pode ser remunerado com uma quantidade abaixo do salário mínimo. Esse reajuste será de 4,3%, mas o IPCA está em 8,35% acumulados em 12 meses, o que significa que o reajuste não terá ganhos reais.

Piso nacional

A legislação brasileira, exige que o valor do salário mínimo precisa ser alterado todos os anos, de acordo com o custo de vida da população, onde o piso nacional é a base para benefícios como o INSS, PIS/Pasep, seguro-desemprego, entre outros.

A inflação do ano anterior ao reajuste, será a base de cálculo do salário mínimo e por isso, espera-se que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) cresça 5,05%, influenciando o aumento do salário

Qual projeção será aplicada?

O governo federal previa um reajuste de 4,4%, porém o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) após ser atualizado, indica um aumento de 5,05%.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estimou um reajuste para o salário mínimo para o salário mínimo de R$ 1.147 para R$ 1.155,55, refletindo nos benefícios pagos pelo Governo Federal.

INSS

Com o reajuste do salário mínimo, os valores pagos aos segurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pois 65% dos beneficiários recebem um salário mínimo, também corrigidos pelo novo piso nacional. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) também entra nesta regra, alterando o valor pago aos beneficiários que deve ficar em R$ 1.155,55.

Dessa forma, o teto do INSS passará de R$ 6.433,57 para R$ 6.624,30. Será ajustado também, o valor das Requisições de Pequeno Valor (RPV) que passará de R$ 66.000 para R$ 69.300 no próximo ano.

Seguro-Desemprego

O abono salarial também é baseado no piso nacional, por isso quando o salário mínimo é alterado o seguro-desemprego também sofre reajuste.

PIS/Paesp segue a mesma lógica, já que o valor máximo concedido pelo PIS é de um salário mínimo, e o valor mínimo corresponde a 1/12 do salário mínimo nacional.

JL Ramos Contabilidade Campinas

Compartilhe este artigo:

Como solicitar o seguro desemprego-passo a passo

O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social para garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa.  Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

Trabalhadores que tem direito ao seguro-desemprego:

  • Trabalhador formal e doméstico, dispensado sem justa causa, também dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso devido a participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravidão.

Abaixo, desenvolvemos uma tabela com todas as etapas de solicitação do seguro desemprego, para que não reste mais nenhuma dúvida sobre o assunto. Se achar necessário, entre em contato com nossos especialistas, estamos sempre à disposição!

 

JL Ramos Contabilidade Campinas.

Compartilhe este artigo:

Saque FGTS-passo a passo

Mais trabalhadores poderão receber o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo o Governo Federal, a antecipação dos valores tem como data limite para recolhimento o dia 30 de junho. 

O cidadão que optar pela alternativa disponível terá acesso a uma parte dos valores contido em sua conta pessoal do FGTS. Porém, os funcionários que solicitarem o processo, ficam impossibilitados de receber o valor total do fundo em casos de uma demissão sem justa causa. 

Apesar disso, se tratando do valor de 40% da multa de rescisão, nada se altera.  Assim, os colaboradores terão acesso à quantia mesmo adotando o processo de saque-aniversário.

O Saque-Aniversário libera a retirada de parte do saldo anualmente, no mês de aniversário. A mudança para a sistemática Saque-Aniversário não é obrigatória, quem não fizer a opção, continuará na sistemática do Saque-Rescisão.

Os trabalhadores que escolherem por Saque-Aniversário, até o último dia do mês de seu aniversário poderão receber o valor no mesmo ano.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

Compartilhe este artigo:

Medida que permite suspensão de contrato de trabalho é prorrogada

O Presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), prorrogou por 60 dias a validade da Medida Provisória 936, que permite a redução de jornada dos trabalhadores com redução proporcional do salário e a suspensão total do contrato de trabalho durante a pandemia do coronavírus.

Continue reading

MP 958 ajuda a proteger empregos e outras medidas virão, diz Bruno Bianco

Mp - Contabilidade em Campinas | JL Ramos Contabilidade Digital

O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, disse nesta segunda-feira, 27, que a Medida Provisória 958, que reduz exigências para empréstimos em bancos públicos, é uma medida de crédito na “caixa de ferramentas” do governo para ajudar a proteger empregos durante a pandemia do novo coronavírus.

Continue reading

Câmara aprova programa para tentar estimular emprego; veja o que pode mudar

A Câmara dos Deputados aprovou ontem a Medida Provisória que cria o Contrato de Trabalho Verde Amarelo, para tentar estimular o emprego de jovens de 18 a 29 anos.

Continue reading