Receita Federal emite Termo de Exclusão para Devedores do Simples Nacional, Incluindo MEI

Recentemente, a Receita Federal intensificou sua ação contra os contribuintes inadimplentes do Simples Nacional, emitindo Termos de Exclusão para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Aqueles que não regularizarem suas pendências poderão ser excluídos de ofício do regime a partir de 01/01/2025. 

O Que é o Termo de Exclusão? 

Entre os dias 30 de setembro e 04 de outubro de 2024, foram disponibilizados, através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), os Termos de Exclusão, acompanhados de Relatórios de Pendências. Estes documentos foram direcionados aos contribuintes com débitos junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 

Os contribuintes podem acessar essas informações tanto pelo Portal do Simples Nacional, via DTE-SN, quanto pelo Portal e-CAC da Receita Federal, usando login Gov.BR (nível prata ou ouro) ou certificado digital. 

Como Evitar a Exclusão? 

Para evitar a exclusão, as empresas e os MEIs devem regularizar seus débitos por meio de pagamento à vista ou parcelamento dentro de 30 dias, contados a partir da ciência do Termo de Exclusão. A ciência é feita no momento da primeira leitura do termo ou automaticamente no 45º dia após sua disponibilização. 

Possibilidade de Contestação 

Caso o contribuinte não concorde com o Termo de Exclusão, ele pode apresentar contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, protocolando o pedido via internet, conforme as orientações do site da Receita. 

Aqueles que regularizarem suas pendências dentro do prazo estipulado manterão o enquadramento no Simples Nacional (ou Simei, no caso dos MEIs), e o Termo de Exclusão será automaticamente tornado sem efeito, não havendo necessidade de comparecimento a uma unidade da Receita Federal. 

Impactos e Números 

Até o momento, 1.876.334 contribuintes inadimplentes foram notificados, dos quais 1.121.419 são MEIs e 754.915 são microempresas e empresas de pequeno porte. O valor total das dívidas que precisam ser regularizadas chega a R$ 26,7 bilhões. 

Se as pendências não forem resolvidas dentro do prazo legal, o contribuinte será excluído do Simples Nacional a partir de 01/01/2025, e, no caso de MEIs, ocorrerá o desenquadramento automático do Simei. 

Fique Atento aos Prazos 

Os prazos para regularização são rígidos, e é fundamental que os empresários fiquem atentos às notificações recebidas no DTE-SN ou no Portal e-CAC para evitar maiores complicações. 

Para mais informações sobre este processo e outras orientações fiscais, entre em contato com a equipe da JL Ramos Contabilidade. 

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Exclusão do Simples Nacional 2025: Como Evitar e O Que Fazer?

O Simples Nacional, um regime tributário simplificado que beneficia microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), oferece uma forma prática e menos onerosa para os pequenos empresários regularizarem suas obrigações fiscais. No entanto, com a chegada de 2025, muitas empresas correm o risco de serem excluídas desse regime por diversos motivos, o que pode gerar aumento significativo na carga tributária e comprometer a saúde financeira do negócio. 

Neste artigo, abordaremos os principais motivos para exclusão, como prevenir esse problema, e o que fazer caso a exclusão do Simples Nacional seja inevitável. Além disso, apresentaremos estratégias para otimizar campanhas de Google Ads voltadas para esse tema, aumentando a visibilidade e atração de potenciais clientes. 

O Que é o Simples Nacional e Por Que Ele é Importante? 

O Simples Nacional é um regime tributário que unifica o pagamento de diversos impostos em uma única guia, facilitando a vida dos empresários e diminuindo a burocracia. Porém, para continuar usufruindo dos benefícios desse regime, é necessário manter as obrigações fiscais em dia. 

O que é a Exclusão do Simples Nacional? 

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). No entanto, existem situações que podem levar à exclusão desse regime, como: 

  • Faturamento acima do limite anual permitido. 
  • Dívidas tributárias não regularizadas. 
  • Irregularidades no cadastro fiscal. 

O Que Leva à Exclusão do Simples Nacional? 

A exclusão do Simples Nacional pode ocorrer de forma automática ou por ato da Receita Federal, e os motivos são variados. Abaixo, estão os principais fatores que podem levar à exclusão: 

  1. Ultrapassar o Limite de Faturamento: O limite de faturamento anual permitido pelo Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. Caso sua empresa exceda esse valor, ela poderá ser excluída do regime. No entanto, há uma margem de até 20% de excesso, em que a exclusão não ocorre automaticamente, mas haverá tributação sobre o valor excedente. 
  1. Dívidas Tributárias Não Regularizadas: Empresas com débitos tributários, seja com a Receita Federal, Estados ou Municípios, podem ser excluídas se não regularizarem essas pendências. É crucial manter os impostos e contribuições pagos em dia ou buscar uma negociação de dívidas, como parcelamentos, antes que a situação piore. 
  1. Descaracterização de ME ou EPP: Se sua empresa deixar de ser enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, seja por faturamento ou tipo de atividade, ela perderá automaticamente o direito ao Simples Nacional. 
  1. Irregularidades Cadastrais ou Fiscais: Dados desatualizados ou inconsistências no cadastro fiscal da empresa também podem resultar em exclusão. Erros em informações sobre o CNPJ, como endereço ou atividades econômicas, podem prejudicar a permanência no regime. 

As Consequências da Exclusão do Simples Nacional 

Quando uma empresa é excluída do Simples Nacional, ela perde uma série de benefícios, entre eles: 

  • Aumento da Carga Tributária: A empresa passa a ser tributada por outros regimes, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, que geralmente possuem alíquotas mais elevadas. 
  • Complexidade Fiscal: A exclusão do Simples Nacional aumenta significativamente as obrigações acessórias da empresa, com necessidade de controle mais detalhado de impostos e de uma contabilidade mais robusta. 
  • Desempenho Financeiro Comprometido: O aumento de tributos pode reduzir a margem de lucro, dificultando a capacidade de investimento e expansão do negócio. 

Como Prevenir a Exclusão em 2025? 

  1. Fique de Olho no Faturamento: Acompanhar o faturamento mensal é essencial para garantir que sua empresa permaneça dentro do limite permitido pelo Simples Nacional. Uma boa gestão financeira ajuda a identificar rapidamente quando o faturamento está perto do limite, permitindo que ações preventivas sejam tomadas. 
  2. Regularize Débitos Tributários: Se a sua empresa possui dívidas tributárias, regularizá-las deve ser prioridade. A Receita Federal permite o parcelamento de débitos do Simples Nacional, o que pode evitar a exclusão. Consulte seu contador para avaliar a melhor estratégia de pagamento. 
  3. Mantenha o Cadastro Atualizado: Informações incorretas ou desatualizadas no cadastro da Receita Federal podem resultar em notificações e até exclusão. Verifique regularmente os dados de seu CNPJ e atualize o que for necessário. 
  4. Tenha Um Planejamento Fiscal: Consultar uma assessoria contábil especializada no Simples Nacional pode ser a melhor estratégia para garantir que sua empresa não seja excluída. O contador pode avaliar a situação da empresa e indicar medidas preventivas. 

O Que Fazer Caso a Exclusão Aconteça? 

Se a exclusão do Simples Nacional for inevitável, o primeiro passo é avaliar as alternativas de regime tributário. A empresa pode optar por migrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real. Em ambos os casos, será necessário reestruturar a contabilidade e a apuração de impostos. 

Além disso, é possível recorrer da exclusão, desde que a empresa consiga comprovar que os motivos alegados para a exclusão são indevidos ou já foram regularizados. 

Conclusão 

A exclusão do Simples Nacional em 2025 é uma preocupação séria para muitas micro e pequenas empresas, mas com um planejamento cuidadoso e a atenção às obrigações fiscais, esse risco pode ser minimizado. Manter o controle rigoroso do faturamento, regularizar dívidas tributárias e garantir que o cadastro fiscal esteja sempre atualizado são medidas fundamentais para evitar essa exclusão. 

No entanto, se a exclusão for inevitável, é crucial avaliar qual regime tributário será mais adequado para sua empresa, como o Lucro Presumido ou Lucro Real, e realizar uma transição suave, contando com o apoio de uma assessoria contábil especializada. Estar preparado e bem-informado garante que sua empresa continue crescendo de forma sustentável, mesmo em meio a mudanças tributárias. 

Em caso de dúvidas ou para orientação sobre como evitar a exclusão do Simples Nacional, entre em contato com a JL Ramos Contabilidade. Nossa equipe está pronta para ajudar sua empresa a se manter em conformidade e evitar complicações futuras. 

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Contabilidade para Psicólogos: Reduza seus impostos, a economia pode chegar a mais de 60% com o Fator R

Se você é psicólogo e possui um consultório, provavelmente já se perguntou como otimizar a gestão financeira do seu negócio e, principalmente, como reduzir os impostos de maneira legal e eficiente. Uma das ferramentas mais eficazes para isso é o Fator R, uma metodologia que pode beneficiar muitos profissionais liberais, incluindo psicólogos. Neste artigo, vamos explorar como o Fator R funciona e como ele pode ajudar a diminuir a carga tributária da sua empresa.

O Que é o Fator R?

O Fator R é um cálculo utilizado para determinar a alíquota do Simples Nacional para empresas prestadoras de serviços, incluindo consultórios de psicologia. Ele considera a relação entre a folha de pagamento e o faturamento bruto dos últimos 12 meses. Se essa relação for favorável, a alíquota do Simples Nacional pode ser significativamente reduzida, resultando em economia de impostos.

Como Funciona o Cálculo do Fator R?

Para calcular o Fator R, você precisa dividir a folha de pagamento dos últimos 12 meses pelo faturamento bruto do mesmo período. A fórmula é simples:

FATOR R = FOLHA DE PAGAMENTO DOS ÚLTIMOS 12 MESES / FATURAMENTO BRUTO DOS ÚTLIMOS 12 MESES.(Ou seja, divida a folha de pagamento pelo faturamento bruto dos últimos 12 meses)

Com o resultado em mãos, você pode verificar em qual faixa de alíquota sua empresa se enquadra dentro do Anexo III do Simples Nacional. Quanto maior o Fator R, menor a alíquota de impostos.

Passo a Passo para Implementar o Fator R

1. Organize Suas Finanças: Mantenha registros detalhados de todos os pagamentos feitos a funcionários e colaboradores.

2. Calcule Regularmente: Faça o cálculo do Fator R mensalmente para monitorar sua alíquota e ajustar a folha de pagamento quando necessário.

3. Consulte um Contador Especializado: A JL Ramos Contabilidade, pode ajudar a interpretar os resultados do Fator R e orientar sobre as melhores práticas para otimização fiscal.

Simples Nacional

O Simples Nacional tem diferentes anexos, e as empresas prestadoras de serviços podem ser tributadas pelo Anexo III ou pelo Anexo V, dependendo do Fator R.

· Anexo III: Quando o Fator R é igual ou superior a 28%, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III, que possui alíquotas variando de 6% a 33%.

· Anexo V: Quando o Fator R é inferior a 28%, a empresa é tributada pelo Anexo V, cujas alíquotas variam de 15,5% a 30,5%.

Se uma empresa, ao calcular o Fator R, consegue se enquadrar no Anexo III em vez do Anexo V, a economia pode ser substancial.

Exemplo de Economia com o Fator R

1. Empresa no Anexo V (Fator R < 28%):

o Receita Bruta Anual: R$ 500.000

o Alíquota Média: 15,5%

o Imposto: R$ 77.500

2. Empresa no Anexo III (Fator R ≥ 28%):

o Receita Bruta Anual: R$ 500.000

o Alíquota Média: 6%

o Imposto: R$ 30.000

Economia Potencial: R$ 77.500 (Anexo V) – R$ 30.000 (Anexo III) = R$ 47.500

Isso representa uma economia de aproximadamente 61% nos impostos.

Portanto, dependendo da situação específica da empresa, a economia com o Fator R pode variar, mas pode chegar a mais de 60% em comparação com a alíquota máxima do Anexo V para a alíquota mínima do Anexo III.

Vantagens do Fator R para Psicólogos Empresários

1. Redução de Impostos: Dependendo da sua folha de pagamento, você pode enquadrar seu consultório em uma alíquota menor, reduzindo a carga tributária. Portanto, dependendo da situação específica da empresa, a economia com o Fator R pode variar, mas pode chegar a mais de 60% em comparação com a alíquota máxima do Anexo V para a alíquota mínima do Anexo III.

2. Incentivo à Formalização: Ao aumentar a folha de pagamento, contratando mais funcionários ou registrando corretamente os que já trabalham com você, o Fator R pode se tornar ainda mais vantajoso.

3. Planejamento Financeiro: O cálculo do Fator R incentiva uma gestão financeira mais eficiente, ajudando você a ter uma visão clara sobre os custos com pessoal e faturamento.

Conclusão

O Fator R é uma ferramenta poderosa para psicólogos que possuem empresas e desejam reduzir sua carga tributária de forma legal e eficiente. Ao entender como ele funciona e aplicar as estratégias corretas, você pode otimizar a gestão financeira do seu consultório, liberar recursos para novos investimentos e focar no que realmente importa: o bem-estar de seus pacientes.

Se você quer saber mais sobre como o Fator R pode beneficiar seu consultório de psicologia, entre em contato com a JL Ramos Contabilidade. Estamos prontos para ajudar você a economizar e crescer de maneira sustentável.

Entre em contato com a JL Ramos Contabilidade hoje mesmo e agende uma consulta gratuita para descobrir como o Fator R pode transformar a contabilidade da sua empresa de psicologia. Aproveite essa oportunidade para otimizar suas finanças e focar no seu atendimento!

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É possível ter mais de uma empresa dentro do Simples Nacional?

Antes de entrarmos no assunto central deste artigo, gostaria de questionar você nosso querido leitor:  

Você sabe o que é o Simples Nacional ? 

Para determinar se é possível ter mais de uma empresa no Simples Nacional, o primeiro

passo é compreender a natureza desse regime tributário.

Essa compreensão é crucial, pois as diretrizes para a adesão já oferecem uma resposta preliminar à sua dúvida. 

Instituído em 2006 pela Lei Complementar 123, o Simples Nacional constitui um regime tributário destinado especificamente a microempreendedores individuais (MEIs), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). 

Para que um empreendimento se qualifique para aderir a esse regime, são levados em consideração diversos elementos, tais como o faturamento anual, a atividade econômica exercida, a estrutura societária e a forma jurídica da empresa. 

Quando se trata do faturamento, um dos principais pontos para responder à pergunta “Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?” é o limite máximo anual estabelecido, que é de R$ 4,8 milhões, distribuídos da seguinte forma: 

  • Até R$ 360 mil de faturamento nos últimos 12 meses para Microempresas (ME); 
  • De R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões de faturamento nos últimos 12 meses para Empresas de Pequeno Porte (EPP). 

Observação: No caso do MEI, Microempreendedor Individual, o limite de faturamento para enquadramento no Simples Nacional é específico e diferenciado para esse tipo de empresa. 

Para determinar a parcela de imposto devido por cada empresa, é utilizado a Tabela do Simples Nacional, que categoriza os negócios em anexos e estabelece alíquotas com faixas de valores distintas, de acordo com a complexidade e natureza da atividade empresarial. 

Posso ter/ser sócio de duas ou mais empresas no Simples Nacional? 

A resposta é Sim! 

É possível possuir duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que sejam observadas algumas condições específicas. 

Você pode participar como sócio em duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que a soma do faturamento bruto de todas essas empresas não ultrapasse o limite estipulado, que é de R$ 4,8 milhões por ano. 

Para exemplificar a possibilidade de ser sócio de várias empresas no Simples Nacional e responder à pergunta “Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?”, considere os seguintes casos relacionados ao faturamento. 

Todas as empresas participam do Simples Nacional 

Exemplo 1 

Suponha que você tenha participação na EMPRESA 001, que opera sob o Simples Nacional, com uma receita bruta anual de R$ 2,5 milhões. 

Posteriormente, recebe um convite para também participar da empresa EMPRESA 002, que opera no mesmo regime tributário, com uma receita anual de R$ 1,7 milhão. 

Ao somar as receitas brutas de ambas as empresas, o valor total é de R$ 4,2 milhões. Portanto, dentro do limite estabelecido, não há restrições. 

 

Exemplo 2 

Suponha que você tenha estabelecido uma empresa, com uma receita anual de R$ 3,5 milhões. 

Posteriormente, um amigo o convida para participar de uma outra empresa. No entanto, a receita bruta desse segundo empreendimento é de R$ 2,5 milhões ao ano. 

Ao somar os faturamentos de ambas as empresas, o total é de R$ 6 milhões, ultrapassando o limite permitido. 

Se a sociedade for concretizada, ambas as empresas serão desenquadradas do Simples Nacional e deverão migrar para outro regime tributário. 

Posso ter/ser sócio de empresas no Simples Nacional em outras empresas não optantes desse regime? 

O mesmo princípio se aplica caso você detenha mais de 10% do capital social em outras empresas que não aderiram a esse regime. Em outras palavras, se a outra empresa na qual você possui participação for tributada pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, o limite de R$ 4,8 milhões é igualmente considerado. 

Vamos considerar o exemplo abaixo: 

Empresas de regimes tributários diferentes 

Exemplo 1 

Considere que você detenha 6% de participação em um empreendimento com um faturamento de R$ 3,5 milhões. Posteriormente, decide participar de outra empresa, que aderiu ao Simples Nacional, com uma receita bruta de R$ 2,5 milhões. 

Apesar de a soma dos faturamentos ultrapassar os R$ 4,8 milhões, sua participação inferior a 10% na segunda empresa implica que ela não será desenquadrada do regime tributário em questão. 

 

Exemplo 2 

Entretanto, caso sua participação fosse superior a 10% no mesmo cenário anterior, a empresa que originalmente fazia parte do Simples Nacional seria excluída desse regime. 

Essa norma está estabelecida na Lei Complementar mencionada anteriormente, a qual afirma: 

“§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: 

IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo” 

 Outras diretrizes para ser sócio de duas ou mais empresas no Simples Nacional 

Além do faturamento, existem outras considerações que podem responder negativamente à pergunta “Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?”. 

Essas normas dizem respeito especificamente à participação societária em outras empresas. 

Portanto, para ser sócio de uma empresa enquadrada no Simples Nacional, é necessário que a sociedade seja composta com pessoa física, utilizando o CPF, e não como pessoa jurídica, utilizando o CNPJ. 

Da mesma forma, não é permitido que outra empresa se torne sócia do seu empreendimento. Isso só é viável entre pessoas físicas, mesmo que elas possuam CNPJ em outro negócio. 

Além disso, outras regras devem ser observadas para evitar o desenquadramento desse regime tributário: 

  • Não é permitido ter filiais ou sócios no exterior; 
  • Não são permitidos débitos e/ou dívidas com órgãos públicos; 
  • Não é permitida a realização de atividades financeiras pela empresa optante do Simples Nacional; 
  • Não são permitidas atividades relacionadas à produção e/ou venda de bebidas alcoólicas, cigarros, explosivos e outros no atacado; 
  • Não é permitido atuar como cooperativa ou Sociedade Anônima (S/A). 

Seguindo essas diretrizes, não há impedimento para ser sócio de uma ou mais empresas no Simples Nacional. 

JL Ramos Contabilidade Campinas

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MEI para ME: Passo a passo para migrar

Se a sua empresa alcançou um faturamento anual superior a R$81 mil, isso indica que seu negócio está crescendo, e é o momento de considerar a transição de MEI (Microempreendedor Individual) para ME (Microempresa). No entanto, existem outras circunstâncias que também podem demandar essa mudança, como a necessidade de contratar mais funcionários.

Para efetuar o desenquadramento do MEI e realizar essa transição, é necessário seguir um processo definido. Na JL Ramos, nós simplificamos esse processo, cuidando de todos os detalhes de forma minuciosa. Basta entrar em contato com um de nossos especialistas.

Para migrar de MEI para ME, siga os seguintes passos:

Passo 1: Solicitar o desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional 

A migração de MEI para ME começa pelo Portal do Simples Nacional, onde você deve solicitar o desenquadramento do MEI. Se a transição ocorre devido a mudanças automáticas, como a inclusão de uma atividade econômica diferente ou a abertura de uma filial, basta confirmar o processo no próprio Portal.

Quando o motivo da transição é o aumento do faturamento, é necessário também ajustar o valor recolhido durante o ano anterior. Se o faturamento não ultrapassou 20% do limite de R$81 mil, você deve efetuar o pagamento mensal normal do DAS-MEI e gerar um novo DAS através do PGDAS-D para o valor excedente, quitando-o até a data estipulada. Se o faturamento ultrapassou 20% do limite, o recolhimento dos impostos excedentes é feito via DAS, retroativamente, considerando o início do ano-calendário do aumento.

Passo 2: Comunicar à Junta Comercial do seu estado

Em seguida, é necessário comunicar à Junta Comercial do seu estado a mudança de MEI para ME. Isso requer a apresentação de documentos como a comunicação de desenquadramento do Simei, o formulário de desenquadramento, o contrato social ou equivalente, e um requerimento solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento da sua empresa.

Passo 3: Atualizar os dados cadastrais da sua empresa na Junta Comercial e demais órgãos locais 

Após a mudança na inscrição, é essencial atualizar os dados cadastrais da sua empresa, como a Razão Social e o Capital Social, na Junta Comercial. Além disso, outros órgãos, como a prefeitura e a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), devem ser notificados, de acordo com as leis municipais. A JL Ramos pode auxiliá-lo nesse processo, garantindo que seus dados estejam atualizados em todos os órgãos necessários.

Passo 4: Pague os tributos e impostos corretamente 

Embora o auxílio de um contador para abrir a empresa não seja obrigatório, contar com a ajuda de um profissional desde o início evita erros e problemas. Ao abrir uma empresa, você precisa tomar decisões importantes, como escolher o tipo de empresa, sua natureza jurídica, as atividades exercidas, os impostos a serem pagos mensalmente e a documentação necessária. A JL Ramos pode fornecer orientação especializada desde os primeiros passos.

É essencial compreender as diferenças entre MEI e ME antes de fazer a transição. O MEI é adequado para atividades com faturamento anual de até R$81 mil, sem a participação de outras empresas e com no máximo um funcionário. Suas obrigações fiscais são simplificadas, com pagamento único no DAS.

Por outro lado, a ME (Microempresa) é indicada para empreendimentos maiores, com faturamento bruto anual de até R$360 mil. Ela oferece a possibilidade de contratar mais funcionários, escolher entre diferentes regimes tributários e emitir notas fiscais para pessoas físicas e jurídicas.

JL Ramos Contabilidade Campinas

O que leva à necessidade de migrar de MEI para ME? 

O principal motivo para fazer essa transição é o faturamento mensal que excede o limite de R$81 mil ao ano. Se isso ocorrer, você deve solicitar o desenquadramento do MEI. Outros motivos incluem a necessidade de contratar mais funcionários, abrir filiais ou ter sócios.

Quanto custa passar de MEI para ME? 

Esta questão varia muito de município para município e, de estado para estado; Migrar de MEI para ME é um passo necessário para o crescimento do seu negócio. Embora o processo possa parecer complexo, contar com o suporte de um contador experiente facilitará a transição, garantindo que tudo seja realizado de forma eficiente e que você esteja em conformidade com as regulamentações. A JL Ramos está aqui para ajudar em todas as etapas, desde o desenquadramento até a gestão contábil mensal, permitindo que você se concentre em expandir seu empreendimento. Não hesite em entrar em contato conosco para simplificar sua jornada empresarial.

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De Eireli para SLU: Migração da Natureza Jurídica e as Vantagens de Abrir uma Empresa no Novo Formato

Se você é um empreendedor que está considerando transformar a sua Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) em uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), você está diante de uma decisão estratégica que pode trazer diversas vantagens para o seu negócio. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente o processo de migração de Eireli para SLU, entender as razões por trás dessa mudança e descobrir as vantagens práticas de adotar esse novo formato empresarial.

Migração de Eireli para SLU: Uma Mudança Estratégica

A migração da natureza jurídica de uma Eireli para uma SLU envolve uma mudança importante na estrutura da empresa. A Eireli, que até então era uma forma de empresa com um único sócio, passa a se tornar uma Sociedade Limitada Unipessoal, abrindo caminho para mais flexibilidade administrativa e oportunidades estratégicas. Essa transição requer uma série de procedimentos legais e ajustes no contrato social, mas pode ser um passo crucial para alinhar a empresa com seus objetivos de crescimento e expansão.

Passo a Passo: Como Realizar a Migração

O processo de migração de Eireli para SLU envolve algumas etapas específicas. Primeiramente, é necessário realizar uma alteração contratual, que vai adequar o contrato social da Eireli aos requisitos da SLU. Nesse documento, são estabelecidas as novas regras de funcionamento da empresa no formato de Sociedade Limitada Unipessoal. Essa alteração contratual deve ser levada a um cartório para o reconhecimento das assinaturas.

Após a alteração contratual, é crucial realizar a atualização nos órgãos competentes, como a Junta Comercial e a Receita Federal. A migração de natureza jurídica deve ser registrada para garantir a conformidade legal da empresa no novo formato. A depender do ramo de atividade e da localização da empresa, outros órgãos específicos podem precisar ser comunicados.

Vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

A decisão de migrar de Eireli para SLU pode ser motivada por uma série de vantagens estratégicas que o novo formato oferece. Uma das principais vantagens é a flexibilidade administrativa. Na SLU, o empresário tem mais autonomia para tomar decisões e gerir a empresa de acordo com suas necessidades e objetivos.

Além disso, a SLU também pode proporcionar benefícios tributários, dependendo da situação da empresa e da legislação vigente. Essa estrutura pode levar a uma economia de impostos e, consequentemente, impactar positivamente os resultados financeiros da empresa.

Considerações Finais e Orientações Práticas

A decisão de migrar de Eireli para SLU é uma mudança estratégica que merece uma análise cuidadosa. É fundamental contar com o auxílio de profissionais especializados, como os da JL Ramos, para conduzir o processo de migração de forma correta e segura. Esses profissionais podem orientar sobre os aspectos legais, tributários e administrativos envolvidos na transição.

Em conclusão, a migração de Eireli para SLU é uma oportunidade para alinhar a estrutura jurídica da empresa com os objetivos de crescimento e flexibilidade administrativa. Se você está considerando essa mudança, não hesite em buscar orientação profissional para garantir que todas as etapas sejam realizadas de acordo com as normas legais vigentes.

E se, em algum momento, você perceber que precisa de uma assessoria contábil confiável e especializada, conte com os profissionais da  JL Ramos Contabilidade Digital nesse processo. Estamos comprometidos em fornecer suporte personalizado e informações precisas para garantir que a migração ocorra de forma tranquila e vantajosa para o seu negócio.

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Exclusão das Empresas do Simples Nacional devido a Débitos para 2024

Entendendo a Exclusão das Empresas do Simples Nacional devido a Débitos para 2024

Se você é um empreendedor que optou pelo Simples Nacional para a tributação de sua empresa, é essencial estar ciente das implicações financeiras e procedimentos relacionados à exclusão do regime devido a débitos em 2024. O Simples Nacional é uma modalidade tributária que simplifica o pagamento de impostos para micro e pequenas empresas, mas é importante manter-se em dia com as obrigações para evitar a exclusão.

O Que é o Simples Nacional e Por Que Ele é Importante?

O Simples Nacional é um regime tributário que unifica o pagamento de diversos impostos em uma única guia, facilitando a vida dos empresários e diminuindo a burocracia. Porém, para continuar usufruindo dos benefícios desse regime, é necessário manter as obrigações fiscais em dia.

Implicações Financeiras da Exclusão do Simples Nacional

A exclusão das empresas do Simples Nacional devido a débitos pode ter implicações financeiras significativas. Quando uma empresa é excluída do regime, ela passa a ser tributada pelo regime tributário padrão, o que pode resultar em uma carga tributária mais elevada. Além disso, a empresa precisa arcar com os débitos pendentes, o que pode representar um impacto financeiro considerável.

É importante ressaltar que a exclusão do Simples Nacional também pode gerar multas e juros sobre os débitos em atraso. Portanto, é fundamental manter um controle rigoroso das obrigações fiscais e procurar regularizar qualquer pendência o mais rápido possível.

Procedimentos de Regularização e Prevenção

Para evitar a exclusão do Simples Nacional em 2024, é essencial adotar medidas de prevenção e regularização. Aqui estão algumas dicas para ajudar a manter a sua empresa em conformidade:

1. Controle Financeiro Eficiente

Mantenha um controle financeiro eficiente para acompanhar de perto as movimentações financeiras da sua empresa. Isso permitirá identificar possíveis débitos em atraso e tomar medidas preventivas.

2. Planejamento Tributário

O planejamento tributário é fundamental para garantir que a sua empresa esteja pagando os impostos corretamente e no prazo. Consulte um contador para identificar as melhores estratégias de pagamento de impostos de acordo com a realidade do seu negócio.

3. Regularização de Débitos

Caso identifique débitos em atraso, não deixe de regularizá-los o quanto antes. Entre em contato com a Receita Federal ou órgão responsável pelo seu estado para verificar as opções de parcelamento ou pagamento à vista.

4. Monitoramento Constante

O monitoramento constante das obrigações fiscais é fundamental para evitar surpresas desagradáveis. Utilize ferramentas digitais e lembretes para não perder prazos importantes.

5. Assessoria Contábil

Contar com a ajuda de uma assessoria contábil é uma decisão inteligente para garantir a conformidade da sua empresa com as obrigações fiscais. Os profissionais contábeis têm conhecimento especializado para auxiliar no cumprimento das exigências legais.

Conclusão

A exclusão das empresas do Simples Nacional devido a débitos é uma situação que pode ser evitada com planejamento, controle financeiro e ações preventivas. Manter-se em dia com as obrigações fiscais não apenas evita implicações financeiras negativas, mas também garante a saúde financeira e a continuidade do seu negócio no regime tributário mais vantajoso.

Lembre-se de que a orientação de um contador especializado é valiosa para lidar com as questões tributárias da sua empresa. Ao seguir essas dicas e manter um compromisso constante com as obrigações fiscais, você estará no caminho certo para um 2024 tranquilo e sem surpresas desagradáveis.

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Qual a diferença entre Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)?

Quando se busca abrir um negócio, é necessário definir o porte da empresa (tamanho e perspectivas do mesmo). Antes de definir o porte, devemos avaliar o que se adequa melhor a funcionalidade de cada empreendimento, entre eles temos as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Confira a seguir qual a diferença entre essas siglas e descubra em qual delas o seu empreendimento se enquadra, vantagens e desvantagens de cada uma.

O que é uma Microempresa e como se define o enquadramento de ME?

Para ser uma Microempresa (ME), o faturamento anual da empresa não pode ultrapassar o valor de R$360 mil. Por ser EI (Empreendedor Individual) não é permitido ter sócios e os patrimônios empresariais e pessoas se tornam um só.

O EI pode entrar no Simples Nacional, mas não é obrigatório. Porém se quiser, terá vantagens por ser uma forma simplificada de pagar os impostos. É necessário avaliar qual a melhor opção, pois existem outros fatores que pesam na decisão. Caso não opte pelo Simples, poderá se enquadrar no Lucro real ou no Lucro presumido.

O que é uma Empresa de Pequeno Porte e como se define o enquadramento de EPP?

Já as Empresas de Pequeno Porte (EPP),precisam ter um faturamento anual entre R$360 mil até R$4,8 milhões. Dessa forma, quando as Microempresas ultrapassam o limite de faturamento, precisam se reenquadrar para se tornarem Empresas de Pequeno Porte.

As EPPs também podem aderir ao Simples Nacional, porém existem algumas atividades que são vedadas pela legislação, isso impede que algumas empresas escolham o Simples Nacional como modelo de tributação.

Negócios ligados ao setor público ou financeiro, empresas de produtos nocivos à saúde e outros, sofrem restrições. Porém, a maioria das atividades possuem o direito de escolher o Simples Nacional. 

Diferença entre ME e EPP: A principal diferença entre esses tipos de empresa é o faturamento limite de cada uma.

Qual a vantagem de ser ME ou EPP?

Vantagens em ser EPP: 

  • Menos declarações a serem enviadas aos órgãos públicos, como a Receita Federal e as Juntas Comerciais.
  • Impostos reduzidos, alíquotas a partir de 6% para prestadores de serviço optantes pelo Simples Nacional.
  • Custo fixo menor que começa com serviço de contabilidade obrigatório mas com valor acessível, contas bancárias com melhores taxas, acesso a crédito PJ de baixo custo, etc
  • Condições especiais para regularização com parcelamentos liberados pela Receita Federal, taxas de juros especiais em instituições financeiras, etc;
  • Aos optantes pelo Simples Nacional, uma única DAS mensal de pagamento englobando todos os tributos a serem pagos.

Vantagens em ser ME: 

  • Regras trabalhistas e previdenciárias simplificadas;
  • Processos administrativos simplificados;
  • Escolha entre os regimes tributários;
  • Escolha entre os tipos societários; 
  • Agilidade para tomar decisões, mais facilidade para identificar os problemas e resolvê-los com mais assertividade.

Qual é melhor ME ou EPP?

Não existe uma opção melhor ou pior na hora de abrir uma empresa, porém alguns portes são mais adequados para uns do que para outros. Os dois modelos podem optar pelo Simples Nacional e escolher a melhor tributação de acordo com o tamanho da empresa. Busque o apoio da JL Ramos Contabilidade antes de definir qualquer coisa.

Dúvidas? Entre em contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas.

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Os limites do Simples Nacional serão atualizados em 2023?

Os pequenos negócios são a maioria das empresas no Brasil e o Simples Nacional é um regime direcionado para essas empresas, devido a isso é necessário se atentar as mudanças, se sua empresa integra o Simples Nacional ou pretende integrar em 2023, saiba se os limites serão atualizados:

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, prevê o aumento dos limites do Simples Nacional e foi recentemente aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.

O PLP 108/2021 irá seguir para a votação na Câmara dos Deputados e se for aprovado, os limites serão atualizados em 2023, dessa forma, os limites para o próximo ano serão:

– Para microempresas, salta de R$ 360 mil para R$ 869.480,43; e
– Para empresas de pequeno porte, sobe de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.

Além disso, esse projeto também atualiza o limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 81 mil para R$ 144 mil.

A LEI AINDA NÃO FOI APROVADA!

 

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MEI: 3 mudanças para 2023

Algumas mudanças estão previstas para o próximo ano, como a NFS-e através do Portal do Simples Nacional que foi confirmada, enquanto outras estão em análise como o aumento do limite do faturamento.

1. NFS-e pelo Portal do Simples Nacional

O micro empreendedor individual, poderá emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) através do Portal do Simples Nacional a partir de 2023. De acordo com o Sebrae essa mudança beneficiará 13 milhões de empreendedores.

2. Novo limite de faturamento e contratação de funcionários

Está em análise o Projeto de Lei Complementar 108/2021 que prevê o reajuste do teto de faturamento do MEI com base na inflação do país calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A possibilidade de contratação de dois funcionários também está sendo analisada.

3. Aumento no valor da contribuição mensal

Alteração que ocorre anualmente, onde o Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS) é reajustado conforme o reajuste do salário mínimo, ainda será divulgado o reajuste do próximo ano.

O que falta para as novas mudanças serem aprovadas?

Essas mudanças estão previstas em um Projeto de Lei, de acordo com a constituição, todo Projeto de Lei precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional, ou seja, Câmara dos Deputados e Senado Federal, e por fim, para sanção do presidente da República.

O PLP 108/2021, já foi aprovado no Senado Federal e aguarda para entrar na pauta de votações na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Se for aprovado pelas Comissões, seguirá para votação no Plenário da Câmara. Em caso de aprovação, dependerá apenas da sanção do presidente da República para começar a valer em 2023.

JL Ramos Contabilidade Campinas

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