Saiba como migrar de MEI para ME

Você sabe como migrar de Microempreendedor para Microempresa? Neste artigo iremos explicar tudo que é preciso saber para executar esse processo de alteração.

Quando o Microempreendedor Individual ultrapassa o limite de faturamento anual, que é de R$ 81 mil, não poderá mais ser enquadrado como MEI, o que é um ótimo sinal de que o negócio está evoluindo.

Confira o artigo completo e saiba todos os processos necessários para realizar a migração do modelo empresarial estabelecido.

O que é ME? 

A Microempresa é a categoria destinada ao cidadão que possui empreendimento que fatura mais que R$81 mil anualmente.

Quais as vantagens de ser uma ME? 

  1. Simplifica as regras previdenciárias e trabalhistas;
  2. Direito de participar de licitações;
  3. Se enquadra na Lei Geral das Microempresas e Empresas de pequeno Porte;
  4. Pagamento de menos impostos;
  5. Incentivo a exportação e a inovação;
  6. Facilita o acesso à justiça e a obtenção de crédito;
  7. Facilita o acesso ao mercado;
  8. Simplifica e desburocratiza o processo de abertura.

Principais características do ME 

  1. Pode emitir notas fiscais de vendas para pessoa física e jurídica;
  2. Pode optar pelos regimes tributários Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
  3. Pode faturar anualmente até  R$ 360 mil;
  4. Pode escolher entre os modelos: Empresário Individual, Sociedade Simples ou Sociedade Empresária;
  5.  Para comércio e prestação de serviços, podem contratar até 9 funcionários e para as indústrias podem  ter até 19 funcionários.

O que é MEI? 

O Microempreendedor Individual é a forma mais fácil de legalizar um negócio, mas é necessário seguir alguns requisitos que abordaremos abaixo.

Principais características do MEI

  1. Exerce apenas as atividades que se enquadram nas atividades econômicas MEI;
  2. Podem ter apenas 1 funcionário;
  3. Não podem participar como titular, sócio ou administrador de outra empresa;
  4. Faturamento anual de um microempreendedor é de até R$81 mil.

Quais as vantagens em ser um MEI? 

O Microempreendedor Individual é determinado pela simplicidade de legalização de um negócio, que se inicia a partir do Cadastro no Portal do Empreendedor.

Possui carga tributária diferente de outros regimes, por isso pode realizar os recolhimentos pelo DAS (Documento de Arrecadação Simplificado).

Como migrar de MEI para ME? 

A primeira coisa a ser feita, é solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional.

Mudanças automáticas

Isso acontece, quando o microempreendedor realiza a alteração da natureza jurídica para Empreendedor Individual (EI), incluindo uma atividade econômica diferente da permitida para a categoria, ou abertura de uma filial, basta confirmar o processo de mudança pelo Portal do Simples Nacional.

Faturamento anual 

Se o faturamento anual for o motivo da mudança, é preciso ajustar o valor recolhido durante o ano anterior através de um novo DAS.

  1. Caso faturamento não tenha ultrapassado 20% do limite de R$ 81 mil, faça normalmente o pagamento mensal do DAS-MEI,  em seguida será necessário gerar um novo DAS através do PGDAS-D, referente ao valor excedido e será preciso fazer a quitação até a data determinada para os tributos do Simples Nacional;
  2. Se o faturamento ultrapassar 20% do limite de R $81 mil, o recolhimento também pode ser feito pelo DAS, mas de forma retroativa, considerando o início do ano-calendário do aumento.

Para migrar será preciso informar a Junta Comercial do seu estado, com as documentações completas:

  1. Possuir o requerimento solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento da empresa;
  2. Contato Social ou equivalente a ele;
  3. Possuir o formulário de desenquadramento;
  4. Comunicação de desenquadramento do Simei.Depois será necessário atualizar os dados cadastrais da empresa na Junta Comercial e outros órgãos locais, também será necessário informar a Secretaria de Estado da Fazenda.
    O serviço de contabilidade mensal é exigido por lei para empresas que não sejam MEI, portanto é fundamental que você tenha o acompanhamento de profissionais especializados, para evitar problemas na hora de gerir o seu negócio, conte com a ajuda dos especialistas da JL Ramos Contabilidade Digital.

 

 

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Saiba como alterar o CNAE do MEI

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), tem a função de categorizar produtos e serviços prestados por um CNPJ (empresas, organizações, instituições e também os profissionais autônomos).

Os cadastros da administração pública (municipal, estadual, federal) são feitos de maneira padronizada, facilitando a gestão tributária e evitando que os órgãos públicas sejam alvo de fraudes.

Caso uma MEI já tenha um CNAE relacionada ao CNPJ, as atividades cadastradas precisam estar de acordo com o trabalho executado.

Como alterar o CNAE do MEI?

  1. Acesse o Portal do Empreendedor clique em “Já sou MEI” e, depois, “Atualização Cadastral” e em seguida “Solicitar”;
  2. Preencha os dados solicitados;
  3. Preencha as informações sobre o negócio;
  4. No campo “Dados para alteração”, escolha a ocupação principal do negócio e até 15 opções de ocupações secundárias, se quiser alterar o nome fantasia, este é o momento ideal, se não apenas mantenha o nome atual;
  5. Cadastre o CEP e informe se declarou imposto de renda nos últimos anos, indique também seu título de eleitor;
  6. Faça o envio o formulário;
  7. Imprima o novo Certificado de Condição de Microempreendedor;
  8. Você pode acessar o site da Receita Federal e imprimir o CNPJ da nova situação cadastral;

É simples, rápido e gratuito realizar este processo, através do Portal do Empreendedor. Mesmo assim, é sempre muito importante contar com uma boa equipe de contabilidade para cuidar do seu negócio, assim como os nossos especialistas.

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

 

 

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Como transformar MEI em LTDA?

Muitas pessoas desejam iniciar a vida de empreendedor como MEI (Microempreendedor Individual) criado pelo Governo Federal com o objetivo de estimular a abertura de empresas e formalizar os profissionais que atuavam informalmente.

Porém, com o passar do tempo é comum que a empresa cresça, e dessa forma ocorre o aumento do seu faturamento, que pode gerar a necessidade de mudar de MEI para LTDA, devido as novas condições da empresa que podem não se enquadrar mais no modelo tributário selecionado inicialmente.

Essa necessidade de mudança é muito positiva para o microempreendedor, pois indica que o negócio está dando certo e crescendo com o passar dos tempos.

Mas existem outros fatores que podem gerar a necessidade de trocar de regime jurídico, continue lendo o artigo pois iremos aborda-las para que você fique por dentro de tudo que é necessário para realizar essa alteração.

O que é uma empresa LTDA?

LTDA é a sigla utilizada para Sociedade Limitada, um modelo de sociedade empresarial, que pode ser composta por duas ou mais pessoas, não existindo limite para o número de sócios que irão compor a empresa.

As principais características de uma LTDA:

  • a remuneração dos sócios é proporcional ao seu investimento aplicado para abertura da empresa, a qual é definida e identificada por cotas;
  • não exige Capital Social mínimo, pois a responsabilidade de cada membro está relacionada ao valor do capital investido e integralizado;
  • os bens pessoais ficam separados dos bens empresariais dos sócios, ou seja, dessa forma fica mais fácil de organizar as finanças mensais, sendo efetiva tanto para os sócios quanto para a empresa.

Se o microempreendedor quiser transformar sua empresa em LTDA, mas não quiser a presença de outros sócios, existe a opção de mudar para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

A SLU, é um modelo de sociedade empresarial que não exige a participação de sócios para a sua formação. Instituída pela Lei N°13.874/19,  as regras para abrir empresa nesse formato são as mesmas da LTDA:

  • não exige valor mínimo de Capital Social;
  • o patrimônio do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa.

Quando fazer a alteração de MEI para LTDA?

A troca de MEI para LTDA torna-se obrigatória quando o empreendedor não se enquadra em uma ou mais exigências desse modelo.

Uma das regras que mais causam o desenquadramento do MEI, refere-se ao limite da receita bruta anual que no caso do MEI é de R$ 81 mil por ano. Quando esse valor é ultrapassado, não existe possibilidade de se manter nessa categoria, gerando a necessidade de optar por outro regime jurídico.

A alteração pode ser realizadas de duas maneiras diferentes: a primeira é ao ultrapassar o teto determinado, em qualquer mês ao longo do ano; a segunda seria no ano sequente ao fato (mês de janeiro nesse caso), com base na somatória da receita de todos os meses.

Você deve estar atento as possibilidades e lembrar,  que impostos retroativos serão cobrados, com alíquotas referentes ao novo regime jurídico. Acompanho o seu faturamento com rigor e quando perceber que o limite será ultrapassado, comece a se dedicar a migração de MEI para ME, LTDA ou SLU.

Outros fatores que exigem a transformação do MEI em LTDA:

  • exclusão da atividade MEI da tabela das que são permitidas nessa categoria;
  • necessidade de ter sócios;
  • necessidade de contratar mais funcionários;
  • necessidade de abrir filiais;
  • quando o empreendedor decide se tornar sócio ou administrador de outro negócio.

Como transformar MEI em LTDA? Passo a passo

A transformação de MEI para LTDA está ligada em tornar uma empresa em ME, Microempresa. Confira as principais diferenças entre MEI e ME são:

  •  microempresas podem faturar até R$ 360 mil por ano;
  •  enquanto o MEI pode optar apenas pelo Simples Nacional, as MEs podem optar pelo Simples, Lucro Real ou Lucro Presumido;
  •  não há restrições nas MEs em relação as atividades econômicas;
  •  o MEI se limita a um funcionário, enquanto a microempresa pode ter até 9 funcionários para o comércio e prestação de serviços, e até 19 para indústria.

Após frisar as informações acima, confira o passo a passo para mudar de MEI para LTDA é:

  1. Solicite o desenquadramento do MEI no portal do Simples Nacional, menu SIMEI — serviços
  2. Registre a empresa na Junta Comercial e apresente os documentos de desenquadramento e o Requerimento do Empresário.

É importante lembrar que será necessário realizar o processo de abertura de uma Sociedade Limitada, confira o passo a passo:

  • Defina a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
  • Escolha do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real);
  • Elabore o Contrato Social;
  • Registre o contrato na Junta Comercial e/ou no Cartório de Registro Civil;
  • Posse dos alvarás de funcionamento e outras liberações necessárias para o modelo de negócio.

Os especialistas da JL Ramos podem facilitar todo esse processo, diminuindo as burocracias! Fale conosco.

Quanto custa para transformar MEI em LTDA?

O valor gasto para transformar MEI em LTDA, costuma ser o mesmo da abertura de uma nova empresa, já que a Sociedade Limitada não exige Capital Social. Com taxas e guias já inclusas, o preço para abrir uma empresa no Brasil é de aproximadamente R$ 1,5 mil.

É importante lembrar, que se a mudança for motivada pelo excesso de faturamento, pode ser necessário pagar tributos retroativos, valor que muda de acordo com cada situação.

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Pessoas com ”nome sujo” podem abrir empresa?

Com o cenário econômico precário que vivemos em nosso país, muitos brasileiros enfrentam problemas como o desemprego, baixo salário, acumulo de dívidas e outros fatos que levam milhões de pessoas para o SPC/Serasa.

Com o aumento significativo no preço de mercadorias e alimentos, muitos cidadãos acabaram tendo seu nome negativado e na tentativa de se reerguerem, buscam alternativas para melhorarem sua situação financeira. Muitos pensam em abrir um empreendimento mas será que pessoas com o nome sujo podem abrir empresas? Confira abaixo o artigo completo.

Diferença entre CPF irregular e nome sujo

Um cidadão fica com o nome negativado quando estabelece dívidas e não realiza o abatimento das mesmas dentro do prazo estabelecido. Quando isso acontece, o mesmo encontra dificuldades para contratação de empréstimos e financiamentos e outros serviços bancários, com isso o nome do devedor será inscrito no SPC/Serasa.

O CPF irregular acontece quando o cidadão não realiza a Declaração do Imposto de Renda por no mínimo cinco anos. Não votar e não regularizar o título de eleitor também pode resultar no CPF irregular, a consequência de ter um CPF irregular é a impossibilidade de assumir cargos públicos e realizar a abertura de novos negócios.

É possível abrir uma empresa com o nome sujo?

O nome registrado no SPC/Serasa, não impede um indivíduo de abrir sua empresa como ocorre no caso do CPF irregular, porém é preciso que o indivíduo consiga abater suas pendências.

Para abrir um negócio, é fundamental que o empreendedor separe as despesas pessoais com as empresariais. É recomendado também, que antes de abrir uma empresa você consulte uma empresa de contabilidade.

O contador irá te ajudar em todas as etapas do processo de abertura, a opção mais acessível para oficializar o CNPJ, é o MEI. Com participação no modelo tributário do Simples Nacional unificando e reduzindo os tributos, conte com os especialistas da JL Ramos para que você consiga reduzir as burocracias exigidas por esse processo.

Os que possuem CPF irregular não podem abrir uma empresa, como foi dito acime. Para que o Cadastro de Pessoa Física não seja cancelado, é preciso regularizar a situação do CPF com a Receita Federal.

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Como abrir CNPJ para advogados

Um advogado pode atuar como Sociedade Limitada Unipessoal de Advocacia (SLA) optando pelo Simples Nacional, ou também atuar sem CNPJ.

Por isso, muitos ficam em dúvida em qual das opções se torna mais vantajosa e com isso, desenvolvemos esse artigo para que você se informe e consiga encontrar a melhor opção para exercer a sua profissão.

 CNPJ para advogado

Se tratando de uma categoria regida por seu órgão regulador, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), permite que os advogados possam atuar como Pessoa Jurídica. A partir disso, podemos dizer que as regras que permitem essa ação são desenvolvidas especialmente para a categoria, onde é possível dizer que existem vantagens em abrir uma empresa para atuar em advocacia.

Essa opção é vantajosa devido a liberação de tributação pelo Simples Nacional, apesar de não poderem se tornar MEI (Microempreendedor Individual), os profissionais da área encontram facilidades na hora de serem tributados. Isso traz vantagens em relação aos muitos impostos aplicados.

Tipos de empresa que um advogado pode abrir

O modelo empresarial em Advocacia, depende diretamente do número de sócios que a integram. A empresa pode ser constituída por apenas um indivíduo ou por mais de um sócio, desde que todos os participantes estejam inscritos na OAB, onde não é permitido que profissionais de outras áreas participem da sociedade.

Vale a pena abrir CNPJ para advogado?

Por ser uma categoria especialmente regulada pelo seu órgão regulador, a Ordem dos Advogados do Brasil, as regras que dão direito ao advogado de atuar como Pessoa Jurídica são especialmente desenhadas para a categoria. E é a partir desta questão que já se pode argumentar que é vantajoso abrir empresa para atuação em Advocacia: a OAB aprova a abertura dos negócios.

E outro ponto a comentar sobre o porquê é vantajoso esse caminho é a liberação para que as empresas sejam tributadas pelo Simples Nacional. Sim, embora não possam se tornar um MEI (Microempreendedor Individual), os atuantes desta área podem ter empresa com tributação facilitada – o que gera vantagens em relação ao montante de impostos a serem aplicados sobre os honorários.

Qual tipo de empresa advogado pode abrir?

A questão sobre o tipo de empresa em Advocacia gira basicamente em torno do número de sócios – a OAB autoriza tanto empresas com um sócio apenas quanto com um grupo de sócios, com mais de dois membros.

É importante ressaltar desde o princípio que as empresas para advogados exigem que todos os sócios participantes estejam corretamente inscritos na OAB, não sendo permitida a participação de profissionais de outras áreas.

Caso você escolha trabalhar individualmente, terá que abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia , em caso de um negócio com mais sócios, a opção será Sociedade Simples de Advocacia.

Uma empresa de advogados não pode optar por Nome Fantasia, onde na empresas de um sócio o nome do advogado consta unicamente no registro, já nas empresas com mais elementos, poderão constar o nome de quem a equipe desejar (um ou mais integrantes).

Segundo a OAB, a empresa é para finalidades fiscais, mas as atividades de cada um dos sócios é de responsabilidade pessoal, onde não é permitido que um advogado represente outro apenas pela constituição da sociedade.

O que precisa para abrir um CNPJ para advogado

Primeiramente, sendo sociedade individual ou coletiva, todos os integrantes devem estar registrados na OAB e a partir disso criar um Contrato Social. Depois é preciso encaminhar os documentos para a Seccional da Ordem do Estado, caso seja liberado pela OAB, o advogado faz a solicitação do registro de Pessoa Jurídica perante a Receita Federal.

Passo a passo para abrir um CNPJ como advogado

  1. Profissional e sócio, se existir, precisam estar inscritos na OAB.
  2. Criação de um Contrato Social para a empresa, seguindo as normas da OAB. Nele estarão os dados da empresa que podem ser verificados pela Ordem para abrir o CNPJ.
  3. Após a organização com os documentos, poderá iniciar o processo na Seccional da OAB de seu Estado, você encaminhará os documentos a serem entregues e taxas a serem deferidas.
  4. Depois que a Ordem autorizar a liberação, você poderá solicitar o CNPJ junto à Receita Federal. Existe comunicação entre os órgãos, por isso de nada vale emitir o CNPJ sem o devido conhecimento da OAB do seu Estado.
  5. Com o CNPJ em mãos, você deve realizar procedimentos Municipais, que variam conforme a cidade em que sua empresa está localizada.

Qual o anexo do Simples para advogados?

Desde 2014, advogados podem optar pelo Simples Nacional  no momento de abrir uma empresa, de acordo com o Estatuto, empresas de advogados devem ser tributadas de acordo com o Anexo IV, como veremos abaixo:

Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota
1a Faixa Até 180.000,00 4,50%
2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 9,00%
3a Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 10,20%
4a Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00%
5a Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00%
6a Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00%

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Como incluir meu CNAE no CNPJ?

Com o objetivo de classificar as empresas pelas atividades que exercem, para tributação e outros fatores, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) deve estar presente para definir as áreas atuantes do negócio e se o código não permitir a atividade da empresa o cliente pode se recusar a receber a nota fiscal, gerando um problema desnecessário para o empreendedor.

Com isso, o código CNAE deve ter relação com a atividade econômica exercida pelo empreendimento.

O que é o código CNAE?

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), serve para classificação de empresas relativamente as atividades econômicas que exercem, para fins de tributação e outros.

Está presente em todas as empresas com o objetivo de definir as áreas de atuação de cada empreendimento, caso ele não esteja de acordo com a atividade que sua empresa exerce, o cliente pode recusar a nota fiscal, gerando maiores problemas ao empreendedor.

O CNAE deve estar diretamente ligado com a atividade econômica exercida pela empresa.

Como consultar os códigos CNAE

O CNAE define as atividades permitidas em um CNPJ, onde todos os códigos são aceitos pela Receita Federal.

O governo está criando ao longo do tempo, maneiras dos empresários informais regularizarem suas situações, é necessário apenas conferir se existe um código CNAE que se enquadra no seu empreendimento, regularizando sua situação como Microempreendedor Individual (MEI). Confira a lista de atividades que podem ser MEI em 2021.

Você pode consultar o Portal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) na página do CONCLA (Comissão de Classificação) para conferir a classificação, uma página específica para realizar a consulto do CNAE de sua empresa, de acordo com a classificação/classificações econômicas.

Como incluir o CNAE no CNPJ da empresa?

Através do CONLCA você consegue verificar as atividades econômicas por ordem alfabética, as empresas podem ter uma atividade principal e até 99 atividades secundárias. É preciso estar atento para registrar os códigos relativos as atividades que a empresa exerce.

Adicione um CNAE ou diversos CNPJ de sua empresa, realize uma consulta e defina quais serão os códigos, tudo deve ser feito pelo CONCLA, em ”Estrutura”.

Nela você encontrará os códigos necessários e definir as classificações e subclassificações, códigos primários e secundários.

Procure um profissional

A equipe da JL Ramos auxilia os interessados em realizar a abertura de empresa, em todas as etapas desse processo. Por isso quando decidir que é o momento certo de abrir um CNPJ, conte com ajuda de nossos especialistas.

Realizar todas as etapas sozinho requer muito esforço, você está sujeito a cometer diversos erros em qualquer parte do processo, pois são complexos e podem trazer problemas futuros caso sejam registrados de maneira incorreta.

Por isso, para iniciar o seu negócio da melhor maneira, conte com a ajuda de nossos especialistas qualificados!

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Motivos para optar pelo Simples Nacional

Regime que unifica os impostos em uma só guia de pagamento

Um dos momentos mais importantes na hora de criar uma empresa, é a escolha do modelo tributário. O Simples Nacional costuma ser o mais escolhido e para que você entenda mais sobre este modelo, deve estar atento aos anexos e suas divisões. Ter o conhecimento sobre as faixas de tributação.

Criado pela Lei Complementar 123 o Simples Nacional foi uma conquista para a economia nacional, pois facilitou a forma em que os tributos são aplicados para as Empresas de Pequeno Porta (EPP) e microempresas (ME).

Para adequar a carga tributaria e reduzir os processos burocráticos, enquadram-se neste regime as empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões.

Continue a leitura e saiba tudo sobre o Simples Nacional.

Vantagens do Simples Nacional

A unificação dos impostos é uma das principais vantagens deste modelo, pois os valores são recolhidos em guia única, reduzindo a carga tributária.

 DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é o nome dado a este documento, onde através deste documento, obrigações acessórias podem ser descartadas, pois engloba impostos a baixo:

  • IRPJ, CSLL, IPI, PIS e COFINS;
  • ISS;
  • INSS;
  • ICMS;
  • Para Comércio e Serviços: INSS, ICMS e ISS

Valor do DAS-MEI

O contribuinte realiza o pagamento e o valor é variável, de acordo com a atividade que o microempreendedor exerce, também o valor do salário mínimo. O INSS paga um valor correspondente a 5% do salário mínimo.

Valores para cada atividade:

  • R$56,00 para Comércio ou Indústria – R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS;
  • R$60,00 para Prestação de Serviços – R$55,00 de INSS + R$5,00 de ISS);
  • R$61,00 para Comércio e Serviços – R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS + R$5,00 de ISS).

Empresas que podem optar pelo Simples Nacional

Mesmo sendo o regime tributário entre a maioria, devido a suas grandes vantagens, porém o Simples Nacional não é disponível para todos os modelos empresarias. A atividade a ser exercida precisa estar inserida em um anexo vigente, para verificação de outras situações.

Verifique através de uma pesquisa minuciosa para conferir se os CNAEs são permitidos no Simples Nacional.

Como emitir o DAS-MEI?

  1. Acesse ao Portal do Empreendedor;
  2. Escolha a opção “Boleto para impressão” ou “Pagamento Online”;
  3. Digite seu CNPJ e o código de segurança;
  4. Escolha a opção “Emitir guia de pagamento (DAS)”;
  5. Defina o ano-calendário que deseja emitir a guia;
  6. Defina o mês ou os meses que deseja emitir as guias;
  7. Clique em “EMITIR DAS”. Depois, o boleto para pagamento será gerado.

Como fazer o pagamento?

Você pode realizar o pagamento através de boleto, online e débito automático.

Pagamento online:

  1. Acesse a página Programa Gerador do Documento de Arrecadação (DAS) para o MEI;
  2. Digite o CNPJ o código de segurança;
  3. Confira as informações com atenção e depois clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”;
  4. Defina o ano-calendário, meses e data em que vai pagar o DAS;
  5. Leia as informações e clique em “Pagar Online”;
  6. Após isso, você realizará pagamento via Internet Banking.

É fundamental que você conte com a ajuda de um contador para ajudar a sua empresa com as burocracias fiscais e tributárias, dessa forma você otimiza o rendimento de sua empresa, acelerando os processos e automatizando as tarefas através da contabilidade digital e suporte oferecido pela JL Ramos, conte conosco.

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Atividades permitidas no MEI 2021

Se você pretende ser MEI é necessário verificar se as atividades à serem exercidas, são permitidas para este modelo de negócio.

As atividades permitidas são muitas e dentro de um único CNPJ, é possível registrar até 16 atividades, onde uma deve ser a principal, podendo ter até 15 atividades secundárias, confira abaixo a lista das atividades permitidas em 2021.

Atividades permitidas no MEI em 2021

ATIVIDADE/CNAE

ABATEDOR(A) DE AVES COM COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO INDEPENDENTE 4724-5/00

ACABADOR(A) DE CALÇADOS INDEPENDENTE 1531-9/02

AÇOUGUEIRO(A) INDEPENDENTE 4722-9/01

ADESTRADOR(A) DE ANIMAIS INDEPENDENTE 9609-2/07

ADESTRADOR(A) DE CÃES DE GUARDA INDEPENDENTE 8011-1/02

AGENTE DE CORREIO FRANQUEADO  E PERMISSIONÁRIO INDEPENDENTE 5310-5/02

AGENTE DE VIAGENS INDEPENDENTE 7911-2/00

AGENTE FUNERÁRIO INDEPENDENTE 9603-3/04

AGENTE MATRIMONIAL INDEPENDENTE 9609-2/02

ALFAIATE INDEPENDENTE 1412-6/02

AMOLADOR(A) DE ARTIGOS DE CUTELARIA INDEPENDENTE 9529-1/99

ANIMADOR(A) DE FESTAS INDEPENDENTE 9329-8/99

ANTIQUÁRIO(A) INDEPENDENTE 4785-7/01

APICULTOR(A) INDEPENDENTE 0159-8/01

APURADOR(A), COLETOR(A) E FORNECEDOR(A) DE RECORTES DE MATÉRIAS PUBLICADAS EM JORNAIS E REVISTAS INDEPENDENTE 6399-2/00

ARMADOR(A) DE FERRAGENS NA CONSTRUÇÃO CIVIL INDEPENDENTE 2599-3/01

ARTESÃO(Ã) DE BIJUTERIAS INDEPENDENTE 3212-4/00

ARTESÃO(Ã) EM BORRACHA INDEPENDENTE 2219-6/00

ARTESÃO(Ã) EM CERÂMICA INDEPENDENTE 2349-4/99

ARTESÃO(Ã) EM CIMENTO INDEPENDENTE  2330-3/99

ARTESÃO(Ã) EM CORTIÇA, BAMBU E AFINS INDEPENDENTE 1629-3/02

ARTESÃO(Ã) EM COURO INDEPENDENTE 1529-7/00

ARTESÃO(Ã) EM GESSO INDEPENDENTE 2330-3/99

ARTESÃO(Ã) EM LOUÇAS, VIDRO E CRISTAL INDEPENDENTE 2399-1/01

ARTESÃO(Ã) EM MADEIRA INDEPENDENTE 1629-3/01

ARTESÃO(Ã) EM MÁRMORE, GRANITO, ARDÓSIA E OUTRAS PEDRAS

INDEPENDENTE 2391-5/03

ARTESÃO(Ã) EM METAIS INDEPENDENTE 2599-3/99

ARTESÃO(Ã) EM METAIS PRECIOSOS INDEPENDENTE 3211-6/02

ARTESÃO(Ã) EM OUTROS MATERIAIS INDEPENDENTE 3299-0/99

ARTESÃO(Ã) EM PAPEL INDEPENDENTE 1749-4/00

ARTESÃO(Ã) EM PLÁSTICO INDEPENDENTE 2229-3/99

ARTESÃO(Ã) EM VIDRO INDEPENDENTE 2319-2/00

ARTESÃO TÊXTIL 1359-6/00

ASTRÓLOGO(A) INDEPENDENTE 9609-2/99

AZULEJISTA INDEPENDENTE 4330-4/05

BALEIRO(A) INDEPENDENTE 4721-1/04

BANHISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS INDEPENDENTE 9609-2/08

BARBEIRO INDEPENDENTE  9602-5/01

BARQUEIRO(A) INDEPENDENTE 5099-8/99

BARRAQUEIRO(A) INDEPENDENTE 4712-1/00

BENEFICIADOR(A) DE CASTANHA INDEPENDENTE1031-7/00

BIKEBOY (CICLISTA MENSAGEIRO) INDEPENDENTE 5320-2/02

BIKE PROPAGANDISTA INDEPENDENTE 7319-0/99

BOLACHEIRO(A)/BISCOITEIRO(A) INDEPENDENTE 1092-9/00

BOMBEIRO(A) HIDRÁULICO INDEPENDENTE 4322-3/01

BONELEIRO(A) (FABRICANTE DE BONÉS) INDEPENDENTE 1414-2/00

BORDADEIRO(A) INDEPENDENTE 1340-5/99

BORRACHEIRO(A) INDEPENDENTE 4520-0/06

BRITADOR INDEPENDENTE 2391-5/01

CABELEIREIRO(A) INDEPENDENTE 9602-5/01

CALAFETADOR(A) INDEPENDENTE 4330-4/05

CALHEIRO (A) INDEPENDENT 4399-1/99

CAMINHONEIRO (A) DE CARGAS NÃO PERIGOSAS, INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL INDEPENDENTE 4930-2/02

CANTOR(A)/MÚSICO(A) INDEPENDENTE 9001-9/02

CAPOTEIRO(A) INDEPENDENTE 4520-0/08

CARPINTEIRO(A) INDEPENDENTE 1622-6/99

CARPINTEIRO(A) INSTALADOR(A) INDEPENDENTE 4330-4/02

CARREGADOR (VEÍCULOS INDEPENDENTE DE TRANSPORTES TERRESTRES) 5212-5/00

CARREGADOR DE MALAS INDEPENDENTE 9609-2/99

CARROCEIRO COLETA DE ENTULHOS E RESÍDUOS INDEPENDENTE 3811-4/00

CARROCEIRO – TRANSPORTE DE CARGA INDEPENDENTE 4930-2/01

CARROCEIRO – TRANSPORTE DE MUDANÇA INDEPENDENTE 4930-2/04

CARTAZISTA, PINTOR DE INDEPENDENTE FAIXAS PUBLICITÁRIAS E DE LETRAS 8299-7/99

CERQUEIRO(A) INDEPENDENTE 4399-1/99

CHAPELEIRO(A) INDEPENDENTE 1414-2/00

CHAVEIRO(A) INDEPENDENTE 9529-1/02

CHOCOLATEIRO(A) INDEPENDENTE 1093-7/01

CHURRASQUEIRO(A) AMBULANTE INDEPENDENTE 5612-1/00

CHURRASQUEIRO(A) EM DOMICÍLIO INDEPENDENTE 5620-1/02

CLICHERISTA INDEPENDENTE 1821-1/00

COBRADOR(A) DE DÍVIDAS INDEPENDENTE 8291-1/00

COLCHOEIRO(A) INDEPENDENTE 3104-7/00

COLETOR DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS INDEPENDENTE 3811-4/00

COLOCADOR(A) DE PIERCING INDEPENDENTE 9609-2/06

COLOCADOR(A) DE REVESTIMENTOS INDEPENDENTE 4330-4/05

COMERCIANTE DE INSETICIDAS E RATICIDAS INDEPENDENTE 4789-0/05

COMERCIANTE DE PRODUTOS PARA PISCINAS INDEPENDENTE 4789-0/05

COMERCIANTE DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO (PET SHOP) INDEPENDENTE (NÃO INCLUI A VENDA DE MEDICAMENTOS) 4789-0/04

COMERCIANTE DE ARTIGOS DE ARMARINHO INDEPENDENTE 4755-5/02

COMERCIANTE DE ARTIGOS DE BEBÊ INDEPENDENTE 4789-0/99

COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CAÇA, PESCA E CAMPING INDEPENDENTE 4763-6/04

COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO INDEPENDENTE 4755-5/03

COMERCIANTE DE ARTIGOS DE COLCHOARIA INDEPENDENTE 4754-7/02

COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CUTELARIA INDEPENDENTE 4759-8/99

COMERCIANTE DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO INDEPENDENTE 4754-7/03

COMERCIANTE DE ARTIGOS DE JOALHERIA INDEPENDENTE 4783-1/01

COMERCIANTE DE ARTIGOS DE ÓPTICA INDEPENDENTE 4774-1/00

COMERCIANTE DE ARTIGOS DE RELOJOARIA INDEPENDENTE 4783-1/02

COMERCIANTE DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA, CORTINAS E PERSIANAS INDEPENDENTE 4759-8/01

COMERCIANTE DE ARTIGOS DE VIAGEM INDEPENDENTE 4782-2/02

COMERCIANTE DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS

INDEPENDENTE 4781-4/00

COMERCIANTE DE ARTIGOS ERÓTICOS INDEPENDENTE 4789-0/99

COMERCIANTE DE ARTIGOS ESPORTIVOS INDEPENDENTE 4763-6/02

COMERCIANTE DE ARTIGOS FOTOGRÁFICOS E PARA FILMAGEM INDEPENDENTE 4789-0/08

COMERCIANTE DE ARTIGOS FUNERÁRIOS INDEPENDENTE 4789-0/99

COMERCIANTE DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS INDEPENDENTE 4773-3/00

COMERCIANTE DE ARTIGOS PARA HABITAÇÃO INDEPENDENTE 4759-8/99

COMERCIANTE DE ARTIGOS USADOS INDEPENDENTE 4785-7/99

COMERCIANTE DE BEBIDAS INDEPENDENTE 4723-7/00

COMERCIANTE DE BICICLETAS E TRICICLOS; PEÇAS E ACESSÓRIOS INDEPENDENTE 4763-6/03

COMERCIANTE DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS INDEPENDENTE 4789-0/01

COMERCIANTE DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS INDEPENDENTE 4763-6/01

COMERCIANTE DE CAL, AREIA, PEDRA BRITADA, TIJOLOS E TELHAS INDEPENDENTE 4744-0/04

COMERCIANTE DE CALÇADOS INDEPENDENTE 4782-2/01

COMERCIANTE DE CARVÃO E LENHA INDEPENDENTE 4789-0/99

COMERCIANTE DE CESTAS DE CAFÉ DA MANHÃ INDEPENDENTE 4729-6/99

COMERCIANTE DE COSMÉTICOS E ARTIGOS DE PERFUMARIA INDEPENDENTE 4772-5/00

COMERCIANTE DE DISCOS, CDS, DVDS E FITAS INDEPENDENTE 4762-8/00

COMERCIANTE DE ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO INDEPENDENTE 4753-9/00

COMERCIANTE DE EMBALAGENS INDEPENDENTE 4789-0/99

COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO INDEPENDENTE 4752-1/00

COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA INDEPENDENTE 4751-2/01

COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO INDEPENDENTE 4789-0/07

COMERCIANTE DE FERRAGENS E FERRAMENTAS INDEPENDENTE4744-0/01

COMERCIANTE DE FLORES, PLANTAS E FRUTAS ARTIFICIAIS INDEPENDENTE 4789-0/99

COMERCIANTE DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS INDEPENDENTE 4756-3/00

COMERCIANTE DE LATICÍNIOS INDEPENDENTE 4721-1/03

COMERCIANTE DE LUBRIFICANTES INDEPENDENTE 4732-6/00

COMERCIANTE DE MADEIRA E ARTEFATOS INDEPENDENTE 4744-0/02

COMERCIANTE DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL INDEPENDENTE 4744-0/99

COMERCIANTE DE MATERIAIS HIDRÁULICOS INDEPENDENTE 4744-0/03

COMERCIANTE DE MATERIAL ELÉTRICO INDEPENDENTE 4742-3/00

COMERCIANTE DE MIUDEZAS E QUINQUILHARIAS INDEPENDENTE 4713-0/02

COMERCIANTE DE MOLDURAS E QUADROS INDEPENDENTE 4789-0/99

COMERCIANTE DE MÓVEIS INDEPENDENTE 4754-7/01

COMERCIANTE DE OBJETOS DE ARTE INDEPENDENTE 4789-0/03

COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONONETAS INDEPENDENTE 4541-2/06

COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS

AUTOMOTORES INDEPENDENTE 4530-7/03

COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA APARELHOS ELETROELETRÔNICOS PARA USO DOMÉSTICO INDEPENDENTE 4757-1/00

COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONONETAS INDEPENDENTE 4541-2/07

COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES INDEPENDENTE 4530-7/04

COMERCIANTE DE PERUCAS INDEPENDENTE 4789-0/99

COMERCIANTE DE PLANTAS, FLORES NATURAIS, VASOS E ADUBOS INDEPENDENTE 4789-0/02

COMERCIANTE DE PNEUMÁTICOS E CÂMARAS-DE-AR INDEPENDENTE 4530-7/05

COMERCIANTE DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL INDEPENDENTE 4772-5/00

COMERCIANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA INDEPENDENTE 4789-0/05

COMERCIANTE DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO INDEPENDENTE 4721-1/02

COMERCIANTE DE PRODUTOS DE TABACARIA INDEPENDENTE 4729-6/01

COMERCIANTE DE PRODUTOS NATURAIS INDEPENDENTE 4729-6/99

COMERCIANTE DE PRODUTOS PARA FESTAS E NATAL INDEPENDENTE 4789-0/99

COMERCIANTE DE PRODUTOS RELIGIOSOS INDEPENDENTE 4789-0/99

COMERCIANTE DE REDES PARA DORMIR INDEPENDENTE 4789-0/99

COMERCIANTE DE SISTEMA DE SEGURANÇA RESIDENCIAL INDEPENDENTE 4759-8/99

COMERCIANTE DE TECIDOS INDEPENDENTE 4755-5/01

COMERCIANTE DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA INDEPENDENTE 4741-5/00

COMERCIANTE DE TOLDOS E PAPEL DE PAREDE INDEPENDENTE 4759-8/99

COMERCIANTE DE VIDROS INDEPENDENTE 4743-1/00

COMPOTEIRO(A) INDEPENDENTE 1031-7/00

CONFECCIONADOR(A) DE CARIMBOS INDEPENDENTE 3299-0/02

CONFEITEIRO(A) INDEPENDENTE 1091-1/02

COSTUREIRO(A) DE ROUPAS, EXCETO SOB MEDIDA INDEPENDENTE 1412-6/01

COSTUREIRO(A) DE ROUPAS, SOB MEDIDA INDEPENDENTE 1412-6/02

COZINHEIRO(A) QUE FORNECE REFEIÇÕES PRONTAS E EMBALADAS PARA CONSUMO INDEPENDENTE 5620-1/04

CRIADOR(A) DE ANIMAIS DOMÉSTICOS INDEPENDENTE 0159-8/02

CRIADOR(A) DE PEIXES ORNAMENTAIS EM ÁGUA DOCE INDEPENDENTE 0322-1/04

CRIADOR(A) DE PEIXES ORNAMENTAIS EM ÁGUA SALGADA INDEPENDENTE 0321-3/04

CROCHETEIRO(A) INDEPENDENTE 1422-3/00

CUIDADOR(A) DE ANIMAIS (PET SITTER) INDEPENDENTE 9609-2/08

CUIDADOR(A) DE IDOSOS E ENFERMOS INDEPENDENTE 8712-3/00

CUNHADOR(A) DE MOEDAS E MEDALHAS INDEPENDENTE 3211-6/03

CURTIDOR DE COURO INDEPENDENTE 1510-6/00

CUSTOMIZADOR(A) DE ROUPAS INDEPENDENTE 1340-5/99

DEPILADOR(A) INDEPENDENTE 9602-5/02

DIARISTA INDEPENDENTE 9700-5/00

DIGITADOR(A) INDEPENDENTE 8219-9/99

DISC JOCKEY (DJ) OU VIDEO JOCKEY (VJ) INDEPENDENTE 9001-9/06

DISTRIBUIDOR(A) DE ÁGUA POTÁVEL EM CAMINHÃO PIPA INDEPENDENTE 3600-6/02

DOCEIRO(A) INDEPENDENTE 5620-1/04

DUBLADOR(A) INDEPENDENTE 5912-0/01

EDITOR(A) DE JORNAIS DIÁRIOS INDEPENDENTE 5812-3/01

EDITOR(A) DE JORNAIS NÃO DIÁRIOS INDEPENDENTE 5812-3/02

EDITOR(A) DE LISTA DE DADOS E DE OUTRAS INFORMAÇÕES INDEPENDENTE 5819-1/00

EDITOR(A) DE LIVROS INDEPENDENTE 5811-5/00

EDITOR(A) DE REVISTAS INDEPENDENTE 5813-1/00 N

EDITOR(A) DE VÍDEO INDEPENDENTE 5912-0/99 N

ELETRICISTA DE AUTOMÓVEIS INDEPENDENTE  4520-0/03 N

ELETRICISTA EM RESIDÊNCIAS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS INDEPENDENTE 4321-5/00

ENCADERNADOR(A)/PLASTIFICADOR(A) INDEPENDENTE 1822-9/01

ENCANADOR INDEPENDENTE 4322-3/01

ENGRAXATE INDEPENDENTE 9609-2/99

ENTREGADOR DE MALOTES INDEPENDENTE 5320-2/01

ENVASADOR(A) E EMPACOTADOR(A) INDEPENDENTE 8292-0/00

ESTAMPADOR(A) DE PEÇAS DO VESTUÁRIO INDEPENDENTE 1340-5/01

ESTETICISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS INDEPENDENTE 9609-2/08

ESTETICISTA INDEPENDENTE 9602-5/02

ESTOFADOR(A) INDEPENDENTE 9529-1/05

FABRICANTE DE AÇÚCAR MASCAVO INDEPENDENTE 1071-6/00

FABRICANTE DE AMENDOIM E CASTANHA DE CAJU TORRADOS E SALGADOS INDEPENDENTE 1031-7/00

FABRICANTE DE ALIMENTOS PRONTOS CONGELADOS INDEPENDENTE 1096-1/00

FABRICANTE DE AMIDO E FÉCULAS DE VEGETAIS INDEPENDENTE 1065-1/01

FABRICANTE DE ARTEFATOS DE FUNILARIA INDEPENDENTE 2532-2/01

FABRICANTE DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL, SOB ENCOMENDA OU NÃO INDEPENDENTE 2532-2/01

FABRICANTE DE ARTEFATOS PARA PESCA E ESPORTE INDEPENDENTE 3230-2/00

FABRICANTE DE ARTEFATOS TÊXTEIS PARA USO DOMÉSTICO INDEPENDENTE 1351-1/00

FABRICANTE DE ARTIGOS DE CUTELARIA INDEPENDENTE 2541-1/00

FABRICANTE DE AVIAMENTOS PARA COSTURA INDEPENDENTE 3299-0/05

FABRICANTE DE BALAS, CONFEITOS E FRUTAS CRISTALIZADAS INDEPENDENTE 1093-7/02

FABRICANTE DE BOLSAS/BOLSEIRO INDEPENDENTE 1521-1/00

FABRICANTE DE BRINQUEDOS NÃO ELETRÔNICOS INDEPENDENTE 3240-0/99

FABRICANTE DE CALÇADOS DE BORRACHA, MADEIRA E TECIDOS E FIBRAS INDEPENDENTE 1539-4/00

FABRICANTE DE CALÇADOS DE COURO INDEPENDENTE 1531-9/01

FABRICANTE DE CHÁ INDEPENDENTE 1099-6/05

FABRICANTE DE CINTOS/CINTEIRO INDEPENDENTE 1414-2/00

FABRICANTE DE CONSERVAS DE FRUTAS INDEPENDENTE 1031-7/00

FABRICANTE DE CONSERVAS DE LEGUMES E OUTROS VEGETAIS INDEPENDENTE 1032-5/99

FABRICANTE DE EMBALAGENS DE CARTOLINA E PAPEL-CARTÃO INDEPENDENTE 1732-0/00

FABRICANTE DE EMBALAGENS DE MADEIRA INDEPENDENTE 1623-4/00

FABRICANTE DE EMBALAGENS DE PAPEL INDEPENDENTE 1731-1/00

FABRICANTE DE ESPECIARIAS INDEPENDENTE 1095-3/00

FABRICANTE DE ESQUADRIAS METÁLICAS SOB ENCOMENDA OU NÃO INDEPENDENTE 2512-8/00

FABRICANTE DE FIOS DE ALGODÃO INDEPENDENTE 1311-1/00

FABRICANTE DE FIOS DE LINHO, RAMI, JUTA, SEDA E LÃ INDEPENDENTE 1312-0/00

FABRICANTE DE FUMO E DERIVADOS DO FUMO INDEPENDENTE 1220-4/99

FABRICANTE DE GELÉIA DE MOCOTÓ INDEPENDENTE 1099-6/99

FABRICANTE DE GELO COMUM INDEPENDENTE 1099-6/04

FABRICANTE DE GUARDA-CHUVAS E SIMILARES INDEPENDENTE 3299-0/01

FABRICANTE DE GUARDANAPOS E COPOS DE PAPEL INDEPENDENTE 1742-7/99

FABRICANTE DE INSTRUMENTOS MUSICAIS INDEPENDENTE 3220-5/00

FABRICANTE DE JOGOS RECREATIVOS INDEPENDENTE 3240-0/99

FABRICANTE DE LATICÍNIOS INDEPENDENTE 1052-0/00

FABRICANTE DE LETREIROS, PLACAS E PAINÉIS NÃO LUMINOSOS, SOB ENCOMENDA OU NÃO INDEPENDENTE 3299-0/03

FABRICANTE DE LUMINÁRIAS E OUTROS EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO INDEPENDENTE 2740-6/02

FABRICANTE DE MALAS INDEPENDENTE 1521-1/00

FABRICANTE DE MASSAS ALIMENTÍCIAS INDEPENDENTE 1094-5/00

FABRICANTE DE MEIAS INDEPENDENTE 1421-5/00

FABRICANTE DE MOCHILAS E CARTEIRAS INDEPENDENTE 1521-1/00

FABRICANTE DE PAINÉIS E LETREIROS LUMINOSOS INDEPENDENTE 3299-0/04

FABRICANTE DE PÃO DE QUEIJO CONGELADO INDEPENDENTE 1091-1/01

FABRICANTE DE PAPEL INDEPENDENTE 1721-4/00

FABRICANTE DE PARTES DE PEÇAS DO VESTUÁRIO FACÇÃO INDEPENDENTE 1412-6/03

FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS ÍNTIMAS FACÇÃO INDEPENDENTE 1411-8/02

FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS PROFISSIONAIS FACÇÃO INDEPENDENTE 1413-4/03

FABRICANTE DE PARTES PARA CALÇADOS INDEPENDENTE 1540-8/00

FABRICANTE DE POLPAS DE FRUTAS INDEPENDENTE 1031-7/00

FABRICANTE DE PRODUTOS DE SOJA INDEPENDENTE 1099-6/99

FABRICANTE DE PRODUTOS DE TECIDO NÃO TECIDO PARA USO ODONTO-MÉDICO-HOSPITALAR INDEPENDENTE 3292-2/02

FABRICANTE DE PRODUTOS DERIVADOS DE CARNE INDEPENDENTE 1013-9/01

FABRICANTE DE PRODUTOS DERIVADOS DO ARROZ INDEPENDENTE 1061-9/02

FABRICANTE DE RAPADURA E MELAÇO INDEPENDENTE 1071-6/00

FABRICANTE DE REFRESCOS, XAROPES E PÓS PARA REFRESCOS INDEPENDENTE 1122-4/03

FABRICANTE DE ROUPAS ÍNTIMAS INDEPENDENTE 1411-8/01

FABRICANTE DE SUCOS CONCENTRADOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES INDEPENDENTE 1033-3/01

FABRICANTE DE SUCOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES INDEPENDENTE 1033-3/02

FABRICANTE DE VELAS, INCLUSIVE DECORATIVAS INDEPENDENTE 3299-0/06

FARINHEIRO DE MANDIOCA INDEPENDENTE 1063-5/00

FARINHEIRO DE MILHO INDEPENDENTE 1064-3/00

FERRAMENTEIRO(A) INDEPENDENTE 2543-8/00

FERREIRO/FORJADOR INDEPENDENTE 2543-8/00

FILMADOR(A) INDEPENDENTE 7420-0/04

FORNECEDOR(A) DE ALIMENTOS PREPARADOS PARA EMPRESAS INDEPENDENTE 5620-1/01

FOSSEIRO (LIMPADOR DE FOSSA) INDEPENDENTE 3702-9/00

FOTOCOPIADOR(A) INDEPENDENTE 8219-9/01

FOTÓGRAFO(A) INDEPENDENTE 7420-0/01

FOTÓGRAFO(A) AÉREO INDEPENDENTE 7420-0/02

FOTÓGRAFO(A) SUBMARINO INDEPENDENTE 7420-0/02

FUNILEIRO / LANTERNEIRO INDEPENDENTE 4520-0/02

GALVANIZADOR(A) INDEPENDENTE 2539-0/02

GESSEIRO(A) INDEPENDENTE 4330-4/03

GRAVADOR(A) DE CARIMBOS INDEPENDENTE 8299-7/03

GUARDADOR(A) DE MÓVEIS INDEPENDENTE 5211-7/02

GUIA DE TURISMO INDEPENDENTE 7912-1/00

GUINCHEIRO INDEPENDENTE (REBOQUE DE VEÍCULOS) 5229-0/02

HUMORISTA E CONTADOR DE HISTÓRIAS INDEPENDENTE 9001-9/01

INSTALADOR(A) DE ANTENAS DE TV INDEPENDENTE 4321-5/00

INSTALADOR(A) DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA DOMICILIAR E EMPRESARIAL, SEM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA INDEPENDENTE 4321-5/00

INSTALADOR(A) DE EQUIPAMENTOS PARA ORIENTAÇÃO À NAVEGAÇÃO MARÍTIMA, FLUVIAL E LACUSTRE INDEPENDENTE 4329-1/02

INSTALADOR(A) DE ISOLANTES ACÚSTICOS E DE VIBRAÇÃO INDEPENDENTE 4329-1/05

INSTALADOR(A) DE ISOLANTES TÉRMICOS INDEPENDENTE 4329-1/05

INSTALADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS INDEPENDENTE 3321-0/00

INSTALADOR(A) DE PAINÉIS PUBLICITÁRIOS INDEPENDENTE 4329-1/01

INSTALADOR(A) DE REDE DE COMPUTADORES INDEPENDENTE 6190-6/99

INSTALADOR(A) DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO INDEPENDENTE 4322-3/03

INSTALADOR(A) E REPARADOR (A) DE ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS INDEPENDENTE 4520-0/07

INSTALADOR(A) E REPARADOR(A) DE ELEVADORES, ESCADAS E ESTEIRAS ROLANTES INDEPENDENTE 4329-1/03

INSTALADOR(A) E REPARADOR DE COFRES, TRANCAS E TRAVAS DE SEGURANÇA INDEPENDENTE 8020-0/02

INSTALADOR(A) E REPARADOR(A) DE SISTEMAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO, DE VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO INDEPENDENTE 4322-3/02

INSTRUTOR(A) DE ARTE E CULTURA EM GERAL INDEPENDENTE 8592-9/99

INSTRUTOR(A) DE ARTES CÊNICAS INDEPENDENTE 8592-9/02

INSTRUTOR(A) DE CURSOS GERENCIAIS INDEPENDENTE 8599-6/04

INSTRUTOR(A) DE CURSOS PREPARATÓRIOS INDEPENDENTE 8599-6/05

INSTRUTOR(A) DE IDIOMAS INDEPENDENTE 8593-7/00

INSTRUTOR(A) DE INFORMÁTICA INDEPENDENTE 8599-6/03

INSTRUTOR(A) DE MÚSICA INDEPENDENTE 8592-9/03

JARDINEIRO(A) INDEPENDENTE 8130-3/00

JORNALEIRO(A) INDEPENDENTE 4761-0/02

LAPIDADOR(A) INDEPENDENTE 3211-6/01

LAVADEIRO(A) DE ROUPAS INDEPENDENTE 9601-7/01

LAVADEIRO(A) DE ROUPAS PROFISSIONAIS INDEPENDENTE 9601-7/03

LAVADOR(A) E POLIDOR DE CARRO INDEPENDENTE  4520-0/05

LAVADOR(A) DE ESTOFADO E SOFÁ INDEPENDENTE 9609-2/99

LIVREIRO(A) INDEPENDENTE 4761-0/01

LOCADOR DE ANDAIMES INDEPENDENTE 7732-2/02

LOCADOR(A) DE APARELHOS DE JOGOS ELETRÔNICOS INDEPENDENTE 7729-2/01

LOCADOR(A) DE BICICLETAS, INDEPENDENTE 7721-7/00

LOCADOR(A) DE EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES, SEM OPERADOR INDEPENDENTE 7739-0/02

LOCADOR(A) DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVOS

INDEPENDENTE 7721-7/00

LOCADOR(A) DE FITAS DE VÍDEO, DVDS E SIMILARES INDEPENDENTE 7722-5/00

LOCADOR(A) DE LIVROS, REVISTAS, PLANTAS E FLORES

INDEPENDENTE 7729 2/99

LOCADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS SEM OPERADOR INDEPENDENTE 7731-4/00

LOCADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO SEM OPERADOR, EXCETO ANDAIMES INDEPENDENTE 7732-2/01

LOCADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO INDEPENDENTE 7733-1/00

LOCADOR(A) DE MATERIAL E EQUIPAMENTO ESPORTIVO, INDEPENDENTE 7721-7/00

LOCADOR(A) DE MATERIAL MÉDICO INDEPENDENTE 7729-2/03

LOCADOR(A) DE MOTOCICLETA, SEM CONDUTOR, INDEPENDENTE 7719-5/99

LOCADOR(A) DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS, INCLUSIVE PARA FESTAS INDEPENDENTE 7729-2/02

LOCADOR(A) DE INSTRUMENTOS MUSICAIS INDEPENDENTE 7729-2/02

LOCADOR(A) DE OBJETOS DO VESTUÁRIO, JÓIAS E ACESSÓRIOS INDEPENDENTE 7723-3/00

LOCADOR(A) DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM OPERADOR INDEPENDENTE 7739-0/99

LOCADOR(A) DE PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES INDEPENDENTE 7739-0/03

LOCADOR(A) DE VÍDEO GAMES, INDEPENDENTE7722-5/00

LOCUTOR(A) DE MENSAGENS FONADAS E AO VIVO INDEPENDENTE 9609-2/99

MÁGICO(A) INDEPENDENTE 9329-8/99

MANICURE/PEDICURE INDEPENDENTE 9602-5/01

MAQUIADOR(A) INDEPENDENTE 9602-5/02

MARCENEIRO (A) SOB ENCOMENDA OU NÃO INDEPENDENTE 3101-2/00

MARMITEIRO(A) INDEPENDENTE 5620-1/04

MECÂNICO(A) DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS INDEPENDENTE 4543-9/00

MECÂNICO(A) DE VEÍCULOS INDEPENDENTE 4520-0/01

MERCEEIRO(A)/VENDEIRO(A) INDEPENDENTE 4712-1/00

MERGULHADOR(A) (ESCAFANDRISTA) INDEPENDENTE 7490-1/02

MOENDEIRO(A) INDEPENDENTE 1069-4/00

MONTADOR(A) DE MÓVEIS INDEPENDENTE 3329-5/01

MONTADOR(A) E INSTALADOR DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS, PORTOS E

AEROPORTOS INDEPENDENTE 4329-1/04

MOTOBOY INDEPENDENTE 5320-2/02

MOTORISTA (POR APLICATIVO OU NÃO) INDEPENDENTE 5229-0/99

MOTOTAXISTA INDEPENDENTE 4923-0/01

MOVELEIRO(A) INDEPENDENTE 3103-9/00

MOVELEIRO(A) DE MÓVEIS METÁLICOS INDEPENDENTE 3102-1/00

OLEIRO(A) INDEPENDENTE 2342-7/02

ORGANIZADOR(A) DE EXCURSÕES EM VEÍCULO PRÓPRIO, MUNICIPAL INDEPENDENTE 4929-9/03

OURIVES INDEPENDENTE 9529-1/06

PADEIRO(A) INDEPENDENTE 1091-1/01

PANFLETEIRO(A) INDEPENDENTE 7319-0/02

PAPELEIRO(A) INDEPENDENTE 4761-0/03

PASTILHEIRO(A) INDEPENDENTE 4330-4/05

PEDREIRO INDEPENDENTE 4399-1/03

PEIXEIRO(A) INDEPENDENTE 4722-9/02

PINTOR(A) DE AUTOMÓVEIS INDEPENDENTE 4520-0/02

PINTOR(A) DE PAREDE INDEPENDENTE 4330-4/04

PIPOQUEIRO(A) INDEPENDENTE 5612-1/00

PISCINEIRO(A) INDEPENDENTE 8129-0/00

PIZZAIOLO(A) EM DOMICÍLIO INDEPENDENTE 5620-1/02

POCEIRO/CISTERNEIRO/CACIMBEIRO INDEPENDENTE 4399-1/05

PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE COLHEITA, SOB CONTRATO DE EMPREITADA, INDEPENDENTE 0161-0/03

PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE PODA, SOB CONTRATO DE EMPREITADA, INDEPENDENTE 0161-0/02

PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DE TERRENOS, SOB CONTRATO DE EMPREITADA, INDEPENDENTE 0161-0/03

PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE ROÇAGEM, DESTOCAMENTO, LAVRAÇÃO, GRADAGEM E SULCAMENTO, SOB CONTRATO DE EMPREITADA, INDEPENDENTE 0161-0/03

PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE SEMEADURA, SOB CONTRATO DE EMPREITADA, INDEPENDENTE 0161-0/03

PROFESSOR(A) PARTICULAR INDEPENDENTE 8599-6/99

PROMOTOR(A) DE EVENTOS INDEPENDENTE 8230-0/01

PROMOTOR(A) DE TURISMO LOCAL INDEPENDENTE 7990-2/00

PROMOTOR(A) DE VENDAS INDEPENDENTE 7319-0/02

PROPRIETÁRIO(A) DE ALBERGUE NÃO ASSISTENCIAL INDEPENDENTE 5590-6/01

PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, COM ENTRETENIMENTO,INDEPENDENTE 5611-2/05

PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, SEM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE 5611-2/04

PROPRIETÁRIO(A) DE CAMPING INDEPENDENTE 5590-6/02

PROPRIETÁRIO(A) DE CANTINAS INDEPENDENTE 5620-1/03

PROPRIETÁRIO(A) DE CARRO DE SOM PARA FINS PUBLICITÁRIOS INDEPENDENTE 7319-0/99

PROPRIETÁRIO(A) DE CASA DE CHÁ INDEPENDENTE 5611-2/03

PROPRIETÁRIO(A) DE CASA DE SUCOS INDEPENDENTE 5611-2/03

PROPRIETÁRIO(A) DE CASAS DE FESTAS E EVENTOS INDEPENDENTE 8230-0/02

PROPRIETÁRIO(A) DE ESTACIONAMENTO

QUEIJEIRO(A)/ MANTEIGUEIRO(A) INDEPENDENTE1052-0/00

QUITANDEIRO(A) INDEPENDENTE 4724-5/00

QUITANDEIRO(A) AMBULANTE INDEPENDENTE 5612-1/00

RECICLADOR (A) DE MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO ALUMÍNIO INDEPENDENTE 3831-9/99

RECICLADOR (A) DE MATERIAIS PLÁSTICOS INDEPENDENTE 3832-7/00

RECICLADOR (A) DE SUCATAS DE ALUMÍNIO INDEPENDENTE 3831-9/01

REDEIRO(A) INDEPENDENTE 1353-7/00

RELOJOEIRO(A) INDEPENDENTE 9529-1/03

RENDEIRO(A) INDEPENDENTE 1359-6/00

REPARADOR(A) DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE ENERGIA ELÉTRICA INDEPENDENTE 3313-9/99

REPARADOR (A) DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA INDEPENDENTE 9529-1/05

REPARADOR(A) DE ARTIGOS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO INDEPENDENTE 9529-1/99

REPARADOR(A) DE BALANÇAS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS INDEPENDENTE 3314-7/10

REPARADOR(A) DE BATERIAS E ACUMULADORES ELÉTRICOS, EXCETO PARA VEÍCULOS INDEPENDENTE 3313-9/02

REPARADOR(A) DE BICICLETA INDEPENDENTE 9529-1/04

REPARADOR(A) DE BRINQUEDOS INDEPENDENTE 9529-1/99

REPARADOR(A) DE CORDAS, VELAMES E LONAS INDEPENDENTE 3319-8/00

REPARADOR(A) DE EMBARCAÇÕES PARA ESPORTE E LAZER INDEPENDENTE 3317-1/02

REPARADOR(A) DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS INDEPENDENTE 9529-1/99

REPARADOR(A) DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E PNEUMÁTICOS, EXCETO VÁLVULAS INDEPENDENTE 3314-7/02

REPARADOR(A) DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES NÃO ELETRÔNICOS INDEPENDENTE 3319-8/00

REPARADOR(A) DE EXTINTOR DE INCÊNDIO INDEPENDENTE 3314-7/10

REPARADOR(A) DE FILTROS INDUSTRIAIS INDEPENDENTE 3314-7/10

REPARADOR(A) DE GERADORES, TRANSFORMADORES E MOTORES ELÉTRICOS INDEPENDENTE 3313-9/01

REPARADOR(A) DE GUARDA CHUVA E SOMBRINHAS INDEPENDENTE 9529-1/99

REPARADOR(A) DE INSTRUMENTOS MUSICAIS INDEPENDENTE 9529-1/99

REPARADOR(A) DE MÁQUINAS DE ESCREVER, CALCULAR E DE OUTROS EQUIPAMENTOS NÃO ELETRÔNICOS PARA ESCRITÓRIO INDEPENDENTE 3314-7/09

REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO E

VENTILAÇÃO PARA USO INDUSTRIAL E COMERCIAL INDEPENDENTE 3314-7/07

REPARADOR(A) DE MÁQUINAS GRÁFICA INDEPENDENTE E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA 3314-7/99

REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA DA MADEIRA INDEPENDENTE 3314-7/99

REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA TÊXTIL, DO VESTUÁRIO, DO COURO E CALÇADOS INDEPENDENTE 3314-7/20

REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA E PECUÁRIA INDEPENDENTE 3314-7/11

REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AS INDÚSTRIAS

DE ALIMENTOS, BEBIDAS E FUMO INDEPENDENTE 3314-7/19

REPARADOR(A) INDEPENDENTE DE MÁQUINAS MOTRIZES NÃO ELÉTRICAS 3314-7/01

REPARADOR(A) DE MÁQUINAS PARA BARES E LANCHONETES INDEPENDENTE 3314-7/10

REPARADOR(A) DE MÁQUINAS PARA ENCADERNAÇÃO INDEPENDENTE 3314-7/99

REPARADOR(A) DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÕES TÉRMICAS INDEPENDENTE 3314-7/06

REPARADOR(A) DE MÓVEIS INDEPENDENTE 9529-1/05

REPARADOR(A) DE PANELAS (PANELEIRO) INDEPENDENTE 9529-1/99

REPARADOR(A) DE TANQUES, RESERVATÓRIOS METÁLICOS E CALDEIRAS, EXCETO PARA VEÍCULOS INDEPENDENTE 3311-2/00

REPARADOR(A) DE TOLDOS E PERSIANAS INDEPENDENTE 9529-1/05

REPARADOR(A) DE TONÉIS, BARRIS E PALETES DE MADEIRA INDEPENDENTE 3319-8/00

REPARADOR(A) DE TRATORES AGRÍCOLAS INDEPENDENTE 3314-7/12

REPARADOR(A) DE VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL INDEPENDENTE 3319-8/00

RESTAURADOR(A) DE INSTRUMENTOS MUSICAIS HISTÓRICOS INDEPENDENTE 3319-8/00

RESTAURADOR(A) INDEPENDENTE DE JOGOS ACIONADOS POR MOEDAS 3319-8/00

RESTAURADOR(A) DE LIVROS NDEPENDENTE 9529-1/99

RESTAURADOR(A) DE OBRAS DE ARTE INDEPENDENTE 9002-7/02

RETIFICADOR(A) DE MOTORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES INDEPENDENTE 2950-6/00

REVELADOR(A) FOTOGRÁFICO INDEPENDENTE 7420-0/03

SALGADEIRO(A) INDEPENDENTE 5620-1/04

SALINEIRO/EXTRATOR DE SAL MARINHO INDEPENDENTE 0892-4/01

SALSICHEIRO(A)/LINGUICEIRO(A) INDEPENDENTE 1013-9/01

SAPATEIRO(A) 9529-1/01

SELEIRO(A) INDEPENDENTE 1529-7/00

SERIGRAFISTA INDEPENDENTE 1813-0/99

SERIGRAFISTA PUBLICITÁRIO INDEPENDENTE 1813-0/01

SERRALHEIRO(A), EXCETO PARA ESQUADRIAS, SOB ENCOMENDA OU NÃO, INDEPENDENTE 2542-0/00

SINTEQUEIRO(A) INDEPENDENTE 4330-4/05

SOLDADOR(A) / BRASADOR(A) INDEPENDENTE 2539-0/01

SORVETEIRO(A) INDEPENDENTE 4729-6/99

SORVETEIRO(A) AMBULANTE INDEPENDENTE    5612-1/00

TANOEIRO(A) INDEPENDENTE 1623-4/00

TAPECEIRO(A) INDEPENDENTE 1352-9/00

TATUADOR(A) INDEPENDENTE 9609-2/06

TAXISTA INDEPENDENTE 4923-0/01

TECELÃO(Ã) INDEPENDENTE 1322-7/00

TECELÃO(Ã) DE ALGODÃO INDEPENDENTE 1321-9/00

TÉCNICO(A) DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO INDEPENDENTE 9001-9/06

TÉCNICO(A) DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADOR INDEPENDENTE 9511-8/00

TÉCNICO(A) DE MANUTENÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS INDEPENDENTE 9521-5/00

TÉCNICO(A) DE MANUTENÇÃO DE TELEFONIA INDEPENDENTE 9512-6/00

TELHADOR(A) INDEPENDENTE 4399-1/99

TINTUREIRO(A) INDEPENDENTE 9601-7/02

TORNEIRO(A) MECÂNICO INDEPENDENTE 2539-0/01

TOSADOR(A) DE ANIMAIS DOMÉSTICOS INDEPENDENTE 9609-2/08

TOSQUIADOR(A) INDEPENDENTE 0162-8/02

TRANSPORTADOR(A) AQUAVIÁRIO PARA PASSEIOS TURÍSTICOS INDEPENDENTE 5099-8/01

TRANSPORTADOR(A) ESCOLAR INDEPENDENTE 4924-8/00

TRANSPORTADOR(A) DE MUDANÇAS INDEPENDENTE 4930-2/04

TRANSPORTADOR(A) INTERMUNICIPAL COLETIVO DE PASSAGEIROS SOB FRETE EM REGIÃO METROPOLITANA INDEPENDENTE 4929-9/02

TRANSPORTADOR(A) INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE TRAVESSIA POR NAVEGAÇÃO FLUVIAL INDEPENDENTE 5091-2/02

TRANSPORTADOR(A) MARÍTIMO DE CARGA INDEPENDENTE 5011-4/01

TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL DE CARGAS NÃO PERIGOSAS(CARRETO) INDEPENDENTE 4930-2/01

TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL COLETIVO DE PASSAGEIROS SOB FRETE INDEPENDENTE 4929-9/01

TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL DE TRAVESSIA POR NAVEGAÇÃO INDEPENDENTE 5091-2/01

TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL HIDROVIÁRIO DE CARGAS INDEPENDENTE 5021-1/01

TRICOTEIRO(A) INDEPENDENTE 1422-3/00

VASSOUREIR(A) INDEPENDENTE 3291-4/00

VENDEDOR(A)  AMBULANTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INDEPENDENTE 5612-1/00

VENDEDOR(A) DE AVES VIVAS, COELHOS E OUTROS PEQUENOS

ANIMAIS PARA ALIMENTAÇÃO INDEPENDENTE 4724-5/00

VERDUREIRO INDEPENDENTE 4724-5/00

VIDRACEIRO DE AUTOMÓVEIS INDEPENDENTE 4520-0/01

VIDRACEIRO DE EDIFICAÇÕES INDEPENDENTE 4330-4/99

VINAGREIRO INDEPENDENTE 1099-6/01

VIVEIRISTA INDEPENDENTE 0121-1/01

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

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Atividades excluídas no MEI 2021

Todos os anos acontecem mudanças nas normas que regem o MEI  e desde 2019, estava prevista a exclusão de determinadas atividades. Em 2020 já aconteceram algumas exclusões, outras foram adiadas para este ano e já estão valendo, confira abaixo.

Se você é MEI, ou pretende ser, deve estar atento às mudanças que acontecem todos os anos. Desde 2019, havia a previsão de que algumas atividades profissionais seriam excluídas, o que de fato aconteceu em 2020. Entretanto, algumas suspensões foram postergadas para 2021 e, a partir de agora, estão valendo.

O que mudou para o MEI em 2021?

No ano de 2021 o DAS MEI foi reajustado devido as alterações no salário mínimo, reunindo as contribuições em um mesmo lugar (ICMS/INSS/ISS), onde o valor é fixo e dependente da atividade exercida pelo microempreendedor individual.

O salário mínimo  mudou de R$ 1.045,00 para R$ 1.100,00, dessa forma a quantidade mensal paga pelo INSS equivale a 5% do salário mínimo, também será reajustada consequentemente.

Valores do DAS em 2021:

  • Indústria e comércio – R$56,00 (55 reais de INSS + 1 real de ICMS/ISS);
  • Comércio e serviços – R$61,00 (55 reais de INSS + 6 reais de ICMS/ISS);
  • Prestação de serviços – R$60,00 (55 reais de INSS + 5 reais de ICMS/ISS).

Requisitos para ser MEI em 2021

Os requisitos pré-estabelecidos para abertura do MEI, estão ligados ao tipo de atividade exercida. Não são permitidas atividades intelectuais, apenas atividades que constam na lita oficial. O limite de faturamento é de 81 mil reais por ano.

É importante lembrar que o microempreendedor não pode ter sócios e nem outra empresa aberta em seu nome, a participação em outro negócio como administrador também está proibida. Para este modelo de negócio é permitido contratar apenas um funcionário.

O que fazer se o negócio não se enquadra como MEI

Caso o seu modelo de negócio não se enquadre nos requisitos acima, você pode escolher outras opções para exercer suas atividades, como por exemplo abrir uma microempresa (ME). Mesmo que a ME não possua os mesmos benefícios do MEI, existem formas de abrir o seu negócio de maneira econômicas

Os especialistas da JL Ramos Contabilidade, auxiliam você a abrir o seu negócio, pagar menos impostos, tudo de acordo com a legislação. Caso não possa ser MEI, continue lendo este artigo e se mesmo assim permanecerem algumas dúvidas, entre em contato conosco.

Atividades excluídas do MEI em 2021

A Resolução CGSN nº150/2019 determinou que quatorze atividades não serão mais enquadradas como MEI em 2021, confira abaixo:

  • DJ ou VJ;
  • contador de histórias;
  • humorista;
  • cantor ou músico independente;
  • instrutor de artes cênicas;
  • instrutor de música
  • instrutor de arte e cultura;
  • astrólogo;
  • proprietário de bar com entretenimento;
  • esteticista;
  • instrutor de cursos preparatórios;
  • instrutor de cursos gerenciais;
  • instrutor de idiomas;
  • instrutor de informática;
  • professor particular.

Atividades excluídas do MEI em 2020

As atividades profissionais excluídas do MEI:

  • arquivista de Documentos;
  • abatedor(a) de aves independente;
  • contador(a)/técnico(a) Contábil;
  • balanceador(a) de pneus independente;
  • aplicador(a) agrícola independente;
  • coletor de resíduos perigosos independente;
  • comerciante de fogos de artifício independente;
  • comerciante de extintores de incêndio independente;
  • comerciante de medicamentos veterinários independente;
  • comerciante de gás liquefeito de petróleo (GlP) independente;
  • comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente;
  • comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente;
  • comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente;
  • coveiro independente;
  • confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente;
  • dedetizador(a) independente;
  • fabricante de desinfetantes independente;
  • fabricante de águas naturais independente;
  • fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente;
  • fabricante de produtos de limpeza independente;
  • fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente;
  • fabricante de absorventes higiênicos independente
  • operador(a) de marketing direto independente;
  • produtor de pedras para construção, não associada à extração independente;
  • pirotécnico(a) independente;
  • removedor e exumador de cadáver independente;
  • proprietário(a) de bar e congêneres independente;
  • sepultador independente;
  • restaurador(a) de prédios históricos independente.

Caso sua atividade não esteja presente nas listas de exclusão, nada será alterado em seu negócio, continue pagando o DAS MEI até o dia 20 de cada mês, mantenha suas contas em ordem, não misture suas despesas pessoais com as da empresa, organize seu fluxo financeiro e esteja sempre atento às mudanças na legislação e conte sempre com um contador especializado para manter em dia o seu negócio.

Porém se as alterações na lista das atividades MEI interferem na sua atividade, conte com o apoio dos profissionais da JL Ramos para solucionarmos todas as questões burocráticas necessárias pra esse momento. Nós cuidamos da contabilidade da sua empresa enquanto você possui mais tempo para focar no seu negócio.

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

 

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Projeto que aumenta prazo para quitação de dívidas do Simples Nacional, foi aprovado

Foi aprovado o  Projeto de Lei Complementar (PLP) 189/20 que aumenta o prazo de quitação de dívidas do Simples Nacional com transação tributária em contenciosos de até 60 salários mínimos. A mudança foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados que determinou o novo prazo de 60 meses para 145 meses.

“Durante a pandemia de Covid-19, as micro e pequenas empresas foram o segmento econômico que mais sofreu consequências negativas”, avaliou o relator Helder Salomão (PT-ES).

Com isso, o governo prevê a captação de recursos e diminuição de conflitos entre a União e contribuintes. A aprovação do texto, interfere na lei que determina a negociação de débitos fiscais com a União, tendo origem na MP do Contribuinte Legal.

Diminuição do número de falências

A autora da proposta, deputada Shéridan (PSDB-RR), afirmou que a proposta melhora a transação tributária e evita que o contribuinte espere ser inscrito em dívida ativa para conseguir maiores prazos para pagamentos.

“O prazo de 145 meses facilita a resolução dos passivos de pequeno valor, com menos impacto no capital de giro das micro e pequenas empresas e sem que o poder público venha a ter prejuízo concreto no médio prazo, especialmente se o negócio conseguir superar a perspectiva de falência”, disse Helder Salomão.

Tramitação do projeto

O Projeto de Lei Complementar 189/20 ainda será analisado pelas comissões de finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, depois o projeto seguirá para o Plenário.

Vantagens do projeto

O PLP 189/20 fortalecerá as microempresas e empresas de pequeno porte, aumentando o prazo de pagamento para as empresas devedoras do simples nacional

Esse projeto com toda certeza vai favorecer as empresas de pequeno porte de microempresas ajudando elas a se recuperarem, fornecendo mais 85 meses para efetuar o pagamento dos seus débitos (aumento de 60 meses para 145 meses).

O PLP 189/20 pode ajudar muitas empresas dando mais prazo para o pagamento, então acompanhe as nossas postagens para continuar se informando sobre novidades referentes ao PLP 189/20 que beneficia as empresas devedoras do Simples Nacional.

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

 

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