Qual a diferença entre Empresário Individual e Sociedade Limitada Unipessoal?

Escolher a natureza jurídica certa para o seu negócio é uma decisão fundamental para qualquer empresário. Nesse contexto, entender a diferença entre Empresário Individual (EI) e Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) pode ajudar você a tomar uma decisão mais estratégica e adequada ao perfil da sua empresa. Neste artigo, vamos detalhar as principais diferenças entre essas duas formas de constituição empresarial, com o objetivo de orientar você na escolha mais vantajosa. 

O que é um Empresário Individual? 

O Empresário Individual (EI) é uma pessoa física que exerce atividade empresarial em nome próprio, sem a criação de uma pessoa jurídica separada. Isso significa que o patrimônio pessoal e o da empresa não são separados. Como resultado, o empresário assume responsabilidade total pelas dívidas da empresa, podendo ter seus bens pessoais comprometidos em caso de inadimplência. 

Características principais do Empresário Individual: 

  • Responsabilidade ilimitada: o patrimônio pessoal pode ser usado para pagar dívidas da empresa. 
  • Nome empresarial: utiliza o nome do empresário. 
  • Tributação: pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, conforme o faturamento. 

O que é uma Sociedade Limitada Unipessoal? 

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma modalidade recente no Brasil que permite a constituição de uma empresa de responsabilidade limitada por apenas um sócio. Nesse caso, o patrimônio pessoal do empresário fica separado do patrimônio da empresa, o que garante maior segurança jurídica. O principal benefício da SLU é a proteção dos bens pessoais do empresário em situações de dívidas e obrigações empresariais. 

Características principais da Sociedade Limitada Unipessoal: 

  • Responsabilidade limitada: o empresário não compromete seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. 
  • Nome empresarial: pode adotar um nome fantasia ou a razão social escolhida. 
  • Tributação: também pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. 

 

Qual é a melhor opção para você? 

A escolha entre Empresário Individual e Sociedade Limitada Unipessoal vai depender de fatores como o tamanho do negócio, o nível de risco que o empresário está disposto a assumir e a necessidade de proteger o patrimônio pessoal. Para quem busca simplicidade e está disposto a assumir mais riscos, o Empresário Individual pode ser a escolha certa. Já para quem valoriza a segurança patrimonial e quer ter mais flexibilidade para crescer, a SLU é a melhor opção. 

Precisa de ajuda para decidir? 

Se você ainda tem dúvidas sobre qual natureza jurídica é mais adequada para o seu negócio, a equipe da JL Ramos Contabilidade está pronta para te orientar! Contamos com especialistas que irão te ajudar a fazer a melhor escolha e cuidar de todos os trâmites legais de forma segura e eficiente. Entre em contato agora e garanta o sucesso da sua empresa! 

Aproveite o conhecimento de nossos especialistas e proteja o futuro do seu negócio com a melhor estrutura jurídica possível! 

Conclusão 

Escolher a estrutura jurídica certa pode impactar diretamente no crescimento e na proteção do seu patrimônio. Não deixe para depois, tome a decisão com base em informações seguras e com o apoio de uma contabilidade experiente como a JL Ramos Contabilidade. 

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Descubra o melhor tipo de empresa para Médicos

Qual é o tipo de empresa mais adequado para médicos? Esta é uma questão frequente entre profissionais da área, e há vários aspectos a serem considerados para tomar a decisão mais acertada.” 

Quando um médico decide atuar como pessoa jurídica, é comum surgirem dúvidas sobre como proceder com a abertura da empresa. Para obter o CNPJ, é necessário tomar decisões relacionadas à natureza jurídica da empresa, seu porte e regime tributário. Neste artigo, iremos explorar com mais detalhes as opções disponíveis de natureza jurídica e porte da empresa. 

O que é natureza jurídica? E qual a melhor para empresas médicas? 

Natureza jurídica refere-se à forma legal pela qual uma empresa ou organização é reconhecida perante a lei. Ela define a estrutura jurídica da entidade e suas características legais, como responsabilidade, regime tributário, forma de constituição, entre outros aspectos. Em resumo, a natureza jurídica determina como a empresa é classificada e quais são as suas obrigações legais perante o Estado e terceiros. Exemplos comuns de natureza jurídica incluem Sociedade Limitada (Ltda.), Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), Empresário Individual (EI), entre outros. 

Neste sentido, os médicos podem optar pelas seguintes opções 

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)  

Conhecida como Sociedade Unipessoal, este é um modelo empresarial no qual não se requer a presença de  dois ou mais sócios para sua constituição. Embora contenha o termo “sociedade” em sua designação, a SLU é composta por um único indivíduo, o próprio empreendedor. 

Adicionalmente, os ativos pessoais permanecem distintos dos ativos da empresa Unipessoal. Dessa forma, em situações de dificuldade financeira significativa ou mesmo falência, os recursos pessoais do empreendedor são inatingíveis para quitar dívidas. Na Sociedade Limitada Unipessoal, não há exigência de um montante mínimo para o Capital Social. Em outras palavras, essa estrutura proporciona a vantagem de uma abertura acessível, liberando o empreendedor da necessidade de aportar quantias substanciais no estágio inicial da empresa. 

Sociedade Empresarial Limitada (LTDA) 

Uma sociedade empresarial Ltda, abreviação de “Limitada”, é uma forma de estruturação empresarial comumente utilizada em muitos países, incluindo o Brasil. Esse tipo de sociedade é caracterizado pela responsabilidade dos sócios limitada ao valor das quotas de capital que subscreveram ou adquiriram. 

Na prática, isso significa que, em caso de dívidas ou obrigações da empresa, os sócios não respondem com seus bens pessoais, apenas com os recursos investidos na empresa (suas quotas). A responsabilidade dos sócios é limitada ao montante do capital social da empresa. 

Uma sociedade empresarial Ltda pode ter dois ou mais sócios, e a sua administração pode ser feita por um ou mais sócios, conforme o contrato social estabelece. Esse modelo oferece certa flexibilidade na gestão e estruturação da empresa, sendo bastante popular entre pequenas e médias empresas. 

Sociedade Simples Limitada  

É um tipo de empresa que não tem como objetivo principal o comércio (Atividade Mercantil). Este modelo é voltado para profissionais que exercem atividades de cunho intelectual, científico, literário ou artístico.  

Nesse formato, a empresa é constituída por dois ou mais profissionais que realizam conjuntamente a mesma atividade. A responsabilidade é limitada ao capital social da empresa, ou seja, os bens pessoais dos sócios e os bens empresariais são separados. 

Por exemplo, isso se aplica a escritórios de advocacia, contabilidade, consultórios médicos e odontológicos, nos quais os profissionais oferecem serviços similares sem estabelecer um vínculo empresarial entre si.  

Nesse contexto, é importante ressaltar que, devido à natureza regulamentada da prestação de serviços médicos conforme o Código Civil, as modalidades de Empresário Individual (EI) e Microempreendedor Individual (MEI) não são aplicáveis.  

Como escolher o porte da empresa? 

Frequentemente, ouvimos falar sobre o porte de uma empresa, termo que muitas vezes é utilizado de forma simplificada para se referir ao seu tamanho. No entanto, do ponto de vista jurídico, o porte empresarial está relacionado à capacidade econômica da empresa, aferida pelo faturamento anual bruto, englobando tanto a sede principal quanto eventuais filiais. 

Microempresa (ME) 

Microempresa (ME) é a denominação atribuída a empresas que auferem receita anual de até R$ 360 mil e empregam até 9 pessoas no setor do comércio e serviços, ou até 19 pessoas no setor industrial. 

Empresa de Pequeno Porte (EPP) 

Empresa que têm faturamento anual de até R$ 4,8 milhões por ano ou emprega de 10 a 49 pessoas no comércio e serviços ou de 20 a 99 pessoas na indústria.

 

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De Eireli para SLU: Migração da Natureza Jurídica e as Vantagens de Abrir uma Empresa no Novo Formato

Se você é um empreendedor que está considerando transformar a sua Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) em uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), você está diante de uma decisão estratégica que pode trazer diversas vantagens para o seu negócio. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente o processo de migração de Eireli para SLU, entender as razões por trás dessa mudança e descobrir as vantagens práticas de adotar esse novo formato empresarial.

Migração de Eireli para SLU: Uma Mudança Estratégica

A migração da natureza jurídica de uma Eireli para uma SLU envolve uma mudança importante na estrutura da empresa. A Eireli, que até então era uma forma de empresa com um único sócio, passa a se tornar uma Sociedade Limitada Unipessoal, abrindo caminho para mais flexibilidade administrativa e oportunidades estratégicas. Essa transição requer uma série de procedimentos legais e ajustes no contrato social, mas pode ser um passo crucial para alinhar a empresa com seus objetivos de crescimento e expansão.

Passo a Passo: Como Realizar a Migração

O processo de migração de Eireli para SLU envolve algumas etapas específicas. Primeiramente, é necessário realizar uma alteração contratual, que vai adequar o contrato social da Eireli aos requisitos da SLU. Nesse documento, são estabelecidas as novas regras de funcionamento da empresa no formato de Sociedade Limitada Unipessoal. Essa alteração contratual deve ser levada a um cartório para o reconhecimento das assinaturas.

Após a alteração contratual, é crucial realizar a atualização nos órgãos competentes, como a Junta Comercial e a Receita Federal. A migração de natureza jurídica deve ser registrada para garantir a conformidade legal da empresa no novo formato. A depender do ramo de atividade e da localização da empresa, outros órgãos específicos podem precisar ser comunicados.

Vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

A decisão de migrar de Eireli para SLU pode ser motivada por uma série de vantagens estratégicas que o novo formato oferece. Uma das principais vantagens é a flexibilidade administrativa. Na SLU, o empresário tem mais autonomia para tomar decisões e gerir a empresa de acordo com suas necessidades e objetivos.

Além disso, a SLU também pode proporcionar benefícios tributários, dependendo da situação da empresa e da legislação vigente. Essa estrutura pode levar a uma economia de impostos e, consequentemente, impactar positivamente os resultados financeiros da empresa.

Considerações Finais e Orientações Práticas

A decisão de migrar de Eireli para SLU é uma mudança estratégica que merece uma análise cuidadosa. É fundamental contar com o auxílio de profissionais especializados, como os da JL Ramos, para conduzir o processo de migração de forma correta e segura. Esses profissionais podem orientar sobre os aspectos legais, tributários e administrativos envolvidos na transição.

Em conclusão, a migração de Eireli para SLU é uma oportunidade para alinhar a estrutura jurídica da empresa com os objetivos de crescimento e flexibilidade administrativa. Se você está considerando essa mudança, não hesite em buscar orientação profissional para garantir que todas as etapas sejam realizadas de acordo com as normas legais vigentes.

E se, em algum momento, você perceber que precisa de uma assessoria contábil confiável e especializada, conte com os profissionais da  JL Ramos Contabilidade Digital nesse processo. Estamos comprometidos em fornecer suporte personalizado e informações precisas para garantir que a migração ocorra de forma tranquila e vantajosa para o seu negócio.

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Saiba como abrir uma Empresa Individual (EI)

Abrir uma empresa é extremamente desafiador e muitas pessoas encontram dificuldades ao longo do processo, ainda mais quando este processe é realizado individualmente.

Sabendo disso, a JL Ramos criou este artigo com todas as informações necessárias para abrir uma empresa, aqui você encontrará tudo o que precisa saber para iniciar sua caminhada como empreendedor.

Defina a Natureza Jurídica

A natureza jurídica de um negócio, é o regime que determina se a empresa terá um ou mais sócios, de acordo com as exigências, regras e deveres que deverão ser seguido pelo(s) sócio(s). Através da escolha da natureza jurídica, será possível saber o valor do capital social e as regras e funções a serem seguidas para exercer as atividades dentro da lei, e os benefícios que terá por direito. 

No caso do Empresário Individual, os modelos permitidos são:

MEI

Sigla para Microempreendedor Individual, regime voltado para pessoas que trabalham por conta própria, determinado pela Lei Complementar nº 123/2006, e alterado pela LC 155/2016. Não podendo ter sócios, com a possiblidade de contratar apenas um funcionário e receita bruta anual máxima de R$ 81 mil reais. Esse modelo se enquadrada no Simples Nacional, com isenção de Imposto de Renda, PIS, Confins, IPI e CSLL.

EI 

Empresa Individual, é um modelo em que o titular não precisa de um sócio para exercer suas atividades. E apesar de permitir mais atividades do que MEI, não é uma alternativa para profissões regulamentadas, como enfermeiros, jornalistas, biólogos, entre outros.

Dessa forma, é indicado a abertura de uma EI, aquelas que não podem ser MEI, seja por faturamento ou pela atividade escolhida, sem sócios para oficializar a empresa.

O Empresário Individual é um profissional que trabalha por si próprio, podendo ter um faturamento máximo de R$ 360 mil, sendo considerado ME (Micro Empresa), ou até 3,6 milhões, sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte).

SLU

Agora, se a sua atividade não se encaixa no MEI, nem a EI, a melhor opção passa a ser a Sociedade Limitada Unipessoal.

A Sociedade Limitada Unilateral foi criada por meio da MP 881/2019. Conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, foi convertida na Lei 13.874/2019.

A proposta principal que levou à criação destas legislações, foi desburocratizar o processo de abertura de empresas no Brasil.

A ideia foi criar um formato de empresa que pudesse ser aberta sem o custo elevado do Capital Social, sem a necessidade de sócios e que mantivesse o patrimônio do empreendedor protegido, e sem restrição de atividades permitidas.

Identificar os CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas)

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), serve para classificação de empresas relativamente as atividades econômicas que exercem, para fins de tributação e outros.

Está presente em todas as empresas com o objetivo de definir as áreas de atuação de cada empreendimento, caso ele não esteja de acordo com a atividade que sua empresa exerce, o cliente pode recusar a nota fiscal, gerando maiores problemas ao empreendedor.

O CNAE deve estar diretamente ligado com a atividade econômica exercida pela empresa.

Escolha o regime tributário

Regime Tributário, é o conjunto de normas que determinará quais são os tributos aplicados à sua empresa, como e em quais períodos eles devem ser pagos. O regime tributário é certamente uma das grandes preocupações dos empreendedores médicos. Há diversos fatores que devem ser considerados para determinar o modelo mais adequado, exigindo estudo e conhecimento do setor para encontrar o melhor benefício fiscal.

O regime de tributação é feito a partir do primeiro pagamento do imposto federal. Ao realizar a opção para o ano vigente, a empresa deve mantê-la até o final daquele exercício. Na prestação de serviços médicos, os regimes mais comuns são:

Simples Nacional

Para facilitar o recolhimento das contribuições das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento anual de até 4,8 milhões, foi criado em 2006 o Simples Nacional, que possui alíquotas nominais que variam de 4% a 33%.

Modelo de cobrança, arrecadação e fiscalização de tributos, permite que as empresas pertencentes a esse regime consigam pagar seus tributos em uma só guia (CSLL, COFINS, PIS/Pasep,IRPJ, IPI, ICMS, ISS e INSS). 

Lucro Presumido

É uma forma de tributação que utiliza apenas as receitas da empresa para apuração do resultado tributável de IRPJ e CSLL. São calculados por meio de resultado estimado, encontrado pela aplicação de alíquotas que variam de 8% a 32% (presunção de lucro), de acordo com a atividade exercida. O limite de receita para o enquadramento em lucro presumido é de R$ 78 milhões.

Lucro Real

O Lucro Real é o Lucro Liquido do período de apuração, ele pode ser calculado anualmente ou trimestralmente.

Lucro Real Anual: a empresa deve antecipar os tributos mensalmente, com base no faturamento mensal, sobre o qual aplicam-se percentuais predeterminados, de acordo com o enquadramento das atividades, para obter uma margem de lucro estimada, sobre a qual recai o IRPJ e a CSLL. Lucro Real Trimestral: o IRPJ e a CSLL são calculados com base no resultado apurado no final de cada trimestre, de forma isolada. Esta modalidade deve ser vista com cautela, principalmente em atividades sazonais ou que alterem lucros e prejuízos no decorrer do ano.

Defina o Porte da Empresa

O Porte Empresarial, nada mais é do que o tamanho da empresa de acordo com o faturamento do negócio, que pode mudar com o tempo conforme o crescimento.

Conheça os portes existentes:

  • MEI (microempreendedor individual) – Empresas que faturam até R$ 81 mil por ano.
  • ME (microempresa) – Empresas que faturam até R$ 360 mil por ano.
  • EPP (empresas de pequeno porte) – Empresas que faturam entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões anuais.
  • Empresas de médio porte – Empresas que faturam entre R$ 4,8 milhões até 300 milhões.
  • Empresa de grande porte – Empresas que faturam mais de 300 milhões.

Formalização da empresa

O empresário, no momento da abertura da empresa, deve escolher o regime tributário do seu negócio.

Cada um regime tem seus procedimentos e regras que definem a relação da empresa com a Receita Federal, e a escolha é de extrema importância, pois pode ocasionar grande economia de recursos e se tornar uma vantagem competitiva.

Os principais regimes tributários no Brasil são: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido.

7.1. NIRE

Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE), registro de legalidade obtido nas juntas comerciais, comprovando a existência de sua empresa. Seu objetivo é dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos relacionados às empresas, ou seja, é uma das formas de garantir a idoneidade de um negócio.

7.2. CNPJ

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou CNPJ compreende as informações cadastrais das empresas, emitida pela Secretária da Receita Federal do Brasil

7.3. Licenças e inscrições nos órgãos de regulação

Cada empresa tem uma obrigatoriedade quanto ao tipo de licença e em qual órgão deverá ter esse registro. Isso é relacionado ao objeto da empresa.

7.4. Alvará de funcionamento

O alvará de funcionamento é obrigatório para todas as empresas. Emitido pela prefeitura da cidade onde a negócio estará localizado, e sempre atrelado à pesquisa de viabilidade do negócio no endereço fornecido.

7.5. Inscrição estadual

Número de cadastro de uma empresa junto a Receita Estadual ou Secretaria do Estado da Fazenda para o recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

7.6. Inscrição municipal – CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários)

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou CNPJ compreende as informações cadastrais das empresas, emitida pela Secretária da Receita Federal do Brasil .

7.7. Autorização para emissão de notas fiscais

A autorização de emissão de notas fiscais são feitas diretamente nas Prefeituras ou nas Secretárias da Fazenda dos Estados.

8. A importância da contratação de uma assessoria contábil

Contar com profissionais especializados é o diferencial do empresário. Uma vez que os contadores dominam cada um dos atos, medidas e exigências a serem executadas para abertura de uma empresa.

A JL Ramos oferece assessoria na hora de abrir sua empresa, auxiliando seus primeiros passos como empreendedor.

A JL RAMOS dispõe de profissionais preparados e altamente qualificados para lidar com todos os processos de abertura

Desde o cumprimento de obrigações legais até auxílio com a escolha do tipo societário e realização do planejamento tributário.

Além disso, também podemos te auxiliar em alterações que possam surgir, pois sabemos que com o crescimento do porte e faturamento da empresa, a necessidade de um novo tipo societário e planejamento tributário são latentes, e nossos profissionais vão garantir que sejam feitas de forma impecável.

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

 

 

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Diferenças entre Porte, Regime Tributário e Natureza Jurídica

Para abrir uma empresa você precisará decidir se abrirá sozinho(a) ou com sócio(s) e a partir disso, definir a natureza jurídica. Depois, você deverá escolher as atividades permitidas para atuação em seu negócio (CNAEs), qual será o porte da empresa e, por último, o regime tributário.
É muito comum confundir esses termos, principalmente se você está abrindo o seu CNPJ pela primeira vez. Com isso, a JL Ramos Contabilidade Digital, desenvolveu esse artigo para acabar com as dúvidas em relação aos termos.

Porte Empresarial

O Porte Empresarial, nada mais é do que o tamanho da empresa de acordo com o faturamento do negócio, que pode mudar com o tempo conforme o crescimento.

Conheça os portes existentes:

  • MEI (microempreendedor individual) – Empresas que faturam até R$ 81 mil por ano.
  • ME (microempresa) – Empresas que faturam até R$ 360 mil por ano.
  • EPP (empresas de pequeno porte) – Empresas que faturam entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões anuais.
  • Empresas de médio porte – Empresas que faturam entre R$ 4,8 milhões até 300 milhões.
  • Empresa de grande porte – Empresas que faturam mais de 300 milhões.

Natureza Jurídica

É o regime que determina se a empresa terá um ou mais sócios, de acordo com as exigências, regras e deveres que deverão ser seguido pelo(s) sócio(s). Através da escolha da natureza jurídica, será possível saber o valor do capital social e as regras e funções a serem seguidas para exercer as atividades dentro da lei, e os benefícios que terá por direito. 

Confira qual se relaciona mais com o seu modelo de negócio:

MEI

Sigla para Microempreendedor Individual, regime voltado para pessoas que trabalham por conta própria, determinado pela Lei Complementar nº 123/2006, e alterado pela LC 155/2016. Não podendo ter sócios, com a possiblidade de contratar apenas um funcionário e receita bruta anual máxima de R$ 81 mil reais. Esse modelo se enquadrada no Simples Nacional, com isenção de Imposto de Renda, PIS, Confins, IPI e CSLL.

EI 

Empresa Individual, é um modelo em que o titular não precisa de um sócio para exercer suas atividades. E apesar de permitir mais atividades do que MEI, não é uma alternativa para profissões regulamentadas, como enfermeiros, jornalistas, biólogos, entre outros.

Dessa forma, é indicado a abertura de uma EI, aquelas que não podem ser MEI, seja por faturamento ou pela atividade escolhida, sem sócios para oficializar a empresa.

O Empresário Individual é um profissional que trabalha por si próprio, podendo ter um faturamento máximo de R$ 360 mil, sendo considerado ME (Micro Empresa), ou até 3,6 milhões, sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte).

Sociedade Anônima

Outra forma de sociedade é a Sociedade Anônima, ou S/A, não possui sócios, mas, sim, acionistas, onde ao invés de cotas, o capital é dividido em ações. Com isso, os acionistas podem comprar e vender suas ações livremente.

Existem duas modalidades dentro da Sociedade Anônima:

capital aberto: permite vender ações na bolsa de valores.

-capital fechado: não compra ou vende ações para o público geral e, sim, para “convidados” ou então para outros sócios, ou acionistas, já envolvidos.

Sociedade Simples Limitada

É uma da modalidade da Sociedade Simples, uma empresa prestadora de serviços, constituídas por dois ou mais sócios do mesmo ramo. Geralmente é escolhida por profissões intelectuais e de cooperativa como médicos, dentistas, advogados, contadores e outros.

A Sociedade Simples Limitada, diferente de sua contraparte (a Sociedade Simples Pura), pois existe a separação de patrimônios pessoais dos empresariais, protegendo os bens do dono em caso de dívidas da empresa.

SLU

Agora, se a sua atividade não se encaixa no MEI, nem a EI, a melhor opção passa a ser a Sociedade Limitada Unipessoal.

A Sociedade Limitada Unilateral foi criada por meio da MP 881/2019. Conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, foi convertida na Lei 13.874/2019.

A proposta principal que levou à criação destas legislações, foi desburocratizar o processo de abertura de empresas no Brasil.

A ideia foi criar um formato de empresa que pudesse ser aberta sem o custo elevado do Capital Social, sem a necessidade de sócios e que mantivesse o patrimônio do empreendedor protegido, e sem restrição de atividades permitidas.

LTDA (Sociedade Empresária Limitada)

Esse é tipo jurídico mais comum adotado por empreendedores que possuem sócios.

Pode se incluir sócios através de um Contrato Social e ter toda a responsabilidade limitada ao capital da empresa, ou seja, bens pessoais dos sócios não são tomados em casos de dívidas empresariais.

Regime Tributário

É o conjunto de normas que determinará quais são os tributos aplicados à sua empresa, como e em quais períodos eles devem ser pagos. O regime tributário é certamente uma das grandes preocupações dos empreendedores médicos. Há diversos fatores que devem ser considerados para determinar o modelo mais adequado, exigindo estudo e conhecimento do setor para encontrar o melhor benefício fiscal.

O regime de tributação é feito a partir do primeiro pagamento do imposto federal. Ao realizar a opção para o ano vigente, a empresa deve mantê-la até o final daquele exercício. Na prestação de serviços médicos, os regimes mais comuns são:

Simples Nacional

Para facilitar o recolhimento das contribuições das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento anual de até 4,8 milhões, foi criado em 2006 o Simples Nacional, que possui alíquotas nominais que variam de 4% a 33%.

Modelo de cobrança, arrecadação e fiscalização de tributos, permite que as empresas pertencentes a esse regime consigam pagar seus tributos em uma só guia (CSLL, COFINS, PIS/Pasep,IRPJ, IPI, ICMS, ISS e INSS). 

Lucro Presumido

É uma forma de tributação que utiliza apenas as receitas da empresa para apuração do resultado tributável de IRPJ e CSLL. São calculados por meio de resultado estimado, encontrado pela aplicação de alíquotas que variam de 8% a 32% (presunção de lucro), de acordo com a atividade exercida. O limite de receita para o enquadramento em lucro presumido é de R$ 78 milhões.

Lucro Real

O Lucro Real é o Lucro Liquido do período de apuração, ele pode ser calculado anualmente ou trimestralmente.

Lucro Real Anual: a empresa deve antecipar os tributos mensalmente, com base no faturamento mensal, sobre o qual aplicam-se percentuais predeterminados, de acordo com o enquadramento das atividades, para obter uma margem de lucro estimada, sobre a qual recai o IRPJ e a CSLL. Lucro Real Trimestral: o IRPJ e a CSLL são calculados com base no resultado apurado no final de cada trimestre, de forma isolada. Esta modalidade deve ser vista com cautela, principalmente em atividades sazonais ou que alterem lucros e prejuízos no decorrer do ano.

Conte com a JL Ramos Contabilidade Digital

Uma empresa pode passar por diversas fases, e cada uma delas demanda atenção com os detalhes para que problemas fiscais e legais não ocorram!

Dessa forma, se você deseja realizar a abertura, alteração ou encerramento da sua empresa, pode contar com a expertise de nossos profissionais!

Com nosso apoio, você terá todo suporte necessário em qualquer momento de sua empresa, garantindo que a mesma se mantenha longe de irregularidades que podem causar sérias consequências.

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Qual o CNAE para consultório médico?

O que é o código CNAE?

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), serve para classificação de empresas relativamente as atividades econômicas que exercem, para fins de tributação e outros.

Está presente em todas as empresas com o objetivo de definir as áreas de atuação de cada empreendimento, caso ele não esteja de acordo com a atividade que sua empresa exerce, o cliente pode recusar a nota fiscal, gerando maiores problemas ao empreendedor. O CNAE deve estar diretamente ligado com a atividade econômica exercida pela empresa.

Funções do CNAE

Apenas com um CNAE definido na Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica (FCPJ) com a Receita Federal, que será permitido obter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Através do CNAE será definido o enquadramento tributário para um consultório, além dos impostos que devem ser pagos. Para o governo, a função é categorizar as empresas, oferecendo melhorias relacionadas a gestão tributária.

Qual o CNAE de um consultório médico?

Os códigos do CNAE são estabelecidos por uma combinação de sete números, que unem as seções, divisões, grupos, classes e subclasses, formando assim uma grande lista.

O código para um consultório médico, se encontra na seção Q, divisão 86 – 88, descrição de Saúde Humana e Serviços Sociais, estabelecendo as atividades para um consultório médico. A consulto do código, pode ser realizada através do site do IBGE.

Quais problemas surgirão, se usar CNAE errado?

Uma empresa que possui o CNAE incorreto, está sujeito a cometer irregularidades fiscais, como o alvará de funcionamento e a licença ambiental, que são definidos em relação a atividade executada pela empresa.

Realizar o pagamento de impostos de maneira incorreta, influenciam no pagamento de tributos e podem gerar grandes problemas se o fisco identificar o erro. Com o CNAE irregular, existe também grandes chances da empresa ter problemas com o enquadramento fiscal e perder o direito de obtenção de incentivos fiscais.

Médicos podem ser Empresário Individual?

Médicos podem abrir um CNPJ para atuarem como Sociedade Unipessoal Limitada (SLU), ou seja, como sócio único. Porém não é permitido que o profissional atue como Empresário Individual.

Empresário Individual (EI), é um modelo empresarial onde não existe separação de bens entre a empresa e o empresário, o patrimônio é o mesmo e isso não é permitido para atividades como medicina, por exemplo.

Porém o modelo da SLU é a forma em que o profissional pode atuar individualmente, é a forma ideal de atuação para aquelas que desejam trabalhar de forma individual.

Com isso, deve-se lembrar que mesmo que o médico não possa ser um Empresário Individual, poderá atuar individualmente como SLU.

Melhor tipo de empresa para médicos

A Sociedade Limitada Unipessoal é o modelo ideal para médicos que querem atuar como empresários. Este tipo de empresa determina a separação dos bens da empresa da Pessoa Física, o mesmo serve para uma sociedade com mais sócios. A principal vantagem da SLU é não ter mínimo de valor a ser integralizado, diferente do EIRELI, opção extinta em 2021.

A SLU também pode ser escolhida quando existem outros sócios integrando o negócio, quando médicos se unem para prestar serviços através de um CNPJ, como redução na tributação dos valores.

Como abrir um CNPJ para médicos?

Se deseja abrir uma empresa para médico individualmente, deve levar em consideração o tipo de atividade a ser realizada, junto ao enquadramento tributário de acordo com o faturamento e porte da empresa.

Após tomar as decisões necessárias, entre em contato com um escritório de contabilidade para lhe auxiliar na abertura do CNPJ. É fundamental para uma empresa de sucesso escolha com assertividade o contador que tomará conta de suas finanças, enquanto você se preocupa apenas em atender seus clientes. A JL Ramos possui especialistas que podem facilitar e agilizar todos os processos burocráticos que vier a enfrentar no mundo empreendedor.

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MEI, EI ou SLU? Qual a melhor opção para uma empresa individual?

MEI

Sigla para Microempreendedor Individual, regime voltado para pessoas que trabalham por conta própria, determinado pela Lei Complementar nº 123/2006, e alterado pela LC 155/2016. Não podendo ter sócios, com a possiblidade de contratar apenas um funcionário e receita bruta anual máxima de R$ 81 mil reais. Esse modelo se enquadrada no Simples Nacional, com isenção de Imposto de Renda, PIS, Confins, IPI e CSLL.

Criado para facilitar que pessoas que trabalham independentemente, tenham mais facilidade para regularizarem suas atividades, como por exemplo: cabeleireiros, motoboys, eletricistas, doceiros e outros.

Mesmo que o MEI seja uma opção para diversas áreas, só podem aderir a esse regime as atividades que constam na tabela de atividades permitidas MEI.

EI 

Empresa Individual, é um modelo em que o titular não precisa de um sócio para exercer suas atividades. E apesar de permitir mais atividades do que MEI, não é uma alternativa para profissões regulamentadas, como enfermeiros, jornalistas, biólogos, entre outros.

Dessa forma, é indicado a abertura de uma EI, aquelas que não podem ser MEI, seja por faturamento ou pela atividade escolhida, sem sócios para oficializar a empresa.

O Empresário Individual é um profissional que trabalha por si próprio, podendo ter um faturamento máximo de R$ 360 mil, sendo considerado ME (Micro Empresa), ou até 3,6 milhões, sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte).

SLU

A Sociedade Limitada Unilateral foi criada por meio da MP 881/2019. Conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, foi convertida na Lei 13.874/2019.

A proposta principal que levou à criação destas legislações, foi desburocratizar o processo de abertura de empresas no Brasil.

A ideia foi criar um formato de empresa que pudesse ser aberta sem o custo elevado do Capital Social, sem a necessidade de sócios e que mantivesse o patrimônio do empreendedor protegido, e sem restrição de atividades permitidas.

Qual a melhor opção para o meu negócio?

Agora que você já sabe a diferença entre os 3 modelos de Empresa Individual, analise os exigências de cada um e em qual o seu negócio mais levaria vantagens em ser aplicado.

A JL Ramos Contabilidade dispõe de profissionais preparados e altamente qualificados para lidar com todos os processos de abertura, desde o cumprimento de obrigações legais até auxílio com a escolha do tipo societário e realização do planejamento tributário. Fale conosco agora mesmo!

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

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Médicos podem ser MEI? Saiba como funciona o CNPJ na medicina

Com formação em medicina, regulamentada pelo Conselho de Medicina, os profissionais liberais da área podem atuar com CPF. Porém, conselhos e médicos já estão cientes que atuar através de uma empresa própria traz mais vantagens. Médicos podem abrir empresa, de forma individual ou coletiva, porém não podem atuar como Empresário Individual.

A maioria dos médicos buscam pelo CNPJ e a desoneração em relação à tributação, por isso neste artigo iremos abordar os principais pontos sobre a abertura de um CNPJ para atuação médica, uma prática vantajosa e simples de ser realizada, os profissionais da JL Ramos estão a disposição para solucionar qualquer dúvida e auxiliar você em todas as etapas do processo de abertura de um CNPJ, caso seja necessário. Fale conosco.

Médicos podem ser Empresário Individual?

Médicos podem abrir um CNPJ para atuarem como Sociedade Unipessoal Limitada (SLU), ou seja, como sócio único. Porém não é permitido que o profissional atue como Empresário Individual.

Empresário Individual (EI), é um modelo empresarial onde não existe separação de bens entre a empresa e o empresário, o patrimônio é o mesmo e isso não é permitido para atividades como medicina, por exemplo.

Porém o modelo da SLU é a forma em que o profissional pode atuar individualmente, é a forma ideal de atuação para aquelas que desejam trabalhar de forma individual.

Com isso, deve-se lembrar que mesmo que o médico não possa ser um Empresário Individual, poderá atuar individualmente como SLU.

Melhor tipo de empresa para médicos

A Sociedade Limitada Unipessoal é o modelo ideal para médicos que querem atuar como empresários. Este tipo de empresa determina a separação dos bens da empresa da Pessoa Física, o mesmo serve para uma sociedade com mais sócios. A principal vantagem da SLU é não ter mínimo de valor a ser integralizado, diferente do EIRELI, opção extinta em 2021.

A SLU também pode ser escolhida quando existem outros sócios integrando o negócio, quando médicos se unem para prestar serviços através de um CNPJ, como redução na tributação dos valores.

Como abrir um CNPJ para médicos?

Se deseja abrir uma empresa para médico individualmente, deve levar em consideração o tipo de atividade a ser realizada, junto ao enquadramento tributário de acordo com o faturamento e porte da empresa.

Após tomar as decisões necessárias, entre em contato com um escritório de contabilidade para lhe auxiliar na abertura do CNPJ. É fundamental para uma empresa de sucesso escolha com assertividade o contador que tomará conta de suas finanças, enquanto você se preocupa apenas em atender seus clientes. A JL Ramos possui especialistas que podem facilitar e agilizar todos os processos burocráticos que vier a enfrentar no mundo empreendedor.

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EIRELI: Modelo chega ao fim no país, empresas serão transformadas em SLU

Foi publicada no dia 27de agosto, a Lei 14.195/21 que não permite mais a abertura de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), onde as empresas que já seguem esse modelo de empreendimento serão alteradas automaticamente para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

Criada através da Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881/19), que foi convertida pela Lei 13.874/19, a Sociedade Limitada Unipessoal não necessita de um sócio para ser aberta, separa o patrimônio pessoal do empresário do patrimônio da empresa e não exige um valor mínimo de capital social.

Um ato disciplinar para modificação das empresas EIRELI para SLU, será publicado pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI).

Eireli

Criada em 2011 pela Lei nº 12.411, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada era um modelo de empresa que exigia a participação de apenas um sócio para a abertura do negócio, o proprietário.

Esse modelo era ideal para aqueles negócios que não se enquadravam no MEI, seja pela atividade exercida ou até mesmo pelo rendimento anual da empresa.

Sociedade Limitada Unipessoal

A Sociedade Limitada Unipessoal, é um modelo de empresa em que não exige um sócio para sua abertura.

Mesmo com o termo “sociedade” na sua composição, a SLU é constituída por apenas uma pessoa, o próprio empreendedor. Além disso, o patrimônio pessoal fica separado do patrimônio da empresa.

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Passo a passo: Como abrir uma empresa (2021)

Muitas pessoas possuem o sonho de empreender e abrir o seu próprio negócio, mas a maioria delas não sabe por onde começar e nem imagina quais são as etapas a serem seguidas para obter o seu CNPJ. Alguns acabam desistindo no meio do caminho devido a diversas questões burocráticas, que dificultam de certa forma, o processo de abertura.

Porém, esse processo não é um bicho de sete cabeças e apesar de todas as complicações, você pode contar com profissionais especializados, que facilitaram ainda mais o caminho para realização do seu sonho de empreender. Por isso, nós da JL Ramos Contabilidade Campinas, desenvolvemos este artigo para sanar as dúvidas que existem em volta deste assunto, nosso intuito é ajudar as pessoas que desejam abrir o seu próprio negócio, mas se sentem inseguras na hora de executar esse processo devido a falta de informação.

Quanto custa abrir uma empresa?

A resposta é relativa, pois o valor das taxas variam de acordo com cada município/estado, onde as exigências especificas também mudam de acordo com as determinações de cada região. Na capital de São Paulo, as taxas da Junta Comercial e da Prefeitura, se aproximam de R$ 300,00 para a maioria das empresas, enquanto no Rio de Janeiro os gastos podem chegar a      R$ 1200,00. Portanto, é fundamental que você faça um planejamento antes de iniciar o processo de abertura, levando em consideração os custos durante o processo, incluindo-os em seu orçamento inicial para que não hajam más surpresas até a criação de um CNPJ.

Quais os documentos necessários para abrir uma empresa?

Para realizar o registro do seu negócio, serão exigidos alguns documentos de quem está solicitando a abertura e também de seus sócios se for o caso. Serão necessários RG e CPF ou CNH, comprovante de endereço, certidão de casamento se forem casados e o número de entrega do recibo do último IRPF. Além disso, será preciso definir o tipo de negócio da sua empresa e calcular o faturamento para o ano inicial.

Contrate um Contador Especializado

Um contador especializado, irá te auxiliar na hora da abertura e será o responsável por emitir os documentos exigidos pelos órgãos públicos, fornecendo as orientações necessárias para iniciar sua empresa, por isso conte com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas para te ajudar.

Além disso, prestamos a orientação aos clientes de forma a proporcionar economia de impostos, estudando sempre a melhor opção de tributação de acordo com o porte da sua empresa, aplicando todos os benefícios que forem possíveis pelas leis federais, estaduais e municipais.

Analisamos de forma criteriosa o quadro econômico/comercial, independente do tamanho ou atividade da empresa, a fim de apresentar um balanço mais eficiente permitindo uma melhor avaliação do comportamento da empresa.

Escolha o tipo de empresa: MEI, ME ou EPP

MEI – Microempreendedor Individual

O Microempreendedor Individual, é um modelo criado pelo Governo com a intenção de regularizar os trabalhadores autônomos. Pagando o valor de R$ 60,00/mês, você tem um CNPJ, contribui para o INSS, se livrando da obrigação de emitir nota fiscal e também da contratação de um contador.  Porém existem muitas limitações sobre MEI, onde não é incluso as intelectuais e profissões regulamentadas como por exemplo consultores, médicos, advogados, publicitários etc.

Também, o faturamento anual de R$ 81.000,00, só é possível a contratação de um funcionário CLT e não é possível ter sócios.

ME – Microempresa

A ME já apresenta maiores vantagens às MEI, possibilitando ter mais sócios e faturar até R$ 360 mil/ano, escolhendo atividades que contemplam a maioria das empresas.

Dessa forma o seu negócio também pode fazer parte do Simples Nacional, regime de tributação que uni 8 impostos em uma única guia por mês, a DAS. Simplificando a vida dos empresário e facilitando a regularidade da sua empresa.

EPP – Empresa de Pequeno Porte

São as que faturam entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões ao ano.

Criada em 2006, pela Lei do Simples Nacional, com o intuito de verificar as empresas que optam por este regime. Sendo assim, apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional.

 

Natureza Jurídica da empresa: EI, EIRELI, SLU ou LTDA

Depois de definir o porte da sua empresa, é necessário a definição jurídica, que será a forma de constituição da empresa: investimento inicial, quem são os sócios e a participação de cada um dentro da empresa.

Informações que estarão disponíveis no contrato social, documento que normalmente é elaborado pelo contador com as informações fornecidas por você. As naturezas jurídicas mais utilizadas na abertura de empresas são:

EI – Empresário Individual

Nesse formato, você responde de forma ilimitada pelos débitos do negócio. Os patrimônios de empresa e do empresário se misturam. Assim as dívidas e obrigações da empresa podem atingir os bens pessoais do empresário. Não podendo ter sócios, o empresário será o único proprietário. Dessa maneira, o nome da empresa precisa ser o mesmo do seu dono.

De acordo com a legislação, as profissões regulamentadas como médicos, advogados, dentistas e etc, não podem constituir suas empresas como empresário individual.

EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Assim como o EI, a EIRELI pode ser constituída por apenas um sócio, porém o titular não tem o seu patrimônio afetado por dívidas da empresa. Nesse modelo, o capital social mínimo é de 100 salários mínimos no momento do registros.

SLU – Sociedade Limitada Unipessoal 

O SLU permite a criação de uma sociedade com um único sócio, garantindo a proteção do seu patrimônio particular. Parecida com a EIRELI, porém  são diferentes quando falamos de obrigatoriedade da integralização de capital social no momento da constituição. Ela reúne o melhor de cada uma das outras naturezas jurídicas, onde não existe a necessidade de capital social mínimo, nem risco para o patrimônio particular dos sócios e as profissões regulamentadas podem realizar suas aberturas desta forma.

LTDA – Sociedade Limitada

Esse é tipo jurídico mais comum adotado por empreendedores que possuem sócios, podendo inclui-los através de um Contrato Social e tendo a responsabilidade limitada ao capital da empresa. Assim os bens pessoais dos sócios não são tomados em casos de dívidas empresariais.

A Sociedade Limitada é constituída por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos sócios se restringe ao valor do capital social, sem a exigência de valor mínio.

Escolha as atividades à serem exercidas (CNAEs)

Para garantir a execução de todos os serviços que você planejou e também a melhor tributação, é necessário definir as atividades que serão exercidas.

Descreve ao contador, todos os seus planos detalhadamente, pois com essas informações, ele saberá enquadrar as suas atividades nos códigos do CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

É possível ter mais de uma CNAE em seu CNPJ, porém um deles deverá ser classificado como principal e os outros  como secundários. A principal dever ser aquela que você acredita que represente o maior faturamento dentro da empresa.

Regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real

Para definir o regime tributário utilizado por sua empresa, é fundamental que você conte com o auxílio de uma contabilidade especializada, garantindo que você não pague mais do que o necessário.

Simples Nacional

Simples Nacional é um regime de impostos criado em 2006 como o objetivo de simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), facilitando a vida do micro e pequeno empresário que fatura até R$ 4,8 milhões ao ano.

Além do benefício de recolher através da Guia Única – DAS, as empresas ME ou EPP tem outros benefícios, como preferência desta modalidade em desempate de licitações e não ter a obrigatoriedade de contrata Jovem Aprendiz.

As empresas que estão começando encontram mais vantagens no Simples Nacional, tendo em vista que as alíquotas são mais baixas, as declarações são simplificadas e a burocracia é menor. Porém só podemos confirmar essa resposta após a análise de suas atividades e projeções de faturamento e custos, por especialistas.

Lucro Presumido

Para as empresas que adotarem o regime do Lucro Presumido, o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) têm por base uma margem de lucro pré-fixada pela lei.

A alíquota de imposto varia entre 10,93% e 16,33% sobre o faturamento.

O nome deste regime é dado pelo cálculo do IRPJ e CSLL, realizado de acordo com uma presunção de lucro estabelecida pela Receita, segundo a atividade da empresa.

Lucro Real

Algumas empresas são obrigadas a optar pelo regime de Lucro Real por causa da atividade que exercem ou por possuírem receita bruta superior a R$ 78 milhões. Sendo cinco ou mais, guias de pagamento independentes (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS) com vencimentos diferenciados.

Após todos os ajustes e compensações das contas previstas na legislação, o lucro da empresa é tributado.

Elaboração do Contrato Social e participação dos sócios

Um Contrato Social é como a certidão de nascimento de uma empresa. Todos os dados do seu negócio estarão nele presente. Ele também será utilizado para participar de licitações do governo e realizar a abertura da sua conta bancária. Toda empresa no Brasil precisa de um Contrato Social para operar e realizar os registros nos órgãos públicos, ele define quem são os sócios, responsáveis legais da empresa.

 

Documentos necessários para efetuar o registro na Junta comercial

Como dito no início do artigo, os documentos variam muito dependendo do Estado e da sua cidade, onde você pode fazer todo o processo de abertura de empresa sozinho, pois a contabilidade só é obrigatória após o recebimento do CNPJ. Porém ser orientado por um profissional ajuda muito no processo e evita maiores dores de cabeça.

Listamos abaixo os documentos necessários para abertura de uma empresa:

  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento, se for casado;
  • Comprovante de endereço;
  • Cópia do IPTU ou  qualquer documento que tenha a inscrição imobiliária ou indicação fiscal do imóvel onde a empresa será localizada.

Poderão ser solicitados outros documentos dependendo da atividade da empresa, como por exemplo registro profissional (OAB, CRM, etc). Depois desta etapa, sua empresa começa a criar forma e você terá o seu primeiro contrato social. Depois disso, você deve ir até a Junta Comercial ou ao Cartório para protocolar o pedido de registro.

Existem atividades que pedem outros documentos específicos, você deve consultar o órgão responsável com antecedência e após o registro, o seu CNPJ estará disponível.

Com a aprovação CNPJ, é necessário solicitar o alvará na prefeitura. Dependendo de sua cidade ou estado, deve-se consultar a Prefeitura nessa etapa. Já podemos adiantar que é importante ter em mãos o IPTU regularizado.

 

Alvará de localização e funcionamento

Etapa necessária apenas para determinados tipos de empresa.

O alvará de funcionamento permite que uma empresa pratique suas atividades em locais referente as normas estabelecidas. Ele é concedido pela Prefeitura ou outro órgão de acordo com a localidade.

Por isso é necessário que antes de alugar ou comprar o imóvel onde será o local de atuação da empresa é preciso verificar se é  possível manter o local escolhido.

Empresas abertas dentro de endereços residenciais precisam de alvará para funcionar?

Se não envolver nenhum armazenamento, carga / descarga de mercadorias e grande localização de pessoas no local, sim.

Inscrição Estadual ou Municipal

A diferença entre Inscrição Estadual e Inscrição Municipal é que a primeira está vinculada com o governo do Estado e a segunda, ao governo do Município. Além disso a Estadual é obrigatória apenas para contribuintes do ICMS, já a Municipal é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, pois toda empresa está sediada em um munícipio, portanto deve estar cadastrada na prefeitura para funcionar.

Apenas com a Inscrição Municipal, os prestadores de serviço podem recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS) – um tributo municipal.

Conte com a JL Ramos Contabilidade Campinas.

Uma empresa pode passar por diversas fases, e cada uma delas demanda atenção com os detalhes para que problemas fiscais e legais não ocorram!

Dessa forma, se você deseja realizar a abertura, alteração ou encerramento da sua empresa, pode contar com a expertise de nossos profissionais!

Com nosso apoio, você terá todo suporte necessário em qualquer momento de sua empresa, garantindo que a mesma se mantenha longe de irregularidades que podem causar sérias consequências.

 

 

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