Menores de Idade podem ser Sócios de Empresas?

Menores de idade podem abrir empresas ou compor o quadro societário de determinada sociedade? Ou até mesmo ter um MEI? Tudo o que Você Precisa Saber sobre o tema;

Pesquisas mostram que a idade média dos primeiros empreendedores está sempre nos primeiros anos da vida adulta, e muitos tem começado a empreender mesmo antes de sair da adolescência. Vendo esse cenário de jovens empreendedores pode suscitar várias dúvidas, principalmente sobre a legalidade de jovens abrirem e manterem a empresa.  No entanto, quando se trata de menores de idade, existem regras e regulamentos específicos a serem seguidos. 

Antes de entrarmos na temática, cabe  esclarecer que temos 2 (dois) tipos de menores de idade aqui no Brasil. 

Entendendo a Capacidade Legal: Menores Totalmente Incapazes e Relativamente Incapazes

  • O menor totalmente incapaz que é a pessoa com até 16 anos; Os menores são considerados presumidamente incapazes no mundo jurídico porque ainda não têm a capacidade completa de entender questões patrimoniais e financeiras nas relações sociais. Portanto, requerem proteção e assistência.
  • e o menor relativamente incapaz que são as pessoas de 16 anos até 18 anos, quando então o menor atinge a maioridade e pode assim praticar todos os atos da sua vida sem a interferência dos Pais.

Mas afinal, menores de idade podem abrir empresas ou compor quadro societário de uma determinada sociedade ?

A resposta é Sim! A nossa legislação permite que um menor de idade seja sócio de uma empresa. Não importa o tipo societário dessa empresa, o nosso Código Civil permite que o menor venha a se tornar sócio de uma empresa Limitada, uma Sociedade Anônima, ou ainda qualquer outro tipo de sociedade que desenvolva atividades simples ou empresariais.

Abertura de empresa para Menores de Idade

entre 16  e 18 anos: 

Vale ressaltar que os maiores de 16 (dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito) anos são relativamente incapazes (considerados relativamente incapazes – chamados de menores púberes). 

O menor poderá participar apenas como sócio quotista (o menor assina o contrato juntamente com seus pais, que também devem ser qualificados no preâmbulo do contrato), assistido pelos pais. Ainda se faz necessário à integralização total do capital social da sociedade e, o sócio menor não poderá exercer à administração da sociedade;

Por fim, caso o menor seja EMANCIPADO, não haverá as exigências de integralização total do capital social, estar assistido e o impedimento de não exercer a administração.

Abertura de empresa para Menores de Idade abaixo de 16  anos:

Para menores de 16 anos (considerados incapazes – chamados menores impúberes) poderão participar como sócios quotistas representados pelos pais ou tutor. Nesse caso, o menor não assina o contrato, mas somente os pais, devidamente qualificados no preâmbulo do contrato.

Menores de 16 anos não podem administrar a empresa. Um adulto deve ser nomeado para gerir os negócios. Esse administrador pode ser outro sócio ou um terceiro e deve ser nomeado por meio de documentos registrados.

O capital social da empresa deve ser totalmente integralizado. Isso significa que qualquer dinheiro prometido pelos sócios ao iniciar a sociedade deve ser pago antes de transferir as cotas ou ações para o menor.

Menores absolutamente incapazes (menores de 16 anos) devem ser representados por seus pais;

É importante observar que a representação ou assistência deve ser feita por ambos os pais, independentemente do estado civil do relacionamento. Se um pai agir sem o consentimento por escrito do outro, a transação pode ser considerada nula.

Abertura de MEI para menores de idade

A idade mínima para se registrar como MEI é 18 anos. Porém, as pessoas com 16 ou 17 anos também poderão se registrar desde que sejam legalmente emancipadas.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Vantagens de abrir uma sociedade de advogados

Grande parte dos estudantes de direito terminam a faculdade com o desejo de montar o próprio negócio. E mesmo com todo o conhecimento que possuem sobre leis, é comum surgirem algumas dúvidas sobre as vantagens e desvantagens de abrir uma sociedade de advogados, por isso nós da JL Ramos Contabilidade Campinas desenvolvemos este artigo para que você advogado, possa se informar sobre todos os detalhes desta ação.

Sociedade de advogados

A sociedade entre advogados é enquadrada como sociedade simples, que são sociedades que exercem atividades intelectuais, de natureza artística, literária e científica. Com isso, os serviços técnicos na área do Direito são considerados como atividade intelectual, onde o registro inicial é realizado na secção da OAB (Ordem dos Advogados).

De acordo com as leis nacionais, existem também as sociedades empresariais, que são aquelas que exercem atividades que estão relacionadas a produção ou circulação de bens e serviços. As características mercantis são claras e registradas na Junta Comercial e com isso, não é permitida aos advogados.

Vantagens de uma sociedade de advogados

O que mais atrai os advogados a optarem por uma sociedade é a redução da carga tributária, além das vantagens a seguir:

1.Opção pelo Simples Nacional

Uma sociedade de advogados pode optar pelo regime do Simples Nacional, que oferece uma diminuição considerável nos impostos pagos ao Governo.

2.Distribuição de Lucros

Esse modelo de sociedade também permite a apuração e repartição dos lucros entre os sócios, equivalentemente a quantia de quotas que cada um possui, sem nenhuma cobrança de Imposto de Renda Pessoa Física sobre o valor.

3.Formação de time qualificado

Fora todas as vantagens financeiras citadas a cima, uma sociedade composta por mais advogados se torna uma sociedade mais forte e com mais qualidade de trabalho, interferindo também nos resultados finais que a empresa alcançará.

Com isso, é possível que você crie uma sociedade com diversos especialistas nas diferentes áreas do direito, como Trabalhista, Empresarial, Civil e outros, tornando seu empreendimento muito mais eficiente.

O que é preciso para abrir uma sociedade de advogados?

É fundamental o planejamento para execução de todas as etapas necessárias, para que exista segurança em cada passo dado, assim como em todo negócio.

Para criar a sociedade de advogados, é necessário que todos os integrantes estejam inscritos na OAB, desse forma um bacharel não poderá participar da sociedade.

É necessário a apresentação do nome de um ou mais advogados do grupo na razão social. Não é permitido o uso de nome fantasia para esse tipo de sociedade.

Cada integrante pode participar apenas de uma sociedade de advogados, sendo possível a participação apenas em sociedades localizadas em outro Estado..

Caso o profissional esteja proibido de advogar por qualquer incompatibilidade prevista no estatuto da OAB, não será permitido a participação na sociedade.

Como começar uma sociedade de advogados?

A melhor forma de iniciar o seu negócio é buscar um serviço de contabilidade especializados em advogados, como a JL Ramos. Nós oferecemos assessoria desde o início do seu negócio, orientando de acordo com a sua realidade qual a melhor forma e alternativas de constituição da sua empresa. Tenha mais tempo e foque nas suas defesas e processos, deixe que a JL Ramos cuide da contabilidade do seu escritório.

Para iniciar a sociedade de advogados, você começar com o contrato social para regulamentar as atividades do negócio e a relação entre os sócios. Devem constar nele o capital da sociedade, qualificação dos sócios, a quota de cada um e a participação nos lucros.

Tudo começa com o contrato social, que é o instrumento que regulamenta as atividades do negócio e as interações entre os sócios. Nele, devem constar a qualificação dos sócios, o capital da sociedade, a quota de cada sócio e a participação nos lucros.

O passo seguinte é o registro na OAB, dando personalidade jurídica para a sociedade. Para que isso aconteça, é preciso realizar o pagamento de um taxa que varia de acordo com o número de sócios da empresa.

Desvantagens em uma sociedade de advogados

A Sociedade é como um casamento, por isso é fundamental que você escolha bem os seus parceiros para que não existam problemas. Saiba sobra a competência técnica de cada integrante, a confiança também é fundamental para que uma sociedade funcione.

É muito importante definir o posicionamento da sociedade, projetando a sua evolução. Em caso de perdas na sociedade, os sócios participam mesmo com ótimos resultados nas causas e com os clientes, se um sócio perde a perda é da sociedade.

 

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