Previdência e Assistência Social, são termos muitas vezes confundidos e a maioria das pessoas não sabem o que os diferenciam.
De acordo com o artigo 194 da Constituição Federal, a seguridade social é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, que devem assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Com isso, a seguridade social engloba: Saúde, Previdência Social e Assistência Social, com o objetivo de levar o bem-estar e a justiça social.
Previdência Social X Assistência Social
A Previdência Social é um seguro social destinada a todo trabalhador com carteira assinada, que contribui mensamente para garantir uma renda no momento em que não puder mais trabalhar. Para ter direito aos benefícios da previdência é preciso contribuir. Todo trabalhador com carteira
Já os trabalhadores autônomos e os empresários, são contribuintes individuais. Aqueles que não possuem renda própria, como estudantes, donas de casa e desempregados podem pagar como contribuinte facultativo para ter direito aos benefícios.
Assistência social é um direito que todo cidadão possui caso necessite, independente de contribuições.
A função da assistência social é proteger os cidadãos que precisam de auxílio em situações de vulnerabilidade, como: amparar às crianças e aos adolescentes carentes; habilitar as pessoas portadoras de deficiência garantindo um salário de benefício mensal à portadores de deficiência e idosos que comprovem não proverem à própria manutenção ou de não serem providos por familiares.
Benefícios da Previdência Social
- Auxílio-Acidente;
- Para aqueles que sofrerem acidente de qualquer natureza;
- Para aqueles que receberam auxílio-doença em razão do acidente;
- Para aqueles que sofrerem sequelas permanentes, mesmo que mínimas, decorrentes do acidente e que diminuam a capacidade para o trabalho.
- Auxílio-doença acidentário e comum
- Destinado aos que desenvolverem incapacidade temporária para o trabalho, comprovando os problemas de saúde através de laudos e dados médicos;
- Segurado com carência de 12 meses, que tenha realizado no mínimo 12 contribuições ao INSS antes da doença;
- Qualidade de segurado.
- Auxílio-Reclusão Rural e Urbano
- Possuir 24 meses de atividade rural ou urbana reconhecida pelo INSS;
- Preso em regime fechado ou em regime semiaberto, preso até 17/01/2019;
- Média das suas contribuições nos 12 meses antes de ser preso esteja dentro do limite estabelecido na legislação;
- Não receber salário ou benefício do INSS durante a prisão.
- Pensão por Morte;
- Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado;
- Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
- Possuir qualidade de dependente do segurado falecido.
- Pensão por Morte Rural;
- Destinado aos dependentes do segurado especial: trabalhador rural, pescador artesanal e índio que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada permanente.
- Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado;
- Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
- Possuir qualidade de dependente do segurado falecido.
- Pensão especial por hanseníase;
- Destinada para aqueles que foram atingidos pela hanseníase e estiveram a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, até 31 de dezembro de 1986
- Pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus;
- Pensão especial da síndrome da Talidomida.
- Aposentadoria por invalidez;
- Todo o trabalhador incapacitado de forma permanente por doença ou acidente que tenha cumprido o período de carência das contribuições do INSS, que é de 12 meses imediatamente anteriores (exceto em algumas situações previstas na Lei 8.213/91).
- Aposentadoria por Idade Rural;
- Trabalhar menos 15 anos de forma rural ou em regime de economia familiar/individual
- Possuir no mínimo 55 anos, se mulher, ou 60, se homem
- Estar trabalhando no campo à idade de 55 anos ou 60 anos.
- Aposentadoria por Idade Urbana;
- 65 anos, se homens
- 60 anos, se mulheres 60.
- Além da idade mínima, é necessário ter contribuído por, no mínimo, 180 meses, que é a chamada carência.
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor;
- Homens precisam ter 30 anos de tempo de contribuição ou 94 pontos
- Mulheres precisam ter 25 anos de tempo de contribuição ou 84 pontos.
- A pontuação mínima dos professores aumenta a cada ano, até atingir 100/95 pontos.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (para segurados incluídos na regra de transição);
- Quem estava perto de se aposentar, poderá entrar em algumas das 3 regras de transição criadas pela Reforma.
- Idade Progressiva
- Pedágio 50%
- Pedágio 100%
- Quem estava perto de se aposentar, poderá entrar em algumas das 3 regras de transição criadas pela Reforma.
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
- 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher
- 15 anos de tempo de contribuição
- comprovar deficiência durante esse tempo de contribuição
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição;
- para deficiência grave: 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos de tempo de contribuição, se mulher;
- para deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos de tempo de contribuição, se mulher;
- para deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos de tempo de contribuição, se mulher;
- Aposentadoria especial por tempo de contribuição
- Benefício previdenciário destinado aos trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde.
- 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio;
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.
- Benefício previdenciário destinado aos trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde.
- Salário-maternidade
- Benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, ao longo do período de afastamento do trabalho, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto.
- Poderão ter o benefício as seguintes trabalhadoras:
- Empregada, que esteja com contrato de trabalho assinado sobe as normas da CLT;
- Contribuinte facultativo;
- MEI – Micro Empreendedor Individual;
- Desempregados porém segurado;
- Empregada doméstica;
- Segurado especial;
- Contribuinte individual.
- Seguro-defeso pescador artesanal
- Tem direito ao seguro, pescadores ativos que atuam de forma ininterrupta e exclusiva, individualmente ou em família, que não possuam outra fonte de renda, que sejam segurados especiais na categoria pescador profissional artesanal.
- Salário-família
- Benefício pago ao empregado, de acordo com o número de filhos ou enteados ou menores que estejam sob a tutela do trabalhador.
Benefícios da Assistência Social
- Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Tem direito ao BPC os brasileiros, natos ou naturalizados, e pessoas de nacionalidade portuguesa, que comprovem residência no Brasil.
- Aqueles que possuem renda por pessoa do grupo familiar igual ou menor que ¼ do salário mínimo;
- Pessoa idosa, com idade de 65 anos ou mais;
- Pessoa com deficiência, de qualquer idade.
- Benefício para trabalhadores portuários avulsos.
- Os cidadãos com 60 anos ou mais, na condição de trabalhador avulso em área portuária (estivador), não possua condições mínimas necessárias para se aposentar, nem renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família, possuem o direito.
- Benefícios eventuais:
- Provisões da Assistência Social para proteger indivíduos e famílias à enfrentarem de uma vulnerabilidade social de caráter eventual. Previstos na Lei Orgânica de Assistência Social e ofertados pelos municípios e pelo Distrito Federal.
- Auxílio Brasil:
- Programa de transferência de renda direta e indireta às famílias em situação de pobreza no Brasil.
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