É possível ter duas ou mais empresas no mesmo endereço? Entenda regras e limitações

Está pensando em abrir uma nova empresa ou expandir suas operações? Uma dúvida comum é se duas ou mais empresas podem compartilhar o mesmo endereço fiscal. Sim, isso é possível, mas há algumas regras e limitações importantes que você precisa conhecer para garantir que seu negócio esteja em conformidade com as leis. Continue lendo e descubra o que é permitido e como você pode regularizar sua situação empresarial com sucesso!

Mais flexibilidade para prestadores de serviços

Se sua empresa atua na prestação de serviços, você pode ficar mais tranquilo. As regras para o compartilhamento de endereço são flexíveis para empresas de serviço, já que normalmente elas não exigem grandes estruturas ou atendimentos presenciais. Assim, é permitido registrar dois ou mais CNPJs no mesmo endereço, desde que cada empresa seja constituída legalmente e tenha sua documentação fiscal em dia.

Para prestadores de serviços, uma solução cada vez mais comum é o uso de escritórios virtuais, onde várias empresas podem registrar seu CNPJ sem a necessidade de um espaço físico exclusivo. Essa é uma forma inteligente e econômica de gerir seu negócio.

Comércio: maiores restrições e regras específicas

Quando o assunto é empresas comerciais, a situação muda. Para atividades comerciais, a Receita Estadual pode restringir o compartilhamento de endereço, principalmente devido à possível confusão de estoques e faturamento. Nesse caso, é fundamental ter uma separação física entre as empresas, como o uso de salas distintas (Sala A, Sala B, por exemplo).

Se sua empresa se enquadra nesse segmento, é essencial garantir que cada negócio tenha um espaço físico bem definido, e, para atividades que envolvem mercadorias, é obrigatório que o local esteja regularizado com a Inscrição Estadual.

Escritórios virtuais: solução prática para múltiplos CNPJs

Os escritórios virtuais são uma excelente solução para empresas que não precisam de um local físico fixo. Essa modalidade é ideal para prestadores de serviços e até mesmo para algumas empresas comerciais que não possuem estoque físico.

Empresas que utilizam escritórios virtuais podem registrar dois ou mais CNPJs no mesmo endereço, desde que sigam as regulamentações fiscais. Mas atenção: se o seu negócio lida com mercadorias, o uso de escritório virtual pode exigir verificações adicionais para garantir que esteja tudo conforme as normas fiscais.

Atenção às exigências legais

Mesmo que duas ou mais empresas possam compartilhar o mesmo endereço, é importante lembrar que cada CNPJ deve ter sua própria documentação fiscal e contábil. O compartilhamento de endereço não significa que as obrigações fiscais podem ser divididas. Cada empresa é responsável por cumprir suas obrigações de forma independente.

Como a JL Ramos Contabilidade pode ajudar?

Está com dúvidas sobre como registrar mais de uma empresa no mesmo endereço?

A JL Ramos Contabilidade pode te ajudar a regularizar essa situação com toda a segurança e dentro das normas legais. Nossa equipe especializada em abertura de empresas e gestão contábil pode oferecer todo o suporte necessário para garantir que seu negócio esteja em total conformidade.

Entre em contato agora mesmo! Estamos prontos para te orientar em todas as etapas, desde a escolha do endereço fiscal até a regularização das suas empresas.

Conclusão

Sim, é possível registrar duas ou mais empresas no mesmo endereço, mas é fundamental seguir as regulamentações locais e contar com o apoio de uma contabilidade especializada para evitar problemas futuros. Entre em contato com nossos especialistas, a JL Ramos Contabilidade está ao seu lado para te guiar nesse processo.

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Abertura de empresa para nutricionistas

Que tipo de empresa uma nutricionista pode abrir?

O mercado de nutrição está em expansão, oferecendo diversas oportunidades para nutricionistas empreendedores. Se você é um profissional da área e está considerando abrir sua própria empresa, entender as opções disponíveis é crucial. Neste artigo, vamos explorar os tipos de empresas que uma nutricionista pode abrir e os passos necessários para abrir uma empresa de nutrição.

Por que constituir um CNPJ para sua empresa de nutrição?

Ter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) é essencial para quem deseja atuar de forma profissional no mercado. Com um CNPJ, você poderá emitir notas fiscais, contratar funcionários, acessar linhas de crédito, e participar de licitações, além de aumentar a credibilidade do seu negócio. A formalização do negócio ajuda a estabelecer uma presença profissional no setor de nutrição.

Tipos de Empresas que Nutricionistas Podem Abrir

1. Sociedade Limitada (Ltda.)

DESCRIÇÃO:

A Sociedade Limitada é ideal para nutricionistas que desejam formar uma equipe com outros profissionais ou abrir uma clínica de nutrição.

CARACTERÍSTICAS:

· Número de Sócios: Pode ser constituída por dois ou mais sócios.

· Responsabilidade Limitada: A responsabilidade é limitada ao valor das quotas no capital social da empresa.

VANTAGENS:

· Permite a formação de uma equipe multidisciplinar, ampliando a gama de serviços oferecidos.

· Flexibilidade na distribuição de lucros entre os sócios.

· Maior potencial de crescimento e expansão do negócio.

· Proteção ao patrimônio pessoal dos sócios.

2. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

  • DESCRIÇÃO:

A Sociedade Limitada Unipessoal é uma opção para nutricionistas que desejam abrir uma empresa sozinhos, com proteção ao patrimônio pessoal.

  • CARACTERÍSTICAS:

· Sócio Único: Pode ser constituída por apenas uma pessoa, sem necessidade de sócios adicionais.

· Responsabilidade Limitada: Protege o patrimônio pessoal do sócio único, respondendo apenas pelo capital social investido.

· Capital Social: Não há exigência de um capital social mínimo.

  • VANTAGENS:

· Proteção ao patrimônio pessoal do empreendedor.

· Controle total sobre as decisões da empresa.

· Flexibilidade na escolha do regime tributário.

· Evita problemas comuns em sociedades com múltiplos sócios.

Como Constituir o CNPJ de uma Empresa de Nutrição?

  • PASSO 1: Escolha do Tipo de Empresa

Escolha entre Sociedade Limitada ou Sociedade Limitada Unipessoal, considerando o número de sócios, o capital inicial e as atividades da empresa.

  • PASSO 2: Elaboração do Contrato Social

Para Ltda. ou SLU, é necessário elaborar um contrato social (ou ato constitutivo no caso da SLU) com detalhes sobre os sócios, capital social e o objeto social.

  • PASSO 3: Registro na Junta Comercial

Registre o contrato social na Junta Comercial do estado onde a empresa terá sua sede.

  • PASSO 4: Inscrição no CNPJ

Solicite o CNPJ junto à Receita Federal. O processo pode ser feito online através do site da Receita Federal.

  • PASSO 5: Licenças e Alvarás

Obtenha as licenças necessárias, como o alvará de funcionamento e a licença da Vigilância Sanitária, dependendo das atividades da empresa.

  • PASSO 6: Inscrição junto ao Conselho Regional de Nutricionistas (CRN)

A inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) é essencial para a legalidade da empresa de nutrição. Essa etapa garante que sua empresa esteja em conformidade com as normas profissionais e possa exercer suas atividades legalmente.

  • PASSO 7: Abertura de Conta Bancária Empresarial

Abra uma conta bancária empresarial para separar as finanças pessoais das da empresa e facilitar a gestão financeira.

  • PASSO 8: Escolha do Regime Tributário Escolha o regime tributário mais adequado com a ajuda de um contador.

As opções incluem:

· Simples Nacional: Para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

· Lucro Presumido: Para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.

· Lucro Real: Para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões ou que optem por este regime.

Conclusão

Empreender no setor de nutrição oferece uma excelente oportunidade para crescimento e sucesso profissional. A escolha do tipo de empresa e o regime tributário adequado são fundamentais para o sucesso do seu negócio. Contar com o suporte de um escritório de contabilidade especializado pode facilitar todo o processo e garantir conformidade com as exigências legais e fiscais.

Se você é nutricionista e deseja abrir sua própria empresa, nossa equipe está pronta para ajudá-lo em cada etapa, desde a constituição do CNPJ até o planejamento tributário. Entre em contato conosco e descubra como podemos apoiar seu sucesso no mercado de nutrição.

Quer abrir sua empresa de nutrição com segurança e eficiência? Entre em contato com nossos especialistas e dê o primeiro passo para o sucesso! Fale conosco hoje mesmo.

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Como Iniciar uma Empresa de Representação Comercial em 2023?

Ingressar no setor de representação comercial exige primeiramente o registro no Core, o conselho que abrange essa profissão. Em seguida, é preciso seguir os procedimentos usuais de abertura de empresas, incluindo a definição da natureza jurídica, entre outras questões.

Estabelecer uma empresa de representação comercial significa ser proprietário do próprio negócio. Devido à natureza dessa ocupação, muitos representantes comerciais atuam como autônomos. No entanto, optar por ser uma Pessoa Jurídica (PJ) pode ser vantajoso e mais interessante.

A posse de um CNPJ confere credibilidade à atividade, contribuindo significativamente para atrair clientes. Descubra agora como criar sua própria empresa nesse segmento.

O que é uma Empresa de Representação Comercial?

Uma empresa de representação comercial tem como atividade principal a intermediação entre fornecedores/produtores e potenciais consumidores. Seu objetivo é facilitar a relação entre esses pontos, apresentando e oferecendo os produtos comercializados.

Apesar da semelhança entre representante comercial e vendedor, há uma distinção importante: o vendedor geralmente tem vínculo com a empresa em que atua, enquanto o representante comercial pode atuar como pessoa física ou jurídica.

Empresas tendem a preferir relacionar-se com representantes que possuam CNPJ, visto que isso agrega profissionalismo e credibilidade.

Quem Pode Abrir uma Empresa de Representação Comercial?

Nem todas as pessoas podem abrir uma empresa de representação comercial. O artigo 4º da lei nº 4.886 de 9 de dezembro de 1965 estipula critérios:

  • Não podem ser representantes comerciais: pessoas não habilitadas para o comércio, falidos não reabilitados, indivíduos condenados por infrações penais graves, ou aqueles com registro comercial cancelado como penalidade.

Além disso, para atuar nesse ramo, é obrigatório o registro no Conselho Regional dos Representantes Comerciais – Core.

Qual é o Melhor Formato Jurídico para uma Empresa de Representação Comercial?

A escolha da natureza jurídica é uma das primeiras decisões ao abrir uma empresa de representação comercial. Para representantes comerciais individuais, as opções incluem Empresário Individual ou Sociedade Limitada Unipessoal.

  • Empresário Individual: Nesta modalidade, a pessoa jurídica é formada apenas por um proprietário, responsável pela empresa, modalidade em que o dono atua sozinho sem nenhum tipo de sócio. A grande questão do empresário individual é que você como sócio proprietário e responsável pela empresa, responde com seus bens pessoais, com seu patrimônio pessoal por qualquer dívida que sua empresa não conseguir honrar durante seu período de atuação.
  • Sociedade Limitada Unipessoal: Não exige capital social mínimo, permitindo abrir a empresa sem grandes investimentos. Também mantém separação patrimonial.

Atenção; Atividade de representação comercial não pode ser MEI;

Para saber mais sobre os processos de abertura e escolha da natureza jurídica, é recomendável contar com a orientação de um contador desde o início.

Como Abrir uma Empresa de Representação Comercial?

A abertura de uma empresa de representação comercial vai além da escolha da natureza jurídica. O processo envolve uma série de etapas:

  • Registro no Conselho de Classe (Core) do seu Estado: O primeiro passo é realizar o registro no Core, obrigatório para atuar nessa área.
  • Definição do Nome da Empresa: Escolher um nome adequado e verificar sua disponibilidade é essencial.
  • Escolha da Natureza Jurídica: Definir se será uma Eireli ou Sociedade Limitada Unipessoal.
  • Identificação da CNAE Correta: A Classificação Nacional de Atividades Econômicas determina a atividade exercida pela empresa. Para representantes comerciais, a escolha dependerá do ramo de atuação.
  • Elaboração do Contrato de Representação Comercial: Este documento formaliza a relação entre o profissional e a empresa representada, estipulando direitos, deveres, prazos, e remuneração.
  • Registro no CNPJ e Órgãos Competentes: Realizar o registro de pessoa jurídica em órgãos como a Junta Comercial e Receita Federal.
  • Abertura da Inscrição Municipal: Realizar o registro de pessoa jurídica junto ao município de domicílio da empresa.
  • Regime Tributário: Optar pelo regime tributário adequado – Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Ao seguir esses passos, é possível criar uma empresa de representação comercial. É altamente recomendável contar com o suporte de um contador para evitar falhas que possam atrasar o processo e ajudar nas questões fiscais mensais.

Qual é o CNAE Adequado para uma Empresa de Representação Comercial?

A escolha do CNAE correto é crucial. Representantes comerciais atuam em diversos segmentos, e o código específico dependerá do ramo de atividade escolhido. Por exemplo, para representantes de veículos automotores, o código pode ser 4512-9/01.

Divulgação da Empresa de Representação Comercial

Para divulgar uma empresa de representação comercial, estratégias de marketing digital são fundamentais. Criar um site, um blog com conteúdos relevantes, explorar redes sociais como LinkedIn, e participar de grupos e eventos do setor são práticas recomendadas.

Desenvolver um networking sólido e explorar as oportunidades de marketing online contribuirão significativamente para aumentar a visibilidade da empresa.

Agora que você entende os passos iniciais para abrir uma empresa de representação comercial, é fundamental seguir os procedimentos com cuidado e buscar orientação profissional para um empreendimento sólido e bem-sucedido.

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Qual a diferença entre Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)?

Quando se busca abrir um negócio, é necessário definir o porte da empresa (tamanho e perspectivas do mesmo). Antes de definir o porte, devemos avaliar o que se adequa melhor a funcionalidade de cada empreendimento, entre eles temos as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Confira a seguir qual a diferença entre essas siglas e descubra em qual delas o seu empreendimento se enquadra, vantagens e desvantagens de cada uma.

O que é uma Microempresa e como se define o enquadramento de ME?

Para ser uma Microempresa (ME), o faturamento anual da empresa não pode ultrapassar o valor de R$360 mil. Por ser EI (Empreendedor Individual) não é permitido ter sócios e os patrimônios empresariais e pessoas se tornam um só.

O EI pode entrar no Simples Nacional, mas não é obrigatório. Porém se quiser, terá vantagens por ser uma forma simplificada de pagar os impostos. É necessário avaliar qual a melhor opção, pois existem outros fatores que pesam na decisão. Caso não opte pelo Simples, poderá se enquadrar no Lucro real ou no Lucro presumido.

O que é uma Empresa de Pequeno Porte e como se define o enquadramento de EPP?

Já as Empresas de Pequeno Porte (EPP),precisam ter um faturamento anual entre R$360 mil até R$4,8 milhões. Dessa forma, quando as Microempresas ultrapassam o limite de faturamento, precisam se reenquadrar para se tornarem Empresas de Pequeno Porte.

As EPPs também podem aderir ao Simples Nacional, porém existem algumas atividades que são vedadas pela legislação, isso impede que algumas empresas escolham o Simples Nacional como modelo de tributação.

Negócios ligados ao setor público ou financeiro, empresas de produtos nocivos à saúde e outros, sofrem restrições. Porém, a maioria das atividades possuem o direito de escolher o Simples Nacional. 

Diferença entre ME e EPP: A principal diferença entre esses tipos de empresa é o faturamento limite de cada uma.

Qual a vantagem de ser ME ou EPP?

Vantagens em ser EPP: 

  • Menos declarações a serem enviadas aos órgãos públicos, como a Receita Federal e as Juntas Comerciais.
  • Impostos reduzidos, alíquotas a partir de 6% para prestadores de serviço optantes pelo Simples Nacional.
  • Custo fixo menor que começa com serviço de contabilidade obrigatório mas com valor acessível, contas bancárias com melhores taxas, acesso a crédito PJ de baixo custo, etc
  • Condições especiais para regularização com parcelamentos liberados pela Receita Federal, taxas de juros especiais em instituições financeiras, etc;
  • Aos optantes pelo Simples Nacional, uma única DAS mensal de pagamento englobando todos os tributos a serem pagos.

Vantagens em ser ME: 

  • Regras trabalhistas e previdenciárias simplificadas;
  • Processos administrativos simplificados;
  • Escolha entre os regimes tributários;
  • Escolha entre os tipos societários; 
  • Agilidade para tomar decisões, mais facilidade para identificar os problemas e resolvê-los com mais assertividade.

Qual é melhor ME ou EPP?

Não existe uma opção melhor ou pior na hora de abrir uma empresa, porém alguns portes são mais adequados para uns do que para outros. Os dois modelos podem optar pelo Simples Nacional e escolher a melhor tributação de acordo com o tamanho da empresa. Busque o apoio da JL Ramos Contabilidade antes de definir qualquer coisa.

Dúvidas? Entre em contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas.

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Posso abrir empresa com nome negativado?

abrir empresa negativado

Olá, caro leitor! A pergunta sobre abrir uma empresa com o nome negativado é frequente entre aqueles que desejam empreender, mas estão enfrentando desafios financeiros. Neste artigo, iremos explicar de forma clara as possibilidades e implicações dessa situação.

Entendendo a Relação entre Nome Negativado e Abertura de Empresa

Antes de tudo, é importante entender o que significa ter o nome negativado. Quando estamos com o nome negativado, isso indica que temos pendências financeiras registradas nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. Essas pendências podem resultar de atrasos ou não pagamento de dívidas, empréstimos, financiamentos, entre outros.

A relação entre nome negativado e abertura de empresa está diretamente ligada ao tipo de empresa que se pretende abrir. Para empreender, existem duas possibilidades principais: como Pessoa Física (PF) ou como Pessoa Jurídica (PJ).

Se você pretende abrir uma empresa como Pessoa Física, ou seja, na sua condição pessoal, ter o nome negativado não impede a constituição da empresa em si. Isso porque a empresa será tratada como uma extensão de sua pessoa e não existe uma verificação de restrições no momento do registro.

As Implicações de Abrir uma Empresa com Restrições Financeiras

Porém, é importante ressaltar que empreender com o nome negativado pode acarretar em algumas implicações que precisam ser consideradas. Entre elas estão:

  1. Restrições na Obtenção de Crédito e Financiamentos: Ter o nome negativado pode dificultar a busca por crédito e financiamentos para capitalizar o negócio. Muitas instituições financeiras podem recusar concessões devido às pendências financeiras do empreendedor.
  2. Comprometimento do Patrimônio Pessoal: Se você optar por abrir a empresa como Pessoa Física e tiver dívidas em seu nome, seu patrimônio pessoal pode ficar comprometido caso a empresa venha a enfrentar problemas financeiros e não consiga honrar suas obrigações.
  3. Limitações na Expansão do Negócio: Empreender com restrições financeiras pode dificultar a expansão do negócio, pois será mais difícil obter investimentos ou linhas de crédito para o crescimento da empresa.

Alternativas para Empreender com Restrição Financeira

A boa notícia é que existem alternativas viáveis para empreender mesmo com o nome negativado:

  1. Constituir uma Sociedade com um Sócio sem Restrições: Uma opção é buscar um sócio investidor que não tenha restrições financeiras. Nesse caso, a empresa será aberta em nome da sociedade, e as responsabilidades e riscos serão compartilhados.
  2. Abrir uma Empresa como Microempreendedor Individual (MEI): O MEI é uma opção para empreendedores individuais com faturamento anual de até R$ 81.000,00. Nessa modalidade, não é realizada uma análise de restrições, e a formalização é mais simples.
  3. Regularizar a Situação Financeira Antes de Empreender: A melhor alternativa a longo prazo é buscar regularizar a situação financeira antes de abrir a empresa. Isso permitirá uma gestão mais saudável e facilitará o acesso a créditos e financiamentos no futuro.

Em qualquer uma dessas opções, é essencial buscar o auxílio de um contador ou consultor especializado. Um profissional capacitado poderá orientá-lo na melhor escolha e ajudar a tomar decisões financeiras mais acertadas.

Conclusão: Planejamento e Orientação são a Chave para o Sucesso

Abrir uma empresa com o nome negativado é possível, mas é importante estar ciente das implicações e dos desafios que podem surgir. Planejamento financeiro, busca de alternativas e orientação profissional são fundamentais para tomar decisões conscientes e alcançar o sucesso empresarial.

Não desanime caso esteja com o nome negativado. Com disciplina, esforço e a busca por soluções, é possível superar as adversidades financeiras e conquistar seus objetivos empresariais. Lembre-se de que cada caso é único, e um contador especializado pode auxiliá-lo no caminho para o empreendedorismo de forma segura e estratégica.

Estamos aqui para ajudar e esclarecer suas dúvidas. Vamos juntos traçar o melhor caminho para o seu sucesso!

Esclareça suas dúvidas conosco.

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O que é CNAE?

CNAI Atividades Profissionais

O que é o CNAE da minha empresa? Como escolher o CNAE corretamente?

Olá pessoal, tudo bem? Espero que sim, espero que todos estejam com muita saúde;

Hoje eu quero falar sobre algo muito importante para as empresas: o CNAE. Afinal, o que é isso? Bom… CNAE significa Classificação Nacional de Atividades Econômicas; Sendo mais claro, é um código, podemos dizer, uma sequência de números que identifica as atividades de sua empresa. Onde cada atividade possuí um CNAE/Código, ou uma sequência numérica como você preferir.

Mas por que isso é importante? O CNAE é utilizado pelo governo para fins estatísticos e tributários. Ele pode influenciar na forma como a sua empresa é taxada e até mesmo na forma como ela é regulamentada. Por isso, é muito importante escolher o CNAE correto para as atividades que serão desenvolvidas pela sua empresa.

Mas como eu escolho o CNAE da minha empresa? É importante entender bem quais as atividades de sua empresa e buscar na lista de códigos do CNAE qual é o mais adequado. Se você tiver dúvidas, pode contar conosco.

E tem mais uma coisa: o CNAE pode mudar ao longo do tempo, caso a atividade de sua empresa mude. Então é importante ficar atento e atualizar sempre que necessário.

Bom pessoal, espero ter ajudado a entender um pouco mais sobre o que é o CNAE da sua empresa. Lembre-se sempre de escolher o código correto e atualizar quando necessário. Para mais informações sobre o CNAE, confira o link abaixo:

Tudo sobre o CNAE.

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Saiba como abrir uma Empresa Individual (EI)

Abrir uma empresa é extremamente desafiador e muitas pessoas encontram dificuldades ao longo do processo, ainda mais quando este processe é realizado individualmente.

Sabendo disso, a JL Ramos criou este artigo com todas as informações necessárias para abrir uma empresa, aqui você encontrará tudo o que precisa saber para iniciar sua caminhada como empreendedor.

Defina a Natureza Jurídica

A natureza jurídica de um negócio, é o regime que determina se a empresa terá um ou mais sócios, de acordo com as exigências, regras e deveres que deverão ser seguido pelo(s) sócio(s). Através da escolha da natureza jurídica, será possível saber o valor do capital social e as regras e funções a serem seguidas para exercer as atividades dentro da lei, e os benefícios que terá por direito. 

No caso do Empresário Individual, os modelos permitidos são:

MEI

Sigla para Microempreendedor Individual, regime voltado para pessoas que trabalham por conta própria, determinado pela Lei Complementar nº 123/2006, e alterado pela LC 155/2016. Não podendo ter sócios, com a possiblidade de contratar apenas um funcionário e receita bruta anual máxima de R$ 81 mil reais. Esse modelo se enquadrada no Simples Nacional, com isenção de Imposto de Renda, PIS, Confins, IPI e CSLL.

EI 

Empresa Individual, é um modelo em que o titular não precisa de um sócio para exercer suas atividades. E apesar de permitir mais atividades do que MEI, não é uma alternativa para profissões regulamentadas, como enfermeiros, jornalistas, biólogos, entre outros.

Dessa forma, é indicado a abertura de uma EI, aquelas que não podem ser MEI, seja por faturamento ou pela atividade escolhida, sem sócios para oficializar a empresa.

O Empresário Individual é um profissional que trabalha por si próprio, podendo ter um faturamento máximo de R$ 360 mil, sendo considerado ME (Micro Empresa), ou até 3,6 milhões, sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte).

SLU

Agora, se a sua atividade não se encaixa no MEI, nem a EI, a melhor opção passa a ser a Sociedade Limitada Unipessoal.

A Sociedade Limitada Unilateral foi criada por meio da MP 881/2019. Conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, foi convertida na Lei 13.874/2019.

A proposta principal que levou à criação destas legislações, foi desburocratizar o processo de abertura de empresas no Brasil.

A ideia foi criar um formato de empresa que pudesse ser aberta sem o custo elevado do Capital Social, sem a necessidade de sócios e que mantivesse o patrimônio do empreendedor protegido, e sem restrição de atividades permitidas.

Identificar os CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas)

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), serve para classificação de empresas relativamente as atividades econômicas que exercem, para fins de tributação e outros.

Está presente em todas as empresas com o objetivo de definir as áreas de atuação de cada empreendimento, caso ele não esteja de acordo com a atividade que sua empresa exerce, o cliente pode recusar a nota fiscal, gerando maiores problemas ao empreendedor.

O CNAE deve estar diretamente ligado com a atividade econômica exercida pela empresa.

Escolha o regime tributário

Regime Tributário, é o conjunto de normas que determinará quais são os tributos aplicados à sua empresa, como e em quais períodos eles devem ser pagos. O regime tributário é certamente uma das grandes preocupações dos empreendedores médicos. Há diversos fatores que devem ser considerados para determinar o modelo mais adequado, exigindo estudo e conhecimento do setor para encontrar o melhor benefício fiscal.

O regime de tributação é feito a partir do primeiro pagamento do imposto federal. Ao realizar a opção para o ano vigente, a empresa deve mantê-la até o final daquele exercício. Na prestação de serviços médicos, os regimes mais comuns são:

Simples Nacional

Para facilitar o recolhimento das contribuições das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento anual de até 4,8 milhões, foi criado em 2006 o Simples Nacional, que possui alíquotas nominais que variam de 4% a 33%.

Modelo de cobrança, arrecadação e fiscalização de tributos, permite que as empresas pertencentes a esse regime consigam pagar seus tributos em uma só guia (CSLL, COFINS, PIS/Pasep,IRPJ, IPI, ICMS, ISS e INSS). 

Lucro Presumido

É uma forma de tributação que utiliza apenas as receitas da empresa para apuração do resultado tributável de IRPJ e CSLL. São calculados por meio de resultado estimado, encontrado pela aplicação de alíquotas que variam de 8% a 32% (presunção de lucro), de acordo com a atividade exercida. O limite de receita para o enquadramento em lucro presumido é de R$ 78 milhões.

Lucro Real

O Lucro Real é o Lucro Liquido do período de apuração, ele pode ser calculado anualmente ou trimestralmente.

Lucro Real Anual: a empresa deve antecipar os tributos mensalmente, com base no faturamento mensal, sobre o qual aplicam-se percentuais predeterminados, de acordo com o enquadramento das atividades, para obter uma margem de lucro estimada, sobre a qual recai o IRPJ e a CSLL. Lucro Real Trimestral: o IRPJ e a CSLL são calculados com base no resultado apurado no final de cada trimestre, de forma isolada. Esta modalidade deve ser vista com cautela, principalmente em atividades sazonais ou que alterem lucros e prejuízos no decorrer do ano.

Defina o Porte da Empresa

O Porte Empresarial, nada mais é do que o tamanho da empresa de acordo com o faturamento do negócio, que pode mudar com o tempo conforme o crescimento.

Conheça os portes existentes:

  • MEI (microempreendedor individual) – Empresas que faturam até R$ 81 mil por ano.
  • ME (microempresa) – Empresas que faturam até R$ 360 mil por ano.
  • EPP (empresas de pequeno porte) – Empresas que faturam entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões anuais.
  • Empresas de médio porte – Empresas que faturam entre R$ 4,8 milhões até 300 milhões.
  • Empresa de grande porte – Empresas que faturam mais de 300 milhões.

Formalização da empresa

O empresário, no momento da abertura da empresa, deve escolher o regime tributário do seu negócio.

Cada um regime tem seus procedimentos e regras que definem a relação da empresa com a Receita Federal, e a escolha é de extrema importância, pois pode ocasionar grande economia de recursos e se tornar uma vantagem competitiva.

Os principais regimes tributários no Brasil são: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido.

7.1. NIRE

Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE), registro de legalidade obtido nas juntas comerciais, comprovando a existência de sua empresa. Seu objetivo é dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos relacionados às empresas, ou seja, é uma das formas de garantir a idoneidade de um negócio.

7.2. CNPJ

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou CNPJ compreende as informações cadastrais das empresas, emitida pela Secretária da Receita Federal do Brasil

7.3. Licenças e inscrições nos órgãos de regulação

Cada empresa tem uma obrigatoriedade quanto ao tipo de licença e em qual órgão deverá ter esse registro. Isso é relacionado ao objeto da empresa.

7.4. Alvará de funcionamento

O alvará de funcionamento é obrigatório para todas as empresas. Emitido pela prefeitura da cidade onde a negócio estará localizado, e sempre atrelado à pesquisa de viabilidade do negócio no endereço fornecido.

7.5. Inscrição estadual

Número de cadastro de uma empresa junto a Receita Estadual ou Secretaria do Estado da Fazenda para o recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

7.6. Inscrição municipal – CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários)

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou CNPJ compreende as informações cadastrais das empresas, emitida pela Secretária da Receita Federal do Brasil .

7.7. Autorização para emissão de notas fiscais

A autorização de emissão de notas fiscais são feitas diretamente nas Prefeituras ou nas Secretárias da Fazenda dos Estados.

8. A importância da contratação de uma assessoria contábil

Contar com profissionais especializados é o diferencial do empresário. Uma vez que os contadores dominam cada um dos atos, medidas e exigências a serem executadas para abertura de uma empresa.

A JL Ramos oferece assessoria na hora de abrir sua empresa, auxiliando seus primeiros passos como empreendedor.

A JL RAMOS dispõe de profissionais preparados e altamente qualificados para lidar com todos os processos de abertura

Desde o cumprimento de obrigações legais até auxílio com a escolha do tipo societário e realização do planejamento tributário.

Além disso, também podemos te auxiliar em alterações que possam surgir, pois sabemos que com o crescimento do porte e faturamento da empresa, a necessidade de um novo tipo societário e planejamento tributário são latentes, e nossos profissionais vão garantir que sejam feitas de forma impecável.

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

 

 

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Como definir a Razão Social da sua empresa?

O que é Razão Social da empresa?

Razão Social é o nome jurídico de uma empresa, aquele que esta presente nos contratos e documentos do negócio, diferente do nome fantasia, como muitos confundem. Conhecido também como denominação social ou firma empresarial, a razão social nada mais é do que o termo registrado que uma Pessoa Jurídica (PJ) se individualiza para exercer as atividades.

No momento de abertura de um CNPJ, você deverá preencher muitas informações sobre ela como a atividade exercida, capital social e o nome do empreendimento. Em outro campo, você deve preencher com o termo que nomeará o seu negócio, a razão social, o nome jurídico da empresa.

Qual a função social da empresa?

Definir a Razão Social possui grande importância para qualquer negócio, pois é nome que estará no contrato social da empresa, nas notas fiscais emitidas, faturas de cartão de crédito dos clientes, escrituras e outros documentos.

Ela estará presente nos principais documentos, será uma forma de identificação do negócio e por isso, cada empresa possui uma única identidade, onde nenhum empreendimento poderá ter o mesmo nome (razão social).

Como definir a Razão Social?

  • O nome deve ter relação com a atividade exercida pela empresa;
  • Melhor ainda se, ao menos em parte, o termo dê origem ao nome fantasia da empresa;
  • Ser único, não pode ser semelhante ao nome fantasia e razão social de outras empresas;
  • A razão social pode ser as iniciais do dono do negócio e sócios;
  • Deve trazer o modelo de constituição legal, como MEI (microempreendedor individual), ME (microempresa), EPP (empresa de pequeno porte) ou LTDA (sociedade limitada).

Para você entender melhor como definir a razão social e o nome fantasia da empresa, confira os exemplos abaixo:

Razão Social — Nome Fantasia

  • Globo Comunicação e Participações S.A — Grupo Globo.
  • Apple Computer Sistemas de Computação, Indústria, Comércio, Representação, Exportação e Importação LTDA — Apple (no Brasil).
  • Petróleo Brasileiro S.A — Petrobrás.

Como registrar a Razão Social da Empresa

O processo para definir a Razão Social da empresa, começa na hora de abrir um CNPJ, no momento de realizar os registros na Junta Comercial ou Cartório. Depois deve ser utilizada a mesma razão social em todas as etapas e documentações.

Ela deve estar definida no contrato social, documento que indica a contribuição dos sócios e a divisão dos bens, dessa forma esse processo só é válido para quem não empreende sozinho.

Posso trocar a Razão Social da minha empresa?

É possível alterar a razão social de uma empresa, porém todos os documentos registrados com a razão social antiga perderão a validade. A troca exige bastante esforço, é um processo bastante burocrático para alterar toda a documentação da empresa, por isso é fundamental escolher a razão social com sabedoria.

Mesmo assim, caso queira fazer a alteração, vá até a Junta Comercial e altere o nome.

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Diferenças entre Porte, Regime Tributário e Natureza Jurídica

Para abrir uma empresa você precisará decidir se abrirá sozinho(a) ou com sócio(s) e a partir disso, definir a natureza jurídica. Depois, você deverá escolher as atividades permitidas para atuação em seu negócio (CNAEs), qual será o porte da empresa e, por último, o regime tributário.
É muito comum confundir esses termos, principalmente se você está abrindo o seu CNPJ pela primeira vez. Com isso, a JL Ramos Contabilidade Digital, desenvolveu esse artigo para acabar com as dúvidas em relação aos termos.

Porte Empresarial

O Porte Empresarial, nada mais é do que o tamanho da empresa de acordo com o faturamento do negócio, que pode mudar com o tempo conforme o crescimento.

Conheça os portes existentes:

  • MEI (microempreendedor individual) – Empresas que faturam até R$ 81 mil por ano.
  • ME (microempresa) – Empresas que faturam até R$ 360 mil por ano.
  • EPP (empresas de pequeno porte) – Empresas que faturam entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões anuais.
  • Empresas de médio porte – Empresas que faturam entre R$ 4,8 milhões até 300 milhões.
  • Empresa de grande porte – Empresas que faturam mais de 300 milhões.

Natureza Jurídica

É o regime que determina se a empresa terá um ou mais sócios, de acordo com as exigências, regras e deveres que deverão ser seguido pelo(s) sócio(s). Através da escolha da natureza jurídica, será possível saber o valor do capital social e as regras e funções a serem seguidas para exercer as atividades dentro da lei, e os benefícios que terá por direito. 

Confira qual se relaciona mais com o seu modelo de negócio:

MEI

Sigla para Microempreendedor Individual, regime voltado para pessoas que trabalham por conta própria, determinado pela Lei Complementar nº 123/2006, e alterado pela LC 155/2016. Não podendo ter sócios, com a possiblidade de contratar apenas um funcionário e receita bruta anual máxima de R$ 81 mil reais. Esse modelo se enquadrada no Simples Nacional, com isenção de Imposto de Renda, PIS, Confins, IPI e CSLL.

EI 

Empresa Individual, é um modelo em que o titular não precisa de um sócio para exercer suas atividades. E apesar de permitir mais atividades do que MEI, não é uma alternativa para profissões regulamentadas, como enfermeiros, jornalistas, biólogos, entre outros.

Dessa forma, é indicado a abertura de uma EI, aquelas que não podem ser MEI, seja por faturamento ou pela atividade escolhida, sem sócios para oficializar a empresa.

O Empresário Individual é um profissional que trabalha por si próprio, podendo ter um faturamento máximo de R$ 360 mil, sendo considerado ME (Micro Empresa), ou até 3,6 milhões, sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte).

Sociedade Anônima

Outra forma de sociedade é a Sociedade Anônima, ou S/A, não possui sócios, mas, sim, acionistas, onde ao invés de cotas, o capital é dividido em ações. Com isso, os acionistas podem comprar e vender suas ações livremente.

Existem duas modalidades dentro da Sociedade Anônima:

capital aberto: permite vender ações na bolsa de valores.

-capital fechado: não compra ou vende ações para o público geral e, sim, para “convidados” ou então para outros sócios, ou acionistas, já envolvidos.

Sociedade Simples Limitada

É uma da modalidade da Sociedade Simples, uma empresa prestadora de serviços, constituídas por dois ou mais sócios do mesmo ramo. Geralmente é escolhida por profissões intelectuais e de cooperativa como médicos, dentistas, advogados, contadores e outros.

A Sociedade Simples Limitada, diferente de sua contraparte (a Sociedade Simples Pura), pois existe a separação de patrimônios pessoais dos empresariais, protegendo os bens do dono em caso de dívidas da empresa.

SLU

Agora, se a sua atividade não se encaixa no MEI, nem a EI, a melhor opção passa a ser a Sociedade Limitada Unipessoal.

A Sociedade Limitada Unilateral foi criada por meio da MP 881/2019. Conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, foi convertida na Lei 13.874/2019.

A proposta principal que levou à criação destas legislações, foi desburocratizar o processo de abertura de empresas no Brasil.

A ideia foi criar um formato de empresa que pudesse ser aberta sem o custo elevado do Capital Social, sem a necessidade de sócios e que mantivesse o patrimônio do empreendedor protegido, e sem restrição de atividades permitidas.

LTDA (Sociedade Empresária Limitada)

Esse é tipo jurídico mais comum adotado por empreendedores que possuem sócios.

Pode se incluir sócios através de um Contrato Social e ter toda a responsabilidade limitada ao capital da empresa, ou seja, bens pessoais dos sócios não são tomados em casos de dívidas empresariais.

Regime Tributário

É o conjunto de normas que determinará quais são os tributos aplicados à sua empresa, como e em quais períodos eles devem ser pagos. O regime tributário é certamente uma das grandes preocupações dos empreendedores médicos. Há diversos fatores que devem ser considerados para determinar o modelo mais adequado, exigindo estudo e conhecimento do setor para encontrar o melhor benefício fiscal.

O regime de tributação é feito a partir do primeiro pagamento do imposto federal. Ao realizar a opção para o ano vigente, a empresa deve mantê-la até o final daquele exercício. Na prestação de serviços médicos, os regimes mais comuns são:

Simples Nacional

Para facilitar o recolhimento das contribuições das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento anual de até 4,8 milhões, foi criado em 2006 o Simples Nacional, que possui alíquotas nominais que variam de 4% a 33%.

Modelo de cobrança, arrecadação e fiscalização de tributos, permite que as empresas pertencentes a esse regime consigam pagar seus tributos em uma só guia (CSLL, COFINS, PIS/Pasep,IRPJ, IPI, ICMS, ISS e INSS). 

Lucro Presumido

É uma forma de tributação que utiliza apenas as receitas da empresa para apuração do resultado tributável de IRPJ e CSLL. São calculados por meio de resultado estimado, encontrado pela aplicação de alíquotas que variam de 8% a 32% (presunção de lucro), de acordo com a atividade exercida. O limite de receita para o enquadramento em lucro presumido é de R$ 78 milhões.

Lucro Real

O Lucro Real é o Lucro Liquido do período de apuração, ele pode ser calculado anualmente ou trimestralmente.

Lucro Real Anual: a empresa deve antecipar os tributos mensalmente, com base no faturamento mensal, sobre o qual aplicam-se percentuais predeterminados, de acordo com o enquadramento das atividades, para obter uma margem de lucro estimada, sobre a qual recai o IRPJ e a CSLL. Lucro Real Trimestral: o IRPJ e a CSLL são calculados com base no resultado apurado no final de cada trimestre, de forma isolada. Esta modalidade deve ser vista com cautela, principalmente em atividades sazonais ou que alterem lucros e prejuízos no decorrer do ano.

Conte com a JL Ramos Contabilidade Digital

Uma empresa pode passar por diversas fases, e cada uma delas demanda atenção com os detalhes para que problemas fiscais e legais não ocorram!

Dessa forma, se você deseja realizar a abertura, alteração ou encerramento da sua empresa, pode contar com a expertise de nossos profissionais!

Com nosso apoio, você terá todo suporte necessário em qualquer momento de sua empresa, garantindo que a mesma se mantenha longe de irregularidades que podem causar sérias consequências.

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Pessoas com ”nome sujo” podem abrir empresa?

Com o cenário econômico precário que vivemos em nosso país, muitos brasileiros enfrentam problemas como o desemprego, baixo salário, acumulo de dívidas e outros fatos que levam milhões de pessoas para o SPC/Serasa.

Com o aumento significativo no preço de mercadorias e alimentos, muitos cidadãos acabaram tendo seu nome negativado e na tentativa de se reerguerem, buscam alternativas para melhorarem sua situação financeira. Muitos pensam em abrir um empreendimento mas será que pessoas com o nome sujo podem abrir empresas? Confira abaixo o artigo completo.

Diferença entre CPF irregular e nome sujo

Um cidadão fica com o nome negativado quando estabelece dívidas e não realiza o abatimento das mesmas dentro do prazo estabelecido. Quando isso acontece, o mesmo encontra dificuldades para contratação de empréstimos e financiamentos e outros serviços bancários, com isso o nome do devedor será inscrito no SPC/Serasa.

O CPF irregular acontece quando o cidadão não realiza a Declaração do Imposto de Renda por no mínimo cinco anos. Não votar e não regularizar o título de eleitor também pode resultar no CPF irregular, a consequência de ter um CPF irregular é a impossibilidade de assumir cargos públicos e realizar a abertura de novos negócios.

É possível abrir uma empresa com o nome sujo?

O nome registrado no SPC/Serasa, não impede um indivíduo de abrir sua empresa como ocorre no caso do CPF irregular, porém é preciso que o indivíduo consiga abater suas pendências.

Para abrir um negócio, é fundamental que o empreendedor separe as despesas pessoais com as empresariais. É recomendado também, que antes de abrir uma empresa você consulte uma empresa de contabilidade.

O contador irá te ajudar em todas as etapas do processo de abertura, a opção mais acessível para oficializar o CNPJ, é o MEI. Com participação no modelo tributário do Simples Nacional unificando e reduzindo os tributos, conte com os especialistas da JL Ramos para que você consiga reduzir as burocracias exigidas por esse processo.

Os que possuem CPF irregular não podem abrir uma empresa, como foi dito acime. Para que o Cadastro de Pessoa Física não seja cancelado, é preciso regularizar a situação do CPF com a Receita Federal.

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