Como converter um pagamento errado da GPS para o DARF?

Antes da DCTFWEB, muitas coisas eram diferentes, como por exemplo a guia de recolhimento, onde os pagamentos eram realizados através da GPS (Guia da Previdência Social). A partir da criação do DCTFWeb, os pagamentos passaram a ser realizados pelo DARF Previdenciário.

Devido a essas mudanças recentes, profissionais ainda se confundem e realizam o pagamento da GPS ao invés do DARF, por isso desenvolvemos esse artigo para que você entenda como converter um pagamento incorreto pela GPS para o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) Previdenciário.

A DCTFWeb

Há pouco tempo, muitas empresas transmitiram o DCTFWeb pela primeira vez e devido a isso, cometeram erros na hora de realizar a transmissão.

Com a substituição da GFIP (Guia de recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) pela DCTFWeb, as empresas devem pagar o DARF ao invés da Guia da Previdência Social.

A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) informa para a Receita Federal as contribuições previdenciárias recolhidas a terceiros.

Pagamento incorreto

Antes, muitas empresas realizavam o pagamento antecipado da GPS e não estavam preparadas para mudança. A GFIP foi substituída junto com a GPS, assim as empresas que efetuaram o pagamento incorreto, se prejudicaram.

Se a sua empresa realizou o pagamento incorretamente, fique tranquilo, neste artigo ensinaremos a maneira correta para realizar a conversão do pagamento incorreto da GPS para o DARF.

Como converter o pagamento da GPS para o DARF?

Saiba com converter um pagamento incorreto realizado pela GPS, que deveria ter sido pago pelo DARF Previdenciário.

Aprenda como realizar a conversão a seguir:

Solicitar a abertura de um processo digital

  • Acesse o Chat (Portal e-CAC);
  • Selecione o serviço “Protocolar processo”;
  • Solicite a abertura do processo.

O processo ficará disponível por 3 dias úteis, para solicitar a juntada de documentos.

Solicitar a juntada de documentos

Solicite a juntada do pedido, através de uma ”Petição” e informe título ”Pedido de Conversão de Documentos de Arrecadação”.

Os outros documentos precisam ser inclusos em arquivos separados e classificados por tipo, aqueles que não tiverem relação com o serviço ou pessoa, vão ser rejeitados e não serão inclusos no processo.

Acompanhe o andamento 

Consulte o andamento do processo, com os documentos juntados.

A consulta pode ser realizada pelos canais:

  • Processos Digitais (Portal e-CAC);
  • App e-Processo (disponível nas lojas aplicativo).

Passo 4: Consulta do resultado 

Clique em ”Meus Processos” e confira os documentos do processo para verificar se o pedido foi aprovado.

Caso o processo seja arquivado pós decisão, você irá encontra-lo na aba ”Inativos”.

O resultado será juntado ao processo digital.

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O que são as obrigações acessórias?

Obrigações acessórias: o que são e como elas podem impactar a sua empresa?

Uma empresa possui obrigações a serem cumpridas, para se manter em funcionamento, como por exemplo as declarações que precisam ser realizadas periodicamente (mensal, trimestral ou anual).

A responsabilidade de manter a empresa em dia com suas obrigações, é do setor contábil, pois é fundamental que um negócio esteja com os tributos em dia, evitando multas e outras punições.

Confira abaixo o que são as ’‘obrigações acessórias’’ e tudo que você precisa saber sobre elas.

O que são obrigações acessórias?

São declarações realizadas periodicamente por uma empresa, elas podem ser de competência estadual, federal ou municipal. Seu objetivo é fazer com que as empresas prestem as informações solicitadas ao governo.

As informações são sobre o cálculo dos impostos ou sobre a parte trabalhista da empresa (declaração de informações sobre movimentação de empregados e encargos sobre salários).

O pagamento dos impostos, contribuições e outros tributos, são as obrigações principais. As obrigações acessórias, são aquelas que registrarão o pagamento dos tributos em caso de fiscalização.

As obrigações acessórias do Lucro Presumido

GIA: Substituição Tributária

É uma guia de informações e apuração do ICMS-ST. Ela fornece informações para o governo estadual sobre as apurações individuais dos contribuintes referentes ao ICMS-ST.

Ela é obrigatória apenas aos contribuintes que fazem vendas de produtos sujeitos à Substituição Tributária.

LFE (Livro Fiscal Eletrônico)

Destinada apenas às empresas do Distrito Federal (Brasília).Possui o objetivo de informar à Receita Federal todos os contribuintes que constam ICMS e ISS em Brasília.

SISCOSERV (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio)

Controla os dados dos serviços de importações e exportações.

DES (Declaração Eletrônica de Serviços)

Declaração municipal para as empresas prestadoras de serviços, com o objetivo de declarar o número total de serviços prestados em um mês.

DCTF (Declaração de Débitos Tributários Federais)

Declaração federal, de competência da União, contém informações sobre os impostos federais.

EFD Contribuições

Obrigação federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), deve ser enviada pelas empresas na Escrituração Digital da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins e para escrituração digital da contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

SPED FISCAL

Possui o objetivo de fornecer ao governo federal apurações sobre o PIP E ICMS, em alguns estados a GIA foi substituída pela entrega do SPED FISCAL.

GIA ESTADUAL (Guia de informações e Apuração de ICMS)

Informa ao poder estadual as apurações individuais dos contribuintes referentes ao ICMS, obrigação à quem possui inscrição estadual.

Obrigações por atividade 

DMED (Declaração de Serviços Médicos)

Obrigação para dentistas, psicólogos, médicos e todos profissionais da saúde. Nela estão os valores recebidos de pessoas físicas pelos serviços prestados à área da saúde. Obrigatória para empresas do Simples Nacional e Lucro Presumido.

DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias)

Entregue anualmente para a Receita, obrigatória às empresas que alugam imóveis ou incorporação imobiliária. Na DIMOB, são prestadas as informações de vendas, aluguéis e vendas.

Obrigatória para empresas pertencentes ao Simples Nacional e ao Lucro Presumido.

As obrigações acessórias do Simples Nacional

DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte)

Declaração anual àquelas empresas que fazem a retenção do Imposto de Renda.

DESTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação)

Realizada mensalmente pelas micro e pequenas empresas, sobre Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e sobre a antecipação tributária dos fatos geradores. 

DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais)

Possui objetivo de comprovar através da Receita que as empresas do Simples Nacional recolheram os tributos corretamente no ano anterior. Deve ser declarada até o dia 31/03 do próximo ano. 

Nela também estão presentes o número de empregados no ano, gastos da empresa e outras informações.

DAS (Documento de arrecadação do Simples Nacional)

Imposto aplicado mensalmente sobre o faturamento do mês da empresa.

 Caso ela não se movimente durante algum mês, não é necessário o pagamento de imposto.

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Saiba como sacar o FGTS por motivos de saúde.

Existem algumas situações onde o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser sacado como por exemplo: demissão sem justa causa, desastres naturais, aposentadoria, por motivos graves de saúde e outros.

As regras atuais determinam que o FGTS pode ser sacado por motivos de saúde quando o empregado apresentar doenças como: câncer, aids, cegueira, Parkinson, tuberculose ativa, paralisia irreversível, espondiloartrose anquilosante, hanseníase, nefropatia, hepatopatia, Paget em estado avançado, colocação de próteses ou qualquer outra doença em estágio terminal.

Outra forma de adquirir o recurso é caso a pessoa doente seja dependente do titular da conta vinculada ao Fundo de Garantia, onde o acesso será ao valor total presente no fundo.

Em caso de compras de prótese ou órtese, o trabalhador poderá realizar o saque caso esteja impedido de atuar de maneira plena no mercado por pelo menos dois anos. O valor a ser sacado neste caso será equivalente ao valor da prótese ou órtese.

Para consultar os documentos e formulários necessários para solicitação do benefício deve-se acessar a página da Caixa na internet, através do aplicativo ou presencialmente nas agências Caixa. Se o pedido não for aceito, será possível entremear recurso administrativo em um período de no máximo 30 dias depois da emissão do laudo analisado pela perícia médica. Caso seja negado novamente, o trabalhador poderá recorrer a Justiça.

Para ajudar àqueles que não possuem condições de financiar um advogado, a Defensoria Pública presta assistência jurídica gratuita, então quando um requerimento for indeferido, o trabalhador ou dependente poderão se dirigir a uma unidade de Defensoria Pública para analisaram o acaso e ajudarem como for possível.

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Depois de divórcio, quem fica com casa e carro financiado?

A divisão de bens é um dos principais pontos a ser definido no momento do divórcio de um casal, que gera muitas dúvidas para ambas as partes, quando possuem casa ou carro financiado.

Partilha de bens

Para realização da partilha dos bens financiado pelos ex casados, deve lembrar-se que enquanto o financiamento não for quitado, o bem ainda pertence ao banco. Com isso, serão partilhados de acordo com o regime adotado pelo casal no momento da união.

O regime mais comum entro os casais é de comunhão parcial de bens, onde tudo adquirido após o casamento, passa a ser do casal, inclusive dívidas.

Dentro desse modelo, caso os cônjuges financiem um automóvel ou imóvel durante o casamento, a justiça entende que todas as parcelas foram pagas pelos dois, igualmente, mesmo que não tenham sido quitadas dessa forma.

Depois do divórcio, um dos separados pode assumir todo o financiamento, após análise de crédito do banco para aprovar a continuação do pagamento, comprovando que a pessoa que assumiu a dívida tenha renda para bancar sozinho todo o processo.

Caso a instituição que forneceu os crédito não seja informada sobre o divórcio, os dois continuaram responsáveis pelo financiamento da mesma forma, podendo aplicar um financiamento adquirido durante o regime de comunhão total de bens.

Na separação total de bens as coisas funcionam de maneira mais simples, em caso de separação o financiamento realizado durante o casamento continua sob responsabilidade de quem contribui com as parcelas desde o início.

Se o casal definir por unir as duas rendas para pegar o crédito, ambos serão responsabilizados pela dívida, se não será atribuída apenas para um indivíduo.

Quem fica com carro ou casa financiado?

Qualquer bem financiado fica sob posse do credor até que seja quitado, após isso passa a ser reservado exclusivamente ao casal.

Após um divórcio, ambas as partes podem usufruir do bem financiado e devem chegar a um acordo se continuaram dividindo ou se algum dos dois deseja quitar a dívida sozinho e ficar com o bem, caso seja um comum acordo, com a possibilidade de renegociar os valores das parcelas para que apenas um dos dois ex-cônjuges continue pagando o financiamento nos termos do art. 6º, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, caso a instituição credora aceite.

Outra forma de resolução do problema, é realizar a venda do imóvel ou automóvel, para que o casal possa dividir o valore entre eles.

No caso de um financiamento ter sido realizado por um dos cônjuges depois da separação, porém antes do divórcio oficial. a divisão do bem financiado não precisa ser feita, pois a separação determina o fim do regime de bens do casamento.

 

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Como aumentar o seu Score?

Na hora de financiar empréstimos, pegar cartões de crédito ou realizar compras, é fundamental possuir uma score qualificado para obter mais facilidade na hora de realizar essas ações.

Com isso, existem muitas dúvidas em relação ás regras para melhoria dessa pontuação que funciona de uma maneira bem dinâmica, onde o consumidor é o maior influente para que aconteçam mudanças, a vida financeira é o que determina se o score irá aumentar ou diminuir.

Muitos acreditam que pagando suas contas com antecedência, irá resultar no aumento do score, porém isso não é real. A data dos pagamentos não são enviadas para o Serasa, eles possuem apenas a informação se as contas foram pagas ou não, mas não sabem se foi paga com antecedência ou não.

Dicas para aumentar seu score

  • Limpe o seu nome: Cadastre-se no Serasa Limpa Nome e confira as melhores opções e ofertas possíveis para você. É interessante que você entre em contato com as empresas quais tenha dívidas e negociar qual a melhor forma para paga-las.
  • Pague suas contas em dia: Um dos principais fatores que interferem na pontuação de crédito é o histórico de pagamentos, por isso é recomendado que você coloque as suas contas recorrentes como de luz, telefone, lojas e outras, para que você não se esqueça de pagar.
  • Utilize o Cadastro Positivo: É a forma mais prática para registrar as informações importantes da empresa, além das dívidas para liberação de crédito.

Quanto tempo demora para aumentar o score?

Após realizar o pagamento das dívidas estabelecidas, o seu nome ficará limpo em até sete dias uteis, porém a pontuação do score não funciona da mesma forma, ela acompanha as suas movimentações financeiras.

Mitos sobre aumento de Score

  • Quanto maior a renda, maior o score;
  • O score aumenta assim que uma dívida é paga;
  • Todo o histórico financeiro conta para o score;
  • O Score usa apenas dados negativos;
  • Solicitar o CPF na nota aumenta o score.

Conclusão: Pontuação Elevada, Oportunidades Ampliadas

Agora você está ciente da importância do Score no Serasa e de como melhorar sua pontuação. Ao seguir as dicas e gerenciar bem seus compromissos financeiros, você estará trilhando o caminho para conquistar mais oportunidades financeiras e ter acesso a melhores condições de crédito.

Lembre-se sempre de manter um planejamento financeiro saudável e de contar com o auxílio de um contador ou consultor especializado para orientá-lo nessa jornada. Com disciplina e responsabilidade, sua pontuação no Serasa vai refletir uma relação sólida com o mercado financeiro, abrindo portas para um futuro mais próspero e seguro.

Vamos juntos buscar o melhor para sua saúde financeira e tornar o Score no Serasa uma aliada na conquista dos seus objetivos!

 

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Qual a diferença entre Pró-Labore e Distribuição de Lucros?

O que é Pró-Labore?

Pró-labore é um termo em latim que significa “pelo trabalho” que na pratica, é a remuneração que o sócio ou administrador de uma empresa deve receber pelo trabalho que realizar.

É uma despesa administrativa semelhante a um salário, porém é concedido fora das circunstâncias normais e direcionado ao sócio administrador. Na prática, é a remuneração que o dono ou donos do negócio recebem pelo serviço que fazem pela empresa, podendo usar esse dinheiro para contribuir para a previdência, por exemplo.

Por lei, não existe um valor específico para esse pagamento, ficando a critério dos sócios definirem o valor do pró-labore tanto para aumentar, quanto para redução do mesmo (Art.152 da Lei 6.404/76). Porém existe uma regra em relação ao valor do pró-labore, é preciso ser maior do que um salário mínimo vigente.

O que é distribuição de lucros?

Distribuição de Lucros é a divisão do faturamento que uma empresa gera em determinado período entre sócios, acionistas e investidores, uma remuneração decorrente do capital investido por cada um desses participantes.

O valor que cada sócio receberá na distribuição de lucros. irá depender da sua porcentagem de participação na empresa (cotas).

A divisão é realizada de acordo com a periodicidade definida no Contrato Social da empresa, podendo ser mensal, trimestral, semestral ou anual.

Se não houver especificações sobre a periodicidade no Contrato Social, geralmente a distribuição ocorrerá após o fechamento do balanço da empresa, anualmente.

Qual é a diferença entre distribuição de lucros e pró-labore? 

A distribuição de lucros é baseada na lucratividade da empresa em um período específico, onde o pagamento é realizado aos sócios e investidores que se responsabilizaram por riscos financeiros no momento de abertura da empresa, mesmo que não tenham trabalhado no empreendimento.

Já o pró-labore, deve ser definido semelhante a um salário para o sócio administrador, onde o pagamento é feito de acordo com a prestação de serviço. É pago mesmo se a empresa não tiver lucratividade, diferentemente da distribuição de lucros, que só ocorre a partir deste saldo.

Vale lembrar, que não são cobrados Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e nem a Contribuição Previdenciária (INSS), sobre a distribuição dos lucros, diferentemente do pró-labore.

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PIS/PASEP: Mudanças para 2022

Com o adiantamento do abono salarial (PIS 2021), a expectativa dos trabalhadores para saber quem terá direito de sacar o PIS/PASEP 2022, cresceu. De acordo com o Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), a partir de 2022, o pagamento não será iniciado no segundo semestre, como costuma acontecer e será realizado entre janeiro e dezembro para todos os trabalhadores.

Diferenças entre PIS e PASEP

O Programa de Integração Social (PIS), determinado pela Lei Complementar n° 7/1970 para beneficiar os trabalhadores atuantes na iniciativa privada, que recebem o valor todos os anos através da Caixa Econômica Federal.

Já o Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (PASEP), foi estabelecido pela Lei Complementar nº 8/1970 e quem direciona o benefício aos servidores públicos, é o Banco do Brasil. 

Quem tem direito ao abono do PIS/PASEP 2022?

Para sacar o abono salarial, é necessário que o trabalhador se enquadre nos seguintes requisitos:

  • É necessário estar inscrito no PIS para trabalhadores da iniciativa privada, ou ter o cadastro no PASEP no caso dos servidores públicos) a inscrição deve ser de no mínimo cinco anos;
  • É exigido que o trabalhador tenha recebido uma remuneração média de até dois salários mínimos em 2020 (soma das remunerações auferidas e informadas por um ou mais empregadores);
  • O indivíduo precisa ter trabalhado com carteira assinada no mínimo por 30 dias em 2020, consecutivos ou não.

O cidadão poderá realizar o saque do PIS/PASEP caso a empresa envie anualmente as informações do trabalhador para o Governo Federal através da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)

Como realizar a consulta do PIS/PASEP 2022?

Pelo site da Caixa Econômica Federal:

  • Acesse o site;
  • Informe seu CPF, NIS e senha;
  • Clique em “Não sou um robô”;
  • Procure pela opção “PIS”;
  • Clique em “Consultar Pagamento”.

Pelo aplicativo Caixa Trabalhador:

  • Instale o app no seu celular;
  • Realize o cadastro com CPF e PIS;
  • Clique em “Acessar”;
  • Veja as informações atualizadas sobre seu PIS.

Você também pode entrar em contato com a Caixa pelo 0800 726 0207.

Os servidores públicos podem conferir o recebimento do PASEP através dos canais oficiais do banco, como site e aplicativo.

Outros telefones disponíveis:

  • Central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);
  • 0800 729 0001 (demais cidades);
  • 0800 729 0088 (deficientes auditivos).

Não foi divulgado o novo calendário de pagamentos, está previsto para ser liberado em janeiro de 2022. Os pagamentos acontecem relativamente ao mês de nascimento dos trabalhadores atuantes na rede privada, de acordo com o número final da inscrição no PASEP para os servidores públicos.

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É possível trocar de contador? Saiba como trocar de contabilidade

Qualquer empreendedor possui o direito de escolher a melhor contabilidade para sua empresa e também, trocar de contador quando quiser, a liberdade de escolha é 100% do contraente do serviço contábil.

Você deve escolher a contabilidade atenda da melhor forma as suas necessidades, por isso não existe momento certo para trocar de contabilidade. Sempre deve-se analisar se o serviço prestado à sua empresa está sendo assertivo e a partir dai, definir se a troca é necessária ou não.

É fácil trocar de contador?

Em caso de insatisfação após a escolha de uma contabilidade para cuidar de sua empresa, você pode e deve procurar outro profissional que seja mais adequado para o seu negócio.

O processo de troca deve ser formalizado através dos contratos e distratos, onde o acordo anterior deve ser seguido até o encerramento do vínculo.

Uma das principais áreas de qualquer empresa, a contabilidade exige o máximo de atenção e profissionalismo por parte do contador, pois está diretamente ligado como todos os processos monetários que envolvem o seu negócio. É imprescindível que você escolha alguém capacitado para gerenciar suas finanças.

Quando não estiver satisfeito com seu contador, aconselhamos que você procura os especialistas da JL Ramos Contabilidade, nós contamos com uma forte equipe de profissionais especializados nas áreas contábil, tributária, trabalhista, societária e administrativo/financeiro, e com uma ampla estrutura física e tecnológica para cuidar dos aspectos burocráticos de sua empresa para que você empresário, cuide da gestão do seu negócio.

Além disso, prestamos a orientação aos clientes de forma a proporcionar economia de impostos, estudando sempre a melhor opção de tributação de acordo com o porte da sua empresa, aplicando todos os benefícios que forem possíveis pelas leis federais, estaduais e municipais.

Existe hora certa para trocar de contador?

Não existe hora certa para trocar de contador, tudo deve ser feito de acordo com as necessidades da empresa. Caso o serviço de contabilidade atual não cumpra com as obrigações, é provável que os problemas só irão aumentar com o tempo, pois o serviço contábil precisa ser o mais assertivo possível, pois lida diretamente com o financeiro da empresa.

Cometendo erros na contabilidade de sua empresa, você pode ter problemas com o Fisco, caso não se atente as regras estabelecidas, por isso quanto antes você identificar possíveis problemas com o gerenciamento de seu serviço contábil contratado, melhor para trocar de escritório de contabilidade e evitar danos ao seu negócio.

Como trocar de contador?

É um processo muito mais simples do que o esperado pelos empreendedores, confira o passo a passo abaixo:

1. Consulte o contrato atual

O primeiro passa a ser dado nesse momento, é verificar o contrato atual entre sua empresa e o escritório de contabilidade contratado. Em alguns casos, existem cláusulas que previnem multas em caso de rescisão de ou a necessidade de enviar um aviso prévio.

Você deve se atentar também a outros pontos no documento além desses, para evitar qualquer tipo de problema legal por descumprir o acordo.

É preciso ficar atento a este e outros pontos que estejam no documento, evitando ter problemas legais mais tarde por descumprimento do acordo.

2. Verificar pendências

Você deve verificar se existem pendências em que seu contador acabou gerando, se existem processos a serem resolvido por parte da contabilidade, como por exemplo o parcelamento de débitos municipais, estaduais e federais.

Analise todos os documentos de 5 anos atrás, analisando possíveis erros ou situações que não foram resolvidas e que podem comprometer o seu negócio, assim você evitará más surpresas durante a troca de serviço.

Mesmo que você troque de escritório de contabilidade, é preciso lembrar que qualquer erro cometido anteriormente por outro escritório, a responsabilidade continua sendo de quem estava atuando quando aconteceu o desacerto.

3. Comunique a mudança para o contador atual

Para oficializar a mudança, você deve enviar um comunicado ao escritório atual, informando a dispensa de seus serviços, deixando bem claro os seguintes pontos:

  • O pedido de encerramento do contrato;
  • Data do término do serviço (geralmente, 30 dias após o pedido).
  • Solicitar toda a documentação (física e digital), que está sobre o comando do contador atual;
  • Pedir um relatório de situação cadastral, para verificar pendências entre as diferentes esferas governamentais;
  • Solicitar que toda documentação seja enviada ao novo escritório que assumirá a contabilidade ao final de contrato.

Nós da JL Ramos Contabilidade, aconselhamos que você formalize no distrato, a data de encerramento do contrato, para que o novo serviço contratado possa atuar no próximo período.

Nossos especialistas estão dispostos a te ajudar nesse momento! Fale conosco

4. Contrate um novo serviço contábil

Após o processo de encerramento de contrato com o antigo escritório, você já deve ter em mente qual será o novo profissional ou novo escritório que assumirá a contabilidade de sua empresa. Lembrando que você não pode oficializar a contratação de um novo serviço de contabilidade sem encerrar o antigo, mas é fundamental que enquanto o processo de encerramento estiver correndo, você já busque por novas alternativas, para não evitar problemas na parte financeira de seu negócio, causada pela falta de organização contábil.

A partir disso, todas as questões relacionadas ao processo de troca, serão resolvidas pelos recém-contratados.

Para quem deseja trocar de contador sem dor de cabeça, a JL Ramos é a empresa ideal para você. Aqui nós realizamos a gestão de suas finanças integralmente à contabilidade. Especialistas cuidando de seu negócio, dando mais tempo para você focar em sua empresa e seus clientes.

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Retificação ECD: Como fazer?

Os livros contábeis das empresas são transmitidos à Receita Federal através da Escrituração Contábil Digital (ECD), que no ano de 2021 foi prorrogada até 30 de julho. Com o fim do prazo, os empresários e contadores podem encontrar informações incorretas em suas escriturações.

Por isso criamos esse artigo para orientar nossos leitores a identificarem os erros presentes e se acertarem com a Receita Federal.

ECD

A Escrituração Contábil Digital integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado para substituir a escrituração em papel. Por via da ECD, as empresas informam todo ano para à Receita Federal,os dados a seguir:

Livro Diário e seus auxiliares: registro das movimentações financeiras, entradas e saídas que não alteram as finanças, junto às obrigações fiscais e as provisões a serem recebidas.

Livro Razão e seus auxiliares: controle das contas patrimoniais descritas no Livro Diário, para identificar os registros contábeis possivelmente em aberto. 

Balancetes, Balanços e fichas de lançamento: Conhecidos como Livros Fiscais, por sua importância diante  dos órgãos fiscalizadores, como a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda Estadual.

Como retificar?

Substituir a ECD para realizar alterações nas informações, é permitido até o final do prazo para entrega. Após autenticação dos livros, só podem ser substituídos por erros que alterem os resultados da escrituração, de acordo com o artigo 16 da Instrução Normativa DREI nº 11/2020. 

Como o prazo acabou em Julho, existem correções que podem ser feitas através do lançamento contábil extemporâneo, nos casos a seguir:

  • erros materiais que demandem a reemissão das demonstrações contábeis e sua aprovação pelos órgãos de governança e pelos acionistas.
  • finalização e aprovação das demonstrações contábeis que ocorreram posteriormente ao arquivamento da ECD com saldos diferentes.

Quando não é possível?

Caso o erro não permita o lançamento contábil extemporâneo, será necessário que o contador cancele as autenticações dos livros, para que seja feita uma nova escrituração através do Termo de Verificação para Fins de Substituição.

Nos documentos devem constar a identificação da escrituração substituída, todas informações sobre os erros, clareza na identificação dos registros com erros, com exceção daqueles que decorrerem de outro erro já identificado. A autorização para acesso do Conselho Federal de Contabilidade a informações pertinentes às mudanças também é fundamental.

Substituição

É preciso remover a assinatura do arquivo e validação do livro no PVA do SPED ECD, para correção no livro digital. Após isso, é preciso selecionar o “Arquivo/Escrituração”, clicar em “Contábil/Validar” e, depois, em “Escrituração Contábil”. 

Depois é preciso realizar a assinatura do documento e gerar o requerimento de substituição. Por fim, transmita o arquivo que não precisa ser assinado pelo próprio profissional da contabilidade que assina os livros contábeis substitutos.

 

JL Ramos Contabilidade Digital

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Contabilidade Digital: Vantagens que o ContaAzul oferece

O que é o ContaAzul?

ContaAzul é uma empresa de software brasileira que oferece uma plataforma de gestão de negócios, inteiramente em nuvem, para micro e pequenas empresas. A plataforma do ContaAzul possibilita integrações de seus clientes com governo, bancos etc. Por ser um software, a solução é classificada como sistema ERP para pequenas empresas.

Como funciona a parceria entre a JL RAMOS e o ContaAzul?

O ContaAzul possui uma relação de parceria com a JL Ramos, com o objetivo de organizar as empresas de seus clientes. A JL Ramos utiliza desse sistema ERP,  para executar com precisão diversas tarefas como controle de fluxo de caixa e conciliação bancária. Assim, fica mais fácil para os clientes do escritório entenderem a contabilidade de suas empresas.

A JL Ramos tem o privilégio de ser parceiro nível ouro, fruto de muito trabalho junto aos especialistas do ContaAzul.

Vantagens da contabilidade digital para seu negócio

1.Atendimento fácil e rápido

Um dos maiores medos dos empreendedores que estão buscando a contratação de uma empresa de contabilidade digital é em relação à qualidade e disponibilidade do atendimento. Porém, o modelo online de contabilidade facilita ainda mais o suporte que o contador pode oferecer, a tecnologia também aumenta a qualidade e rapidez no trabalho dos contadores.

Os clientes da JL Ramos, possuem atendimento via chat, e-mail e também por ligação, tornando o suporte mais eficiente e de fácil acesso por parte dos clientes.

2. Plataforma de Gestão

A maior vantagem dos serviços de contabilidade digital é que o digital não remete apenas à forma de atendimento, mas a todo o modelo de gestão das obrigações contábeis e das finanças de sua empresa.

Através de um sistema ERP, você tem acesso a uma série de ferramentas, como controle de fluxo de caixa e conciliação bancária. Desta forma, torna-se muito mais prático acompanhar e entender a contabilidade de sua empresa, nós da JL Ramos utilizamos o ContaAzul, uma das ferramentas de ERP mais utilizadas do Brasil.

3. Segurança na documentação

Mais uma vantagem do ContaAzul é a segurança na hora de armazenar os documentos contábeis, dentro de uma nuvem protegida de qualquer dano físico ou perda. 

4. Informações para tomada de decisão

Com uma contabilidade digital que ofereça uma plataforma de gestão, fica mais fácil identificar informações que podem auxiliar nas tomadas de decisões dentro de sua empresa.

5. Independência para o empresário

Na contabilidade tradicional que não é utilizado recursos digitais, é normal que o empresário não tenha fácil acesso aos seus documentos e resultados, muitas vezes onde apenas o contador acompanha as obrigações sem interferência do cliente. A contabilidade digital permite que tanto o escritório quanto o cliente tenham o mesmo nível de informação e acesso aos dados.

 

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