Quanto custa um funcionário para empresa do Simples Nacional ? 

Você já considerou o impacto financeiro de contratar um funcionário? Muitas vezes negligenciado, compreender os custos associados à contratação de colaboradores é crucial para uma gestão financeira eficaz. 

Primeiro, é essencial saber em qual regime a empresa está enquadrada e quais são os encargos e benefícios obrigatórios. Com esses dados, é possível calcular com precisão o custo de um funcionário. 

Neste artigo, abordaremos os diversos fatores que compõem o custo total de um colaborador para a empresa, incluindo o custo de um funcionário contratado sob o regime CLT. 

Compreender esses custos é fundamental para uma gestão financeira robusta, permitindo que os recursos da empresa sejam utilizados da maneira mais eficiente possível. 

Qual é o custo total de um funcionário para a empresa? 

Calcular o custo total de um funcionário vai além do salário base. É fundamental considerar diversos elementos, como encargos trabalhistas, benefícios, impostos e obrigações fiscais. 

De acordo com a CLT, os direitos de um funcionário incluem: 

  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço); 
  • Férias remuneradas + 1/3 de Férias 
  • 13º salário. 

Esses componentes somam-se ao salário e devem ser contabilizados para obter uma visão precisa dos gastos com cada colaborador. 

Impacto do regime tributário nos custos dos colaboradores 

O regime tributário adotado pela sua empresa influencia diretamente os custos relacionados aos funcionários. Os regimes mais comuns são Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. 

Veja como calcular os custos de um funcionário para empresas enquadradas no Simples Nacional; 

Custo com exemplo de um funcionário registrado seguindo a CLT para empresas do Simples Nacional: 

Os tributos e benefícios incluídos são: 

  • 8% de FGTS mensal; 
  • Férias remuneradas; 
  • adicional de férias; 
  • 13º salário; 
  • 8% de FGTS anual; 
  • Vale-transporte e vale-refeição. 

Vamos supor que o colaborador Sr. José seja funcionário de uma empresa e receba um salário de R$ 3.000,00. O cálculo dos custos para a empresa será o seguinte: 

  • 8% de FGTS mensal: R$ 192,00 
  • Férias anuais: R$ 2.400,00 
  • Adicional de sobre as férias: R$ 1.000,00 
  • 13º salário anual: R$ 2.400,00 
  • FGTS anual sobre férias, e 13º salário (8%): R$ 560,00 
  • Vale-transporte: R$ 207,90 (Considerado mês com 21 dias úteis e; Valor diário de transporte de R$ 9,90) 
  • Vale-refeição: R$ 525,00 (Considerado mês com 21 dias úteis e; Valor diário de refeição de R$ 25,00) 
                     
                   
    Custos Diretos        Custos Indiretos     
                     
    Desembolso Mensal de Valores        Desembolso Anual de Valores     
                     
    Salário   R$    2.400,00         Férias   R$    2.400,00      
    8% FGTS   R$       192,00         1/3 Férias   R$       800,00      
    Vale Transporte    R$       207,90         13º Salário   R$    2.400,00      
    Vale Refeição   R$       525,00         FGTS Anual   R$       448,00      
                     
       R$  3.324,90            R$  6.048,00      
                     
                     

Se dividirmos os Desembolsos anuais por 12 meses (ano), temos o valor de R$ 504,00 (R$ 6.048,00/12) de custos indiretos a mais por mês;  

Neste sentido, o valor do colaborador José mensalmente passa a ser de 3.828,90*;  

Ou seja 59,54 % a mais do que o salário acordado; 

*Existem algumas variáveis que podem fazer com que o custo mensal do colaborador aumente ou diminua, como por exemplo: (Convênios odontológicos e médicos previstos em convenção coletiva, provisão de valores para dispensa do aviso prévio, desconto dos 6% de vale transporte do colaborador dentre outros) 

Ao levar em conta todos os elementos, incluindo impostos, obrigações trabalhistas, benefícios fornecidos e despesas indiretas, você obterá uma compreensão precisa dos custos envolvidos na contratação de funcionários. 

Portanto, é essencial que a empresa planeje detalhadamente os custos relacionados à contratação de funcionários CLT. Com uma análise cuidadosa de todos os gastos envolvidos, a empresa poderá tomar decisões financeiras mais informadas e garantir uma gestão eficiente dos recursos destinados à sua equipe. 

 

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Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET): Minha empresa precisa se cadastrar?

O que é o DET ? 

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um novo sistema gerido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), desenvolvido para atender ao disposto no artigo 628-A da CLT, que instituiu a comunicação eletrônica entre Auditoria-Fiscal do Trabalho e empregadores. Trata-se de uma ferramenta on-line (acessada via login da conta gov.br) ou Certificação Digital.

Qual a finalidade do DET ? 

O DET oferece uma gama de funcionalidades essenciais, tais como: 

1- Notificar o empregador sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões do contencioso administrativo e avisos em geral. 

2- Permitir que o empregador envie documentação exigida durante procedimentos administrativos ou de fiscalização, além de possibilitar a apresentação de defesas e recursos. 

3- Alertar sobre prazos para cumprimento de exigências em procedimentos administrativos ou medidas de fiscalização. 

4- Emitir certidões, incluindo aquelas relacionadas a infrações administrativas, débitos de FGTS e cumprimento de obrigações trabalhistas. 

5- Oferecer ferramentas para auto avaliação trabalhista e avaliação de riscos em segurança e saúde no trabalho. 

6- Permitir consulta à legislação trabalhista. 

7- Simplificar o pagamento de multas e obrigações trabalhistas.

8- Facilitar o acesso a informações sobre fiscalizações registradas no Sistema Federal de Inspeção do Trabalho e andamento de processos administrativos trabalhistas. 

9- Fornecer orientações, informações e conselhos para o cumprimento da legislação trabalhista.  

 Além disso, o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT), que substituiu o formato físico, agora é acessado por meio do DET. 

Minha empresa precisa se cadastrar ? 

 A resposta é sim; Trata-se de uma plataforma de utilização obrigatória por todas as pessoas físicas e jurídicas sujeitas às ações de fiscalização do MTE, que tenham ou não empregados em seus quadros. O acesso é possível, ainda, à terceiros autorizados pelos empregadores, por meio da outorga de poderes no Sistema de Procuração Eletrônica. 

Cronograma

Foi publicado em 26 de abril de 2024 o Edital SIT nº 04/2024, com alteração do prazo de utilização obrigatória do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET para os microempreendedores individuais e empregadores domésticos. 

Mas atenção! O novo cronograma não altera o início da utilização do DET para os demais empregadores. 

Caso minha empresa não se cadastre, ela poderá ser multada? 

Desde a publicação do Edital SIT nº 01/2024, em 09 de fevereiro de 2024, todos os empregadores já podem acessar o DET <det.sit.trabalho.gov.br> e atualizar o cadastro de contatos. 

Ressalta-se que não há multa pela não atualização do cadastro no DET, mas é importante manter os contatos atualizados no sistema para que seja possível receber alertas, por e-mail, sempre que alguma notificação da Inspeção do Trabalho for enviada à Caixa Postal do DET. 

 Entretanto, se o empregador já está obrigado a se comunicar com a Inspeção do Trabalho por meio desse novo sistema e não atender ao que foi solicitado em notificação, nesse caso pode ser autuado e multado com base no art. 630 § 6º da CLT, ainda que não acesse sua caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é tácita. 

Outra grande razão para os empregadores acessarem o DET é porque o Ministério do Trabalho disponibilizará, em breve, o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT, que poderá ser acessado a partir do Domicílio Eletrônico Trabalhista.  

Gradualmente, diversos serviços de interesse dos empregadores serão oferecidos, como consultas aos dados de fiscalizações encerradas e em andamento e certidões. 

 

Fonte: Edital SIT nº 04/2024 – Alteração do Cronograma do DET — Ministério do Trabalho e Emprego (www.gov.br) 

JL Ramos Contabilidade Campinas

 

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É possível decretar falência de uma micro ou pequena empresa?

Todos os anos, várias empresas fecham suas portas por uma variedade de razões. Embora a quebra seja frequentemente associada apenas a grandes corporações, microempresas também podem declarar falência, com dados mostrando que a maioria dos negócios afetados são de pequeno porte. 

Empresas de menor escala precisam atentar para diversos aspectos visando manter a saúde financeira dos negócios. É essencial que os empreendedores estejam vigilantes para evitar que sua empresa enfrente problemas insuperáveis, os quais poderiam eventualmente levá-la ao encerramento das atividades. 

Em casos de dificuldades econômicas, é possível decretar a falência de microempresas, seguindo determinados passos. Neste artigo, abordaremos o processo de encerramento da empresa e destacaremos os requisitos necessários para conduzir esse procedimento. 

Qual é a utilidade da declaração de falência? 

A declaração de falência é um procedimento judicial que encerra as operações da empresa e distribui os ativos restantes aos credores de acordo com o valor disponível. Isso ocorre quando a empresa não consegue mais cumprir suas obrigações financeiras e, portanto, não pode mais operar, ou seja, quando a empresa quebra. 

O pedido de declaração de falência pode ser feito pelo credor se ele acreditar que a empresa não tem capacidade de pagar suas dívidas. Nesse caso, a dívida deve ser superior a 40 salários mínimos, visando recuperar ao menos parte do valor devido. 

A própria empresa também pode solicitar sua própria falência, desde que consiga provar sua incapacidade de honrar seus compromissos, mesmo após esforços de recuperação. É importante ressaltar que não é obrigatório tentar um processo de recuperação antes de pedir falência. 

Os procedimentos relacionados à falência são regulados pela Lei 11.101/2005, que estabelece as diretrizes para casos de falência e recuperação judicial, incluindo as responsabilidades e consequências legais dessas solicitações ao sistema judiciário. 

A decisão sobre a declaração de falência cabe ao Poder Judiciário, que analisará a situação financeira da empresa e determinará se ela é incapaz de continuar suas operações. 

O que é preciso para abrir o processo de falência? 

Muitos empreendedores não sabem que é possível decretar a falência de microempresa, que pode ser solicitada por algum credor, pelo próprio empreendedor e, em alguns casos, até pelo cônjuge ou um acionista.  

Ao solicitar o processo de falência, o empresário perde a disponibilidade de seus bens e não pode executar outras atividades empresariais, até cumprir com todas as obrigações determinadas pela Justiça.  

A primeira etapa é solicitar a declaração de falência, repassando o nome da empresa e o motivo do não pagamento das dívidas aos credores. Além disso, é preciso ter RG, CPF e declaração de casamento ou nascimento do empresário, bem como as 3 últimas declarações de Imposto de Renda e um comprovante de renda desse profissional.  

Após isso, serão investigados os motivos pelo não pagamento das dívidas, além do levantamento do patrimônio e bens da empresa. A Justiça irá determinar uma pessoa que ficará responsável pela administração dos recursos do negócio.  

Depois, será montada uma lista de prioridade de pagamento, considerando os credores que não receberam e um monitoramento da quitação das dívidas será realizado após a venda dos bens.  

Como iniciar o processo de falência? 

Muitos empresários desconhecem a possibilidade de declarar falência para microempresas, um procedimento que pode ser instaurado por um credor, pelo próprio empresário e, em certos casos, até pelo cônjuge ou um acionista. 

Ao requerer o processo de falência, o empresário tem seus bens indisponíveis e não pode exercer outras atividades comerciais até cumprir todas as obrigações determinadas pelo tribunal. 

A primeira fase envolve o pedido de declaração de falência, fornecendo o nome da empresa e explicando a razão do não pagamento das dívidas aos credores. Além disso, é necessário apresentar RG, CPF e comprovante de estado civil do empresário, juntamente com as três últimas declarações de Imposto de Renda e um comprovante de renda pessoal. 

Em seguida, serão investigadas as razões para o não pagamento das dívidas, bem como o levantamento do patrimônio e dos bens da empresa. O tribunal designará um administrador para gerir os recursos do negócio. 

Posteriormente, será elaborada uma lista de prioridades de pagamento, levando em conta os credores que ainda não receberam, e será realizado um acompanhamento do pagamento das dívidas após a venda dos ativos. 

É viável declarar falência para uma microempresa? 

Costumamos associar o processo de falência às grandes corporações, mas as microempresas também podem recorrer a ele. Isso acontece quando o negócio não consegue mais cumprir suas obrigações financeiras. 

Um dos credores ou até mesmo o próprio empreendedor pode requerer a falência, seguindo o processo conforme explicado anteriormente. A particularidade é que as microempresas têm certas facilidades para lidar com o pagamento e a negociação das dívidas. 

Essa pode ser uma alternativa após uma tentativa de recuperação judicial, na qual a empresa não encerra suas atividades, mas elabora um plano para quitar as dívidas enquanto continua operando. 

Decretar falência nem sempre é o caminho 

 Muitas pessoas acreditam que ao decretar a falência de uma microempresa estarão livres das despesas pendentes, mas essa noção é equivocada. Nem sempre essa é a melhor solução diante de dificuldades financeiras. 

Antes de optar pela falência, é necessário ponderar várias questões, inclusive visando manter o negócio funcionando e contribuindo para o pagamento das obrigações. A recuperação extrajudicial pode ser uma alternativa viável para os microempreendedores. 

Em certas circunstâncias, a falência pode ser a única saída, mesmo para microempresas que lutam para manter suas finanças em ordem. Existem procedimentos a serem seguidos e é o sistema judicial que determinará os passos a serem tomados. 

Por isso, é fundamental manter uma gestão financeira sólida, monitorando os gastos de perto, para que todo o esforço empreendido não seja em vão por não conseguir saldar as dívidas. Essas tarefas são facilitadas com o auxílio da tecnologia e parcerias sólidas. Conte com a JL Ramos para explorar mais sobre os desafios do mundo empresarial! 

Dicas para evitar a falência de micro e pequenas empresas

Elimine despesas desnecessárias: Assim como uma caixa d’água nunca se encherá se houver um vazamento, uma empresa não conseguirá manter suas finanças se continuar com gastos sem sentido. O empreendedor deve revisar todas as despesas e identificar aquelas que são essenciais para as operações da empresa. 

Examine os erros: É comum que ocorram alguns equívocos durante as operações da empresa, mas o empreendedor que analisa esses erros e busca aprender com eles pode fazer mudanças significativas para tornar sua gestão mais eficaz. Identificar a origem dos problemas pode revelar várias soluções e resolver essas questões será fundamental para manter a empresa operando com excelência. Por exemplo, os gastos desnecessários mencionados podem ser resultado de uma falha na gestão. 

Ao analisar as finanças, o empreendedor pode perceber que possui uma receita significativa com uma ótima margem de lucro, mas isso pode não refletir a realidade devido a diversos gastos ao longo do processo que poderiam ser otimizados. 

Ao compreender isso e corrigir a situação, a empresa tende a manter um fluxo de caixa mais saudável. 

Aprenda a negociar e renegociar: Mesmo aplicando as dicas acima, pode acontecer de ter momentos em que as contas apertam e o empreendedor que consegue renegociar valores pode quitar suas dívidas com mais facilidade. Essa habilidade é essencial e ajuda a conseguir as melhores condições tanto para pagamento de compromissos quanto para contrair novos contratos. Isso trará mais segurança financeira para a empresa se manter.

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Preciso emitir Nota Fiscal para tudo o que vendo?

A emissão da Nota Fiscal (NF) é um procedimento obrigatório para comprovar a venda de produtos e serviços de uma empresa, seja para uma pessoa física ou jurídica. Este documento fiscal desempenha um papel crucial na prestação de contas, na comprovação de transações durante o pagamento de impostos e na redução de custos, além de simplificar os processos burocráticos.

Toda atividade comercial exige a emissão da Nota Fiscal, uma obrigatoriedade que se estende aos microempreendedores individuais (MEIs), aos microempresários (MEs) e às empresas de pequeno porte (EPPs).

No entanto, há uma exceção para os MEIs: eles estão dispensados de emitir a nota quando o consumidor é uma pessoa física.

É de suma importância compreender os distintos tipos de notas fiscais para evitar possíveis multas e outras penalidades que possam afetar seu negócio.

Os tipos de notas fiscais incluem:

  • NF-e (Nota Fiscal de Produto): Utilizada para registrar a venda de produtos, essa nota fiscal é crucial para a cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A emissão dessa nota exige um sistema emissor de NF-e.
  • NFS-e (Nota Fiscal de Serviço): Essa nota é fundamental para empresas que oferecem serviços como atividade principal ou secundária. Ela comprova a transação de serviços e é essencial para o recolhimento de tributos. Para emiti-la, é necessário um sistema emissor de NFS-e.
  • NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica): Substitui o Cupom Fiscal e é destinada aos clientes finais, registrando operações comerciais. Sua emissão requer um sistema emissor específico para NFC-e.
  • CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico): Essa nota é essencial para reconhecer serviços de transporte de carga, garantindo a legalidade das operações de transporte.
  • MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos): É utilizada para integrar movimentações mais complexas, vinculando diferentes documentos a uma unidade de carga. Essencial para operações logísticas complexas.

O MEI, embora dispensado de emitir nota fiscal para consumidores pessoa física, é obrigado a fazê-lo quando o destinatário da mercadoria ou serviço é uma empresa. Os principais tipos de notas fiscais disponíveis para o MEI incluem a Nota Fiscal Avulsa, a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica e as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e, NFC-e, NFS-e).

A Nota Fiscal de Produto (NF-e) deve ser emitida no site da Secretaria da Fazenda de cada Estado, enquanto a Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) deve ser emitida no site da prefeitura correspondente.

Para aprofundar seu conhecimento sobre nota fiscal eletrônica, recomendamos os cursos online oferecidos pelo Sebrae em “Nota Fiscal Eletrônica”.

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Menores de Idade podem ser Sócios de Empresas?

Menores de idade podem abrir empresas ou compor o quadro societário de determinada sociedade? Ou até mesmo ter um MEI? Tudo o que Você Precisa Saber sobre o tema;

Pesquisas mostram que a idade média dos primeiros empreendedores está sempre nos primeiros anos da vida adulta, e muitos tem começado a empreender mesmo antes de sair da adolescência. Vendo esse cenário de jovens empreendedores pode suscitar várias dúvidas, principalmente sobre a legalidade de jovens abrirem e manterem a empresa.  No entanto, quando se trata de menores de idade, existem regras e regulamentos específicos a serem seguidos. 

Antes de entrarmos na temática, cabe  esclarecer que temos 2 (dois) tipos de menores de idade aqui no Brasil. 

Entendendo a Capacidade Legal: Menores Totalmente Incapazes e Relativamente Incapazes

  • O menor totalmente incapaz que é a pessoa com até 16 anos; Os menores são considerados presumidamente incapazes no mundo jurídico porque ainda não têm a capacidade completa de entender questões patrimoniais e financeiras nas relações sociais. Portanto, requerem proteção e assistência.
  • e o menor relativamente incapaz que são as pessoas de 16 anos até 18 anos, quando então o menor atinge a maioridade e pode assim praticar todos os atos da sua vida sem a interferência dos Pais.

Mas afinal, menores de idade podem abrir empresas ou compor quadro societário de uma determinada sociedade ?

A resposta é Sim! A nossa legislação permite que um menor de idade seja sócio de uma empresa. Não importa o tipo societário dessa empresa, o nosso Código Civil permite que o menor venha a se tornar sócio de uma empresa Limitada, uma Sociedade Anônima, ou ainda qualquer outro tipo de sociedade que desenvolva atividades simples ou empresariais.

Abertura de empresa para Menores de Idade

entre 16  e 18 anos: 

Vale ressaltar que os maiores de 16 (dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito) anos são relativamente incapazes (considerados relativamente incapazes – chamados de menores púberes). 

O menor poderá participar apenas como sócio quotista (o menor assina o contrato juntamente com seus pais, que também devem ser qualificados no preâmbulo do contrato), assistido pelos pais. Ainda se faz necessário à integralização total do capital social da sociedade e, o sócio menor não poderá exercer à administração da sociedade;

Por fim, caso o menor seja EMANCIPADO, não haverá as exigências de integralização total do capital social, estar assistido e o impedimento de não exercer a administração.

Abertura de empresa para Menores de Idade abaixo de 16  anos:

Para menores de 16 anos (considerados incapazes – chamados menores impúberes) poderão participar como sócios quotistas representados pelos pais ou tutor. Nesse caso, o menor não assina o contrato, mas somente os pais, devidamente qualificados no preâmbulo do contrato.

Menores de 16 anos não podem administrar a empresa. Um adulto deve ser nomeado para gerir os negócios. Esse administrador pode ser outro sócio ou um terceiro e deve ser nomeado por meio de documentos registrados.

O capital social da empresa deve ser totalmente integralizado. Isso significa que qualquer dinheiro prometido pelos sócios ao iniciar a sociedade deve ser pago antes de transferir as cotas ou ações para o menor.

Menores absolutamente incapazes (menores de 16 anos) devem ser representados por seus pais;

É importante observar que a representação ou assistência deve ser feita por ambos os pais, independentemente do estado civil do relacionamento. Se um pai agir sem o consentimento por escrito do outro, a transação pode ser considerada nula.

Abertura de MEI para menores de idade

A idade mínima para se registrar como MEI é 18 anos. Porém, as pessoas com 16 ou 17 anos também poderão se registrar desde que sejam legalmente emancipadas.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Médicos, Fisioterapeutas, Dentistas: 8 dicas para abrir uma empresa

Se você é um profissional de saúde, como médico, dentista ou fisioterapeuta, e está pensando em se tornar Pessoa Jurídica (PJ), você está no lugar certo. Entender os passos necessários para essa transição é essencial para garantir que você esteja em conformidade com a legislação e aproveite os benefícios desse formato empresarial. Neste guia passo a passo, vamos explicar cada etapa de forma simples e informativa.

1. Escolher o Tipo Societário

O primeiro passo para se tornar um profissional de saúde PJ é escolher o tipo societário que melhor se adequa à sua situação. Existem várias opções, as principais são: Sociedade Limitada (LTDA), Empresário Individual (EI) e Sociedade Simples. Cada um destes tipos societário tem suas próprias particularidades. É importante avaliar qual delas atende às suas necessidades e objetivos. 

2. Verificar a Disponibilidade do Nome Empresarial

Assim que você decidir o tipo societário, é hora de escolher o nome da sua empresa. Verifique a disponibilidade desse nome na Junta Comercial ou Cartório da sua região para garantir que ele esteja disponível e que não haja empresas com nomes semelhantes. O nome empresarial é uma parte importante da sua identidade como PJ. 

3. Elaborar o Contrato Social ou Requerimento Empresarial

O contrato social é um documento fundamental ao estabelecer sua empresa. Ele define as regras e responsabilidades dos sócios (se aplicável) e as atividades que sua empresa realizará. Se você for um profissional autônomo, poderá optar pelo requerimento empresarial, uma opção simplificada.

4. Registrar a Empresa na Junta Comercial ou Cartório

Agora, é hora de formalizar sua empresa, registrando-a na Junta Comercial do seu estado. Esse registro é essencial para que sua empresa seja reconhecida legalmente. Certifique-se de fornecer todos os documentos necessários e pagar as taxas correspondentes. 

5. Solicitar o CNPJ junto à Receita Federal

O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é como a identidade da sua empresa. Você precisará solicitá-lo junto à Receita Federal. Isso permitirá que você emita notas fiscais e cumpra suas obrigações tributárias como PJ. 

6. Inscrever-se na Prefeitura e no Estado, se Necessário

Alguns municípios e estados exigem inscrições adicionais, especialmente se você for prestar serviços na área de saúde. Verifique os requisitos locais e estaduais e faça as inscrições necessárias para estar em conformidade com as regulamentações.

7. Obter Inscrição no Conselho Regional (CRM, CRO, etc.)

Profissionais de saúde, como médicos e dentistas, geralmente precisam se registrar em seus respectivos Conselhos Regionais, como o CRM (Conselho Regional de Medicina) ou CRO (Conselho Regional de Odontologia). Certifique-se de cumprir essas exigências para exercer legalmente sua profissão como PJ. 

8. Contratar um Contador Especializado na Área da Saúde

A gestão financeira e fiscal de uma empresa PJ na área da saúde é complexa. Contratar um contador especializado nesse setor é fundamental para garantir que você cumpra todas as obrigações legais e aproveite os benefícios fiscais disponíveis. Um contador experiente pode ajudar a simplificar sua contabilidade e permitir que você se concentre em seu trabalho. 

Você não precisa passar por esse processo sozinho. Contar com um escritório de contabilidade experiente é fundamental para garantir o correto enquadramento tributário e cumprir todas as obrigações legais. 

Fale conosco para simplificar sua contabilidade! Espero que este guia passo a passo seja útil para profissionais de saúde que desejam se tornar PJ. Se você tiver alguma dúvida ou precisar de assistência adicional, não hesite em entrar em contato conosco. 

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Dívida bancária: o banco pode tomar meus bens?

Dividas com o banco podem atrapalhar sua vida financeira, por isso é necessário buscar maneiras de quitar o débito de maneira rápida possível.

Uma duvida comum entre aqueles que possuem pendencias com o banco, é a possibilidade do banco tomar seus bens para quitar uma dívida, isso pode acontecer? Confira o artigo completo e descubra.

O banco pode pegar meus bens para quitar as dívidas?

Essa pergunta é relativa, pois em caso de dívidas não pagas, os bancos podem solicitar recurso judicial para que o pagamento seja realizado, porém tudo irá depender do tipo da dívida estabelecido. Porém mesmo nos casos em que esse recurso é permitido, será necessário um processo com recursos judiciais.

Esses processos costumam demorar para serem julgados e, se apenas quando o banco ganha a causa é que a justiça poderá definir a penhora de bens do devedor. Porém, muitas instituições tentam realizar a negociação de maneira extrajudicial, para tentar negociar a divida de maneira mais simples.

Quais bens podem ser penhorados?

Segundo a Lei nº 13.105 conhecida como Novo Código do Processo Civil, existem bens que podem ser ou não penhorados para pagamento de uma dívida, de acordo com a lei, os seguintes bens podem ser penhorados, em ordem de prioridade:

  • dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
  • títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
  • títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
  • imóveis;
  • móveis em geral;
  • veículos de via terrestre;
  • semoventes;
  • navios e aeronaves;
  • ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
  • percentual do faturamento de empresa devedora;
  • pedras e metais preciosos;
  • direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
  • outros direitos.

Um caso específico é o financiamento, onde o bem financiado pode ser penhorado, quando ocorre atraso de parcelas ou não cumprimento das regras do contrato do financiamento.

Isso ocorre, pois o bem ainda não é da pessoa antes que as prestações sejam pagas o imóvel, casa, serviço ou outro produto fica no nome do banco (chamada de alienação fiduciária).

Quais bens NÃO podem ser penhorados?

Existem alguns itens que não podem ser penhorados, como:

  • único imóvel do devedor que é utilizado como moradia sua e de sua família;
  • veículos utilizados para sustento, como carros no caso de taxistas e Ubers;
  • valor total do seu salário, ou de remuneração que é responsável por manter a sobrevivência do devedor;
  • valores em conta poupança que não ultrapasse os 40 salários mínimos;
  • vestuários, E pertences de uso pessoal do devedor, salvo se de elevado valor;
  • seguro de vida;
  • máquinas, ferramentas, utensílios, instrumentos ou outros bens necessários ao exercício da profissão do devedor;
  • bens inalienáveis, como imóveis públicos ou tombados.

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Como converter um pagamento errado da GPS para o DARF?

Antes da DCTFWEB, muitas coisas eram diferentes, como por exemplo a guia de recolhimento, onde os pagamentos eram realizados através da GPS (Guia da Previdência Social). A partir da criação do DCTFWeb, os pagamentos passaram a ser realizados pelo DARF Previdenciário.

Devido a essas mudanças recentes, profissionais ainda se confundem e realizam o pagamento da GPS ao invés do DARF, por isso desenvolvemos esse artigo para que você entenda como converter um pagamento incorreto pela GPS para o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) Previdenciário.

A DCTFWeb

Há pouco tempo, muitas empresas transmitiram o DCTFWeb pela primeira vez e devido a isso, cometeram erros na hora de realizar a transmissão.

Com a substituição da GFIP (Guia de recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) pela DCTFWeb, as empresas devem pagar o DARF ao invés da Guia da Previdência Social.

A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) informa para a Receita Federal as contribuições previdenciárias recolhidas a terceiros.

Pagamento incorreto

Antes, muitas empresas realizavam o pagamento antecipado da GPS e não estavam preparadas para mudança. A GFIP foi substituída junto com a GPS, assim as empresas que efetuaram o pagamento incorreto, se prejudicaram.

Se a sua empresa realizou o pagamento incorretamente, fique tranquilo, neste artigo ensinaremos a maneira correta para realizar a conversão do pagamento incorreto da GPS para o DARF.

Como converter o pagamento da GPS para o DARF?

Saiba com converter um pagamento incorreto realizado pela GPS, que deveria ter sido pago pelo DARF Previdenciário.

Aprenda como realizar a conversão a seguir:

Solicitar a abertura de um processo digital

  • Acesse o Chat (Portal e-CAC);
  • Selecione o serviço “Protocolar processo”;
  • Solicite a abertura do processo.

O processo ficará disponível por 3 dias úteis, para solicitar a juntada de documentos.

Solicitar a juntada de documentos

Solicite a juntada do pedido, através de uma ”Petição” e informe título ”Pedido de Conversão de Documentos de Arrecadação”.

Os outros documentos precisam ser inclusos em arquivos separados e classificados por tipo, aqueles que não tiverem relação com o serviço ou pessoa, vão ser rejeitados e não serão inclusos no processo.

Acompanhe o andamento 

Consulte o andamento do processo, com os documentos juntados.

A consulta pode ser realizada pelos canais:

  • Processos Digitais (Portal e-CAC);
  • App e-Processo (disponível nas lojas aplicativo).

Passo 4: Consulta do resultado 

Clique em ”Meus Processos” e confira os documentos do processo para verificar se o pedido foi aprovado.

Caso o processo seja arquivado pós decisão, você irá encontra-lo na aba ”Inativos”.

O resultado será juntado ao processo digital.

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O que são as obrigações acessórias?

Obrigações acessórias: o que são e como elas podem impactar a sua empresa?

Uma empresa possui obrigações a serem cumpridas, para se manter em funcionamento, como por exemplo as declarações que precisam ser realizadas periodicamente (mensal, trimestral ou anual).

A responsabilidade de manter a empresa em dia com suas obrigações, é do setor contábil, pois é fundamental que um negócio esteja com os tributos em dia, evitando multas e outras punições.

Confira abaixo o que são as ’‘obrigações acessórias’’ e tudo que você precisa saber sobre elas.

O que são obrigações acessórias?

São declarações realizadas periodicamente por uma empresa, elas podem ser de competência estadual, federal ou municipal. Seu objetivo é fazer com que as empresas prestem as informações solicitadas ao governo.

As informações são sobre o cálculo dos impostos ou sobre a parte trabalhista da empresa (declaração de informações sobre movimentação de empregados e encargos sobre salários).

O pagamento dos impostos, contribuições e outros tributos, são as obrigações principais. As obrigações acessórias, são aquelas que registrarão o pagamento dos tributos em caso de fiscalização.

As obrigações acessórias do Lucro Presumido

GIA: Substituição Tributária

É uma guia de informações e apuração do ICMS-ST. Ela fornece informações para o governo estadual sobre as apurações individuais dos contribuintes referentes ao ICMS-ST.

Ela é obrigatória apenas aos contribuintes que fazem vendas de produtos sujeitos à Substituição Tributária.

LFE (Livro Fiscal Eletrônico)

Destinada apenas às empresas do Distrito Federal (Brasília).Possui o objetivo de informar à Receita Federal todos os contribuintes que constam ICMS e ISS em Brasília.

SISCOSERV (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio)

Controla os dados dos serviços de importações e exportações.

DES (Declaração Eletrônica de Serviços)

Declaração municipal para as empresas prestadoras de serviços, com o objetivo de declarar o número total de serviços prestados em um mês.

DCTF (Declaração de Débitos Tributários Federais)

Declaração federal, de competência da União, contém informações sobre os impostos federais.

EFD Contribuições

Obrigação federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), deve ser enviada pelas empresas na Escrituração Digital da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins e para escrituração digital da contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

SPED FISCAL

Possui o objetivo de fornecer ao governo federal apurações sobre o PIP E ICMS, em alguns estados a GIA foi substituída pela entrega do SPED FISCAL.

GIA ESTADUAL (Guia de informações e Apuração de ICMS)

Informa ao poder estadual as apurações individuais dos contribuintes referentes ao ICMS, obrigação à quem possui inscrição estadual.

Obrigações por atividade 

DMED (Declaração de Serviços Médicos)

Obrigação para dentistas, psicólogos, médicos e todos profissionais da saúde. Nela estão os valores recebidos de pessoas físicas pelos serviços prestados à área da saúde. Obrigatória para empresas do Simples Nacional e Lucro Presumido.

DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias)

Entregue anualmente para a Receita, obrigatória às empresas que alugam imóveis ou incorporação imobiliária. Na DIMOB, são prestadas as informações de vendas, aluguéis e vendas.

Obrigatória para empresas pertencentes ao Simples Nacional e ao Lucro Presumido.

As obrigações acessórias do Simples Nacional

DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte)

Declaração anual àquelas empresas que fazem a retenção do Imposto de Renda.

DESTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação)

Realizada mensalmente pelas micro e pequenas empresas, sobre Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e sobre a antecipação tributária dos fatos geradores. 

DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais)

Possui objetivo de comprovar através da Receita que as empresas do Simples Nacional recolheram os tributos corretamente no ano anterior. Deve ser declarada até o dia 31/03 do próximo ano. 

Nela também estão presentes o número de empregados no ano, gastos da empresa e outras informações.

DAS (Documento de arrecadação do Simples Nacional)

Imposto aplicado mensalmente sobre o faturamento do mês da empresa.

 Caso ela não se movimente durante algum mês, não é necessário o pagamento de imposto.

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

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