Nota Promissória: O que é e como fazer?

Nota promissória é um documento que tem a função de garantir que uma dívida seja paga, um título de pagamento usado entre duas pessoas (físicas ou jurídicas). É um documento simples, que pode ser utilizado para diversos tipos de acertos financeiros, formais ou informais, garantindo mais segurança para quem deve receber o valor.

A promissória representa apenas a dívida, dessa maneira não existe valor de contrato entre as duas partes. O documento determina legalmente quem deve pagar, em quanto tempo e qual o valor a ser pago.

Como funciona uma nota promissória?

Estará registrado no documento o emitente (pessoa que pagará a dívida) e o beneficiário (pessoa que receberá o pagamento). Após todos os campos obrigatórios serem preenchidos, a nota promissória estará validada como um documento legal e o credor da dívida ficará com a nota até a data de pagamento, que será devolvida ao devedor no momento em que a dívida for quitada.

Se o pagamento não for efetuado, a nota pode ser protestada, o beneficiário poderá recorrer à justiça ou desfazer o negócio caso não receba.

Qual a garantia da nota promissória?

O documento é aceito por lei, portanto se o emitente não realizar o pagamento da dívida no tempo determinado, o beneficiário pode recorrer a Justiça.

Por isso é extremamente importante estar atento a todos os padrões previstos por lei para o preenchimento da nota promissória, para que assim você fique totalmente seguro para executar o negócio.

Como fazer uma nota promissória?

Preencha o documento seguindo os passos abaixo:

  • Indique o valor na cifra monetária correspondente, qual o emitente deve;
  • Indique o nome da pessoa física ou jurídica emitente da nota promissória, e assume a dívida, incluindo ainda CPF ou CNPJ;
  • Indique o nome da pessoa física ou jurídica beneficiária, com CPF ou CNPJ;
  • O devedor deve assinar com o próprio punho (podendo ser assinada também por procurador);
  • Inscrição na “Nota Promissória” ou outro termo equiparado, juridicamente aceito.

Fora os dados citados para validação judicial, deve constar na promissória a data de vencimento da dívida. Lembre-se também de colocar os valores por extenso e numeral, para que não fique nenhum mal entendido em relação ao valor a ser pago. Se a dívida for quitada em parcelas, deve-se criar uma nota para cada parcela.

O que anula uma nota promissória?

Além dos pontos que abordamos acima, é importante frisar que a nota promissória não pode estar rasurada ou ilegível, deve estar assinada pelo emitente.

O devedor só conseguirá anular uma promissória na Justiça, comprovando que a dívida não seja real. De acordo com a lei, quem deve precisa comprovar que a dívida não exista, por isso fique atento aos documentos que você assina para não enfrentar problemas no futuro.

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Como transformar MEI em LTDA?

Muitas pessoas desejam iniciar a vida de empreendedor como MEI (Microempreendedor Individual) criado pelo Governo Federal com o objetivo de estimular a abertura de empresas e formalizar os profissionais que atuavam informalmente.

Porém, com o passar do tempo é comum que a empresa cresça, e dessa forma ocorre o aumento do seu faturamento, que pode gerar a necessidade de mudar de MEI para LTDA, devido as novas condições da empresa que podem não se enquadrar mais no modelo tributário selecionado inicialmente.

Essa necessidade de mudança é muito positiva para o microempreendedor, pois indica que o negócio está dando certo e crescendo com o passar dos tempos.

Mas existem outros fatores que podem gerar a necessidade de trocar de regime jurídico, continue lendo o artigo pois iremos aborda-las para que você fique por dentro de tudo que é necessário para realizar essa alteração.

O que é uma empresa LTDA?

LTDA é a sigla utilizada para Sociedade Limitada, um modelo de sociedade empresarial, que pode ser composta por duas ou mais pessoas, não existindo limite para o número de sócios que irão compor a empresa.

As principais características de uma LTDA:

  • a remuneração dos sócios é proporcional ao seu investimento aplicado para abertura da empresa, a qual é definida e identificada por cotas;
  • não exige Capital Social mínimo, pois a responsabilidade de cada membro está relacionada ao valor do capital investido e integralizado;
  • os bens pessoais ficam separados dos bens empresariais dos sócios, ou seja, dessa forma fica mais fácil de organizar as finanças mensais, sendo efetiva tanto para os sócios quanto para a empresa.

Se o microempreendedor quiser transformar sua empresa em LTDA, mas não quiser a presença de outros sócios, existe a opção de mudar para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

A SLU, é um modelo de sociedade empresarial que não exige a participação de sócios para a sua formação. Instituída pela Lei N°13.874/19,  as regras para abrir empresa nesse formato são as mesmas da LTDA:

  • não exige valor mínimo de Capital Social;
  • o patrimônio do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa.

Quando fazer a alteração de MEI para LTDA?

A troca de MEI para LTDA torna-se obrigatória quando o empreendedor não se enquadra em uma ou mais exigências desse modelo.

Uma das regras que mais causam o desenquadramento do MEI, refere-se ao limite da receita bruta anual que no caso do MEI é de R$ 81 mil por ano. Quando esse valor é ultrapassado, não existe possibilidade de se manter nessa categoria, gerando a necessidade de optar por outro regime jurídico.

A alteração pode ser realizadas de duas maneiras diferentes: a primeira é ao ultrapassar o teto determinado, em qualquer mês ao longo do ano; a segunda seria no ano sequente ao fato (mês de janeiro nesse caso), com base na somatória da receita de todos os meses.

Você deve estar atento as possibilidades e lembrar,  que impostos retroativos serão cobrados, com alíquotas referentes ao novo regime jurídico. Acompanho o seu faturamento com rigor e quando perceber que o limite será ultrapassado, comece a se dedicar a migração de MEI para ME, LTDA ou SLU.

Outros fatores que exigem a transformação do MEI em LTDA:

  • exclusão da atividade MEI da tabela das que são permitidas nessa categoria;
  • necessidade de ter sócios;
  • necessidade de contratar mais funcionários;
  • necessidade de abrir filiais;
  • quando o empreendedor decide se tornar sócio ou administrador de outro negócio.

Como transformar MEI em LTDA? Passo a passo

A transformação de MEI para LTDA está ligada em tornar uma empresa em ME, Microempresa. Confira as principais diferenças entre MEI e ME são:

  •  microempresas podem faturar até R$ 360 mil por ano;
  •  enquanto o MEI pode optar apenas pelo Simples Nacional, as MEs podem optar pelo Simples, Lucro Real ou Lucro Presumido;
  •  não há restrições nas MEs em relação as atividades econômicas;
  •  o MEI se limita a um funcionário, enquanto a microempresa pode ter até 9 funcionários para o comércio e prestação de serviços, e até 19 para indústria.

Após frisar as informações acima, confira o passo a passo para mudar de MEI para LTDA é:

  1. Solicite o desenquadramento do MEI no portal do Simples Nacional, menu SIMEI — serviços
  2. Registre a empresa na Junta Comercial e apresente os documentos de desenquadramento e o Requerimento do Empresário.

É importante lembrar que será necessário realizar o processo de abertura de uma Sociedade Limitada, confira o passo a passo:

  • Defina a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
  • Escolha do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real);
  • Elabore o Contrato Social;
  • Registre o contrato na Junta Comercial e/ou no Cartório de Registro Civil;
  • Posse dos alvarás de funcionamento e outras liberações necessárias para o modelo de negócio.

Os especialistas da JL Ramos podem facilitar todo esse processo, diminuindo as burocracias! Fale conosco.

Quanto custa para transformar MEI em LTDA?

O valor gasto para transformar MEI em LTDA, costuma ser o mesmo da abertura de uma nova empresa, já que a Sociedade Limitada não exige Capital Social. Com taxas e guias já inclusas, o preço para abrir uma empresa no Brasil é de aproximadamente R$ 1,5 mil.

É importante lembrar, que se a mudança for motivada pelo excesso de faturamento, pode ser necessário pagar tributos retroativos, valor que muda de acordo com cada situação.

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Nome no SPC/Serasa? Saiba o que fazer e conheça seus direitos

Com o cenário econômico precário que vivemos em nosso país, muitos brasileiros enfrentam problemas como o desemprego, baixo salário, acumulo de dívidas e outros fatos que levam milhões de pessoas para o SPC/Serasa.

Isso acontece quando um cidadão não paga suas dívidas dentro do prazo estabelecido. O SPC/Serasa são órgãos de restrição de crédito e possuem a função de indicar que um consumidor possui dívidas não quitadas, assim ficam com o famoso ”nome sujo”.

Mas mesmo nesse caso, o cidadão possui direitos a serem exigidos, confira o artigo completo e fique por dentro.

Direitos dos negativados no SPC/Serasa

Com o nome negativado, o cidadão brasileiro não consegue cartões, empréstimos nem solicitações de crédito em geral, sendo restrito de maneira rígida em todos esses pontos.

Porém mesmo com as punições, o consumidor possui direitos estando negativado, para não ser prejudicado em nenhuma situação, se for o seu caso, confira abaixo os direitos que possui:

  1. Indenização por danos Morais 

Mesmo negativado, o cidadão possui o direito de receber indenização por danos morais, quando o indivíduo não possui dívidas e mesmo assim seu nome se encontra sujo. Sem o recebimento de uma notificação prévia, o cidadão também possui direito a indenização por danos morais.

     2. Prazo de negativação
O nome de alguém só pode ir para o SPC/Serasa por uma dívida de até 5 anos. Se após 5 anos o consumidor não quitar sua dívida, seu nome deve sair do SPC/Serasa, ainda que não seja paga.
  1. Prazo para um nome ser retirado do SPC/Serasa após o pagamento

Um consumidor que realiza o pagamento de suas dívidas aos órgãos de restrição de crédito, devem ter seus nomes limpos em até 5 dias úteis após a realização do pagamento, independentemente se foi parcelado ou negociado.

  1. Proteção contra cobranças abusivas

Os cidadãos que recebem cobranças abusivas ou injustas, são protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor que garante a indenização por danos morais nesses casos, evitando maiores problemas ao consumidor social ou profissionalmente.

  1. Notificação prévia

Se o seu nome for inscrito no SPC/Serasa, você deve ser notificado previamente pela empresa sobre a possibilidade de ficar com o nome sujo caso não abone as dívidas.

Caso o consumidor não receba nenhuma notificação, poderá solicitar o recebimento de uma indenização por danos morais.

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Como abrir CNPJ para advogados

Um advogado pode atuar como Sociedade Limitada Unipessoal de Advocacia (SLA) optando pelo Simples Nacional, ou também atuar sem CNPJ.

Por isso, muitos ficam em dúvida em qual das opções se torna mais vantajosa e com isso, desenvolvemos esse artigo para que você se informe e consiga encontrar a melhor opção para exercer a sua profissão.

 CNPJ para advogado

Se tratando de uma categoria regida por seu órgão regulador, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), permite que os advogados possam atuar como Pessoa Jurídica. A partir disso, podemos dizer que as regras que permitem essa ação são desenvolvidas especialmente para a categoria, onde é possível dizer que existem vantagens em abrir uma empresa para atuar em advocacia.

Essa opção é vantajosa devido a liberação de tributação pelo Simples Nacional, apesar de não poderem se tornar MEI (Microempreendedor Individual), os profissionais da área encontram facilidades na hora de serem tributados. Isso traz vantagens em relação aos muitos impostos aplicados.

Tipos de empresa que um advogado pode abrir

O modelo empresarial em Advocacia, depende diretamente do número de sócios que a integram. A empresa pode ser constituída por apenas um indivíduo ou por mais de um sócio, desde que todos os participantes estejam inscritos na OAB, onde não é permitido que profissionais de outras áreas participem da sociedade.

Vale a pena abrir CNPJ para advogado?

Por ser uma categoria especialmente regulada pelo seu órgão regulador, a Ordem dos Advogados do Brasil, as regras que dão direito ao advogado de atuar como Pessoa Jurídica são especialmente desenhadas para a categoria. E é a partir desta questão que já se pode argumentar que é vantajoso abrir empresa para atuação em Advocacia: a OAB aprova a abertura dos negócios.

E outro ponto a comentar sobre o porquê é vantajoso esse caminho é a liberação para que as empresas sejam tributadas pelo Simples Nacional. Sim, embora não possam se tornar um MEI (Microempreendedor Individual), os atuantes desta área podem ter empresa com tributação facilitada – o que gera vantagens em relação ao montante de impostos a serem aplicados sobre os honorários.

Qual tipo de empresa advogado pode abrir?

A questão sobre o tipo de empresa em Advocacia gira basicamente em torno do número de sócios – a OAB autoriza tanto empresas com um sócio apenas quanto com um grupo de sócios, com mais de dois membros.

É importante ressaltar desde o princípio que as empresas para advogados exigem que todos os sócios participantes estejam corretamente inscritos na OAB, não sendo permitida a participação de profissionais de outras áreas.

Caso você escolha trabalhar individualmente, terá que abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia , em caso de um negócio com mais sócios, a opção será Sociedade Simples de Advocacia.

Uma empresa de advogados não pode optar por Nome Fantasia, onde na empresas de um sócio o nome do advogado consta unicamente no registro, já nas empresas com mais elementos, poderão constar o nome de quem a equipe desejar (um ou mais integrantes).

Segundo a OAB, a empresa é para finalidades fiscais, mas as atividades de cada um dos sócios é de responsabilidade pessoal, onde não é permitido que um advogado represente outro apenas pela constituição da sociedade.

O que precisa para abrir um CNPJ para advogado

Primeiramente, sendo sociedade individual ou coletiva, todos os integrantes devem estar registrados na OAB e a partir disso criar um Contrato Social. Depois é preciso encaminhar os documentos para a Seccional da Ordem do Estado, caso seja liberado pela OAB, o advogado faz a solicitação do registro de Pessoa Jurídica perante a Receita Federal.

Passo a passo para abrir um CNPJ como advogado

  1. Profissional e sócio, se existir, precisam estar inscritos na OAB.
  2. Criação de um Contrato Social para a empresa, seguindo as normas da OAB. Nele estarão os dados da empresa que podem ser verificados pela Ordem para abrir o CNPJ.
  3. Após a organização com os documentos, poderá iniciar o processo na Seccional da OAB de seu Estado, você encaminhará os documentos a serem entregues e taxas a serem deferidas.
  4. Depois que a Ordem autorizar a liberação, você poderá solicitar o CNPJ junto à Receita Federal. Existe comunicação entre os órgãos, por isso de nada vale emitir o CNPJ sem o devido conhecimento da OAB do seu Estado.
  5. Com o CNPJ em mãos, você deve realizar procedimentos Municipais, que variam conforme a cidade em que sua empresa está localizada.

Qual o anexo do Simples para advogados?

Desde 2014, advogados podem optar pelo Simples Nacional  no momento de abrir uma empresa, de acordo com o Estatuto, empresas de advogados devem ser tributadas de acordo com o Anexo IV, como veremos abaixo:

Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota
1a Faixa Até 180.000,00 4,50%
2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 9,00%
3a Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 10,20%
4a Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00%
5a Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00%
6a Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00%

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Como incluir meu CNAE no CNPJ?

Com o objetivo de classificar as empresas pelas atividades que exercem, para tributação e outros fatores, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) deve estar presente para definir as áreas atuantes do negócio e se o código não permitir a atividade da empresa o cliente pode se recusar a receber a nota fiscal, gerando um problema desnecessário para o empreendedor.

Com isso, o código CNAE deve ter relação com a atividade econômica exercida pelo empreendimento.

O que é o código CNAE?

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), serve para classificação de empresas relativamente as atividades econômicas que exercem, para fins de tributação e outros.

Está presente em todas as empresas com o objetivo de definir as áreas de atuação de cada empreendimento, caso ele não esteja de acordo com a atividade que sua empresa exerce, o cliente pode recusar a nota fiscal, gerando maiores problemas ao empreendedor.

O CNAE deve estar diretamente ligado com a atividade econômica exercida pela empresa.

Como consultar os códigos CNAE

O CNAE define as atividades permitidas em um CNPJ, onde todos os códigos são aceitos pela Receita Federal.

O governo está criando ao longo do tempo, maneiras dos empresários informais regularizarem suas situações, é necessário apenas conferir se existe um código CNAE que se enquadra no seu empreendimento, regularizando sua situação como Microempreendedor Individual (MEI). Confira a lista de atividades que podem ser MEI em 2021.

Você pode consultar o Portal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) na página do CONCLA (Comissão de Classificação) para conferir a classificação, uma página específica para realizar a consulto do CNAE de sua empresa, de acordo com a classificação/classificações econômicas.

Como incluir o CNAE no CNPJ da empresa?

Através do CONLCA você consegue verificar as atividades econômicas por ordem alfabética, as empresas podem ter uma atividade principal e até 99 atividades secundárias. É preciso estar atento para registrar os códigos relativos as atividades que a empresa exerce.

Adicione um CNAE ou diversos CNPJ de sua empresa, realize uma consulta e defina quais serão os códigos, tudo deve ser feito pelo CONCLA, em ”Estrutura”.

Nela você encontrará os códigos necessários e definir as classificações e subclassificações, códigos primários e secundários.

Procure um profissional

A equipe da JL Ramos auxilia os interessados em realizar a abertura de empresa, em todas as etapas desse processo. Por isso quando decidir que é o momento certo de abrir um CNPJ, conte com ajuda de nossos especialistas.

Realizar todas as etapas sozinho requer muito esforço, você está sujeito a cometer diversos erros em qualquer parte do processo, pois são complexos e podem trazer problemas futuros caso sejam registrados de maneira incorreta.

Por isso, para iniciar o seu negócio da melhor maneira, conte com a ajuda de nossos especialistas qualificados!

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Contratação PJ e as diferenças para CLT

Quando uma pessoa com CNPJ ativo presta serviços para uma outra empresa, denominamos este acordo comercial como contratação PJ.

Muitos negócios estão buscando este tipo de contratação para redução de custos e encargos trabalhistas, mantendo a qualidade do serviço prestado.

Porém é necessário estar atento em como formalizar esse contrato, pois dependo da maneira que que o acordo for feito, a situação pode se enquadrar em ”pejotização”, uma prática criminosa.

Com isso, desenvolvemos este artigo para que você não tenha maiores problemas na hora de fazer uma contratação PJ, confira abaixo todos os pontos abordados.

O que é a contratação por PJ? 

Podemos definir a contratação PJ como um acordo estabelecido entre uma empresa e uma pessoa com CNPJ, na prática é uma relação entre dois negócios, mesmo que o prestador de serviço seja um empresário individual.

Este tipo de contratação geralmente ocorre com o objetivo de contratar serviços mais qualificados, com um profissional especializado em sua área.

Muitos se perguntam se ao contratar um profissional com CNPJ, podem considerar o mesmo como um funcionário e se devem seguir as mesmas regras da CLT, responderemos essa duas perguntas no tópico abaixo.

Quais as diferenças na contratação PJ e CLT?

1.Pessoa Jurídica (PJ)

Alguém contratado como PJ deve seguir as regras legais determinadas pelo regime jurídico de sua empresa, onde regime tributário da mesma define o valor de imposto a ser recolhido.

Além disso, a contratação PJ permite que o contratado tenha liberdade para seguir sua carga horaria, horário em que atua, podendo determinar sua forma de atuação, enquanto um funcionário CLT deve seguir as regras estabelecidas pela empresa.

A pessoa jurídica pode prestar serviço para quantas empresas quiser, não possuindo a necessidade de servir apenas um negócio, aumentando sua renda consequentemente.

Porém em contra partida, uma pessoa jurídica não recebe pagamento de férias nem 13º salário e nem o recolhimento do FGTS, direitos garantidos aos funcionários CLT.

2.Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Esse tipo de profissional atua de acordo com as normas da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e deve ter a sua carteira de trabalho assinada pelo empregador, para para ter acesso aos direitos trabalhistas, como:

  • pagamento de horas extras;
  • férias remuneradas;
  • seguro-desemprego;
  • licença maternidade ou paternidade;
  • vale-transporte etc.

O funcionário CLT possui apenas uma fonte legal de faturamento, a empresa que assinou a sua carteira.

Com isso, é importante estar atento e analisar qual a melhor opção para o serviço que você exerce, ser PJ ou CLT de acordo com as vantagens e desvantagens que cada modelo lhe oferece. No caso das empresas, contratar CLT ou PJ irá depender da necessidade da empresa na hora da contratação.

Direitos do PJ

Como você já sabe, um PJ não possui férias remuneradas, mas nada impede que o funcionário entre em um acordo com a empresa para usufruir desse descanso, porém não é obrigação do contratante remunerar esse período

O 13º salário segue a mesma linha de raciocínio, caso o funcionário PJ deseje receber este benefício, deve fazer um controle assertivo de seu faturamento mensal, direcionando um valor para isso, relativo ao que pretende obter no final dos anos.

Qual a carga horaria de um PJ?

De acordo com o inciso XIII do artigo 7 da Constituição Federal de 1988:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (Vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943).

Assim, ao realizar uma contratação CLT, deve-se seguir as normas pontuadas acima.

No caso da contratação PJ isso não acontece, pois não existem leis que determinem a carga horaria de um PJ, dessa forma o profissional possui liberdade para escolher os dias e horários em que deve trabalhar, não possuindo a necessidade de trabalhar todos os dias.

O que acontece nesses casos é um acordo entre contratante e contratado, para definirem dias e horários em que os serviços serão prestados. Lembrando que deve ser um acordo comum entre abas as partes, de preferencia registrado em contrato para evitar futuros problemas.

Em caso de feriados também não existem regras pré-definidas, tudo deve ser acordado entre a empresa e o PJ no momento da contratação dos serviços, não há regra ou lei que determine o descanso nesse dia ou a atuação junto a empresa que o contratou e caso o PJ decida atuar nesses dias, não receberá hora extra nem nada semelhante.

PJ ganha mais que CLT?

Geralmente isso acontece pois o valor recebido pelo PJ é líquido, sem nenhum tipo de desconto legal sobre a quantia que ele recebe da empresa contratante.

Além disso, um PJ pode determinar o preço de seu serviço, ele liberdade para cobrar o valor que acha justo em troca de suas atividades exercidas.

É importante lembrar que o PJ deve pagar os impostos de acordo com seu regime tributário, as obrigações fiscais e tributárias devem ser consideradas no momento de definir os valores a serem cobrados.

Diferença entre a contratação de PJ e

terceirização

A terceirização é uma relação entre duas empresas, onde a prestadora do serviços envia funcionários para realizar as devidas atividades. Relação muito comum em serviços de segurança, manutenção, limpeza e muitos outros.

No caso da Contratação PJ, o titular do CNPJ é o próprio prestador de serviço. Porém nada impede que o mesmo designe outra pessoa para realizar o serviço, desde que seja um funcionário registrado.

Riscos para ao fazer uma contratação PJ

O maior risco na hora de realizar uma contratação PJ é a caracterização de subordinação, que ocorre quando um profissional segue as normas da empresa contratante, levando à pejotização.

Caso o profissional prove algum vínculo trabalhista, a empresa que contratou seus serviços pode ser condenada a pagar os direitos trabalhistas

Devido a isso, quando for realizar uma contratação PJ, é necessário ter a certeza de que o serviço esteja sendo prestado por uma pessoa, um acordo entre duas empresas.

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Como fazer o registro de uma sociedade individual de advocacia?

O que é Sociedade Individual de Advocacia?

A Lei 13.247, publicada no Diário Oficial em 2016 permitiu que os advogados constituam empresa sem a necessidade de um sócio.

Assim, deu-se origem a Sociedade Individual de Advocacia, uma empresa composta por um único sócio advogado, que deve seguir exigências para esse ocupar esse cargo.

O titular deste modelo de sociedade, é responsável subsidiária e ilimitadamente por danos causados no exercício da profissão. O mesmo não pode pertencer a mais de uma sociedade advocatícia ou unipessoal, nem as duas simultaneamente, com sede ou filial na mesma área do Conselho Seccional.

Tributos da Sociedade Unipessoal de Advocacia

Semelhante à EIRELI, este tipo de pessoa jurídica é um caminho para o advogado diminuir a carga tributária de seu escritório, permitindo que o titular opte pelo Simples Nacional, que traz diversas vantagens financeiras e burocráticas.

Na tributação, não é exigido um capital social mínimo para a constituição da sociedade individual da advocacia.

Como fazer o registro de uma sociedade individual de advocacia?

É necessário desenvolver um Ato Constitutivo de Sociedade Individual de Advocacia, para constituir uma sociedade unipessoal, e você encontra o modelo deste documento você encontra no site da OAB.

Para que o advogado possa exercer suas atividades como pessoa jurídica, é necessário realizar o pagamento de uma taxa para que a sociedade unipessoal seja registrada junto à Receita Federal e à Secretaria da Fazenda. Existem cidades que exigem o cadastramento da sociedade unipessoal com a prefeitura.

E, em alguns municípios, como é o caso da cidade de São Paulo, será necessário realizar o cadastro da sociedade unipessoal junto à Prefeitura, também um certificado digital em seu nome, que serve para a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas. Este certificado não é o mesmo emitido pela OAB para consultar processos jurídicos eletrônicos.

Sociedades de advogados que já estão constituídas, podem se dividir em sociedades unipessoais, onde cada sócio fará parte de uma nova sociedade, com a divisão de quotas da sociedade pluripessoal originária.

Qual valor para abrir uma sociedade individual de advocacia?

A taxa é de aproximadamente R$  300,00 e deve ser paga na OAB, o prazo para registro da sociedade é de 15 dias.

Uma Sociedade de Advogados precisa ter um Contador?

Toda sociedade precisa lidar com obrigações acessórias, folha de pagamento e gestão financeira. Por isso é fundamental ter um especialista para realizar todos os cálculos e necessidades para estar dentro das leis.

Nós oferecemos assessoria desde o início do seu negócio, orientando de acordo com a sua realidade qual a melhor forma e alternativas de constituição da sua empresa, ou seja, se será mais vantajoso ser Sociedade Simples ou Sociedade Unipessoal.

Tenha mais tempo e foque nas suas defesas e processos, deixe que a JL Ramos cuide da contabilidade do seu escritório.

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GFIP: Pendências serão corrigidas até 30 de setembro

Empresas com inconsistência na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) relativas a 2018, de acordo com a Receita Federal as correções devem ser realizadas até 30 de setembro. As empresas que se encontram nessa situação, já receberam um comunicado e após a data limite, verificações novas serão feitas.

Malha fiscal

Através do cruzamento de informações, a Receita Federal identificou que empresas não fazem parte do Simples Nacional, informaram a condição de optante pela Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).

Estas empresas estão na malha fiscal, o que acarreta na falta de recolhimento de contribuição previdenciária, de acordo com a Receita, as sonegações verificadas para o ano-calendário 2018 é de mais de R$ 803 milhões.

Como saber se estou irregular?

Aqueles informaram de maneira incorreta a opção pelo Simples Nacional em GFIP, receberam um ”Aviso de Autorregularização” por Caixa Postal, dessa maneira não é preciso protocolar resposta pelos canais de atendimento e muito menos comparecer à unidades da Receita Federal.

Confira pela internet se exista alguma notificação para realizar a correção de informações, acessando o portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal.

Como fazer a correção?

As informações incorretas estarão no demonstrativo, que será enviado junto com os avisos. Assim, você deve fazer as correções exigidas nas GFIPs, trocando o campo “Simples” para “1-Não Optante”.

Deve-se também verificar as informações corretas de outros campos que interferem no cálculo do valor devido, assim como: Alíquota, CNAE, FAP e FPAS.

É importante lembrar que a GFIP retificadora deve possuir a mesma chave (CNPJ/competência, código recolhimento/FPAS) da GFIP a ser retificada. Após, realiza-se o pagamento da diferença das contribuições devidas, resultantes da correção da opção pelo Simples Nacional informada de maneira incorreta. Encargos pelo atraso e multa pela inconsistência também serão adicionados.

Parcelamento

A diferença das contribuições devidas, podem ser pagas à vista ou através de parcelamento. Para parcelar, aguarde a atualização das informações das GFIPs retificadoras na base de dados da Receita Federal.

Solicite através do portal e-CAC, enquanto os débitos não tiverem sido enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Dessa forma, você pode realizar o parcelamento em até 60 vezes. O mínimo a ser parcelado por pessoas físicas é R$ 100,00 e R$ 500,00 para pessoas jurídicas ou pessoas físicas equiparadas a jurídicas.

O que acontece se eu não regularizar?

Em caso de não regularização, multas variam de 75% a 225% da contribuição previdenciária que deixou de ser declarada, junto aos juros, devem ser cobradas.

Quem recebeu o aviso e não há retificações pendentes, deverá aguardar o prazo para impugnação no momento do Auto de Infração.

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Retificação ECD: Como fazer?

Os livros contábeis das empresas são transmitidos à Receita Federal através da Escrituração Contábil Digital (ECD), que no ano de 2021 foi prorrogada até 30 de julho. Com o fim do prazo, os empresários e contadores podem encontrar informações incorretas em suas escriturações.

Por isso criamos esse artigo para orientar nossos leitores a identificarem os erros presentes e se acertarem com a Receita Federal.

ECD

A Escrituração Contábil Digital integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado para substituir a escrituração em papel. Por via da ECD, as empresas informam todo ano para à Receita Federal,os dados a seguir:

Livro Diário e seus auxiliares: registro das movimentações financeiras, entradas e saídas que não alteram as finanças, junto às obrigações fiscais e as provisões a serem recebidas.

Livro Razão e seus auxiliares: controle das contas patrimoniais descritas no Livro Diário, para identificar os registros contábeis possivelmente em aberto. 

Balancetes, Balanços e fichas de lançamento: Conhecidos como Livros Fiscais, por sua importância diante  dos órgãos fiscalizadores, como a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda Estadual.

Como retificar?

Substituir a ECD para realizar alterações nas informações, é permitido até o final do prazo para entrega. Após autenticação dos livros, só podem ser substituídos por erros que alterem os resultados da escrituração, de acordo com o artigo 16 da Instrução Normativa DREI nº 11/2020. 

Como o prazo acabou em Julho, existem correções que podem ser feitas através do lançamento contábil extemporâneo, nos casos a seguir:

  • erros materiais que demandem a reemissão das demonstrações contábeis e sua aprovação pelos órgãos de governança e pelos acionistas.
  • finalização e aprovação das demonstrações contábeis que ocorreram posteriormente ao arquivamento da ECD com saldos diferentes.

Quando não é possível?

Caso o erro não permita o lançamento contábil extemporâneo, será necessário que o contador cancele as autenticações dos livros, para que seja feita uma nova escrituração através do Termo de Verificação para Fins de Substituição.

Nos documentos devem constar a identificação da escrituração substituída, todas informações sobre os erros, clareza na identificação dos registros com erros, com exceção daqueles que decorrerem de outro erro já identificado. A autorização para acesso do Conselho Federal de Contabilidade a informações pertinentes às mudanças também é fundamental.

Substituição

É preciso remover a assinatura do arquivo e validação do livro no PVA do SPED ECD, para correção no livro digital. Após isso, é preciso selecionar o “Arquivo/Escrituração”, clicar em “Contábil/Validar” e, depois, em “Escrituração Contábil”. 

Depois é preciso realizar a assinatura do documento e gerar o requerimento de substituição. Por fim, transmita o arquivo que não precisa ser assinado pelo próprio profissional da contabilidade que assina os livros contábeis substitutos.

 

JL Ramos Contabilidade Digital

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EIRELI: Modelo chega ao fim no país, empresas serão transformadas em SLU

Foi publicada no dia 27de agosto, a Lei 14.195/21 que não permite mais a abertura de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), onde as empresas que já seguem esse modelo de empreendimento serão alteradas automaticamente para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

Criada através da Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881/19), que foi convertida pela Lei 13.874/19, a Sociedade Limitada Unipessoal não necessita de um sócio para ser aberta, separa o patrimônio pessoal do empresário do patrimônio da empresa e não exige um valor mínimo de capital social.

Um ato disciplinar para modificação das empresas EIRELI para SLU, será publicado pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI).

Eireli

Criada em 2011 pela Lei nº 12.411, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada era um modelo de empresa que exigia a participação de apenas um sócio para a abertura do negócio, o proprietário.

Esse modelo era ideal para aqueles negócios que não se enquadravam no MEI, seja pela atividade exercida ou até mesmo pelo rendimento anual da empresa.

Sociedade Limitada Unipessoal

A Sociedade Limitada Unipessoal, é um modelo de empresa em que não exige um sócio para sua abertura.

Mesmo com o termo “sociedade” na sua composição, a SLU é constituída por apenas uma pessoa, o próprio empreendedor. Além disso, o patrimônio pessoal fica separado do patrimônio da empresa.

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