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Como abrir uma empresa 2021

1.Introdução

Abrir uma empresa é extremamente desafiador e muitas pessoas encontram dificuldades ao longo do processo.

Sabendo disso, a JL Ramos criou este artigo com todas as informações necessárias para abrir uma empresa, aqui você encontrará tudo o que precisa saber para iniciar sua caminhada como empreendedor.

2.Ideia do Negócio

Empreendedorismo é o processo de desenvolver novos negócios ou novas mudanças em empresas que já existem. Esse termo é muito usado no meio empresarial, geralmente relacionado a criação de empresas e novos produtos, onde existem inovações e riscos.

Segundo o SEBRAE, cerca de 25% das empresas no pais fecham as portas por falta de planejamento, por isso é extremamente necessário que todo o desenvolvimento de sua empresa seja com base em um planejamento sólido, feito por um especia-lista na sua área de atuação.

3. Tipos de Empresas

Os tipos de empresas mais usuais são: o Microempreendedor Individual (MEI), o Empresário Individual (EI), a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), a Sociedade Simples (SS) e a Sociedade Limitada (LTDA).

3.1. Microempreendedor Individual (MEI)

Para o MEI o faturamento da empresa deve ser de até R$ 81.000,00 por ano, onde o empresário não poderá ter participação em outra empresa como sócio, administrador ou titular, nem possuir mais de um estabelecimento (filial), tendo no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria, exercendo uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, o que relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.

O MEI se enquadra no regime tributário do Simples Nacional, isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), e constituído pelo site do governo – Portal do Empreendedor: https://www.portaldoempreendedor.gov.br/

3.2. Empresário Individual (EI)

O EI exerce sua atividade empresarial em nome próprio, podendo responder com seu patrimônio pessoal pelas obrigações contraídas por sua empresa, ou seja, caso a atividade adquira credores e os bens destinados ao exercício da empresa não forem suficientes para quitá-los, eles poderão utilizar dos bens pessoais desse empresário, isto é, aqueles bens não relacionados com a atividade empresarial. O titular da empresa deve ser maior de 18 anos ou emancipado.

A empresa não poderá ser transferida para outro titular, apenas em caso de falecimento ou autorização judicial. A empresa pode ser aberta com qualquer capital social, não existe um valor mínimo, podendo ser iniciada com qualquer valor.

O limite de faturamento para ME (Microempresa) de R$ 360 mil; para EPP (Empresa de Pequeno Porte) de até 4,8 milhões, no regime do Simples Nacional.

É possível adrerir ao Lucro Presumido, neste caso o limite de faturamento é de R$ 78 milhões. Sem limites para contratação de funcionários.

3.3. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Desde 09 de janeiro de 2012, está em vigor a Lei nº 12.441, que trata da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado, que poderá ser utilizada por empreendedores individuais.

Prevista no artigo 980-A do Código Civil, é uma modalidade de pessoa jurídica com o intuito de acabar com figura do sócio fictício, uma prática muito comum em empresas registradas como sociedade limitada, que antes só poderiam ser constituídas por no mínimo duas pessoas e agora podem ser abertas por, apenas, um único sócio.

EIRELI é um meio termo entre o empresário individual e da sociedade limitada. O titular da EIRELI pode ser uma pessoa física ou jurídica e precisa investir pelo menos 100 (cem) salários mínimos a título de capital social.

É importante lembrar que a EIRELI tem responsabilidade ilimitada como pessoa jurídica, pelas suas obrigações assumidas, porém o seu titular, seja pessoa física ou jurídica, possui o benefício da responsabilidade limitada ao valor investido, então a grande vantagem da EIRELI é que ela permite empreender com responsabilidade limitada sem ser necessário associar-se a ninguém.

3.4. Sociedade Limitada (LTDA)

Este é o tipo societário mais utilizado no Brasil, cerca de 90% (noventa por cento) das sociedades do Brasil são sociedades limitadas.

Neste modelo duas ou mais pessoas (pessoa física ou jurídica) determinam uma pessoa jurídicac com existência própria em relação aos seus sócios, com nome próprio, sede própria e autonomia patrimonial.

Dessa forma, se houver dívidas da sociedade, essas não podem se atribuir aos sócios, a sociedade como pessoa jurídica tem responsabilidade ilimitada pelas suas obrigações assumidas, porém os seus sócios, seja pessoa física ou jurídica, gozam do benefício da responsabilidade limitada, onde só respondem pelas dívidas sociais até o limite do valor das suas quotas, com a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica e dívidas tributárias e trabalhistas.

Neste tipo de sociedade, é restrita a responsabilidade de cada sócio ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

O capital social é dividido em quotas, podendo ser uma ou diversas direcionada a cada sócio. Os sócios, no momento da subscrição, podem contribuir para a formação do capital social mediante pagamento em dinheiro, créditos à sociedade ou conferência de bens, sendo-lhes, entretanto, restrito a contribuição em prestação de serviços.

Para realizar a abertura de uma sociedade limitada no Brasil, duas ou mais pessoas (pessoa física ou jurídica) precisam assinar um contrato social, contendo todos os seus atos constitutivos, as normas e as condições para o funcionamento da empresa, como os direitos, deveres e obrigações dos sócios perante a sociedade.

3.5. Sociedade simples (SS)

Esse modelo de sociedade foi criado para prestação de serviços decorrentes de atividade intelectual e de cooperativa. Trata-se de uma sociedade contratual, dessa forma, tem sua origem em um contrato social, que deve ser registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório) para que validar personalidade jurídica. O artigo 998 do Código Civil , determina que o prazo para registro é de 30 (trinta) dias.

Os sócios, no momento da subscrição, poderão comprometer-se a contribuir para a formação do capital social mediante pagamento em dinheiro, conferência de bens, créditos ou prestação de serviços à sociedade. A sociedade simples é um modelo que permite a integralização das quotas sociais através de prestação de serviços, de acordo com as regras dos artigos 1.006 e seguintes do Código Civil.

O sócio de uma sociedade simples possui responsabilidade limitada ou ilimitada, com isso, se o contrato social definir que a responsabilidade seja limitada, o sócio não responde por dívidas da sociedade, porém se o contrato social determinar que a responsabilidade é ilimitada o sócio responderá por dividas da sociedade. O contrato social indica se os sócios respondem, ou não, pelas obrigações sociais. A responsabilidade solidária dos sócios depende de norma contratual.

4. Órgãos de Registro Empresarial

JUNTA COMERCIAL – NIRE (número de identificação do registro e empresas) ou CARTÓRIO DE REGISTRO DAS PESSOAS JURÍDICAS.

RECEITA FEDERAL – CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

SECRETARIA FAZENDA – IE – Inscrição Estadual.

PREFEITURA – CCM ou IM – Cadastro de Contribuinte Mobiliário ou Inscrição Municipal.

MINISTÉRIO DA FAZENDA-PREVIDÊNCIA – INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.

Tratando-se de sociedade empresarial ou sociedade empresaria, precisa fazer o registro na Junta Comercial de seu Estado, a sociedade simples será no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório).

Com duas exceções:

– Mesmo com natureza simples, deve ser registrada na Junta Comercial.

– A sociedade de advogados que tem natureza simples, precisa levar para arquivamento na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

5. Regimes tributários

O empresário, no momento da abertura da empresa, deve escolher o regime tributário do seu negócio.

O regime tributário é um conjunto de leis que determinam como a empresa pagará pelos seus impostos, cada um deles possui procedimentos e regras que definem a relação da empresa com a Receita Federal, e a escolha é muito importante, pois pode gerar economia de recursos, tornando-se uma vantagem competitiva.

Os principais regimes tributários no Brasil são: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido.

6. Planejamento tributário

O planejamento tributário é a forma que as empresas tem para diminuir o valor dos tributos sobre produtos e serviços, através de estudo da legislação tributária e análise dos dados contábeis da empresa.

Um planejamento tributário eficiente, é aquele que possui dados e informações confiáveis para que a contabilidade faça o seu trabalho de forma assertiva.

6.1. Simples Nacional

Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, constitui-se em uma forma simplificada e unificada de recolhimentos de tributos, por meio de aplicação de percentuais favorecidos, incidentes sobre a receita bruta da empresa. A opção por esse regime tributário se da no último dia útil do Mês de Janeiro de cada ano, e o valor limite para a opção pelo simples nacional é de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

6.2. Lucro Real

O Lucro Real é o Lucro Liquido do período de apuração, ele pode ser calculado anualmente ou trimestralmente.

Lucro Real Anual: a empresa deve antecipar os tributos mensalmente, com base no faturamento mensal, sobre o qual aplicam-se percentuais predeterminados, de acordo com o enquadramento das atividades, para obter uma margem de lucro estimada, sobre a qual recai o IRPJ e a CSLL. Lucro Real Trimestral: o IRPJ e a CSLL são calculados com base no resultado apurado no final de cada trimestre, de forma isolada. Esta modalidade deve ser vista com cautela, principalmente em atividades sazonais ou que alterem lucros e prejuízos no decorrer do ano.

6.3. Lucro Presumido

É uma forma de tributação que utiliza apenas as receitas da empresa para apuração do resultado tributável de IR e CSLL. São calculados por meio de resultado estimado, encontrado pela aplicação de percentuais definidos em Lei. O limite de receita para o enquadramento em lucro presumido é de R$ 78 milhões.

7. Formalização da empresa

O empresário, no momento da abertura da empresa, deve escolher o regime tributário do seu negócio.

Cada um regime tem seus procedimentos e regras que definem a relação da empresa com a Receita Federal, e a escolha é de extrema importância, pois pode ocasionar grande economia de recursos e se tornar uma vantagem competitiva.

Os principais regimes tributários no Brasil são: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido.

7.1. NIRE

Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE), registro de legalidade obtido nas juntas comerciais, comprovando a existência de sua empresa. Seu objetivo é dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos relacionados às empresas, ou seja, é uma das formas de garantir a idoneidade de um negócio.

7.2. CNPJ

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou CNPJ compreende as informações cadastrais das empresas, emitida pela Secretária da Receita Federal do Brasil

7.3. Licenças e inscrições nos órgãos de regulação

Cada empresa tem uma obrigatoriedade quanto ao tipo de licença e em qual órgão deverá ter esse registro. Isso é relacionado ao objeto da empresa.

7.4. Alvará de funcionamento

O alvará de funcionamento é obrigatório para todas as empresas. Emitido pela prefeitura da cidade onde a empresa esta localizada, e sempre atrelado à pesquisa de viabilidade do negócio no endereço fornecido.

7.5. Inscrição estadual

Número de cadastro de uma empresa junto a Receita Estadual ou Secretaria do Estado da Fazenda para o recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

7.6. Inscrição municipal – CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários)

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou CNPJ compreende as informações cadastrais das empresas, emitida pela Secretária da Receita Federal do Brasil .

7.7. Autorização para emissão de notas fiscais

A autorização de emissão de notas fiscais são feitas diretamente nas Prefeituras ou nas Secretárias da Fazenda dos Estados.

8. A importância da contratação de uma assessoria contábil

Contar com profissionais especializados é o diferencial do empresário. Uma vez que os contadores dominam cada um dos atos, medidas e exigências a serem executadas para abertura de uma empresa.

A JL Ramos oferece assessoria na hora de abrir sua empresa, auxiliando seus primeiros passos como empreendedor.

A JL RAMOS dispõe de profissionais preparados e altamente qualificados para lidar com todos os processos de abertura

Desde o cumprimento de obrigações legais até auxílio com a escolha do tipo societário e realização do planejamento tributário.

Além disso, também podemos te auxiliar em alterações que possam surgir, pois sabemos que com o crescimento do porte e faturamento da empresa, a necessidade de um novo tipo societário e planejamento tributário são latentes, e nossos profissionais vão garantir que sejam feitas de forma impecável.

Fale Conosco! 

 

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MEI: Microempreendedor Individual tem até fim do mês para ficar regular

Em setembro a Receita Federal irá encaminhar os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para os Microempreendedores Individuais (DASN-Simei) que não estão regularizados para inscrição em Dívida Ariva. A dívida será cobrada na Justiça com os juros e encargos previstos por lei.

Com a inscrição em dívida ativa, o MEI deixa de ser segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); tem o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; é excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios; tem dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

Caso os microempreendedor não regularize suas pendências, todos os tributos federais junto ao registro da dívida previdenciária (INSS), serão inscritos em Dívida Ativa da União, através da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com acréscimo de 20% a título de encargos. Será transferida ao município ou ao estado, de acordo com cada caso, a dívida relativa a Imposto Sobre Serviços (ISS) e/ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para inscrição em Dívida Ativa, com os acréscimos de encargos de acordo com cada caso.

No PGMEI, os débitos em cobrança podem ser consultados, com certificado digital ou código de acesso, através da opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Por lá você também consegue a geração do DAS para pagamento.

É importante lembrar que após inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser feito em DAS DAU, já o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo.

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MEI: Projeto De Lei Complementar aumenta limite da receita para R$ 130 mil

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar (PEC), que possui o objetivo de aumentar de R$ 81 mil para R$ 130 mil o limite para receita bruta anual para as empresas enquadradas como MEI, permitindo também a contratação de dois funcionários ao invés de apenas um, desde que recebam salário mínimo ou piso salarial da categoria profissional. Em casos de afastamento legal de um ou de ambos empregados do MEI, a contratação de empregados em número equivalente aos que foram afastados será permitida, até o fim afastamento.

A aprovação veio por parte do Senador Jayme Campos (Democratas/MT) e irá ajudar os empreendedores que possuem MEI, gerando uma ampliação em suas atividades econômicas. Essas vantagens são direcionadas para aqueles que desejam expandir o seu negócio.

Segundo os dados citados na justificativa do projeto, existiam 11,2 milhões de MEIs ativos no Brasil até o final de 2020, abrangendo 56,7% do total de negócios em atividade. A principal vantagem em ser MEI, é a redução pagamento de carga tributária, através de um sistema do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), de valor fixo, inferior às alíquotas do Simples, que incidem sobre a receita bruta e são progressivas conforme a faixa de faturamento.
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Vantagens de abrir uma sociedade de advogados

Grande parte dos estudantes de direito terminam a faculdade com o desejo de montar o próprio negócio. E mesmo com todo o conhecimento que possuem sobre leis, é comum surgirem algumas dúvidas sobre as vantagens e desvantagens de abrir uma sociedade de advogados, por isso nós da JL Ramos Contabilidade Campinas desenvolvemos este artigo para que você advogado, possa se informar sobre todos os detalhes desta ação.

Sociedade de advogados

A sociedade entre advogados é enquadrada como sociedade simples, que são sociedades que exercem atividades intelectuais, de natureza artística, literária e científica. Com isso, os serviços técnicos na área do Direito são considerados como atividade intelectual, onde o registro inicial é realizado na secção da OAB (Ordem dos Advogados).

De acordo com as leis nacionais, existem também as sociedades empresariais, que são aquelas que exercem atividades que estão relacionadas a produção ou circulação de bens e serviços. As características mercantis são claras e registradas na Junta Comercial e com isso, não é permitida aos advogados.

Vantagens de uma sociedade de advogados

O que mais atrai os advogados a optarem por uma sociedade é a redução da carga tributária, além das vantagens a seguir:

1.Opção pelo Simples Nacional

Uma sociedade de advogados pode optar pelo regime do Simples Nacional, que oferece uma diminuição considerável nos impostos pagos ao Governo.

2.Distribuição de Lucros

Esse modelo de sociedade também permite a apuração e repartição dos lucros entre os sócios, equivalentemente a quantia de quotas que cada um possui, sem nenhuma cobrança de Imposto de Renda Pessoa Física sobre o valor.

3.Formação de time qualificado

Fora todas as vantagens financeiras citadas a cima, uma sociedade composta por mais advogados se torna uma sociedade mais forte e com mais qualidade de trabalho, interferindo também nos resultados finais que a empresa alcançará.

Com isso, é possível que você crie uma sociedade com diversos especialistas nas diferentes áreas do direito, como Trabalhista, Empresarial, Civil e outros, tornando seu empreendimento muito mais eficiente.

O que é preciso para abrir uma sociedade de advogados?

É fundamental o planejamento para execução de todas as etapas necessárias, para que exista segurança em cada passo dado, assim como em todo negócio.

Para criar a sociedade de advogados, é necessário que todos os integrantes estejam inscritos na OAB, desse forma um bacharel não poderá participar da sociedade.

É necessário a apresentação do nome de um ou mais advogados do grupo na razão social. Não é permitido o uso de nome fantasia para esse tipo de sociedade.

Cada integrante pode participar apenas de uma sociedade de advogados, sendo possível a participação apenas em sociedades localizadas em outro Estado..

Caso o profissional esteja proibido de advogar por qualquer incompatibilidade prevista no estatuto da OAB, não será permitido a participação na sociedade.

Como começar uma sociedade de advogados?

A melhor forma de iniciar o seu negócio é buscar um serviço de contabilidade especializados em advogados, como a JL Ramos. Nós oferecemos assessoria desde o início do seu negócio, orientando de acordo com a sua realidade qual a melhor forma e alternativas de constituição da sua empresa. Tenha mais tempo e foque nas suas defesas e processos, deixe que a JL Ramos cuide da contabilidade do seu escritório.

Para iniciar a sociedade de advogados, você começar com o contrato social para regulamentar as atividades do negócio e a relação entre os sócios. Devem constar nele o capital da sociedade, qualificação dos sócios, a quota de cada um e a participação nos lucros.

Tudo começa com o contrato social, que é o instrumento que regulamenta as atividades do negócio e as interações entre os sócios. Nele, devem constar a qualificação dos sócios, o capital da sociedade, a quota de cada sócio e a participação nos lucros.

O passo seguinte é o registro na OAB, dando personalidade jurídica para a sociedade. Para que isso aconteça, é preciso realizar o pagamento de um taxa que varia de acordo com o número de sócios da empresa.

Desvantagens em uma sociedade de advogados

A Sociedade é como um casamento, por isso é fundamental que você escolha bem os seus parceiros para que não existam problemas. Saiba sobra a competência técnica de cada integrante, a confiança também é fundamental para que uma sociedade funcione.

É muito importante definir o posicionamento da sociedade, projetando a sua evolução. Em caso de perdas na sociedade, os sócios participam mesmo com ótimos resultados nas causas e com os clientes, se um sócio perde a perda é da sociedade.

 

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Aprovada pela Câmara MP que simplifica abertura de empresas

Rejeitando as emendas do Senado a Câmara dos Deputados manteve a Medida Provisória 1040/21, que acaba com as exigências, simplificando a abertura e funcionamento de empresas, com o intuito de melhorar o ambiente de negócios. A votação da MP ocorreu na última quinta-feira (5) e será enviada para sanção presidencial.

Dentre as novidades, está a emissão automática de licenças e alvarás para funcionamento de atividades de risco médio, sem avaliação humana. Valerá a classificação federal enquanto estados, municípios e Distrito Federal não enviarem suas classificações para uma rede integrada.

Médio risco

O Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), determina como médio risco em âmbito federal, as atividades de comércio atacadista com alimentos de origem vegetal e animal; motéis; hotéis; transporte de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária; atividades médicas sem procedimentos invasivos; educação infantil; obras de construção civil e produtos artesanais.

O empresário precisa assinar o termo de ciência e responsabilidade legal, de acordo com os requisitos exigidos, para exercer suas atividades e ter acesso a licença. Entre as exigências estão as normas de segurança sanitária, ambiental e prevenção contra incêndio. As mudanças devem ser implantadas dentro de 60 dias aos órgãos envolvidos.

Dispensa de exigências

No processo de registro de empresários e pessoas jurídicas  pela Redesim, a MP não permite a exigência de dados presentes na base de dados do governo federal e outras informações para emissão das licenças e alvarás, junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), único número que identifica a empresa dentre todos os órgãos públicos, com exceção das licenças ambientais, que continuaram sendo pautadas pela legislação específica.

Deve ser compartilhado aos entes federados, as informações cadastrais fiscais exigidas O CGSIM pode obrigar os entes participantes a tomarem outras iniciativas de integração, sendo possível instituir a adesão condicionada ou tácita para os não participantes.

Outras mudanças

Outras mudanças causadas pela medida provisória:

– Não será mais necessário que a junta comercial arquive o contrato e as alterações depois do escaneamento. Os documentos podem ser retirados 30 dias antes da destruição;

– Empresários podem usar o número do CNPJ como nome empresarial;

– O nome comercial de empresa perde a proteção após 10 anos de inatividade;

– Não será necessário reconhecer firma para procuração exigida pela junta comercial;

– Fim da anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para patentes de produtos e processos farmacêuticos;

– O Poder Executivo não estabelecerá limites para a participação estrangeira em capital de prestadora de serviços de telecomunicações;

– Fim da exigência de que transporte de mercadorias importadas por qualquer órgão da administração pública seja realizado apenas em navios de bandeira brasileira.

Acionistas minoritários

As normas de proteção para acionistas minoritários de companhias abertas, atribui exclusivamente para a assembleia-geral a decisão sobre vendas de ativos ou a contribuição para outra empresa, se o valor da operação for maior que 50% do valor total dos ativos da empresa de acordo com o último balanço aprovado.

A decisão sobre a realização de transações com partes relacionadas que atendam aos critérios de relevância a serem definidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ficará por conta da assembleia

Empresas

Outra novidade do texto, é a permissão para que o empresário possa residir no exterior, mantendo um procurador no Brasil para receber as citações nos processos da CVM contra ele, em caso da companhia aberta ou baseado na legislação societária para empresas.

Não existirá mais sociedade simples e a sociedade limitada (Ltda), todas as sociedades estarão sujeitas às normas válidas para as sociedades empresárias, independentemente de seu objeto, como cooperativas e sociedades uniprofissionais.

Porém, somente após cinco anos da aprovação da nova lei é que será possível contar com as normas de recuperação judicial e falência.

Elas poderão realizar as assembleias-gerais eletronicamente, onde o endereço oficial da empresa pode ser o de um dos sócios para atividades virtuais..

Já as sociedades anônimas e por comandita por ações, foram dispensadas à designar seu objeto social.

Voto plural

O texto insere na legislação das S.A. (Lei 6.404/76) a figura do voto plural, onde uma empresa pode emitir ações ordinárias, aquelas com direito a voto, em uma classe com mais votos por ação, máximo de dez por cada uma. Na prática seria possível controlar uma empresa com aproximadamente 9% do capital.

As ações com voto plural nas empresas abertas poderão ser emitidas apenas antes de sua entrada na Bolsa de Valores, tornando-se proibido para aqueles que têm ações no mercado.

As ações criadas pelo voto plural, irão depender do voto favorável de acionistas, representando metade dos votos das ações com direito a voto e metade das preferencias (sem direito a voto). Os acionistas que não concordarem com a mudança, poderão solicitar exclusão do quadro de acionistas com reembolso, segundo as regras previstas em lei.

Com vigência de sete anos, o voto plural pode ser prorrogável por qualquer prazo, caso seja decidido pelos que não possuem ações com esse poder, garantindo o direito de desistência da sociedade com reembolso.

Porém, o voto plural não será usado em decisões sobre remuneração dos administradores e a realização de transações que atendam aos critérios definidos pela CVM. Também não será possível o uso por empresas públicas ou de economia mista.

Citação eletrônica

Em relação a citação e intimação eletrônica, tornam-se a regra para relações entre empresas de qualquer porte, e o Fisco e Judiciário. O texto fixa o prazo máximo de 45 dias para a citação a partir da apresentação de uma ação.

Fora isso, as empresas precisam manter o cadastro atualizado para o recebimento das citações e intimações eletrônicas, podendo ser multada em até 5% do valor da causa se não confirmar, sem justa causa, o recebimento em até três dias uteis do envio.

Fonte: Agência Câmara de Notícia

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Quem trabalha no regime CLT pode ser MEI?

A maioria das pessoas sonham em ser donas do próprio negócio e com isso, podem surgir diversas dúvidas sobre as regras exigidas na hora de abrir um CNPJ. Muitos iniciam como empreendedores sem abrir mão da carteira assinada (CLT), pois assim possuem mais segurança para sustentar a construção do negócio, mantendo sua renda fixa, até começar a colher os frutos da própria empresa.

De acordo com a CLT

De acordo com a legislação, não existe nada que impeça um trabalhador registrado de possuir um CNPJ em seu nome, porém é necessário verificar o contrato de trabalho, já que cada empresa possui suas especificações onde o empregador pode fazer objeções.

A abertura de uma empresa não pode ser realizada, caso exista uma cláusula no contrato de trabalho que impeça a abertura de um negócio que concorra diretamente com a empresa em que você esteja registrado, por isso sempre leia o contrato e esteja ciente das atividades permitidas para o seu negócio. É fundamental que exista uma verificação dos horários das atividades do seu negócio, para que não coincidam com o trabalho CLT.

Outro fator muito importante, é saber que em caso da saída do emprego o pagamento de seguro-desemprego não acontecerá pelo fato de existir participação em algum CNPJ.

Funcionários Públicos

Funcionários públicos seguem deveres impostos no regime jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, onde a Lei 8.112/90 determina que os mesmos não podem abrir empresa própria, nem mesmo participar de outra sociedade com Sócio Administrador, é permitido apenas a participação como Sócio Investidor de uma empresa.

Tenha o suporte de especialistas preparados para te auxiliar em qualquer momento da sua empresa!

Uma empresa pode passar por diversas fases, e cada uma delas demanda atenção com os detalhes para que problemas fiscais e legais não ocorram!

Dessa forma, se você deseja realizar a abertura, alteração ou encerramento da sua empresa, pode contar com a expertise de nossos profissionais!

Com nosso apoio, você terá todo suporte necessário em qualquer momento de sua empresa, garantindo que a mesma se mantenha longe de irregularidades que podem causar sérias consequências.

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Os 7 principais erros de empreendedores iniciantes

Se você está pensando em abrir o seu primeiro empreendimento, saiba que é impossível não cometer erros no mundo dos negócios, principalmente no início de sua jornada como empreendedor. Com isso, é fundamental se manter atento para evirar ao máximo que eles aconteçam, todos cometemos erros e é necessário trabalhar de forma consistente para conseguir contorná-los, melhorando o processo de tomada de decisão, para ser mais assertivo.

Para facilitar a vida de quem quer empreender, separamos os 7 principais erros cometidos por empreendedores incitantes para que você consiga iniciar o seu sonho mais preparado, da maneira mais eficaz e eficiente possível.

 

1. Desistir na primeira dificuldade

Iniciar um negócio é sempre difícil, essa fase costuma trazer dificuldades seja por falta de experiência ou mau planejamento, o que torna o primeiro passo sempre o mais difícil.  Dar o segundos passos é um ato de persistência que só enfatiza o tamanho dos nossos sonhos, por isso nunca desista na primeira vez, pois suas forças aumentam a cada novo desafio.

2. Empreender sem conhecimento sobre a área 

É impossível abrir um negócio sem ter conhecimentos básicos sobre o setor e suas tendências, você precisa dominar a sua área de atuação, saber como seus concorrentes agem, analisar o mercado, precificação de produto/serviço e muito mais. Dessa forma, você reduz as chances de erro, criando mais consistência para ser assertivo.

3. Desconsiderar o capital de giro no seu orçamento

Um dos maiores erros dos empreendedores iniciantes, é deixar como segundo plano o dinheiro reservado para o desenvolvimento do negócio. No início da jornada da maioria dos empreendimentos, o dinheiro demora a retornar para manter o fluxo de caixa, por isso é fundamental realizar um planejamento financeiro antes de iniciar as atividades da empresa.

4. Achar que empreender trará dinheiro rápido

Atualmente, pessoas vendem histórias de sucesso nas redes sociais, induzindo muitos a acreditarem que empreender é uma tarefa fácil e com rápido retorno. Mas a realidade é que na maioria dos casos, os negócios levam meses e até anos para gerarem lucro.

5. Superestimar o crescimento do seu negócio

Acreditar que os primeiros anos de atividade serão extremamente lucrativos, é uma ideia que muitos empreendedores possuem em suas mentes e por isso acabam se decepcionando facilmente. Conseguir uma participação de mercado significativa, exige esforço e tempo, por isso é fundamental ter um capital de giro ideal para a demanda do seu negócio.

6. Não saber qual é o seu diferencial

Para iniciar um negócio é fundamental entender o que você tem a oferecer como diferencial, para conseguir se destacar entre seus concorrentes de mercado, que já estejam bem posicionados no ramo. Se não sabe qual é o diferencial de seu empreendimento, tente se imaginar no lugar de seus consumidores e entender o por que escolheriam você ao invés de seus concorrentes.

7. Esperar que os clientes venham até você

Criar estratégias inteligentes é fundamental para aquecer a relação com as pessoas que possuem maior interesse em consumir o que você tem a oferecer, mas que ainda não concluíram a compra. Atualmente as pessoas estão sendo bombardeadas a todo momento por informações diversas, por isso é fundamental gerar uma comunicação relevante para não ser esquecido.

Conclusão

Esperamos que essa lista tenha te orientado sobre a importância de se planejar ao abrir um negócio, esteja sempre de olho, para não cometê-los.

Para que você tenha mais assertividade em seu negócio, a JL Ramos Contabilidade Campinas oferece os melhores serviços contábeis para que você não tenha dores de cabeça, deixando todos os processos burocráticos com a gente, focando apenas no crescimento do seu negócio, fale com nossos especialistas agora mesmo, ou consulte o seu contador.

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Passo a passo: Como abrir uma empresa (2021)

Muitas pessoas possuem o sonho de empreender e abrir o seu próprio negócio, mas a maioria delas não sabe por onde começar e nem imagina quais são as etapas a serem seguidas para obter o seu CNPJ. Alguns acabam desistindo no meio do caminho devido a diversas questões burocráticas, que dificultam de certa forma, o processo de abertura.

Porém, esse processo não é um bicho de sete cabeças e apesar de todas as complicações, você pode contar com profissionais especializados, que facilitaram ainda mais o caminho para realização do seu sonho de empreender. Por isso, nós da JL Ramos Contabilidade Campinas, desenvolvemos este artigo para sanar as dúvidas que existem em volta deste assunto, nosso intuito é ajudar as pessoas que desejam abrir o seu próprio negócio, mas se sentem inseguras na hora de executar esse processo devido a falta de informação.

Quanto custa abrir uma empresa?

A resposta é relativa, pois o valor das taxas variam de acordo com cada município/estado, onde as exigências especificas também mudam de acordo com as determinações de cada região. Na capital de São Paulo, as taxas da Junta Comercial e da Prefeitura, se aproximam de R$ 300,00 para a maioria das empresas, enquanto no Rio de Janeiro os gastos podem chegar a      R$ 1200,00. Portanto, é fundamental que você faça um planejamento antes de iniciar o processo de abertura, levando em consideração os custos durante o processo, incluindo-os em seu orçamento inicial para que não hajam más surpresas até a criação de um CNPJ.

Quais os documentos necessários para abrir uma empresa?

Para realizar o registro do seu negócio, serão exigidos alguns documentos de quem está solicitando a abertura e também de seus sócios se for o caso. Serão necessários RG e CPF ou CNH, comprovante de endereço, certidão de casamento se forem casados e o número de entrega do recibo do último IRPF. Além disso, será preciso definir o tipo de negócio da sua empresa e calcular o faturamento para o ano inicial.

Contrate um Contador Especializado

Um contador especializado, irá te auxiliar na hora da abertura e será o responsável por emitir os documentos exigidos pelos órgãos públicos, fornecendo as orientações necessárias para iniciar sua empresa, por isso conte com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas para te ajudar.

Além disso, prestamos a orientação aos clientes de forma a proporcionar economia de impostos, estudando sempre a melhor opção de tributação de acordo com o porte da sua empresa, aplicando todos os benefícios que forem possíveis pelas leis federais, estaduais e municipais.

Analisamos de forma criteriosa o quadro econômico/comercial, independente do tamanho ou atividade da empresa, a fim de apresentar um balanço mais eficiente permitindo uma melhor avaliação do comportamento da empresa.

Escolha o tipo de empresa: MEI, ME ou EPP

MEI – Microempreendedor Individual

O Microempreendedor Individual, é um modelo criado pelo Governo com a intenção de regularizar os trabalhadores autônomos. Pagando o valor de R$ 60,00/mês, você tem um CNPJ, contribui para o INSS, se livrando da obrigação de emitir nota fiscal e também da contratação de um contador.  Porém existem muitas limitações sobre MEI, onde não é incluso as intelectuais e profissões regulamentadas como por exemplo consultores, médicos, advogados, publicitários etc.

Também, o faturamento anual de R$ 81.000,00, só é possível a contratação de um funcionário CLT e não é possível ter sócios.

ME – Microempresa

A ME já apresenta maiores vantagens às MEI, possibilitando ter mais sócios e faturar até R$ 360 mil/ano, escolhendo atividades que contemplam a maioria das empresas.

Dessa forma o seu negócio também pode fazer parte do Simples Nacional, regime de tributação que uni 8 impostos em uma única guia por mês, a DAS. Simplificando a vida dos empresário e facilitando a regularidade da sua empresa.

EPP – Empresa de Pequeno Porte

São as que faturam entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões ao ano.

Criada em 2006, pela Lei do Simples Nacional, com o intuito de verificar as empresas que optam por este regime. Sendo assim, apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional.

 

Natureza Jurídica da empresa: EI, EIRELI, SLU ou LTDA

Depois de definir o porte da sua empresa, é necessário a definição jurídica, que será a forma de constituição da empresa: investimento inicial, quem são os sócios e a participação de cada um dentro da empresa.

Informações que estarão disponíveis no contrato social, documento que normalmente é elaborado pelo contador com as informações fornecidas por você. As naturezas jurídicas mais utilizadas na abertura de empresas são:

EI – Empresário Individual

Nesse formato, você responde de forma ilimitada pelos débitos do negócio. Os patrimônios de empresa e do empresário se misturam. Assim as dívidas e obrigações da empresa podem atingir os bens pessoais do empresário. Não podendo ter sócios, o empresário será o único proprietário. Dessa maneira, o nome da empresa precisa ser o mesmo do seu dono.

De acordo com a legislação, as profissões regulamentadas como médicos, advogados, dentistas e etc, não podem constituir suas empresas como empresário individual.

EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Assim como o EI, a EIRELI pode ser constituída por apenas um sócio, porém o titular não tem o seu patrimônio afetado por dívidas da empresa. Nesse modelo, o capital social mínimo é de 100 salários mínimos no momento do registros.

SLU – Sociedade Limitada Unipessoal 

O SLU permite a criação de uma sociedade com um único sócio, garantindo a proteção do seu patrimônio particular. Parecida com a EIRELI, porém  são diferentes quando falamos de obrigatoriedade da integralização de capital social no momento da constituição. Ela reúne o melhor de cada uma das outras naturezas jurídicas, onde não existe a necessidade de capital social mínimo, nem risco para o patrimônio particular dos sócios e as profissões regulamentadas podem realizar suas aberturas desta forma.

LTDA – Sociedade Limitada

Esse é tipo jurídico mais comum adotado por empreendedores que possuem sócios, podendo inclui-los através de um Contrato Social e tendo a responsabilidade limitada ao capital da empresa. Assim os bens pessoais dos sócios não são tomados em casos de dívidas empresariais.

A Sociedade Limitada é constituída por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos sócios se restringe ao valor do capital social, sem a exigência de valor mínio.

Escolha as atividades à serem exercidas (CNAEs)

Para garantir a execução de todos os serviços que você planejou e também a melhor tributação, é necessário definir as atividades que serão exercidas.

Descreve ao contador, todos os seus planos detalhadamente, pois com essas informações, ele saberá enquadrar as suas atividades nos códigos do CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

É possível ter mais de uma CNAE em seu CNPJ, porém um deles deverá ser classificado como principal e os outros  como secundários. A principal dever ser aquela que você acredita que represente o maior faturamento dentro da empresa.

Regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real

Para definir o regime tributário utilizado por sua empresa, é fundamental que você conte com o auxílio de uma contabilidade especializada, garantindo que você não pague mais do que o necessário.

Simples Nacional

Simples Nacional é um regime de impostos criado em 2006 como o objetivo de simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), facilitando a vida do micro e pequeno empresário que fatura até R$ 4,8 milhões ao ano.

Além do benefício de recolher através da Guia Única – DAS, as empresas ME ou EPP tem outros benefícios, como preferência desta modalidade em desempate de licitações e não ter a obrigatoriedade de contrata Jovem Aprendiz.

As empresas que estão começando encontram mais vantagens no Simples Nacional, tendo em vista que as alíquotas são mais baixas, as declarações são simplificadas e a burocracia é menor. Porém só podemos confirmar essa resposta após a análise de suas atividades e projeções de faturamento e custos, por especialistas.

Lucro Presumido

Para as empresas que adotarem o regime do Lucro Presumido, o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) têm por base uma margem de lucro pré-fixada pela lei.

A alíquota de imposto varia entre 10,93% e 16,33% sobre o faturamento.

O nome deste regime é dado pelo cálculo do IRPJ e CSLL, realizado de acordo com uma presunção de lucro estabelecida pela Receita, segundo a atividade da empresa.

Lucro Real

Algumas empresas são obrigadas a optar pelo regime de Lucro Real por causa da atividade que exercem ou por possuírem receita bruta superior a R$ 78 milhões. Sendo cinco ou mais, guias de pagamento independentes (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS) com vencimentos diferenciados.

Após todos os ajustes e compensações das contas previstas na legislação, o lucro da empresa é tributado.

Elaboração do Contrato Social e participação dos sócios

Um Contrato Social é como a certidão de nascimento de uma empresa. Todos os dados do seu negócio estarão nele presente. Ele também será utilizado para participar de licitações do governo e realizar a abertura da sua conta bancária. Toda empresa no Brasil precisa de um Contrato Social para operar e realizar os registros nos órgãos públicos, ele define quem são os sócios, responsáveis legais da empresa.

 

Documentos necessários para efetuar o registro na Junta comercial

Como dito no início do artigo, os documentos variam muito dependendo do Estado e da sua cidade, onde você pode fazer todo o processo de abertura de empresa sozinho, pois a contabilidade só é obrigatória após o recebimento do CNPJ. Porém ser orientado por um profissional ajuda muito no processo e evita maiores dores de cabeça.

Listamos abaixo os documentos necessários para abertura de uma empresa:

  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento, se for casado;
  • Comprovante de endereço;
  • Cópia do IPTU ou  qualquer documento que tenha a inscrição imobiliária ou indicação fiscal do imóvel onde a empresa será localizada.

Poderão ser solicitados outros documentos dependendo da atividade da empresa, como por exemplo registro profissional (OAB, CRM, etc). Depois desta etapa, sua empresa começa a criar forma e você terá o seu primeiro contrato social. Depois disso, você deve ir até a Junta Comercial ou ao Cartório para protocolar o pedido de registro.

Existem atividades que pedem outros documentos específicos, você deve consultar o órgão responsável com antecedência e após o registro, o seu CNPJ estará disponível.

Com a aprovação CNPJ, é necessário solicitar o alvará na prefeitura. Dependendo de sua cidade ou estado, deve-se consultar a Prefeitura nessa etapa. Já podemos adiantar que é importante ter em mãos o IPTU regularizado.

 

Alvará de localização e funcionamento

Etapa necessária apenas para determinados tipos de empresa.

O alvará de funcionamento permite que uma empresa pratique suas atividades em locais referente as normas estabelecidas. Ele é concedido pela Prefeitura ou outro órgão de acordo com a localidade.

Por isso é necessário que antes de alugar ou comprar o imóvel onde será o local de atuação da empresa é preciso verificar se é  possível manter o local escolhido.

Empresas abertas dentro de endereços residenciais precisam de alvará para funcionar?

Se não envolver nenhum armazenamento, carga / descarga de mercadorias e grande localização de pessoas no local, sim.

Inscrição Estadual ou Municipal

A diferença entre Inscrição Estadual e Inscrição Municipal é que a primeira está vinculada com o governo do Estado e a segunda, ao governo do Município. Além disso a Estadual é obrigatória apenas para contribuintes do ICMS, já a Municipal é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, pois toda empresa está sediada em um munícipio, portanto deve estar cadastrada na prefeitura para funcionar.

Apenas com a Inscrição Municipal, os prestadores de serviço podem recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS) – um tributo municipal.

Conte com a JL Ramos Contabilidade Campinas.

Uma empresa pode passar por diversas fases, e cada uma delas demanda atenção com os detalhes para que problemas fiscais e legais não ocorram!

Dessa forma, se você deseja realizar a abertura, alteração ou encerramento da sua empresa, pode contar com a expertise de nossos profissionais!

Com nosso apoio, você terá todo suporte necessário em qualquer momento de sua empresa, garantindo que a mesma se mantenha longe de irregularidades que podem causar sérias consequências.

 

 

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CNAEs do Empreendedor Digital

O empreendedorismo digital cresceu significativamente durante a pandemia, com novos hábitos de consumo entre a população, as soluções digitais foram fundamentais para manter a renda de diversos empresários, fortalecendo o mercado virtual. Com essa união do empreendedorismo junto aos avanços digitais, deve continuar movimentando o mercado nos próximos anos, onde os números devem aumentar com o passar dos anos.

Por consequência deste novo cenário, o desejo pela formalização aumentou drasticamente neste segmento. Porém, definir o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) ideal para o seu negócio é fundamental para o desenvolvimento do seu negócio.

Como formalizar o meu negócio?

Antes da definição do CNAE mais adequado para sua empresa, você deve resolver outras questões para regularizar o seu negócio:

  1.  Porta da Empresa: Faturamento e número máximo de funcionários.
  2.  Regime Tributário: Empreendedores digitais optam pelo Simples Nacional.
  3. Natureza Jurídica: Deve ser escolhida de acordo com o objetivo do seu negócio (Entidades Empresariais, Pessoas Físicas, Administração Pública, entre outras).
  4.  Setor Definido: Geralmente são Prestador de Serviços ou Comércio, porém, existem outras possibilidades caso você não se enquadre nessas áreas.

Definir formato empresarial

Existem diferentes aspectos para cada modelo de empresa, em relação ao capital inicial, faturamento, número de funcionários e quantidade de atividades permitidas. Para definir a natureza jurídica ideal para o seu negócio, é necessário entender cada formato empresarial:

 

Qual o CNAE correto para o empreendedor digital?

É possível encontrar diversas categorias específicas que estão relacionadas ao empreendedorismo digital. De acordo com o CONCLA, descubra qual o CNAE ideal para cada tipo de empreendedor digital.

 

  • Criadores de Produtos Digitais – Se enquadram no CNAE 8599-6/04, que permite o desenvolvimento de conteúdo digital para cursos e treinamentos. Porém, se o conteúdo se tratar de um e-Book o CNAE mais indicado é o 5811-5/00.

 

  • Influenciadores digitais – Não existe uma categoria específica para este caso, portanto é preciso avaliar o foco da atividade realizada, para definir o CNAE mais coerente. O que mais se aproxima até o momento, seria o 7311-4/00, utilizado por agências de publicidade, para produção de materiais publicitários, representação de veículos de comunicação e prestação de merchandising.
  • Youtubers – Também sem um CNAE apropriado, os Youtubers devem levar em consideração a forma de comunicação para a escolha da categoria. Será 9001-9/01, para materiais que envolvam a produção teatral, 5912-0/99 para a edição e divulgação de vídeos e 7319-0/03 para vídeos como uma fonte de renda proveniente de afiliação do Google Ads, sendo a mesma utilizada para qualquer outro afiliado online.

 

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Como abrir uma clínica médica?

Os médicos possuem liberdade para escolher a forma em que podem exercer suas atividades, onde uma das mais vantajosas é a abertura de um consultório. O processo de abertura de empresa para médicos é semelhante às demais atividades de prestação de serviços, as principais diferenças estão relacionadas à responsabilidade técnica e ao formato de natureza jurídica proposto.

Se você tem alguma dúvida sobre a abertura de uma clínica médica, seguindo as exigências dos órgãos públicos, a JL Ramos Contabilidade Campinas desenvolveu este artigo para tornar esse processo seguro e prático.

Principais modelos de empresas para médicos

• Sociedade Simples Pura (Entre médicos com responsabilidade ilimitada);

• Sociedade Simples LTDA (Sociedade entre médicos com responsabilidades limitados ao capital);

• Sociedade Empresarial LTDA (Entre médicos e profissionais de outras atividades);

• EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).

 

Passo a passo para abertura de um consultório médico.

1. Classificar qual será a atividade exercida (CNAE)

Para consultórios médicos, a atividade a ser escolhida é:
  • 8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos.

Essa atividade, permite que as atividades de consultas e tratamento médico prestadas que não estejam sob regime de internação, assim como consultórios, clínicas médicas especializadas ou não, postos de assistência médica, ambulatórios, policlínicas, clínicas de empresas, consultórios privados em hospitais, que estejam equipados para a realização de procedimentos cirúrgicos.

Você pode pesquisar o CNAEs ideal para o seu negócio, através da ferramenta consultor de CNAEs, de maneira simples e gratuita.

2. Defina a natureza jurídica

Após determinar a CNAE, você deve decidir se você abrirá a sua empresa sozinho (EI, EIRELI) ou com um sócio, verifique com um especialista as possibilidades para o seu tipo de serviço.  Mesmo que esteja constituindo uma empresa e for prestar serviços como autônomo, deve ser feito o registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e ter CNPJ Médico.

3. Defina o regime tributário

Nesta etapa, você deve definir qual regime tributário a sua empresa deverá se enquadrar. Na maioria dos casos, os médicos optam pelo Simples Nacional. Porém existem diversas particularidades de tributação, que podem se alterar dependendo da atividade ou localidade, tornando o regime Lucro Presumido mais eficiente.

Por isso é fundamental que você conte com o auxílio de um escritório de contabilidade especializado, para que você tenha mais assertividade na hora de definir o seu regime tributário.

4. Viabilidade de endereço

Para definir o local em que deseja exercer suas atividades, deve-se consultar a disponibilidade junto à prefeitura de seu município.

5. Elaborar o contrato social

Você deve apresentar ao contador que irá realizar a abertura, o seu número de registro no Conselho Regional de Medicina, entre outros documentos seus e dos seus sócios se for o caso.

6. Registro da empresa no órgão de classe

Para exercer suas atividades médicas, é obrigatório realizar o registro da empresa junto ao Conselho Regional de Medicina e após aprovação, as informações serão passadas para a Receita Federal que já disponibilizará o CNPJ.

7. Inscrição municipal e emissão de alvará

Agora você deve realizar os registros nos órgãos públicos, fazer a inscrição municipal da sua empresa e emitir os alvarás exigidos.

8. Enquadramento no Simples Nacional

Caso opte pelo regime Simples Nacional, você deve solicitar o enquadramento. Após ser deferido a emissão, a sua empresa já esta pronta para funcionar.

A abertura da sua empresa pode ser rápida e simples

A JL Ramos Contabilidade Campinas, conta com uma equipe de especialistas que realiza a abertura da sua empresa com o mínimo de tempo possível, resolvendo todos os processos burocráticos para que você tenha mais tranquilidade para trabalhar. Entre em contato conosco!

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