MEI: Mudanças para 2022

MEI

Sigla para Microempreendedor Individual, regime voltado para pessoas que trabalham por conta própria, determinado pela Lei Complementar nº 123/2006, e alterado pela LC 155/2016. Não podendo ter sócios, com a possiblidade de contratar apenas um funcionário e receita bruta anual máxima de R$ 81 mil reais. Esse modelo se enquadrada no Simples Nacional, com isenção de Imposto de Renda, PIS, Confins, IPI e CSLL.

Criado para facilitar que pessoas que trabalham independentemente, tenham mais facilidade para regularizarem suas atividades, como por exemplo: cabeleireiros, motoboys, eletricistas, doceiros e outros.

Mesmo que o MEI seja uma opção para diversas áreas, só podem aderir a esse regime as atividades que constam na tabela de atividades permitidas MEI.

Mudanças para 2022

Segundo o PLP (Projeto de Lei Complementar) 108/2021, o limite de faturamento para o MEI a partir do ano que vem, pode mudar de R$ 81 mil para R$ 130 mil. A possibilidade de contratar dois colaboradores também passa a ser válida, assim o microempreendedor individual poderá receber aproximadamente R$ 10,8 mil por mês.

Outra possível mudança seria do salário mínimo para R$ 1200, onde o valor do DAS já que possui a média de 5% do salário vigente (5% de R$ 1100 é de R$ 55, mais os impostos ISS e ICMS). Caso o salário mude, o valor depositados ao INSS também mudará para R$ 60, onde o microempreendedor poderá pagar de R$ 61 até R$ 66 por mês e o boleto pode ser emitido pelo portal PGMEI.

Como aumentar o faturamento do MEI em 2022

Para aqueles que desejam aumentar o faturamento em 2022, existem tendências a serem seguidas, como por exemplo a presença das empresas nas redes sociais e sites, confira abaixo os principais pontos a serem seguidos:

  • Presença efetiva nas redes sociais (Instagram, LinkedIn, YouTube, etc)
  • Desenvolver um site de qualidade para que sua empresa esteja bem ranqueada nos mecanismos de pesquisa, se possível contrate um profissional especializado para desenvolver os conteúdos do site, aumentando seus índices de venda através do marketing de conteúdo.
  • Contratar o serviço de um profissional que fique responsável por cuidar da análise das estratégias e resultados de marketing dentro da empresa. Geralmente esse profissional é contratado para cuidar e desenvolver as estratégias nos meios digitais, sendo necessário que esse profissional tenha conhecimento de todas as possíveis estratégias de marketing no mundo digital para garantir que as melhores sejam escolhidas para alavancar os números da empresa.

Migração para o meio digital deve ser cautelosa

A mudança do MEI para o digital, precisa ser realizada com muita cautela, para que o público do negócio se sinta engajado com o conteúdo que está sendo comunicado.

A empresa precisa se apresentar como uma autoridade nos temas que serão abordados nas redes e engajar seus conteúdos. Por isso, é fundamental realizar uma pesquisa de mercado para compreender as melhores formas de comunicação com os clientes através das redes.

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e-Social para MEI, como funciona?

Quando um microempreendedor individual contrata um funcionário, precisa transmitir as informações pelo e-Social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). Porém foram criadas algumas mudanças para este sistema e é importante que você se atente.

Através da Resolução CGSN nº160, foi criada a mais recente mudança referente à regulamentação de módulo do eSocial para MEI e aprovado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), confira o artigo completo e saiba mais.

Quando o MEI deve entregar o eSocial?

Os empregadores utilizam o eSocial para registrar os dados de seus funcionários, como a realização das obrigações acessórias trabalhistas, fiscais e previdenciárias, como o INSS, FGTS, auxílio doença e etc.

Com as novas mudanças no eSocial, foi estabelecido um cronograma de implantação junto às empresas, onde o MEI é obrigado a enviar as folhas de pagamento via Web Service. Porém o recolhimento do INSS e FGTS dever ser feitos pelo sistema GFIP/Conectividade Social de acordo com o calendário de substituição da DCTFWeb.

Novidades

Uma das novidades aprovadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, é que o pagamento dos encargos da contratação deve ser realizado pelo Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Nele serão incluídas as contribuições sociais do funcionário, junto ao recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Dessa forma, deve-se recolher o DAE até o dia 20 do mês subsequente ao que os valores são devidos. No caso das rescisões de contrato, as obrigações relacionadas ao FGTS devem ser realizadas até o décimo dia subsequente à data da rescisão de contrato.

Com o uso do DAE regulamentado pelos MEI, será liberada apenas em outubro a folha na versão WEB Simplificado, evitando confusões para emitir as guias durante o processo.

Módulo simplificado MEI

O módulo do eSocial foi desenvolvido para simplificar a prestação das informações relacionadas aos cálculos e pagamento dos tributos dos encargos trabalhistas e previdenciários do MEI, que são recolhidos perante aos trabalhadores vinculados a eles.

Dessa forma deve ser informado pelo MEI apenas os dados do funcionário. Assim, o microempreendedor individual deve pagar os tributos mensalmente, através do  DAS (Documento de Arrecadação Simplificado) que é gerado no programa PGMEI.

Fora isso, devem constar na declaração feita pela DASN-SIMEI (Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional). O documento deve ser entregue anualmente à Receita Federal.

Atividades permitidas ao MEI

Alguns critérios que definem novas ocupações nesta categoria estão previstos na resolução. Dessa maneira, será inclusa como ocupação permitida no MEI, as seguintes atividades:

  •  Passíveis de exercício sem cessão de mão de obra;
  • Passíveis de exercício por até duas pessoas;
  • Passíveis de exercício em apenas um estabelecimento;
  • Não fragilize as relações de trabalho;
  • Não esteja sujeita à tributação na forma do Anexo V;
  • Exercida no âmbito rural, seja caracterizada como industrial, comercial ou de serviços;
  • Seja caracterizada como de comercialização ou de processamento de produtos de natureza extrativista.

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Saiba como alterar o CNAE do MEI

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), tem a função de categorizar produtos e serviços prestados por um CNPJ (empresas, organizações, instituições e também os profissionais autônomos).

Os cadastros da administração pública (municipal, estadual, federal) são feitos de maneira padronizada, facilitando a gestão tributária e evitando que os órgãos públicas sejam alvo de fraudes.

Caso uma MEI já tenha um CNAE relacionada ao CNPJ, as atividades cadastradas precisam estar de acordo com o trabalho executado.

Como alterar o CNAE do MEI?

  1. Acesse o Portal do Empreendedor clique em “Já sou MEI” e, depois, “Atualização Cadastral” e em seguida “Solicitar”;
  2. Preencha os dados solicitados;
  3. Preencha as informações sobre o negócio;
  4. No campo “Dados para alteração”, escolha a ocupação principal do negócio e até 15 opções de ocupações secundárias, se quiser alterar o nome fantasia, este é o momento ideal, se não apenas mantenha o nome atual;
  5. Cadastre o CEP e informe se declarou imposto de renda nos últimos anos, indique também seu título de eleitor;
  6. Faça o envio o formulário;
  7. Imprima o novo Certificado de Condição de Microempreendedor;
  8. Você pode acessar o site da Receita Federal e imprimir o CNPJ da nova situação cadastral;

É simples, rápido e gratuito realizar este processo, através do Portal do Empreendedor. Mesmo assim, é sempre muito importante contar com uma boa equipe de contabilidade para cuidar do seu negócio, assim como os nossos especialistas.

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Atividades permitidas no MEI 2021

Se você pretende ser MEI é necessário verificar se as atividades à serem exercidas, são permitidas para este modelo de negócio.

As atividades permitidas são muitas e dentro de um único CNPJ, é possível registrar até 16 atividades, onde uma deve ser a principal, podendo ter até 15 atividades secundárias, confira abaixo a lista das atividades permitidas em 2021.

Atividades permitidas no MEI em 2021

ATIVIDADE/CNAE

ABATEDOR(A) DE AVES COM COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO INDEPENDENTE 4724-5/00

ACABADOR(A) DE CALÇADOS INDEPENDENTE 1531-9/02

AÇOUGUEIRO(A) INDEPENDENTE 4722-9/01

ADESTRADOR(A) DE ANIMAIS INDEPENDENTE 9609-2/07

ADESTRADOR(A) DE CÃES DE GUARDA INDEPENDENTE 8011-1/02

AGENTE DE CORREIO FRANQUEADO  E PERMISSIONÁRIO INDEPENDENTE 5310-5/02

AGENTE DE VIAGENS INDEPENDENTE 7911-2/00

AGENTE FUNERÁRIO INDEPENDENTE 9603-3/04

AGENTE MATRIMONIAL INDEPENDENTE 9609-2/02

ALFAIATE INDEPENDENTE 1412-6/02

AMOLADOR(A) DE ARTIGOS DE CUTELARIA INDEPENDENTE 9529-1/99

ANIMADOR(A) DE FESTAS INDEPENDENTE 9329-8/99

ANTIQUÁRIO(A) INDEPENDENTE 4785-7/01

APICULTOR(A) INDEPENDENTE 0159-8/01

APURADOR(A), COLETOR(A) E FORNECEDOR(A) DE RECORTES DE MATÉRIAS PUBLICADAS EM JORNAIS E REVISTAS INDEPENDENTE 6399-2/00

ARMADOR(A) DE FERRAGENS NA CONSTRUÇÃO CIVIL INDEPENDENTE 2599-3/01

ARTESÃO(Ã) DE BIJUTERIAS INDEPENDENTE 3212-4/00

ARTESÃO(Ã) EM BORRACHA INDEPENDENTE 2219-6/00

ARTESÃO(Ã) EM CERÂMICA INDEPENDENTE 2349-4/99

ARTESÃO(Ã) EM CIMENTO INDEPENDENTE  2330-3/99

ARTESÃO(Ã) EM CORTIÇA, BAMBU E AFINS INDEPENDENTE 1629-3/02

ARTESÃO(Ã) EM COURO INDEPENDENTE 1529-7/00

ARTESÃO(Ã) EM GESSO INDEPENDENTE 2330-3/99

ARTESÃO(Ã) EM LOUÇAS, VIDRO E CRISTAL INDEPENDENTE 2399-1/01

ARTESÃO(Ã) EM MADEIRA INDEPENDENTE 1629-3/01

ARTESÃO(Ã) EM MÁRMORE, GRANITO, ARDÓSIA E OUTRAS PEDRAS

INDEPENDENTE 2391-5/03

ARTESÃO(Ã) EM METAIS INDEPENDENTE 2599-3/99

ARTESÃO(Ã) EM METAIS PRECIOSOS INDEPENDENTE 3211-6/02

ARTESÃO(Ã) EM OUTROS MATERIAIS INDEPENDENTE 3299-0/99

ARTESÃO(Ã) EM PAPEL INDEPENDENTE 1749-4/00

ARTESÃO(Ã) EM PLÁSTICO INDEPENDENTE 2229-3/99

ARTESÃO(Ã) EM VIDRO INDEPENDENTE 2319-2/00

ARTESÃO TÊXTIL 1359-6/00

ASTRÓLOGO(A) INDEPENDENTE 9609-2/99

AZULEJISTA INDEPENDENTE 4330-4/05

BALEIRO(A) INDEPENDENTE 4721-1/04

BANHISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS INDEPENDENTE 9609-2/08

BARBEIRO INDEPENDENTE  9602-5/01

BARQUEIRO(A) INDEPENDENTE 5099-8/99

BARRAQUEIRO(A) INDEPENDENTE 4712-1/00

BENEFICIADOR(A) DE CASTANHA INDEPENDENTE1031-7/00

BIKEBOY (CICLISTA MENSAGEIRO) INDEPENDENTE 5320-2/02

BIKE PROPAGANDISTA INDEPENDENTE 7319-0/99

BOLACHEIRO(A)/BISCOITEIRO(A) INDEPENDENTE 1092-9/00

BOMBEIRO(A) HIDRÁULICO INDEPENDENTE 4322-3/01

BONELEIRO(A) (FABRICANTE DE BONÉS) INDEPENDENTE 1414-2/00

BORDADEIRO(A) INDEPENDENTE 1340-5/99

BORRACHEIRO(A) INDEPENDENTE 4520-0/06

BRITADOR INDEPENDENTE 2391-5/01

CABELEIREIRO(A) INDEPENDENTE 9602-5/01

CALAFETADOR(A) INDEPENDENTE 4330-4/05

CALHEIRO (A) INDEPENDENT 4399-1/99

CAMINHONEIRO (A) DE CARGAS NÃO PERIGOSAS, INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL INDEPENDENTE 4930-2/02

CANTOR(A)/MÚSICO(A) INDEPENDENTE 9001-9/02

CAPOTEIRO(A) INDEPENDENTE 4520-0/08

CARPINTEIRO(A) INDEPENDENTE 1622-6/99

CARPINTEIRO(A) INSTALADOR(A) INDEPENDENTE 4330-4/02

CARREGADOR (VEÍCULOS INDEPENDENTE DE TRANSPORTES TERRESTRES) 5212-5/00

CARREGADOR DE MALAS INDEPENDENTE 9609-2/99

CARROCEIRO COLETA DE ENTULHOS E RESÍDUOS INDEPENDENTE 3811-4/00

CARROCEIRO – TRANSPORTE DE CARGA INDEPENDENTE 4930-2/01

CARROCEIRO – TRANSPORTE DE MUDANÇA INDEPENDENTE 4930-2/04

CARTAZISTA, PINTOR DE INDEPENDENTE FAIXAS PUBLICITÁRIAS E DE LETRAS 8299-7/99

CERQUEIRO(A) INDEPENDENTE 4399-1/99

CHAPELEIRO(A) INDEPENDENTE 1414-2/00

CHAVEIRO(A) INDEPENDENTE 9529-1/02

CHOCOLATEIRO(A) INDEPENDENTE 1093-7/01

CHURRASQUEIRO(A) AMBULANTE INDEPENDENTE 5612-1/00

CHURRASQUEIRO(A) EM DOMICÍLIO INDEPENDENTE 5620-1/02

CLICHERISTA INDEPENDENTE 1821-1/00

COBRADOR(A) DE DÍVIDAS INDEPENDENTE 8291-1/00

COLCHOEIRO(A) INDEPENDENTE 3104-7/00

COLETOR DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS INDEPENDENTE 3811-4/00

COLOCADOR(A) DE PIERCING INDEPENDENTE 9609-2/06

COLOCADOR(A) DE REVESTIMENTOS INDEPENDENTE 4330-4/05

COMERCIANTE DE INSETICIDAS E RATICIDAS INDEPENDENTE 4789-0/05

COMERCIANTE DE PRODUTOS PARA PISCINAS INDEPENDENTE 4789-0/05

COMERCIANTE DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO (PET SHOP) INDEPENDENTE (NÃO INCLUI A VENDA DE MEDICAMENTOS) 4789-0/04

COMERCIANTE DE ARTIGOS DE ARMARINHO INDEPENDENTE 4755-5/02

COMERCIANTE DE ARTIGOS DE BEBÊ INDEPENDENTE 4789-0/99

COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CAÇA, PESCA E CAMPING INDEPENDENTE 4763-6/04

COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO INDEPENDENTE 4755-5/03

COMERCIANTE DE ARTIGOS DE COLCHOARIA INDEPENDENTE 4754-7/02

COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CUTELARIA INDEPENDENTE 4759-8/99

COMERCIANTE DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO INDEPENDENTE 4754-7/03

COMERCIANTE DE ARTIGOS DE JOALHERIA INDEPENDENTE 4783-1/01

COMERCIANTE DE ARTIGOS DE ÓPTICA INDEPENDENTE 4774-1/00

COMERCIANTE DE ARTIGOS DE RELOJOARIA INDEPENDENTE 4783-1/02

COMERCIANTE DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA, CORTINAS E PERSIANAS INDEPENDENTE 4759-8/01

COMERCIANTE DE ARTIGOS DE VIAGEM INDEPENDENTE 4782-2/02

COMERCIANTE DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS

INDEPENDENTE 4781-4/00

COMERCIANTE DE ARTIGOS ERÓTICOS INDEPENDENTE 4789-0/99

COMERCIANTE DE ARTIGOS ESPORTIVOS INDEPENDENTE 4763-6/02

COMERCIANTE DE ARTIGOS FOTOGRÁFICOS E PARA FILMAGEM INDEPENDENTE 4789-0/08

COMERCIANTE DE ARTIGOS FUNERÁRIOS INDEPENDENTE 4789-0/99

COMERCIANTE DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS INDEPENDENTE 4773-3/00

COMERCIANTE DE ARTIGOS PARA HABITAÇÃO INDEPENDENTE 4759-8/99

COMERCIANTE DE ARTIGOS USADOS INDEPENDENTE 4785-7/99

COMERCIANTE DE BEBIDAS INDEPENDENTE 4723-7/00

COMERCIANTE DE BICICLETAS E TRICICLOS; PEÇAS E ACESSÓRIOS INDEPENDENTE 4763-6/03

COMERCIANTE DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS INDEPENDENTE 4789-0/01

COMERCIANTE DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS INDEPENDENTE 4763-6/01

COMERCIANTE DE CAL, AREIA, PEDRA BRITADA, TIJOLOS E TELHAS INDEPENDENTE 4744-0/04

COMERCIANTE DE CALÇADOS INDEPENDENTE 4782-2/01

COMERCIANTE DE CARVÃO E LENHA INDEPENDENTE 4789-0/99

COMERCIANTE DE CESTAS DE CAFÉ DA MANHÃ INDEPENDENTE 4729-6/99

COMERCIANTE DE COSMÉTICOS E ARTIGOS DE PERFUMARIA INDEPENDENTE 4772-5/00

COMERCIANTE DE DISCOS, CDS, DVDS E FITAS INDEPENDENTE 4762-8/00

COMERCIANTE DE ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO INDEPENDENTE 4753-9/00

COMERCIANTE DE EMBALAGENS INDEPENDENTE 4789-0/99

COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO INDEPENDENTE 4752-1/00

COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA INDEPENDENTE 4751-2/01

COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO INDEPENDENTE 4789-0/07

COMERCIANTE DE FERRAGENS E FERRAMENTAS INDEPENDENTE4744-0/01

COMERCIANTE DE FLORES, PLANTAS E FRUTAS ARTIFICIAIS INDEPENDENTE 4789-0/99

COMERCIANTE DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS INDEPENDENTE 4756-3/00

COMERCIANTE DE LATICÍNIOS INDEPENDENTE 4721-1/03

COMERCIANTE DE LUBRIFICANTES INDEPENDENTE 4732-6/00

COMERCIANTE DE MADEIRA E ARTEFATOS INDEPENDENTE 4744-0/02

COMERCIANTE DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL INDEPENDENTE 4744-0/99

COMERCIANTE DE MATERIAIS HIDRÁULICOS INDEPENDENTE 4744-0/03

COMERCIANTE DE MATERIAL ELÉTRICO INDEPENDENTE 4742-3/00

COMERCIANTE DE MIUDEZAS E QUINQUILHARIAS INDEPENDENTE 4713-0/02

COMERCIANTE DE MOLDURAS E QUADROS INDEPENDENTE 4789-0/99

COMERCIANTE DE MÓVEIS INDEPENDENTE 4754-7/01

COMERCIANTE DE OBJETOS DE ARTE INDEPENDENTE 4789-0/03

COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONONETAS INDEPENDENTE 4541-2/06

COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS

AUTOMOTORES INDEPENDENTE 4530-7/03

COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA APARELHOS ELETROELETRÔNICOS PARA USO DOMÉSTICO INDEPENDENTE 4757-1/00

COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONONETAS INDEPENDENTE 4541-2/07

COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES INDEPENDENTE 4530-7/04

COMERCIANTE DE PERUCAS INDEPENDENTE 4789-0/99

COMERCIANTE DE PLANTAS, FLORES NATURAIS, VASOS E ADUBOS INDEPENDENTE 4789-0/02

COMERCIANTE DE PNEUMÁTICOS E CÂMARAS-DE-AR INDEPENDENTE 4530-7/05

COMERCIANTE DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL INDEPENDENTE 4772-5/00

COMERCIANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA INDEPENDENTE 4789-0/05

COMERCIANTE DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO INDEPENDENTE 4721-1/02

COMERCIANTE DE PRODUTOS DE TABACARIA INDEPENDENTE 4729-6/01

COMERCIANTE DE PRODUTOS NATURAIS INDEPENDENTE 4729-6/99

COMERCIANTE DE PRODUTOS PARA FESTAS E NATAL INDEPENDENTE 4789-0/99

COMERCIANTE DE PRODUTOS RELIGIOSOS INDEPENDENTE 4789-0/99

COMERCIANTE DE REDES PARA DORMIR INDEPENDENTE 4789-0/99

COMERCIANTE DE SISTEMA DE SEGURANÇA RESIDENCIAL INDEPENDENTE 4759-8/99

COMERCIANTE DE TECIDOS INDEPENDENTE 4755-5/01

COMERCIANTE DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA INDEPENDENTE 4741-5/00

COMERCIANTE DE TOLDOS E PAPEL DE PAREDE INDEPENDENTE 4759-8/99

COMERCIANTE DE VIDROS INDEPENDENTE 4743-1/00

COMPOTEIRO(A) INDEPENDENTE 1031-7/00

CONFECCIONADOR(A) DE CARIMBOS INDEPENDENTE 3299-0/02

CONFEITEIRO(A) INDEPENDENTE 1091-1/02

COSTUREIRO(A) DE ROUPAS, EXCETO SOB MEDIDA INDEPENDENTE 1412-6/01

COSTUREIRO(A) DE ROUPAS, SOB MEDIDA INDEPENDENTE 1412-6/02

COZINHEIRO(A) QUE FORNECE REFEIÇÕES PRONTAS E EMBALADAS PARA CONSUMO INDEPENDENTE 5620-1/04

CRIADOR(A) DE ANIMAIS DOMÉSTICOS INDEPENDENTE 0159-8/02

CRIADOR(A) DE PEIXES ORNAMENTAIS EM ÁGUA DOCE INDEPENDENTE 0322-1/04

CRIADOR(A) DE PEIXES ORNAMENTAIS EM ÁGUA SALGADA INDEPENDENTE 0321-3/04

CROCHETEIRO(A) INDEPENDENTE 1422-3/00

CUIDADOR(A) DE ANIMAIS (PET SITTER) INDEPENDENTE 9609-2/08

CUIDADOR(A) DE IDOSOS E ENFERMOS INDEPENDENTE 8712-3/00

CUNHADOR(A) DE MOEDAS E MEDALHAS INDEPENDENTE 3211-6/03

CURTIDOR DE COURO INDEPENDENTE 1510-6/00

CUSTOMIZADOR(A) DE ROUPAS INDEPENDENTE 1340-5/99

DEPILADOR(A) INDEPENDENTE 9602-5/02

DIARISTA INDEPENDENTE 9700-5/00

DIGITADOR(A) INDEPENDENTE 8219-9/99

DISC JOCKEY (DJ) OU VIDEO JOCKEY (VJ) INDEPENDENTE 9001-9/06

DISTRIBUIDOR(A) DE ÁGUA POTÁVEL EM CAMINHÃO PIPA INDEPENDENTE 3600-6/02

DOCEIRO(A) INDEPENDENTE 5620-1/04

DUBLADOR(A) INDEPENDENTE 5912-0/01

EDITOR(A) DE JORNAIS DIÁRIOS INDEPENDENTE 5812-3/01

EDITOR(A) DE JORNAIS NÃO DIÁRIOS INDEPENDENTE 5812-3/02

EDITOR(A) DE LISTA DE DADOS E DE OUTRAS INFORMAÇÕES INDEPENDENTE 5819-1/00

EDITOR(A) DE LIVROS INDEPENDENTE 5811-5/00

EDITOR(A) DE REVISTAS INDEPENDENTE 5813-1/00 N

EDITOR(A) DE VÍDEO INDEPENDENTE 5912-0/99 N

ELETRICISTA DE AUTOMÓVEIS INDEPENDENTE  4520-0/03 N

ELETRICISTA EM RESIDÊNCIAS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS INDEPENDENTE 4321-5/00

ENCADERNADOR(A)/PLASTIFICADOR(A) INDEPENDENTE 1822-9/01

ENCANADOR INDEPENDENTE 4322-3/01

ENGRAXATE INDEPENDENTE 9609-2/99

ENTREGADOR DE MALOTES INDEPENDENTE 5320-2/01

ENVASADOR(A) E EMPACOTADOR(A) INDEPENDENTE 8292-0/00

ESTAMPADOR(A) DE PEÇAS DO VESTUÁRIO INDEPENDENTE 1340-5/01

ESTETICISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS INDEPENDENTE 9609-2/08

ESTETICISTA INDEPENDENTE 9602-5/02

ESTOFADOR(A) INDEPENDENTE 9529-1/05

FABRICANTE DE AÇÚCAR MASCAVO INDEPENDENTE 1071-6/00

FABRICANTE DE AMENDOIM E CASTANHA DE CAJU TORRADOS E SALGADOS INDEPENDENTE 1031-7/00

FABRICANTE DE ALIMENTOS PRONTOS CONGELADOS INDEPENDENTE 1096-1/00

FABRICANTE DE AMIDO E FÉCULAS DE VEGETAIS INDEPENDENTE 1065-1/01

FABRICANTE DE ARTEFATOS DE FUNILARIA INDEPENDENTE 2532-2/01

FABRICANTE DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL, SOB ENCOMENDA OU NÃO INDEPENDENTE 2532-2/01

FABRICANTE DE ARTEFATOS PARA PESCA E ESPORTE INDEPENDENTE 3230-2/00

FABRICANTE DE ARTEFATOS TÊXTEIS PARA USO DOMÉSTICO INDEPENDENTE 1351-1/00

FABRICANTE DE ARTIGOS DE CUTELARIA INDEPENDENTE 2541-1/00

FABRICANTE DE AVIAMENTOS PARA COSTURA INDEPENDENTE 3299-0/05

FABRICANTE DE BALAS, CONFEITOS E FRUTAS CRISTALIZADAS INDEPENDENTE 1093-7/02

FABRICANTE DE BOLSAS/BOLSEIRO INDEPENDENTE 1521-1/00

FABRICANTE DE BRINQUEDOS NÃO ELETRÔNICOS INDEPENDENTE 3240-0/99

FABRICANTE DE CALÇADOS DE BORRACHA, MADEIRA E TECIDOS E FIBRAS INDEPENDENTE 1539-4/00

FABRICANTE DE CALÇADOS DE COURO INDEPENDENTE 1531-9/01

FABRICANTE DE CHÁ INDEPENDENTE 1099-6/05

FABRICANTE DE CINTOS/CINTEIRO INDEPENDENTE 1414-2/00

FABRICANTE DE CONSERVAS DE FRUTAS INDEPENDENTE 1031-7/00

FABRICANTE DE CONSERVAS DE LEGUMES E OUTROS VEGETAIS INDEPENDENTE 1032-5/99

FABRICANTE DE EMBALAGENS DE CARTOLINA E PAPEL-CARTÃO INDEPENDENTE 1732-0/00

FABRICANTE DE EMBALAGENS DE MADEIRA INDEPENDENTE 1623-4/00

FABRICANTE DE EMBALAGENS DE PAPEL INDEPENDENTE 1731-1/00

FABRICANTE DE ESPECIARIAS INDEPENDENTE 1095-3/00

FABRICANTE DE ESQUADRIAS METÁLICAS SOB ENCOMENDA OU NÃO INDEPENDENTE 2512-8/00

FABRICANTE DE FIOS DE ALGODÃO INDEPENDENTE 1311-1/00

FABRICANTE DE FIOS DE LINHO, RAMI, JUTA, SEDA E LÃ INDEPENDENTE 1312-0/00

FABRICANTE DE FUMO E DERIVADOS DO FUMO INDEPENDENTE 1220-4/99

FABRICANTE DE GELÉIA DE MOCOTÓ INDEPENDENTE 1099-6/99

FABRICANTE DE GELO COMUM INDEPENDENTE 1099-6/04

FABRICANTE DE GUARDA-CHUVAS E SIMILARES INDEPENDENTE 3299-0/01

FABRICANTE DE GUARDANAPOS E COPOS DE PAPEL INDEPENDENTE 1742-7/99

FABRICANTE DE INSTRUMENTOS MUSICAIS INDEPENDENTE 3220-5/00

FABRICANTE DE JOGOS RECREATIVOS INDEPENDENTE 3240-0/99

FABRICANTE DE LATICÍNIOS INDEPENDENTE 1052-0/00

FABRICANTE DE LETREIROS, PLACAS E PAINÉIS NÃO LUMINOSOS, SOB ENCOMENDA OU NÃO INDEPENDENTE 3299-0/03

FABRICANTE DE LUMINÁRIAS E OUTROS EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO INDEPENDENTE 2740-6/02

FABRICANTE DE MALAS INDEPENDENTE 1521-1/00

FABRICANTE DE MASSAS ALIMENTÍCIAS INDEPENDENTE 1094-5/00

FABRICANTE DE MEIAS INDEPENDENTE 1421-5/00

FABRICANTE DE MOCHILAS E CARTEIRAS INDEPENDENTE 1521-1/00

FABRICANTE DE PAINÉIS E LETREIROS LUMINOSOS INDEPENDENTE 3299-0/04

FABRICANTE DE PÃO DE QUEIJO CONGELADO INDEPENDENTE 1091-1/01

FABRICANTE DE PAPEL INDEPENDENTE 1721-4/00

FABRICANTE DE PARTES DE PEÇAS DO VESTUÁRIO FACÇÃO INDEPENDENTE 1412-6/03

FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS ÍNTIMAS FACÇÃO INDEPENDENTE 1411-8/02

FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS PROFISSIONAIS FACÇÃO INDEPENDENTE 1413-4/03

FABRICANTE DE PARTES PARA CALÇADOS INDEPENDENTE 1540-8/00

FABRICANTE DE POLPAS DE FRUTAS INDEPENDENTE 1031-7/00

FABRICANTE DE PRODUTOS DE SOJA INDEPENDENTE 1099-6/99

FABRICANTE DE PRODUTOS DE TECIDO NÃO TECIDO PARA USO ODONTO-MÉDICO-HOSPITALAR INDEPENDENTE 3292-2/02

FABRICANTE DE PRODUTOS DERIVADOS DE CARNE INDEPENDENTE 1013-9/01

FABRICANTE DE PRODUTOS DERIVADOS DO ARROZ INDEPENDENTE 1061-9/02

FABRICANTE DE RAPADURA E MELAÇO INDEPENDENTE 1071-6/00

FABRICANTE DE REFRESCOS, XAROPES E PÓS PARA REFRESCOS INDEPENDENTE 1122-4/03

FABRICANTE DE ROUPAS ÍNTIMAS INDEPENDENTE 1411-8/01

FABRICANTE DE SUCOS CONCENTRADOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES INDEPENDENTE 1033-3/01

FABRICANTE DE SUCOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES INDEPENDENTE 1033-3/02

FABRICANTE DE VELAS, INCLUSIVE DECORATIVAS INDEPENDENTE 3299-0/06

FARINHEIRO DE MANDIOCA INDEPENDENTE 1063-5/00

FARINHEIRO DE MILHO INDEPENDENTE 1064-3/00

FERRAMENTEIRO(A) INDEPENDENTE 2543-8/00

FERREIRO/FORJADOR INDEPENDENTE 2543-8/00

FILMADOR(A) INDEPENDENTE 7420-0/04

FORNECEDOR(A) DE ALIMENTOS PREPARADOS PARA EMPRESAS INDEPENDENTE 5620-1/01

FOSSEIRO (LIMPADOR DE FOSSA) INDEPENDENTE 3702-9/00

FOTOCOPIADOR(A) INDEPENDENTE 8219-9/01

FOTÓGRAFO(A) INDEPENDENTE 7420-0/01

FOTÓGRAFO(A) AÉREO INDEPENDENTE 7420-0/02

FOTÓGRAFO(A) SUBMARINO INDEPENDENTE 7420-0/02

FUNILEIRO / LANTERNEIRO INDEPENDENTE 4520-0/02

GALVANIZADOR(A) INDEPENDENTE 2539-0/02

GESSEIRO(A) INDEPENDENTE 4330-4/03

GRAVADOR(A) DE CARIMBOS INDEPENDENTE 8299-7/03

GUARDADOR(A) DE MÓVEIS INDEPENDENTE 5211-7/02

GUIA DE TURISMO INDEPENDENTE 7912-1/00

GUINCHEIRO INDEPENDENTE (REBOQUE DE VEÍCULOS) 5229-0/02

HUMORISTA E CONTADOR DE HISTÓRIAS INDEPENDENTE 9001-9/01

INSTALADOR(A) DE ANTENAS DE TV INDEPENDENTE 4321-5/00

INSTALADOR(A) DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA DOMICILIAR E EMPRESARIAL, SEM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA INDEPENDENTE 4321-5/00

INSTALADOR(A) DE EQUIPAMENTOS PARA ORIENTAÇÃO À NAVEGAÇÃO MARÍTIMA, FLUVIAL E LACUSTRE INDEPENDENTE 4329-1/02

INSTALADOR(A) DE ISOLANTES ACÚSTICOS E DE VIBRAÇÃO INDEPENDENTE 4329-1/05

INSTALADOR(A) DE ISOLANTES TÉRMICOS INDEPENDENTE 4329-1/05

INSTALADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS INDEPENDENTE 3321-0/00

INSTALADOR(A) DE PAINÉIS PUBLICITÁRIOS INDEPENDENTE 4329-1/01

INSTALADOR(A) DE REDE DE COMPUTADORES INDEPENDENTE 6190-6/99

INSTALADOR(A) DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO INDEPENDENTE 4322-3/03

INSTALADOR(A) E REPARADOR (A) DE ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS INDEPENDENTE 4520-0/07

INSTALADOR(A) E REPARADOR(A) DE ELEVADORES, ESCADAS E ESTEIRAS ROLANTES INDEPENDENTE 4329-1/03

INSTALADOR(A) E REPARADOR DE COFRES, TRANCAS E TRAVAS DE SEGURANÇA INDEPENDENTE 8020-0/02

INSTALADOR(A) E REPARADOR(A) DE SISTEMAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO, DE VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO INDEPENDENTE 4322-3/02

INSTRUTOR(A) DE ARTE E CULTURA EM GERAL INDEPENDENTE 8592-9/99

INSTRUTOR(A) DE ARTES CÊNICAS INDEPENDENTE 8592-9/02

INSTRUTOR(A) DE CURSOS GERENCIAIS INDEPENDENTE 8599-6/04

INSTRUTOR(A) DE CURSOS PREPARATÓRIOS INDEPENDENTE 8599-6/05

INSTRUTOR(A) DE IDIOMAS INDEPENDENTE 8593-7/00

INSTRUTOR(A) DE INFORMÁTICA INDEPENDENTE 8599-6/03

INSTRUTOR(A) DE MÚSICA INDEPENDENTE 8592-9/03

JARDINEIRO(A) INDEPENDENTE 8130-3/00

JORNALEIRO(A) INDEPENDENTE 4761-0/02

LAPIDADOR(A) INDEPENDENTE 3211-6/01

LAVADEIRO(A) DE ROUPAS INDEPENDENTE 9601-7/01

LAVADEIRO(A) DE ROUPAS PROFISSIONAIS INDEPENDENTE 9601-7/03

LAVADOR(A) E POLIDOR DE CARRO INDEPENDENTE  4520-0/05

LAVADOR(A) DE ESTOFADO E SOFÁ INDEPENDENTE 9609-2/99

LIVREIRO(A) INDEPENDENTE 4761-0/01

LOCADOR DE ANDAIMES INDEPENDENTE 7732-2/02

LOCADOR(A) DE APARELHOS DE JOGOS ELETRÔNICOS INDEPENDENTE 7729-2/01

LOCADOR(A) DE BICICLETAS, INDEPENDENTE 7721-7/00

LOCADOR(A) DE EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES, SEM OPERADOR INDEPENDENTE 7739-0/02

LOCADOR(A) DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVOS

INDEPENDENTE 7721-7/00

LOCADOR(A) DE FITAS DE VÍDEO, DVDS E SIMILARES INDEPENDENTE 7722-5/00

LOCADOR(A) DE LIVROS, REVISTAS, PLANTAS E FLORES

INDEPENDENTE 7729 2/99

LOCADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS SEM OPERADOR INDEPENDENTE 7731-4/00

LOCADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO SEM OPERADOR, EXCETO ANDAIMES INDEPENDENTE 7732-2/01

LOCADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO INDEPENDENTE 7733-1/00

LOCADOR(A) DE MATERIAL E EQUIPAMENTO ESPORTIVO, INDEPENDENTE 7721-7/00

LOCADOR(A) DE MATERIAL MÉDICO INDEPENDENTE 7729-2/03

LOCADOR(A) DE MOTOCICLETA, SEM CONDUTOR, INDEPENDENTE 7719-5/99

LOCADOR(A) DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS, INCLUSIVE PARA FESTAS INDEPENDENTE 7729-2/02

LOCADOR(A) DE INSTRUMENTOS MUSICAIS INDEPENDENTE 7729-2/02

LOCADOR(A) DE OBJETOS DO VESTUÁRIO, JÓIAS E ACESSÓRIOS INDEPENDENTE 7723-3/00

LOCADOR(A) DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM OPERADOR INDEPENDENTE 7739-0/99

LOCADOR(A) DE PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES INDEPENDENTE 7739-0/03

LOCADOR(A) DE VÍDEO GAMES, INDEPENDENTE7722-5/00

LOCUTOR(A) DE MENSAGENS FONADAS E AO VIVO INDEPENDENTE 9609-2/99

MÁGICO(A) INDEPENDENTE 9329-8/99

MANICURE/PEDICURE INDEPENDENTE 9602-5/01

MAQUIADOR(A) INDEPENDENTE 9602-5/02

MARCENEIRO (A) SOB ENCOMENDA OU NÃO INDEPENDENTE 3101-2/00

MARMITEIRO(A) INDEPENDENTE 5620-1/04

MECÂNICO(A) DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS INDEPENDENTE 4543-9/00

MECÂNICO(A) DE VEÍCULOS INDEPENDENTE 4520-0/01

MERCEEIRO(A)/VENDEIRO(A) INDEPENDENTE 4712-1/00

MERGULHADOR(A) (ESCAFANDRISTA) INDEPENDENTE 7490-1/02

MOENDEIRO(A) INDEPENDENTE 1069-4/00

MONTADOR(A) DE MÓVEIS INDEPENDENTE 3329-5/01

MONTADOR(A) E INSTALADOR DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS, PORTOS E

AEROPORTOS INDEPENDENTE 4329-1/04

MOTOBOY INDEPENDENTE 5320-2/02

MOTORISTA (POR APLICATIVO OU NÃO) INDEPENDENTE 5229-0/99

MOTOTAXISTA INDEPENDENTE 4923-0/01

MOVELEIRO(A) INDEPENDENTE 3103-9/00

MOVELEIRO(A) DE MÓVEIS METÁLICOS INDEPENDENTE 3102-1/00

OLEIRO(A) INDEPENDENTE 2342-7/02

ORGANIZADOR(A) DE EXCURSÕES EM VEÍCULO PRÓPRIO, MUNICIPAL INDEPENDENTE 4929-9/03

OURIVES INDEPENDENTE 9529-1/06

PADEIRO(A) INDEPENDENTE 1091-1/01

PANFLETEIRO(A) INDEPENDENTE 7319-0/02

PAPELEIRO(A) INDEPENDENTE 4761-0/03

PASTILHEIRO(A) INDEPENDENTE 4330-4/05

PEDREIRO INDEPENDENTE 4399-1/03

PEIXEIRO(A) INDEPENDENTE 4722-9/02

PINTOR(A) DE AUTOMÓVEIS INDEPENDENTE 4520-0/02

PINTOR(A) DE PAREDE INDEPENDENTE 4330-4/04

PIPOQUEIRO(A) INDEPENDENTE 5612-1/00

PISCINEIRO(A) INDEPENDENTE 8129-0/00

PIZZAIOLO(A) EM DOMICÍLIO INDEPENDENTE 5620-1/02

POCEIRO/CISTERNEIRO/CACIMBEIRO INDEPENDENTE 4399-1/05

PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE COLHEITA, SOB CONTRATO DE EMPREITADA, INDEPENDENTE 0161-0/03

PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE PODA, SOB CONTRATO DE EMPREITADA, INDEPENDENTE 0161-0/02

PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DE TERRENOS, SOB CONTRATO DE EMPREITADA, INDEPENDENTE 0161-0/03

PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE ROÇAGEM, DESTOCAMENTO, LAVRAÇÃO, GRADAGEM E SULCAMENTO, SOB CONTRATO DE EMPREITADA, INDEPENDENTE 0161-0/03

PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE SEMEADURA, SOB CONTRATO DE EMPREITADA, INDEPENDENTE 0161-0/03

PROFESSOR(A) PARTICULAR INDEPENDENTE 8599-6/99

PROMOTOR(A) DE EVENTOS INDEPENDENTE 8230-0/01

PROMOTOR(A) DE TURISMO LOCAL INDEPENDENTE 7990-2/00

PROMOTOR(A) DE VENDAS INDEPENDENTE 7319-0/02

PROPRIETÁRIO(A) DE ALBERGUE NÃO ASSISTENCIAL INDEPENDENTE 5590-6/01

PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, COM ENTRETENIMENTO,INDEPENDENTE 5611-2/05

PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, SEM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE 5611-2/04

PROPRIETÁRIO(A) DE CAMPING INDEPENDENTE 5590-6/02

PROPRIETÁRIO(A) DE CANTINAS INDEPENDENTE 5620-1/03

PROPRIETÁRIO(A) DE CARRO DE SOM PARA FINS PUBLICITÁRIOS INDEPENDENTE 7319-0/99

PROPRIETÁRIO(A) DE CASA DE CHÁ INDEPENDENTE 5611-2/03

PROPRIETÁRIO(A) DE CASA DE SUCOS INDEPENDENTE 5611-2/03

PROPRIETÁRIO(A) DE CASAS DE FESTAS E EVENTOS INDEPENDENTE 8230-0/02

PROPRIETÁRIO(A) DE ESTACIONAMENTO

QUEIJEIRO(A)/ MANTEIGUEIRO(A) INDEPENDENTE1052-0/00

QUITANDEIRO(A) INDEPENDENTE 4724-5/00

QUITANDEIRO(A) AMBULANTE INDEPENDENTE 5612-1/00

RECICLADOR (A) DE MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO ALUMÍNIO INDEPENDENTE 3831-9/99

RECICLADOR (A) DE MATERIAIS PLÁSTICOS INDEPENDENTE 3832-7/00

RECICLADOR (A) DE SUCATAS DE ALUMÍNIO INDEPENDENTE 3831-9/01

REDEIRO(A) INDEPENDENTE 1353-7/00

RELOJOEIRO(A) INDEPENDENTE 9529-1/03

RENDEIRO(A) INDEPENDENTE 1359-6/00

REPARADOR(A) DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE ENERGIA ELÉTRICA INDEPENDENTE 3313-9/99

REPARADOR (A) DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA INDEPENDENTE 9529-1/05

REPARADOR(A) DE ARTIGOS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO INDEPENDENTE 9529-1/99

REPARADOR(A) DE BALANÇAS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS INDEPENDENTE 3314-7/10

REPARADOR(A) DE BATERIAS E ACUMULADORES ELÉTRICOS, EXCETO PARA VEÍCULOS INDEPENDENTE 3313-9/02

REPARADOR(A) DE BICICLETA INDEPENDENTE 9529-1/04

REPARADOR(A) DE BRINQUEDOS INDEPENDENTE 9529-1/99

REPARADOR(A) DE CORDAS, VELAMES E LONAS INDEPENDENTE 3319-8/00

REPARADOR(A) DE EMBARCAÇÕES PARA ESPORTE E LAZER INDEPENDENTE 3317-1/02

REPARADOR(A) DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS INDEPENDENTE 9529-1/99

REPARADOR(A) DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E PNEUMÁTICOS, EXCETO VÁLVULAS INDEPENDENTE 3314-7/02

REPARADOR(A) DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES NÃO ELETRÔNICOS INDEPENDENTE 3319-8/00

REPARADOR(A) DE EXTINTOR DE INCÊNDIO INDEPENDENTE 3314-7/10

REPARADOR(A) DE FILTROS INDUSTRIAIS INDEPENDENTE 3314-7/10

REPARADOR(A) DE GERADORES, TRANSFORMADORES E MOTORES ELÉTRICOS INDEPENDENTE 3313-9/01

REPARADOR(A) DE GUARDA CHUVA E SOMBRINHAS INDEPENDENTE 9529-1/99

REPARADOR(A) DE INSTRUMENTOS MUSICAIS INDEPENDENTE 9529-1/99

REPARADOR(A) DE MÁQUINAS DE ESCREVER, CALCULAR E DE OUTROS EQUIPAMENTOS NÃO ELETRÔNICOS PARA ESCRITÓRIO INDEPENDENTE 3314-7/09

REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO E

VENTILAÇÃO PARA USO INDUSTRIAL E COMERCIAL INDEPENDENTE 3314-7/07

REPARADOR(A) DE MÁQUINAS GRÁFICA INDEPENDENTE E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA 3314-7/99

REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA DA MADEIRA INDEPENDENTE 3314-7/99

REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA TÊXTIL, DO VESTUÁRIO, DO COURO E CALÇADOS INDEPENDENTE 3314-7/20

REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA E PECUÁRIA INDEPENDENTE 3314-7/11

REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AS INDÚSTRIAS

DE ALIMENTOS, BEBIDAS E FUMO INDEPENDENTE 3314-7/19

REPARADOR(A) INDEPENDENTE DE MÁQUINAS MOTRIZES NÃO ELÉTRICAS 3314-7/01

REPARADOR(A) DE MÁQUINAS PARA BARES E LANCHONETES INDEPENDENTE 3314-7/10

REPARADOR(A) DE MÁQUINAS PARA ENCADERNAÇÃO INDEPENDENTE 3314-7/99

REPARADOR(A) DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÕES TÉRMICAS INDEPENDENTE 3314-7/06

REPARADOR(A) DE MÓVEIS INDEPENDENTE 9529-1/05

REPARADOR(A) DE PANELAS (PANELEIRO) INDEPENDENTE 9529-1/99

REPARADOR(A) DE TANQUES, RESERVATÓRIOS METÁLICOS E CALDEIRAS, EXCETO PARA VEÍCULOS INDEPENDENTE 3311-2/00

REPARADOR(A) DE TOLDOS E PERSIANAS INDEPENDENTE 9529-1/05

REPARADOR(A) DE TONÉIS, BARRIS E PALETES DE MADEIRA INDEPENDENTE 3319-8/00

REPARADOR(A) DE TRATORES AGRÍCOLAS INDEPENDENTE 3314-7/12

REPARADOR(A) DE VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL INDEPENDENTE 3319-8/00

RESTAURADOR(A) DE INSTRUMENTOS MUSICAIS HISTÓRICOS INDEPENDENTE 3319-8/00

RESTAURADOR(A) INDEPENDENTE DE JOGOS ACIONADOS POR MOEDAS 3319-8/00

RESTAURADOR(A) DE LIVROS NDEPENDENTE 9529-1/99

RESTAURADOR(A) DE OBRAS DE ARTE INDEPENDENTE 9002-7/02

RETIFICADOR(A) DE MOTORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES INDEPENDENTE 2950-6/00

REVELADOR(A) FOTOGRÁFICO INDEPENDENTE 7420-0/03

SALGADEIRO(A) INDEPENDENTE 5620-1/04

SALINEIRO/EXTRATOR DE SAL MARINHO INDEPENDENTE 0892-4/01

SALSICHEIRO(A)/LINGUICEIRO(A) INDEPENDENTE 1013-9/01

SAPATEIRO(A) 9529-1/01

SELEIRO(A) INDEPENDENTE 1529-7/00

SERIGRAFISTA INDEPENDENTE 1813-0/99

SERIGRAFISTA PUBLICITÁRIO INDEPENDENTE 1813-0/01

SERRALHEIRO(A), EXCETO PARA ESQUADRIAS, SOB ENCOMENDA OU NÃO, INDEPENDENTE 2542-0/00

SINTEQUEIRO(A) INDEPENDENTE 4330-4/05

SOLDADOR(A) / BRASADOR(A) INDEPENDENTE 2539-0/01

SORVETEIRO(A) INDEPENDENTE 4729-6/99

SORVETEIRO(A) AMBULANTE INDEPENDENTE    5612-1/00

TANOEIRO(A) INDEPENDENTE 1623-4/00

TAPECEIRO(A) INDEPENDENTE 1352-9/00

TATUADOR(A) INDEPENDENTE 9609-2/06

TAXISTA INDEPENDENTE 4923-0/01

TECELÃO(Ã) INDEPENDENTE 1322-7/00

TECELÃO(Ã) DE ALGODÃO INDEPENDENTE 1321-9/00

TÉCNICO(A) DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO INDEPENDENTE 9001-9/06

TÉCNICO(A) DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADOR INDEPENDENTE 9511-8/00

TÉCNICO(A) DE MANUTENÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS INDEPENDENTE 9521-5/00

TÉCNICO(A) DE MANUTENÇÃO DE TELEFONIA INDEPENDENTE 9512-6/00

TELHADOR(A) INDEPENDENTE 4399-1/99

TINTUREIRO(A) INDEPENDENTE 9601-7/02

TORNEIRO(A) MECÂNICO INDEPENDENTE 2539-0/01

TOSADOR(A) DE ANIMAIS DOMÉSTICOS INDEPENDENTE 9609-2/08

TOSQUIADOR(A) INDEPENDENTE 0162-8/02

TRANSPORTADOR(A) AQUAVIÁRIO PARA PASSEIOS TURÍSTICOS INDEPENDENTE 5099-8/01

TRANSPORTADOR(A) ESCOLAR INDEPENDENTE 4924-8/00

TRANSPORTADOR(A) DE MUDANÇAS INDEPENDENTE 4930-2/04

TRANSPORTADOR(A) INTERMUNICIPAL COLETIVO DE PASSAGEIROS SOB FRETE EM REGIÃO METROPOLITANA INDEPENDENTE 4929-9/02

TRANSPORTADOR(A) INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE TRAVESSIA POR NAVEGAÇÃO FLUVIAL INDEPENDENTE 5091-2/02

TRANSPORTADOR(A) MARÍTIMO DE CARGA INDEPENDENTE 5011-4/01

TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL DE CARGAS NÃO PERIGOSAS(CARRETO) INDEPENDENTE 4930-2/01

TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL COLETIVO DE PASSAGEIROS SOB FRETE INDEPENDENTE 4929-9/01

TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL DE TRAVESSIA POR NAVEGAÇÃO INDEPENDENTE 5091-2/01

TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL HIDROVIÁRIO DE CARGAS INDEPENDENTE 5021-1/01

TRICOTEIRO(A) INDEPENDENTE 1422-3/00

VASSOUREIR(A) INDEPENDENTE 3291-4/00

VENDEDOR(A)  AMBULANTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INDEPENDENTE 5612-1/00

VENDEDOR(A) DE AVES VIVAS, COELHOS E OUTROS PEQUENOS

ANIMAIS PARA ALIMENTAÇÃO INDEPENDENTE 4724-5/00

VERDUREIRO INDEPENDENTE 4724-5/00

VIDRACEIRO DE AUTOMÓVEIS INDEPENDENTE 4520-0/01

VIDRACEIRO DE EDIFICAÇÕES INDEPENDENTE 4330-4/99

VINAGREIRO INDEPENDENTE 1099-6/01

VIVEIRISTA INDEPENDENTE 0121-1/01

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

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Atividades excluídas no MEI 2021

Todos os anos acontecem mudanças nas normas que regem o MEI  e desde 2019, estava prevista a exclusão de determinadas atividades. Em 2020 já aconteceram algumas exclusões, outras foram adiadas para este ano e já estão valendo, confira abaixo.

Se você é MEI, ou pretende ser, deve estar atento às mudanças que acontecem todos os anos. Desde 2019, havia a previsão de que algumas atividades profissionais seriam excluídas, o que de fato aconteceu em 2020. Entretanto, algumas suspensões foram postergadas para 2021 e, a partir de agora, estão valendo.

O que mudou para o MEI em 2021?

No ano de 2021 o DAS MEI foi reajustado devido as alterações no salário mínimo, reunindo as contribuições em um mesmo lugar (ICMS/INSS/ISS), onde o valor é fixo e dependente da atividade exercida pelo microempreendedor individual.

O salário mínimo  mudou de R$ 1.045,00 para R$ 1.100,00, dessa forma a quantidade mensal paga pelo INSS equivale a 5% do salário mínimo, também será reajustada consequentemente.

Valores do DAS em 2021:

  • Indústria e comércio – R$56,00 (55 reais de INSS + 1 real de ICMS/ISS);
  • Comércio e serviços – R$61,00 (55 reais de INSS + 6 reais de ICMS/ISS);
  • Prestação de serviços – R$60,00 (55 reais de INSS + 5 reais de ICMS/ISS).

Requisitos para ser MEI em 2021

Os requisitos pré-estabelecidos para abertura do MEI, estão ligados ao tipo de atividade exercida. Não são permitidas atividades intelectuais, apenas atividades que constam na lita oficial. O limite de faturamento é de 81 mil reais por ano.

É importante lembrar que o microempreendedor não pode ter sócios e nem outra empresa aberta em seu nome, a participação em outro negócio como administrador também está proibida. Para este modelo de negócio é permitido contratar apenas um funcionário.

O que fazer se o negócio não se enquadra como MEI

Caso o seu modelo de negócio não se enquadre nos requisitos acima, você pode escolher outras opções para exercer suas atividades, como por exemplo abrir uma microempresa (ME). Mesmo que a ME não possua os mesmos benefícios do MEI, existem formas de abrir o seu negócio de maneira econômicas

Os especialistas da JL Ramos Contabilidade, auxiliam você a abrir o seu negócio, pagar menos impostos, tudo de acordo com a legislação. Caso não possa ser MEI, continue lendo este artigo e se mesmo assim permanecerem algumas dúvidas, entre em contato conosco.

Atividades excluídas do MEI em 2021

A Resolução CGSN nº150/2019 determinou que quatorze atividades não serão mais enquadradas como MEI em 2021, confira abaixo:

  • DJ ou VJ;
  • contador de histórias;
  • humorista;
  • cantor ou músico independente;
  • instrutor de artes cênicas;
  • instrutor de música
  • instrutor de arte e cultura;
  • astrólogo;
  • proprietário de bar com entretenimento;
  • esteticista;
  • instrutor de cursos preparatórios;
  • instrutor de cursos gerenciais;
  • instrutor de idiomas;
  • instrutor de informática;
  • professor particular.

Atividades excluídas do MEI em 2020

As atividades profissionais excluídas do MEI:

  • arquivista de Documentos;
  • abatedor(a) de aves independente;
  • contador(a)/técnico(a) Contábil;
  • balanceador(a) de pneus independente;
  • aplicador(a) agrícola independente;
  • coletor de resíduos perigosos independente;
  • comerciante de fogos de artifício independente;
  • comerciante de extintores de incêndio independente;
  • comerciante de medicamentos veterinários independente;
  • comerciante de gás liquefeito de petróleo (GlP) independente;
  • comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente;
  • comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente;
  • comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente;
  • coveiro independente;
  • confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente;
  • dedetizador(a) independente;
  • fabricante de desinfetantes independente;
  • fabricante de águas naturais independente;
  • fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente;
  • fabricante de produtos de limpeza independente;
  • fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente;
  • fabricante de absorventes higiênicos independente
  • operador(a) de marketing direto independente;
  • produtor de pedras para construção, não associada à extração independente;
  • pirotécnico(a) independente;
  • removedor e exumador de cadáver independente;
  • proprietário(a) de bar e congêneres independente;
  • sepultador independente;
  • restaurador(a) de prédios históricos independente.

Caso sua atividade não esteja presente nas listas de exclusão, nada será alterado em seu negócio, continue pagando o DAS MEI até o dia 20 de cada mês, mantenha suas contas em ordem, não misture suas despesas pessoais com as da empresa, organize seu fluxo financeiro e esteja sempre atento às mudanças na legislação e conte sempre com um contador especializado para manter em dia o seu negócio.

Porém se as alterações na lista das atividades MEI interferem na sua atividade, conte com o apoio dos profissionais da JL Ramos para solucionarmos todas as questões burocráticas necessárias pra esse momento. Nós cuidamos da contabilidade da sua empresa enquanto você possui mais tempo para focar no seu negócio.

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

 

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MEI: perdeu o prazo para regularizar os débitos? Saiba o que fazer

O Microempreendedor Individual (MEI) inadimplente que não regularizou os débitos, precisará correr para não ter a dívida inscrita na União, o prazo para regularização era até o dia 30 de setembro.

Segundo o Fisco, mais de 1,8 milhão de MEIs não realizaram o recolhimento e podem acabar no cadastro negativo, se é o seu caso saiba neste artigo o que fazer.

Aqueles que perderam o prazo para regularização de suas pendências, poderão realizar o pagamento através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional pelo portal da Receita Federal e o programa gerador do DAS para regularizarem.

Acesse o Portal Gov.br/MEI para solicitar o parcelamento das dívidas, onde o pagamento pode ser realizado em até 60 meses, com parcelas mínimas de R$50,00.

O MEI que deixar de regularizar sua situação, será cobrado judicialmente, perdendo assim os benefícios do INSS, sendo excluído também do Simples Nacional e Simei pela Receita Federal. O microempreendedor encontrará também grandes dificuldades para empréstimos e financiamentos.

Caso caia na dívida ativa, o recolhimento do débito do INSS ocorrerá em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União). Nos casos de ICMS e ISS, o recolhimento será realizado em guia do município ou estado responsável pelo tributo.

JL Ramos Contabilidade Campinas

 

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MEI: saiba como formalizar seu negócio

Os empreendedores que desejam formalizar seu negócio, não enfrentam burocracias e nem taxas para fazer o cadastro, que pode ser realizado de maneira simplificada através do modelo MEI (microempreendedor individual).

Esse é o regime de tributação mais simplificado do país, com menos burocracia, mais barato e mais fácil de configurar. Ele  garante ao empreendedor diversos benefícios, como por exemplo a cobertura previdenciária.

Nesse artigo iremos mostrar o passo a passo para você que deseja entender como formalizar o seu negócio.

Quem pode ser um MEI?

Esse modelo de empresa possui critérios exigidos para formalização, como o limite de faturamento que é de R$ 81 mil por ano ou R$ 6,7 mil de renda bruta mensal.

Outro fator, é que o microempreendedor não pode ser titular ou sócio de nenhuma outra empresa, podendo contratar apenas um empregado registrado.

Além da atividade principal, o MEI pode estabelecer o registro de até 15 ocupações como atividades secundárias, que serão vinculadas ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). 

Como formalizar o MEI?

O processo de formalização garante o registro empresarial e a regularização da pessoa que exerce atividade econômica perante aos órgãos do Governo ( Receita Federal, Junta Comercial, Prefeitura e aqueles responsáveis por licenciamentos quando for preciso).

Para realizar a formalização, acesse o Portal Empresas & Negócios (www.gov.br/empresas-e-negocios) e siga o passo a passo:

  • clique em “Quero ser MEI”;
  • escolha as opções “Formalize-se” ou “Gov.br” (permite o acesso à serviços públicos digitais);
  • preencha o número do recibo da sua declaração de imposto de renda ou do título de eleitor;
  • informe seu telefone celular (para receber um código SMS);
  • informe o nome fantasia da empresa;
  • selecione as atividades que serão realizadas;
  • informe o endereço da empresa (endereço comercial, residencial, como ambulante, porta a porta, via internet, por exemplo);

Ao final do processo, você deve emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), documento que comprova a sua inscrição como MEI, e informa seu CNPJ e número do registro na Junta Comercial.

Quanto devo pagar?

É totalmente gratuito o processo de inscrição no MEI, porém após a formalização é necessário o recolhimento dos impostos relativos a atividade exercida. Todos os meses são exigidas as contribuições à Previdência Social, valor equivalente a 5% do salário mínimo.

Os tributos devem ser pagos até o dia 20 de cada mês, pela guia DAS (Documento de Arrecadação Simplificado), emitido através do Portal Empresas & Negócios.

Principais benefícios do MEI

Aqueles que optem por seguir o regime do MEI, possuem diversos benefícios garantidos por lei:

  • Abertura de CNPJ, dispensa de alvará e licença para suas atividades;
  • Acesso fácil à produtos e serviços bancários como crédito;
  • Emissão de nota fiscal;
  • Baixo custo mensal de tributos em valores fixos;
  • Participação em licitações para vender para o governo.
  • Direitos e benefícios previdenciários: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por invalidez, Auxílio doença, Salário maternidade, Pensão por morte (para família);

 

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Qual o custo para abrir uma MEI?

Qual o custo para abrir um MEI?

Para formalizar o cadastro como microempreendedor individual, não é necessário pagar nenhuma taxa para a Receita, portanto fique atento a essas informações para não cair em golpes que existem na internet para enganar pessoas sem informação.

Se precisar de ajuda na hora de realizar o processo de abertura, procure os especialistas da JL Ramos, nossa equipe dá todo o suporte para os empreendedores durante todas as etapas de formalização, já realizamos a abertura de mais de 600 empresas.

Para realizar a abertura de uma MEI de forma gratuita, você deve acessar o Portal do Empreendedor, clicar no menu ‘‘Formalize-se’’ e preencher as informações exigidas:

  • dados pessoais;
  • dados da empresa;
  • aceitar a declaração de regras gerais referentes ao registro de MEI;
  • emitir o termo de ciência e responsabilidade com efeito de dispensa de alvará e licenças de funcionamento.

Após realizar o cadastro, você terá o número de inscrição no CNPJ e o registro na Junta Comercial e no INSS.

Não é preciso assinar nenhum documento, o processo é totalmente eletronico.

Apesar de não existir um custo para abrir um MEI e ter um negócio formal, existe uma taxa obrigatória com um valor mensal para manter o empreendimento.

Qual o valor mensal do MEI?

As MEI que estiverem formalizadas precisam pagar apenas uma taxa que inclui tributos como INSS, ISS e ICMS.

O documento é chamado de DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. A guia com o boleto pode ser emitida todo mês pelo site do Portal do Empreendedor no menu Serviços > Pague sua contribuição mensal..

Também é possível cadastrar o pagamento em débito automático na sua conta empresarial ou efetuar o pagamento online.

O valor mensal do MEI em 2021 segue a tabela abaixo:

  • R$56,00 para Comércio ou Indústria (R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS);
  • R$60,00 para Prestação de Serviços (R$55,00 de INSS + R$5,00 de ISS);
  • R$61,00 para Comércio e Serviços (R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS + R$5,00 de ISS).
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MEIs podem regularizar dívidas até 30 de setembro

Foi prorrogado pela Receita Federal, o prazo para os MEI (Microempreendedores Individuais) regularizarem suas dívidas fiscais, até o dia 30/09 deste ano.

O pagamento pode ser realizado através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) ou através de parcelamento, são as opções disponíveis no Portal do Simples Nacional. Você também pode emitir o DAS pelo App MEI.

É fundamental que o contribuinte mantenha o pagamento dos tributos em dia, para não perder benefícios previdenciários e evitar maiores problemas com a justiça.

A consulta dos débitos em cobrança devem ser verificados através do PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, entre em “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

A Receita Federal informou que a partir de outubro, os débitos não regularizados da competência de 2016 serão encaminhados para inscrição na Dívida Ativa. Os débitos são apurados na Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) de 2017.

Segundo a nota da Receita, aqueles que possuem dívidas de 2017 ou posteriores e os que optaram pelo parcelamento em 2021, não terão os débitos inscritos na Dívida Ativa neste momento.

Juros e perda de benefícios

Ao ser inscrito em Dívida Ativa, os MEI serão cobrados por seus impostos na Justiça, com juros e outros encargos determinados pela lei.

Ao regulariza-las, a cobrança judicial será evitada permanecendo com seus benefícios garantidos pelo INSS. Com a regularização dos tributos, o contribuinte não será removido dos regimes do Simples Nacional e Simei, não tendo dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos.

O envio à Dívida Ativa será dessa maneira, em caso de não pagamento dos tributos:

  • Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais: Encaminhamento à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos
  • Dívida relativa a ISS e/ou ICMS: Transferência ao município ou ao estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual e acréscimo de encargos de acordo com a legislação.

Ao ser inscrito em dívida ativa, deve-se usar o DAS/DAU para recolher o débito do INSS, já os de ISS e ICMS em guia própria do município ou estado encarregado pelo tributo.

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MEI tem direito ao PIS? E funcionários do MEI?

O Programa de Integração Social (PIS), é garantido aos funcionários de empresas privadas no Brasil. Garantido por lei, os empregados possuem acesso aos benefícios, como o abono salarial que equivale ao valor máximo de um salário mínimo, pago anualmente.

O direito trabalhista, garante aos trabalhadores uma renda extra, com o intuito de incentivar a economia distribuindo mais renda para a parcela da população que mais precisa.

O MEI tem direito ao PIS?

Alguém que trabalha exclusivamente como MEI não possui direito ao PIS, já que o mesmo não se enquadra como funcionário de uma empresa.

Porém, existe uma maneira em que o MEI possui direito ao abono, caso seja funcionário de uma empresa privada por meio da CLT, além do MEI. Dessa maneira, sua atividade principal passa a ser como empregado da empresa, sendo um micro empreendedor secundário, garantindo o direito ao PIS.

Critérios exigidos para recebimento do PIS

  • Estar cadastrado no PIS por pelo menos cinco anos;
  • Receber até dois salários mínimos;
  • Ter exercido atividade remunerada com carteira assinada para Pessoa Jurídica por no mínimo 30 dias;
  • Ter os dados cadastrados na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Empregado do MEI tem direito ao PIS?

De acordo com a Lei nº 7.998/90, funcionários que receberam salário de empregadores que contribuem ao PIS, terão direito o abono. Como o MEI não contribui para o PIS, seus funcionários também não possuem o direito ao abono do PIS, mas assim como o MEI, existem uma situação em que o contratado possa receber o benefício, assim como listamos acima.

O empregado que já tiver sua inscrição no PIS há pelo menos cinco anos em outra empresa e atender aos demais critérios, receberá o abono salarial. Para garantir o recebimento, o empregador precisa informar os dados do funcionário na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

 

Como cadastrar funcionário do MEI para receber o PIS?

Para realizar o cadastro do funcionário de MEI, a empresa que contribui ao PIS deve acessar o site da Caixa Econômica Federal, onde todo processo é realizado através da internet. Além da forma virtual, o cadastro pode ser realizado em qualquer agência CAIXA.

Conclusão

A lei que define o pagamento é o artigo 9º, inciso I da Lei nº 7.998/90. Dispondo o direito dos empregados a receberem o PIS, quando os empregadores contribuem para o Programa de Integração Social.

MEI não contribui para o Programa de Integração Social. Por isso, empregados de MEI não podem receber o PIS, ao menos que  também sejam funcionários de outras empresas que contribuem para o PIS e atendem aos critérios citados acima.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas.

 

 

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