Recentemente, a Receita Federal intensificou sua ação contra os contribuintes inadimplentes do Simples Nacional, emitindo Termos de Exclusão para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Aqueles que não regularizarem suas pendências poderão ser excluídos de ofício do regime a partir de 01/01/2025.
O Que é o Termo de Exclusão?
Entre os dias 30 de setembro e 04 de outubro de 2024, foram disponibilizados, através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), os Termos de Exclusão, acompanhados de Relatórios de Pendências. Estes documentos foram direcionados aos contribuintes com débitos junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Os contribuintes podem acessar essas informações tanto pelo Portal do Simples Nacional, via DTE-SN, quanto pelo Portal e-CAC da Receita Federal, usando login Gov.BR (nível prata ou ouro) ou certificado digital.
Como Evitar a Exclusão?
Para evitar a exclusão, as empresas e os MEIs devem regularizar seus débitos por meio de pagamento à vista ou parcelamento dentro de 30 dias, contados a partir da ciência do Termo de Exclusão. A ciência é feita no momento da primeira leitura do termo ou automaticamente no 45º dia após sua disponibilização.
Possibilidade de Contestação
Caso o contribuinte não concorde com o Termo de Exclusão, ele pode apresentar contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, protocolando o pedido via internet, conforme as orientações do site da Receita.
Aqueles que regularizarem suas pendências dentro do prazo estipulado manterão o enquadramento no Simples Nacional (ou Simei, no caso dos MEIs), e o Termo de Exclusão será automaticamente tornado sem efeito, não havendo necessidade de comparecimento a uma unidade da Receita Federal.
Impactos e Números
Até o momento, 1.876.334 contribuintes inadimplentes foram notificados, dos quais 1.121.419 são MEIs e 754.915 são microempresas e empresas de pequeno porte. O valor total das dívidas que precisam ser regularizadas chega a R$ 26,7 bilhões.
Se as pendências não forem resolvidas dentro do prazo legal, o contribuinte será excluído do Simples Nacional a partir de 01/01/2025, e, no caso de MEIs, ocorrerá o desenquadramento automático do Simei.
Fique Atento aos Prazos
Os prazos para regularização são rígidos, e é fundamental que os empresários fiquem atentos às notificações recebidas no DTE-SN ou no Portal e-CAC para evitar maiores complicações.
O Simples Nacional, um regime tributário simplificado que beneficia microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), oferece uma forma prática e menos onerosa para os pequenos empresários regularizarem suas obrigações fiscais. No entanto, com a chegada de 2025, muitas empresas correm o risco de serem excluídas desse regime por diversos motivos, o que pode gerar aumento significativo na carga tributária e comprometer a saúde financeira do negócio.
Neste artigo, abordaremos os principais motivos para exclusão, como prevenir esse problema, e o que fazer caso a exclusão do Simples Nacional seja inevitável. Além disso, apresentaremos estratégias para otimizar campanhas de Google Ads voltadas para esse tema, aumentando a visibilidade e atração de potenciais clientes.
O Que é o Simples Nacional e Por Que Ele é Importante?
O Simples Nacional é um regime tributário que unifica o pagamento de diversos impostos em uma única guia, facilitando a vida dos empresários e diminuindo a burocracia. Porém, para continuar usufruindo dos benefícios desse regime, é necessário manter as obrigações fiscais em dia.
O que é a Exclusão do Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). No entanto, existem situações que podem levar à exclusão desse regime, como:
Faturamento acima do limite anual permitido.
Dívidas tributárias não regularizadas.
Irregularidades no cadastro fiscal.
O Que Leva à Exclusão do Simples Nacional?
A exclusão do Simples Nacional pode ocorrer de forma automática ou por ato da Receita Federal, e os motivos são variados. Abaixo, estão os principais fatores que podem levar à exclusão:
Ultrapassar o Limite de Faturamento: O limite de faturamento anual permitido pelo Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. Caso sua empresa exceda esse valor, ela poderá ser excluída do regime. No entanto, há uma margem de até 20% de excesso, em que a exclusão não ocorre automaticamente, mas haverá tributação sobre o valor excedente.
Dívidas Tributárias Não Regularizadas: Empresas com débitos tributários, seja com a Receita Federal, Estados ou Municípios, podem ser excluídas se não regularizarem essas pendências. É crucial manter os impostos e contribuições pagos em dia ou buscar uma negociação de dívidas, como parcelamentos, antes que a situação piore.
Descaracterização de ME ou EPP: Se sua empresa deixar de ser enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, seja por faturamento ou tipo de atividade, ela perderá automaticamente o direito ao Simples Nacional.
Irregularidades Cadastrais ou Fiscais: Dados desatualizados ou inconsistências no cadastro fiscal da empresa também podem resultar em exclusão. Erros em informações sobre o CNPJ, como endereço ou atividades econômicas, podem prejudicar a permanência no regime.
As Consequências da Exclusão do Simples Nacional
Quando uma empresa é excluída do Simples Nacional, ela perde uma série de benefícios, entre eles:
Aumento da Carga Tributária: A empresa passa a ser tributada por outros regimes, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, que geralmente possuem alíquotas mais elevadas.
Complexidade Fiscal: A exclusão do Simples Nacional aumenta significativamente as obrigações acessórias da empresa, com necessidade de controle mais detalhado de impostos e de uma contabilidade mais robusta.
Desempenho Financeiro Comprometido: O aumento de tributos pode reduzir a margem de lucro, dificultando a capacidade de investimento e expansão do negócio.
Como Prevenir a Exclusão em 2025?
Fique de Olho no Faturamento: Acompanhar o faturamento mensal é essencial para garantir que sua empresa permaneça dentro do limite permitido pelo Simples Nacional. Uma boa gestão financeira ajuda a identificar rapidamente quando o faturamento está perto do limite, permitindo que ações preventivas sejam tomadas.
Regularize Débitos Tributários: Se a sua empresa possui dívidas tributárias, regularizá-las deve ser prioridade. A Receita Federal permite o parcelamento de débitos do Simples Nacional, o que pode evitar a exclusão. Consulte seu contador para avaliar a melhor estratégia de pagamento.
Mantenha o Cadastro Atualizado: Informações incorretas ou desatualizadas no cadastro da Receita Federal podem resultar em notificações e até exclusão. Verifique regularmente os dados de seu CNPJ e atualize o que for necessário.
Tenha Um Planejamento Fiscal: Consultar uma assessoria contábil especializada no Simples Nacional pode ser a melhor estratégia para garantir que sua empresa não seja excluída. O contador pode avaliar a situação da empresa e indicar medidas preventivas.
O Que Fazer Caso a Exclusão Aconteça?
Se a exclusão do Simples Nacional for inevitável, o primeiro passo é avaliar as alternativas de regime tributário. A empresa pode optar por migrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real. Em ambos os casos, será necessário reestruturar a contabilidade e a apuração de impostos.
Além disso, é possível recorrer da exclusão, desde que a empresa consiga comprovar que os motivos alegados para a exclusão são indevidos ou já foram regularizados.
Conclusão
A exclusão do Simples Nacional em 2025 é uma preocupação séria para muitas micro e pequenas empresas, mas com um planejamento cuidadoso e a atenção às obrigações fiscais, esse risco pode ser minimizado. Manter o controle rigoroso do faturamento, regularizar dívidas tributárias e garantir que o cadastro fiscal esteja sempre atualizado são medidas fundamentais para evitar essa exclusão.
No entanto, se a exclusão for inevitável, é crucial avaliar qual regime tributário será mais adequado para sua empresa, como o Lucro Presumido ou Lucro Real, e realizar uma transição suave, contando com o apoio de uma assessoria contábil especializada. Estar preparado e bem-informado garante que sua empresa continue crescendo de forma sustentável, mesmo em meio a mudanças tributárias.
Em caso de dúvidas ou para orientação sobre como evitar a exclusão do Simples Nacional, entre em contato com a JL Ramos Contabilidade. Nossa equipe está pronta para ajudar sua empresa a se manter em conformidade e evitar complicações futuras.
Antes de entrarmos no assunto central deste artigo, gostaria de questionar você nosso querido leitor:
Você sabe o que é o Simples Nacional ?
Para determinar se é possível ter mais de uma empresa no Simples Nacional, o primeiro
passo é compreender a natureza desse regime tributário.
Essa compreensão é crucial, pois as diretrizes para a adesão já oferecem uma resposta preliminar à sua dúvida.
Instituído em 2006 pela Lei Complementar 123, o Simples Nacional constitui um regime tributário destinado especificamente a microempreendedores individuais (MEIs), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Para que um empreendimento se qualifique para aderir a esse regime, são levados em consideração diversos elementos, tais como o faturamento anual, a atividade econômica exercida, a estrutura societária e a forma jurídica da empresa.
Quando se trata do faturamento, um dos principais pontos para responder à pergunta “Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?” é o limite máximo anual estabelecido, que é de R$ 4,8 milhões, distribuídos da seguinte forma:
Até R$ 360 mil de faturamento nos últimos 12 meses para Microempresas (ME);
De R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões de faturamento nos últimos 12 meses para Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Observação: No caso do MEI, Microempreendedor Individual, o limite de faturamento para enquadramento no Simples Nacional é específico e diferenciado para esse tipo de empresa.
Para determinar a parcela de imposto devido por cada empresa, é utilizado a Tabela do Simples Nacional, que categoriza os negócios em anexos e estabelece alíquotas com faixas de valores distintas, de acordo com a complexidade e natureza da atividade empresarial.
Posso ter/ser sócio de duas ou mais empresas no Simples Nacional?
A resposta é Sim!
É possível possuir duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que sejam observadas algumas condições específicas.
Você pode participar como sócio em duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que a soma do faturamento bruto de todas essas empresas não ultrapasse o limite estipulado, que é de R$ 4,8 milhões por ano.
Para exemplificar a possibilidade de ser sócio de várias empresas no Simples Nacional e responder à pergunta “Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?”, considere os seguintes casos relacionados ao faturamento.
Todas as empresas participam do Simples Nacional
Exemplo 1
Suponha que você tenha participação na EMPRESA 001, que opera sob o Simples Nacional, com uma receita bruta anual de R$ 2,5 milhões.
Posteriormente, recebe um convite para também participar da empresa EMPRESA 002, que opera no mesmo regime tributário, com uma receita anual de R$ 1,7 milhão.
Ao somar as receitas brutas de ambas as empresas, o valor total é de R$ 4,2 milhões. Portanto, dentro do limite estabelecido, não há restrições.
Exemplo 2
Suponha que você tenha estabelecido uma empresa, com uma receita anual de R$ 3,5 milhões.
Posteriormente, um amigo o convida para participar de uma outra empresa. No entanto, a receita bruta desse segundo empreendimento é de R$ 2,5 milhões ao ano.
Ao somar os faturamentos de ambas as empresas, o total é de R$ 6 milhões, ultrapassando o limite permitido.
Se a sociedade for concretizada, ambas as empresas serão desenquadradas do Simples Nacional e deverão migrar para outro regime tributário.
Posso ter/ser sócio de empresas no Simples Nacional em outras empresas não optantes desse regime?
O mesmo princípio se aplica caso você detenha mais de 10% do capital social em outras empresas que não aderiram a esse regime. Em outras palavras, se a outra empresa na qual você possui participação for tributada pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, o limite de R$ 4,8 milhões é igualmente considerado.
Vamos considerar o exemplo abaixo:
Empresas de regimes tributários diferentes
Exemplo 1
Considere que você detenha 6% de participação em um empreendimento com um faturamento de R$ 3,5 milhões. Posteriormente, decide participar de outra empresa, que aderiu ao Simples Nacional, com uma receita bruta de R$ 2,5 milhões.
Apesar de a soma dos faturamentos ultrapassar os R$ 4,8 milhões, sua participação inferior a 10% na segunda empresa implica que ela não será desenquadrada do regime tributário em questão.
Exemplo 2
Entretanto, caso sua participação fosse superior a 10% no mesmo cenário anterior, a empresa que originalmente fazia parte do Simples Nacional seria excluída desse regime.
Essa norma está estabelecida na Lei Complementar mencionada anteriormente, a qual afirma:
“§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo”
Outras diretrizes para ser sócio de duas ou mais empresas no Simples Nacional
Além do faturamento, existem outras considerações que podem responder negativamente à pergunta “Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?”.
Essas normas dizem respeito especificamente à participação societária em outras empresas.
Portanto, para ser sócio de uma empresa enquadrada no Simples Nacional, é necessário que a sociedade seja composta com pessoa física, utilizando o CPF, e não como pessoa jurídica, utilizando o CNPJ.
Da mesma forma, não é permitido que outra empresa se torne sócia do seu empreendimento. Isso só é viável entre pessoas físicas, mesmo que elas possuam CNPJ em outro negócio.
Além disso, outras regras devem ser observadas para evitar o desenquadramento desse regime tributário:
Não é permitido ter filiais ou sócios no exterior;
Não são permitidos débitos e/ou dívidas com órgãos públicos;
Não é permitida a realização de atividades financeiras pela empresa optante do Simples Nacional;
Não são permitidas atividades relacionadas à produção e/ou venda de bebidas alcoólicas, cigarros, explosivos e outros no atacado;
Não é permitido atuar como cooperativa ou Sociedade Anônima (S/A).
Seguindo essas diretrizes, não há impedimento para ser sócio de uma ou mais empresas no Simples Nacional.
Entendendo a Exclusão das Empresas do Simples Nacional devido a Débitos para 2024
Se você é um empreendedor que optou pelo Simples Nacional para a tributação de sua empresa, é essencial estar ciente das implicações financeiras e procedimentos relacionados à exclusão do regime devido a débitos em 2024. O Simples Nacional é uma modalidade tributária que simplifica o pagamento de impostos para micro e pequenas empresas, mas é importante manter-se em dia com as obrigações para evitar a exclusão.
O Que é o Simples Nacional e Por Que Ele é Importante?
O Simples Nacional é um regime tributário que unifica o pagamento de diversos impostos em uma única guia, facilitando a vida dos empresários e diminuindo a burocracia. Porém, para continuar usufruindo dos benefícios desse regime, é necessário manter as obrigações fiscais em dia.
Implicações Financeiras da Exclusão do Simples Nacional
A exclusão das empresas do Simples Nacional devido a débitos pode ter implicações financeiras significativas. Quando uma empresa é excluída do regime, ela passa a ser tributada pelo regime tributário padrão, o que pode resultar em uma carga tributária mais elevada. Além disso, a empresa precisa arcar com os débitos pendentes, o que pode representar um impacto financeiro considerável.
É importante ressaltar que a exclusão do Simples Nacional também pode gerar multas e juros sobre os débitos em atraso. Portanto, é fundamental manter um controle rigoroso das obrigações fiscais e procurar regularizar qualquer pendência o mais rápido possível.
Procedimentos de Regularização e Prevenção
Para evitar a exclusão do Simples Nacional em 2024, é essencial adotar medidas de prevenção e regularização. Aqui estão algumas dicas para ajudar a manter a sua empresa em conformidade:
1. Controle Financeiro Eficiente
Mantenha um controle financeiro eficiente para acompanhar de perto as movimentações financeiras da sua empresa. Isso permitirá identificar possíveis débitos em atraso e tomar medidas preventivas.
2. Planejamento Tributário
O planejamento tributário é fundamental para garantir que a sua empresa esteja pagando os impostos corretamente e no prazo. Consulte um contador para identificar as melhores estratégias de pagamento de impostos de acordo com a realidade do seu negócio.
3. Regularização de Débitos
Caso identifique débitos em atraso, não deixe de regularizá-los o quanto antes. Entre em contato com a Receita Federal ou órgão responsável pelo seu estado para verificar as opções de parcelamento ou pagamento à vista.
4. Monitoramento Constante
O monitoramento constante das obrigações fiscais é fundamental para evitar surpresas desagradáveis. Utilize ferramentas digitais e lembretes para não perder prazos importantes.
5. Assessoria Contábil
Contar com a ajuda de uma assessoria contábil é uma decisão inteligente para garantir a conformidade da sua empresa com as obrigações fiscais. Os profissionais contábeis têm conhecimento especializado para auxiliar no cumprimento das exigências legais.
Conclusão
A exclusão das empresas do Simples Nacional devido a débitos é uma situação que pode ser evitada com planejamento, controle financeiro e ações preventivas. Manter-se em dia com as obrigações fiscais não apenas evita implicações financeiras negativas, mas também garante a saúde financeira e a continuidade do seu negócio no regime tributário mais vantajoso.
Lembre-se de que a orientação de um contador especializado é valiosa para lidar com as questões tributárias da sua empresa. Ao seguir essas dicas e manter um compromisso constante com as obrigações fiscais, você estará no caminho certo para um 2024 tranquilo e sem surpresas desagradáveis.
Os pequenos negócios são a maioria das empresas no Brasil e o Simples Nacional é um regime direcionado para essas empresas, devido a isso é necessário se atentar as mudanças, se sua empresa integra o Simples Nacional ou pretende integrar em 2023, saiba se os limites serão atualizados:
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, prevê o aumento dos limites do Simples Nacional e foi recentemente aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
O PLP 108/2021 irá seguir para a votação na Câmara dos Deputados e se for aprovado, os limites serão atualizados em 2023, dessa forma, os limites para o próximo ano serão:
– Para microempresas, salta de R$ 360 mil para R$ 869.480,43; e
– Para empresas de pequeno porte, sobe de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.
Além disso, esse projeto também atualiza o limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 81 mil para R$ 144 mil.
A LEI AINDA NÃO FOI APROVADA!
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Os médicos que decidem abrir uma empresa, precisam se atentar a diversos fatores, principalmente ao pagamento de impostos, o que inclui o conceito do FATOR R.
Muitos que possuem empresas enquadradas no Simples Nacional, não imaginam ao que se refere o FATOR R e a importância do mesmo para o funcionamento da empresa.
Por isso, desenvolvemos esse artigo para explicar sobre o Fator R para médicos e clínicas médicas.
O que é Fator R do Simples Nacional?
Fator R é um cálculo efetuado todo mês para identificar se uma empresa deve ser tributada no anexo III ou V do Simples Nacional. De acordo com os parágrafos §§ 5-J e 5-M do Art.18 da Lei Complementar N°123, o cálculo feito com base no valor da folha de salários ou folha de pagamento (incluído o pró-labore) e do que foi faturado pela empresa nos últimos 12 meses de apuração.
É preciso aplicar a fórmula correta para que não existam falhas no cálculo, pois caso aconteçam erros neste momento, você estará sujeito a pagar impostos desnecessários, prejudicando assim o seu negócio.
A importância do FATOR R para os médicos
Para os médicos que possuem clínicas, o Fator R pode tornar a sua atividade mais eficiente e econômica do que estão acostumados, já que os impostos são gastos bem relevantes e que muitas vezes dificultam o andamento de qualquer negócio.
Com isso, é fundamental que você conte com a ajuda de um contador especializado para te ajudar não só com o Fator R, mas com toda a demanda tributária que sua empresa precisa cumprir.
Anexo III e Anexo V: Qual o mais vantajoso?
Após ler o tópico anterior e entender melhor o que é o Fator R, você deve ter percebido que o desejo dos empresários é sair do Anexo V e entrar no Anexo III, com o intuito de economizar.
Com a tabela do Anexo V é possível notar que empresas começam a pagar impostos a partir de 15,5%, ao passo que no Anexo III as alíquotas são bem menores: a partir de 6%. Confira abaixo:
ANEXO III
ANEXO V
Como calcular o Fator R do Simples Nacional?
Para iniciar o cálculo tenha em mãos a folha de pagamento (pró-labore, salários, FGTS) e a receita bruta equivalente aos 12 meses anteriores ao período a ser apurado. De acordo com o parágrafo § 24, do Art. 18 da lei Complementar N°123/2006:
“§ 24. Para efeito de aplicação do § 5o-K, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore.”
Exemplos de cálculo:
Fator R = Folha de pagamento + Pró-labore (em 12 meses) / Receita Bruta (em 12 meses)
Primeiro, vamos supor que somando das folhas de pagamento de uma empresa, o resultado é de R$ 15.000 e o faturamento foi de R$ 55.000 nos últimos doze meses. Assim, o cálculo seria:
Fator R = massa salarial / receita bruta
Fator R = R$ 17.000,00 / R$ 55.000,00
Fator R = 0,30 ou 30%
O resultado é superior a 28%. Dessa forma, mesmo que sua empresa faça parte do Anexo V, poderá ser utilizada a tabela do Anexo III, diminuindo os gastos com impostos.
Agora, em outro caso, imagine que um empreendedor pagou aos seus colaboradores R$ 28.000 e alcançou um faturamento de R$ 110.000,00 nos últimos doze meses. Dessa forma, seria feito o seguinte cálculo
Fator R = massa salarial / receita bruta
Fator R = R$ 28.000,00 / 110.000,00
Fator R = 0,25 ou 25%
Com resultado inferior a 28%, deve ser usada a tabela de alíquotas do Anexo V.
imposto
O que é Fator R do Simples Nacional?
Fator R é um cálculo efetuado todo mês para identificar se uma empresa deve ser tributada no anexo III ou V do Simples Nacional. De acordo com os parágrafos §§ 5-J e 5-M do Art.18 da Lei Complementar N°123, o cálculo feito com base no valor da folha de salários ou folha de pagamento (incluído o pró-labore) e do que foi faturado pela empresa nos últimos 12 meses de apuração.
É preciso aplicar a fórmula correta para que não existam falhas no cálculo, pois caso aconteçam erros neste momento, você estará sujeito a pagar impostos desnecessários, prejudicando assim o seu negócio.
Lei Complementar do Simples Nacional e o Anexo V
A Lei Complementar Nº 155, criada em 2016, gerou uma reforma na legislação, principalmente na Lei Complementar N°123/2006, que regulamenta o Simples Nacional. Uma das principais mudanças causadas pela nova Lei Complementar foi a extinção do Anexo VI, onde as atividades referentes a este anexo agora figuram no anexo V.
Devido a essa alteração, adotou-se um novo método de cálculo, chamado de Fator R, onde essas atividades, dependendo desse tal Fator R, se enquadram no Anexo III ou no Anexo V.
Anexo III e Anexo V: Qual o mais vantajoso?
Após ler o tópico anterior e entender melhor o que é o Fator R, você deve ter percebido que o desejo dos empresários é sair do Anexo V e entrar no Anexo III, com o intuito de economizar.
Com a tabela do Anexo V é possível notar que empresas começam a pagar impostos a partir de 15,5%, ao passo que no Anexo III as alíquotas são bem menores: a partir de 6%. Confira abaixo:
ANEXO III
ANEXO V
Como calcular o Fator R do Simples Nacional?
Para iniciar o cálculo tenha em mãos a folha de pagamento (pró-labore, salários, FGTS) e a receita bruta equivalente aos 12 meses anteriores ao período a ser apurado. De acordo com o parágrafo § 24, do Art. 18 da lei Complementar N°123/2006:
“§ 24. Para efeito de aplicação do § 5o-K, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore.”
Exemplos de cálculo:
Fator R = Folha de pagamento + Pró-labore (em 12 meses) / Receita Bruta (em 12 meses)
Primeiro, vamos supor que somando das folhas de pagamento de uma empresa, o resultado é de R$ 15.000 e o faturamento foi de R$ 55.000 nos últimos doze meses. Assim, o cálculo seria:
Fator R = massa salarial / receita bruta
Fator R = R$ 17.000,00 / R$ 55.000,00
Fator R = 0,30 ou 30%
O resultado é superior a 28%. Dessa forma, mesmo que sua empresa faça parte do Anexo V, poderá ser utilizada a tabela do Anexo III, diminuindo os gastos com impostos.
Agora, em outro caso, imagine que um empreendedor pagou aos seus colaboradores R$ 28.000 e alcançou um faturamento de R$ 110.000,00 nos últimos doze meses. Dessa forma, seria feito o seguinte cálculo
Fator R = massa salarial / receita bruta
Fator R = R$ 28.000,00 / 110.000,00
Fator R = 0,25 ou 25%
Com resultado inferior a 28%, deve ser usada a tabela de alíquotas do Anexo V.
Como se enquadrar no Anexo III e pagar menos impostos?
Para se enquadrar no Anexo III, algumas empresas aumentam em determinado mês o seu pró-labore, salário pago ao sócio que desempenha funções na empresa.
Porém, caso a empresa adote essa estratégia, você deve saber que como o aumento do pró-labore ocorrerá um aumento prospectivo dos impostos que incidem sobre ele, o Imposto de Renda Retido da Fonte (IRRF) e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
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Ao abrir uma empresa, muitos pensam que a única etapa burocrática que terão no meio empresarial, porém qualquer empresa deve seguir algumas regras relacionadas à entrega mensal de declarações obrigatórias para o Simples Nacional, à diversos órgãos públicos e fiscais do país.
Esta tarefa também é uma obrigação das empresas enquadradas no Simples Nacional, ainda que este seja conhecido por ser o regime tributário mais descomplicado em comparação aos demais, o Lucro Real e o Lucro Presumido.
É fundamental que o empreendedor saiba que as declarações também são obrigações das empresas do Simples Nacional, mesmo que seja um regime tributário mais simples em comparação ao Lucro Real e Lucro Presumido. São informações exigidas por cada uma delas, pois, erros, atrasos e omissão dos dados podem gerar diversas penalizações.
Listaremos abaixo as sete declarações obrigatórias do Simples Nacional que devem ser cumpridas regularmente.
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), é uma declaração ligada ao Simples Nacional, pois as outras também são exigidas nos demais regimes.
Resumidamente, o intuito da DEFIS é informar à fiscalização o que ocorreu na empresa no decorrer do ano-calendário, apresentando as receitas e impostos.
É necessário a apresentação dos seguintes dados, na entrega anual desse documento:
Quantidade empregados no ano anterior, desde o início do ano até o fim;
Despesas do ano anterior;
Identificação de sócios e participação na empresa;
Rendimentos dos pró-labores de sócios;
Saldo inicial e final de contas bancárias e em caixa, do ano anterior.
Declaração Mensal no site do Simples Nacional
Assim como o DEFIS, essa declaração é exclusiva do Simples Nacional, que é a contabilização de impostar da empresa, onde o responsável deve informar o faturamento do mês anterior, como a natureza das atividades e como são tributadas dentro do Simples com base nos anexos.
Depois de preencher as informações, é feito o cálculo e por fim, a transmissão do Documento de Arrecadação do Simples (DAS) é emitido para realização do pagamento.
O Das registra diversas informações relacionadas às movimentações da empresa durante o ano-calendário, unificando o recolhimento e pagamento de tributos, por empresas do Simples Nacional
DIRF
A Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF), é uma obrigação da empresa do Simples Nacional e que deve ser entregue anualmente.
É preciso apresentar as retenções de Imposto de Renda, que ocorreram em pagamentos e recebimentos, considerando as pessoas físicas e jurídicas.
GFIP
A Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), também se trata de uma das obrigações que devem ser entregues mensalmente, esta, contendo todos os dados referentes aos vínculos empregatícios mantidos, bem como, as respectivas remunerações, contribuições previdenciárias e recolhimento ao Fundo de Garantia.
É obrigatório que o envio desta declaração seja feito, mesmo se não existir mais vínculos entre a empresa e colaboradores, configurando a GFIP Declaratória.
RAIS
A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), unifica os dados gerados pelos funcionários na folha de pagamento do ano anterior, sendo obrigatória mesmo que o empreendimento não possua colaboradores contratados, deve-se entregar a RAIS Negativa se for o caso.
eSocial
É um sistema eletrônico criado pelo Governo Federal, para integrar todas as obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas em um único documento declaratório, a partir de um desdobramento do Sistema Público de Escrituração Digital.
EFD-Reinf
A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf), também se trata de uma declaração agregada ao Sped como um complemento ao eSocial.
Esta obrigação abrange todas as retenções do contribuinte em relação ao trabalho e os dados correspondentes à receita bruta, que possibilita a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
No que se refere à entrega dessa declaração, ela foi distribuída em grupos, cada um deles com datas distintas, que são elas:
Grupo 1: Empresas de Natureza Jurídica iniciadas com 2 (entidades empresariais) com faturamento superior a R$78 milhões.
Grupo 2: Empresas de Natureza Jurídica iniciadas com 2 (entidades empresariais e NÃO optantes pelo Simples nacional) com faturamento inferior a R$78 milhões.
Grupo 3: Empregadores de pessoas físicas, empresas optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos;
Grupo 4: Órgãos públicos e Organizações Internacionais.
É necessário apresentar uma série de informações, que devem ser tratadas como eventos no formato XML, para preencher a EFD-Reinf, entre eles:
Registro R-1000 – Informações do contribuinte
Registro R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais
Registro R-2010 – Retenção de contribuição previdenciária – serviços tomados.
DCTFWeb
É a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, corresponde à confissão de débitos de contribuições previdenciárias realizadas a terceiros.
A DCTFWeb irá receber informações diretamente do eSocial e da EFD-Reinf, sendo entregue mensalmente.
Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar!
Uma vez por ano as empresas optantes pelo Simples Nacional devem cumprir com as obrigações acessórias destinadas à elas, para manter o empreendimento funcionando, uma delas é o DEFIS.
A Declaração de Informações Socioeconômicas (DEFIS) é uma forma de prestação de contas completa para as empresas integrantes do regime Simples Nacional, que elaboram essa obrigação para ser enviada à Receita Federal, que analisa as informações e dados preenchidos, com o intuito de comprovar a veracidade do que é declarado pelas empresas.
O DEFIS deve ser declarado por todas as empresas do Simples Nacional, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEI), esses possuem apenas uma única declaração anual que é o DASN-SIMEI.
Como enviar a DEFIS?
Para elaborar a DEFIS, acesse a plataforma do PGDAS, no menu lateral do aplicativo. Clique em DEFIS para ter acesso às seguintes opções:
Preencher uma DEFIS Original: deve ser usada por quem irá preencher a primeira DEFIS;
Declaração de Situação Normal: é a DEFIS comum, aquela utilizada pelo contribuinte que já preencheu anteriormente;
Declaração Retificadora: é uma DEFIS para corrigir informações prestadas em declarações anteriores;
Declaração de Situação Especial: deve ser preenchida por empresas extintas.
Elaboração da DEFIS
Confira as informações à serem informadas na DEFIS:
Ganhos de capital;
Valor do Lucro Contábil Apurado;
Identificação e rendimentos de todos os sócios;
Doações a campanhas eleitorais;
Número de funcionários no início do período apurado;
Número de funcionários no final do período apurado;
Receita de exportação direta;
Receita de exportação através de exportadora;
Total de ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável.
As empresas do Simples Nacional que realizarem o preenchimento da DEFIS, fornecerão mais informações:
Informações por estabelecimento;
Dados referentes ao município.
Depois, salve e envie a DEFIS e imprima o recibo de entrega.
Prazo para enviar a DEFIS
A DEFIS deve ser enviada até o dia 31 de março do ano-seguinte ao ano que será apurado. Portanto, a declaração referente ao ano de 2021 deve ser entregue até o último dia de março deste ano (2022), pelas empresas em situação regular de funcionamento.
As empresas que se encontram em situação de fusão, cisão, incorporação ou extinção da empresa, precisam entregar a DEFIS até o último dia do mês subsequente ao acontecimento. Caso a situação especial acontece entre os primeiros 4 meses do ano, a declaração pode ser enviada até o dia 31 de junho.
A rotina contábil de uma empresa, deve ser cuidada pela contabilidade da mesma, de acordo com seu regime tributário, já que as rotinas do Simples Nacional são diferentes das de outros regimes.
Dessa forma, é preciso conhecer quais são e como funcionam essas rotinas contábeis, por isso desenvolvemos esse artigo para que você fique por dentro e conheça as obrigações das empresas do Simples Nacional.
Principais rotinas contábeis no Simples Nacional
Emissão do DAS
Essa é uma das principais rotinas para as empresas do Simples Nacional, é a guia de recolhimento dos tributos desse regime, ela contém 8 impostos, que são:
IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica);
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
ISS (Imposto sobre Serviços);
CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
COFINS(Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação);
PIS/PASEP (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
Emissão de notas fiscais
A emissão das notas fiscais é obrigatória para os integrantes do Simples Nacional e devem ser emitidas sempre que um serviço ou produto for vendido. Devem ser organizadas de acordo com o setor e categoria da nota fiscal.
Escrituração fiscal e contábil
Aqueles que optam pelo Simples Nacional, precisam acompanhar os negócios da empresa através das escriturações fiscal e contábil, através dos seguintes livros:
Livro Caixa;
Livro Registro de Entradas;
Livro Registro de Inventário;
Livro de Serviços Prestados e Tomados.
Envio de declarações
Podendo ser mensais ou anuais, as obrigações acessórias devem ser enviadas ao fisco com o objetivo de declarar diferentes informações sobre um empreendimento.
O envio das declarações também faz parte da rotina contábil do Simples Nacional, confira quais são elas:
Declarações mensais:
DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos);
DES (Declaração Eletrônica de Serviços).
Declarações anuais:
DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na fonte);
DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais).
Na hora de abrir um CNPJ, é fundamental escolher o regime de tributação ideal para o seu negócio. Eles interferem diretamente nos custos de aquisição, vendas e serviços.
O Simples Nacional quase sempre é a melhor opção para iniciar suas atividades como Micro e Pequenas Empresas, mas para que consigam optar por esse regime, é necessário seguir alguns requisitos, como: faturamento anual de até 4,8 milhões, não possuir como sócio outro CNPJ, caso os sócios participarem de outras empresas, a soma dos faturamentos não pode ultrapassar 4,8 milhões no ano, não ser empresa constituída como S/A e não possuir atividades impeditivas. Porém, grande parte dos CNAEs são permitidas, por isso desenvolvemos um passo a passo para que você descubra se pode optar pelo Simples Nacional.
CNAEs
A Classificação Nacional de Atividades Econômicas é um código de criado pelo IBGE/CONCLA para padronizar as atividades que a empresa exerce e melhor a gestão tributária do fisco.
Com este código, a empresa consegue verificar se pode optar pelo Simples Nacional e descobrir em qual anexo a empresa será tributada. Na hora de oficializar a empresa, é necessário saber todos os produtos/serviços que pretende vender, pois no contrato social e no cartão CNPJ, deve constar todas as CNAEs obrigatórias para o funcionamento da empresa, consultando também as atividades que impedem a empresa de optar pelo Simples Nacional.
Sua atividade se enquadra no Simples Nacional?
1. Encontre e defina os CNAEs da sua atividade
Com a ajuda de um especialista, defina as CNAEs necessárias para que você possa executar as atividades desejadas.
2. Informe-se sobre a atividade no Consultor de CNAEs da Contabilizei
Nos casos de atividades permitidas, o anexo do Simples Nacional já será informado.
A JL Ramos Contabilidade Campinas, atua para simplificar a contabilidade das empresas, para que os empresários se preocupem apenas com os negócios. Realizamos a abertura de empresas há mais de 11 anos e contamos com um time de 17 especialistas para orientarem as suas decisões.
Prazos de adesão do Simples Nacional 2022
Empresas que são optantes por outro regime tributário, podem aderir ao Simples Nacional até o último dia útil do mês de janeiro de 2022.
Aquelas que irão abrir o CNPJ a partir do primeiro dia de 2022, terão até 30 dias a partir do último deferimento de inscrição, para aderir, apenas se não tiverem passado 60 dias da inscrição do CNPJ
Caso seu negócio já esteja integrado ao Simples Nacional, não é preciso fazer nenhuma renovação, sua empresa irá se manter com os benefícios oferecidos por este regime.
Para proteger suas informações pessoais, tomamos precauções razoáveis e seguimos as melhores práticas da indústria para nos certificar que elas não serão perdidas inadequadamente, usurpadas, acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas.
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