Qual a diferença entre MEI, EI, EIRELI e SLU?

Abrir um negócio é empolgante, mas também pode ser um tanto confuso com todas as opções legais disponíveis. Se você está se perguntando sobre as diferenças entre MEI, EI, EIRELI e SLU, você veio ao lugar certo. Neste artigo, vamos te guiar pelo universo dessas formas de empreendimento para que você possa tomar uma decisão informada sobre qual se encaixa melhor para o seu caso.

MEI (Microempreendedor Individual)

O MEI, ou Microempreendedor Individual, é uma opção para quem deseja sair da informalidade de maneira simples. Ele é voltado principalmente para trabalhadores autônomos e pequenos prestadores de serviços. Se você tem uma atividade permitida pelo MEI e fatura até R$ 81.000 por ano, o MEI pode ser uma ótima escolha.

Vantagens do MEI:

  • Processo de abertura simplificado e gratuito.
  • Tributação única, com pagamento mensal fixo.
  • Possibilidade de emitir notas fiscais.
  • Benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença.

Limitações do MEI:

  • Restrição de faturamento anual.
  • Não é permitido ter sócios.
  • Limitação na contratação de funcionários.

EI (Empresário Individual)

O EI, ou Empresário Individual, é uma forma mais abrangente de empreendimento. Ele permite uma atuação mais ampla, não se restringindo a atividades específicas como o MEI. Aqui, você é o único responsável pela empresa, o que significa que o patrimônio pessoal está vinculado aos riscos do negócio.

Características do EI:

  • Abrangência de atividades mais ampla.
  • Responsabilidade ilimitada (seu patrimônio pessoal está em jogo).
  • Possibilidade de contratação de funcionários.

Aspectos Legais do EI:

  • Registro na Junta Comercial.
  • Tributação de acordo com o regime escolhido (Simples Nacional, Lucro Presumido, etc.).
  • Necessidade de um contador para cumprir obrigações legais.

EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)

A EIRELI, ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, é uma opção para quem deseja empreender com uma limitação maior da responsabilidade pessoal. Isso significa que o patrimônio pessoal do empreendedor não fica em risco em caso de problemas financeiros da empresa.

Vantagens da EIRELI:

  • Responsabilidade limitada ao capital investido na empresa.
  • Possibilidade de atuação em diversas atividades.
  • Emissão de notas fiscais.

Constituição da EIRELI:

  • Capital social mínimo para abertura (varia de acordo com a legislação).
  • Registro na Junta Comercial.
  • Escolha do regime tributário.

SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)

A SLU, ou Sociedade Limitada Unipessoal, é uma alternativa recente que combina a responsabilidade limitada da EIRELI com as vantagens da Sociedade Limitada (LTDA). Essa forma é interessante para quem deseja ter uma estrutura mais próxima de uma sociedade, mas sem a necessidade de um sócio.

Características da SLU:

  • Responsabilidade limitada ao capital investido.
  • Possibilidade de enquadramento como Simples Nacional.
  • Exige um capital social mínimo.

Comparação entre as Formas:

  • MEI é ideal para pequenos empreendedores individuais.
  • EI oferece abrangência, mas com responsabilidade ilimitada.
  • EIRELI e SLU oferecem responsabilidade limitada.

Conclusão

A escolha entre MEI, EI, EIRELI e SLU depende das suas atividades, objetivos e nível de risco que está disposto a assumir. Cada forma tem suas vantagens e desvantagens, e o suporte de um escritório especializado, como a JL Ramos Contabilidade, pode fazer toda a diferença na sua decisão. Lembre-se, abrir um negócio é uma jornada emocionante, e escolher a forma certa pode pavimentar o caminho para o sucesso.

Fale conosco agora mesmo.

 

 

 

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Sua empresa se enquadra no Simples Nacional?

Na hora de abrir um CNPJ, é fundamental escolher o regime de tributação ideal para o seu negócio. Eles interferem diretamente nos custos de aquisição, vendas e serviços.

O Simples Nacional quase sempre é a melhor opção para iniciar suas atividades como Micro e Pequenas Empresas, mas para que consigam optar por esse regime, é necessário seguir alguns requisitos, como: faturamento anual de até 4,8 milhões, não possuir como sócio outro CNPJ, caso os sócios participarem de outras empresas, a soma dos faturamentos não pode ultrapassar 4,8 milhões no ano, não ser empresa constituída como S/A e não possuir atividades impeditivas. Porém, grande parte dos CNAEs são permitidas, por isso desenvolvemos um passo a passo para que você descubra se pode optar pelo Simples Nacional.

CNAEs

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas é um código de criado pelo IBGE/CONCLA para padronizar as atividades que a empresa exerce e melhor a gestão tributária do fisco.

Com este código, a empresa consegue verificar se pode optar pelo Simples Nacional e descobrir em qual anexo a empresa será tributada. Na hora de oficializar a empresa, é necessário saber todos os produtos/serviços que pretende vender, pois no contrato social e no cartão CNPJ, deve constar todas as CNAEs obrigatórias para o funcionamento da empresa, consultando também as atividades que impedem a empresa de optar pelo Simples Nacional.

Sua atividade se enquadra no Simples Nacional?

1. Encontre e defina os CNAEs da sua atividade

Com a ajuda de um especialista, defina as CNAEs necessárias para que você possa executar as atividades desejadas.

2. Informe-se sobre a atividade no Consultor de CNAEs da Contabilizei 

Nos casos de atividades permitidas, o anexo do Simples Nacional já será informado.

A JL Ramos Contabilidade Campinas, atua para simplificar a contabilidade das empresas, para que os empresários se preocupem apenas com os negócios. Realizamos a abertura de empresas há mais de 11 anos e contamos com um time de 17 especialistas para orientarem as suas decisões.

 

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Quais são as Declarações Obrigatórias do Simples Nacional?

Defis, Dirf, e-Social: saiba quais são as declarações obrigatórias do Simples Nacional

Ao abrir uma empresa, muitos pensam que a única etapa burocrática que terão no meio empresarial, porém qualquer empresa deve seguir algumas regras relacionadas à entrega mensal de declarações obrigatórias para o Simples Nacional, à diversos órgãos públicos e fiscais do país.

Esta tarefa também é uma obrigação das empresas enquadradas no Simples Nacional, ainda que este seja conhecido por ser o regime tributário mais descomplicado em comparação aos demais, o Lucro Real e o Lucro Presumido.

É fundamental que o empreendedor saiba que as declarações também são obrigações das empresas do Simples Nacional, mesmo que seja um regime tributário mais simples em comparação ao Lucro Real e Lucro Presumido. São informações exigidas por cada uma delas, pois, erros, atrasos e omissão dos dados podem gerar diversas penalizações.

Listaremos abaixo as sete declarações obrigatórias do Simples Nacional que devem ser cumpridas regularmente, clique no link e saiba mais:

DEFIS

Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), é uma declaração ligada ao Simples Nacional, pois as outras também são exigidas nos demais regimes.

Resumidamente, o intuito da DEFIS é informar à fiscalização o que ocorreu na empresa no decorrer do ano-calendário, apresentando as receitas e impostos.

É necessário a apresentação dos seguintes dados, na entrega anual desse documento:

  • Quantidade empregados no ano anterior, desde o início do ano até o fim;
  • Despesas do ano anterior;
  • Identificação de sócios e participação na empresa;
  • Rendimentos dos pró-labores de sócios;
  • Saldo inicial e final de contas bancárias e em caixa, do ano anterior.

Declaração Mensal no site do Simples Nacional 

Assim como o DEFIS, essa declaração é exclusiva do Simples Nacional, que é a contabilização de impostar da empresa, onde o responsável deve informar o faturamento do mês anterior, como a natureza das atividades e como são tributadas dentro do Simples com base nos anexos.

Depois de preencher as informações, é feito o cálculo e por fim, a transmissão do Documento de Arrecadação do Simples (DAS) é emitido para realização do pagamento.

O Das registra diversas informações relacionadas às movimentações da empresa durante o ano-calendário, unificando o recolhimento e pagamento de tributos, por empresas do Simples Nacional.

DIRF

A Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF), é uma obrigação da empresa do Simples Nacional e que deve ser entregue anualmente.

É preciso apresentar as retenções de Imposto de Renda, que ocorreram em pagamentos e recebimentos, considerando as pessoas físicas e jurídicas.

GFIP

A Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), também se trata de uma das obrigações que devem ser entregues mensalmente, esta, contendo todos os dados referentes aos vínculos empregatícios mantidos, bem como, as respectivas remunerações, contribuições previdenciárias e recolhimento ao Fundo de Garantia.

É obrigatório que o envio desta declaração seja feito, mesmo se não existir mais vínculos entre a empresa e colaboradores, configurando a GFIP Declaratória.

RAIS

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), unifica os dados gerados pelos funcionários na folha de pagamento do ano anterior, sendo obrigatória mesmo que o empreendimento não possua colaboradores contratados, deve-se entregar a RAIS Negativa se for o caso.

eSocial

É um sistema eletrônico criado pelo Governo Federal, para integrar todas as obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas em um único documento declaratório, a partir de um desdobramento do Sistema Público de Escrituração Digital.

EFD-Reinf

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf), também se trata de uma declaração agregada ao Sped como um complemento ao eSocial.

Esta obrigação abrange todas as retenções do contribuinte em relação ao trabalho e os dados correspondentes à receita bruta, que possibilita a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

No que se refere à entrega dessa declaração, ela foi distribuída em grupos, cada um deles com datas distintas, que são elas:

  • Grupo 1: Empresas de Natureza Jurídica iniciadas com 2 (entidades empresariais) com faturamento superior a R$78 milhões.
  • Grupo 2: Empresas de Natureza Jurídica iniciadas com 2 (entidades empresariais e NÃO optantes pelo Simples nacional) com faturamento inferior a R$78 milhões.
  • Grupo 3: Empregadores de pessoas físicas, empresas optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos;
  • Grupo 4: Órgãos públicos e Organizações Internacionais.

É necessário apresentar uma série de informações, que devem ser tratadas como eventos no formato XML, para preencher a EFD-Reinf, entre eles:

  • Registro R-1000 – Informações do contribuinte
  • Registro R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais
  • Registro R-2010 – Retenção de contribuição previdenciária – serviços tomados.

DCTFWeb

É a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, corresponde à confissão de débitos de contribuições previdenciárias realizadas a terceiros.

A DCTFWeb irá receber informações diretamente do eSocial e da EFD-Reinf, sendo entregue mensalmente.

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar!

 

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Reenquadramento Simples Nacional, saiba como fazer

A Receita Federal exclui centenas de empresas do Simples Nacional, todos os anos. Isso pode ocorrer por diversos motivos, desde erros cadastrais, faturamento além do limite previsto, documentação incompleta, dívidas e parcelamentos em aberto até enquadramento em atividades não permitidas. 

A fiscalização por parte da receita, ocorre para verificar que as normas do Simples Nacional estejam sendo cumpridas. Quando existem irregularidades, eles enviam um comunicado com as divergências existentes e um prazo determinado para a regularização, para que assim a exclusão não ocorra. Uma empresa é excluída do Simples Nacional, caso ela descumpra muitas etapas impostas pela Receita Federal. Pois a exclusão não é feita de imediato e nem automaticamente. Ela acontece de forma gradual.

A fiscalização oferece um prazo para regularização, dando uma chance para que as empresas possam permanecer no regime tributário. Apenas ao fim desse prazo, se a empresa estiver com as irregularidades pendentes, a exclusão do Simples Nacional acontecerá no ano subsequente.

Foi excluído do simples nacional? O que fazer?

Se for excluído, deve-se escolher um outro regime de tributação. As principais consequências da exclusão são o impacto nas finanças, que gera aumento nas cargas tributárias e a ampliação  da burocracia, já que você terá que lidar com vários impostos e guias ao invés de apenas uma taxa.

Como retornar ao Simples Nacional após exclusão?

Se sua empresa for excluída, você terá um prazo para apresentar suas justificativas. Porém esse processo pode ser demorado. Caso existam motivos consistentes para justificar o retorno ao regime, deve-se entrar com uma petição para pedir o impedimento da exclusão, onde é questionado a exclusão da empresa com provas que vão contra a argumentação da fiscalização.

O andamento do processo deve demorar meses. Esteja atento e ciente de que se o  julgamento não for favorável ao seu processo será preciso pagar todos os impostos retroativos com acréscimos de multas e juros.

A JL Ramos Contabilidade Campinas, pode te ajudar! Entre em contato com nossos especialistas, estamos a disposição.

 

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Prorrogado prazo para pagamento dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais no âmbito do Simples Nacional

Com o objetivo de mitigar os impactos da pandemia do Covid-19 para o grupo das micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou em reunião realizada hoje a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional (Federais, Estaduais e Municipais).  A medida pode beneficiar 17.353.994 contribuintes*.

A prorrogação será realizada da seguinte forma:

  • o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;
  • o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
  • o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021;

 

As medidas citadas estão incluídas na Resolução CGSN 158, de 24 de março de 2021, e serão publicadas no Diário Oficial da União.

Fonte: Ministério da Economia.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Negocie os seus débitos! Governo libera nova modalidade para amenizar os efeitos da crise para as PMEs

AProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou a Transação Excepcional para parcelar os débitos fiscais das micro e pequenas empresas enquadradas no regime do Simples Nacional. A modalidade está disponível para adesão, no portal Regularize, até 29 de dezembro de 2020.

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Parcelamento dos débitos do Simples Nacional: saiba como fazer

Advogado tributarista explica que parcelamento pode ser uma boa opção para quitar as dívidas nesta época de crise.

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